| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Requerido que sejam encaminhadas a este Poder Legislativo cópias integral do Processo Licitatório 21/2023 e cópia do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa citada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB d her? Exmo. Sr. José Marinho Zica | Apr Ovado José Marinho Zics DD. Presidente da Câmara Municipal Presidente Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 19 12022. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao Setor competente da prefeitura a seguinte solicitação: Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, a seguinte documentação, no qual será disponibilizado mídia (pen-drive) para gravação da documentação solicitada: e Cópia integral do Processo licitatório 21/2023 na modalidade pregão de registro de preço que tem como objeto a contratação de serviços de administração e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos do Município de Dores do Indaiá-MG, no qual a vencedora do certame foi a empresa Qfrotas Sistemas Ltda. e Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa citada. Justificativa Nós, legítimos representantes do Povo Dorense temos o dever e a obrigação de fiscalizar os gastos municipais, a contratação e sua forma. Doe CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br e º, Vereador - SILVIO SILVA - LIDER DO MDB Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição. Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federa, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. É fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nas ações desenvolvidas acompanhando os atos, aquisições e planejamentos. Conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste requerimento. Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 23 de maio de 2023. K Ç Vereador — MDB CEBIA142 Vi em ED 1ÃOa