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materia nº 29/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaRequerido que sejam encaminhadas a este Poder Legislativo cópias integral do Processo Licitatório 21/2023 e cópia do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa citada.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
d her? 
 
 
 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica | Apr Ovado 
José Marinho Zics DD. Presidente da Câmara Municipal Presidente 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº 19 12022. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que após deliberação 
do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao 
Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao Setor competente da 
prefeitura a seguinte solicitação: 
Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da 
Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, a seguinte 
documentação, no qual será disponibilizado mídia (pen-drive) para 
gravação da documentação solicitada: 
e Cópia integral do Processo licitatório 21/2023 na modalidade 
pregão de registro de preço que tem como objeto a contratação 
de serviços de administração e gerenciamento da manutenção 
preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos do 
Município de Dores do Indaiá-MG, no qual a vencedora do 
certame foi a empresa Qfrotas Sistemas Ltda. 
e Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa citada. 
Justificativa 
Nós, legítimos representantes do Povo Dorense temos o dever e a 
obrigação de fiscalizar os gastos municipais, a contratação e sua forma. 
Doe
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodio gmail.com 
www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
e º, Vereador - SILVIO SILVA - LIDER DO MDB 
Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a 
característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania 
popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, 
também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo à 
constituição, já que se subordina a determinados princípios 
constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia 
das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição. 
Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de 
feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar 
os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos 
instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo 
que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está 
consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federa, no art. 76 
da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do 
Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o 
Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de 
Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de 
Contas. 
É fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório 
nas ações desenvolvidas acompanhando os atos, aquisições e 
planejamentos. 
Conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste 
requerimento. 
Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 23 de maio de 2023. K Ç 
Vereador — MDB 
 CEBIA142 Vi em ED 1ÃOa 
 
 

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