| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Indicado a colocação de um bebedouro dentro da quadra Society na Praça de Esportes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDamail. com camaramunicipaidores(Qamail.com OFÍCIO Nº 115/2023/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 10 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Alexandro Coelho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. Assunto: Solicita providências. Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, com aquiescência plenária, e atendendo indicação verbal da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo, indica à secretaria competente que seja instalado um bebedouro dentro da quadra Society, na Praça de Esportes. Os vereadores sugeriram que seja utilizado o bebedouro doado pelo Município ao Presídio de Dores do Indaiá — MG, conforme Lei nº 3.048/2022, em razão do fechamento do Presídio no município. Atenciosamente, pe? José Marinho Zica Presidente dá Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Rr Prefeitura Munmcipal qe “LOTES UU LTLUUUA B Gabinete do Prefeito LEI Nº. 3.048/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA — SEJUSP BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Municipio de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade e Comarca de Belo Horizonte, na Rodovia Papa João Paulo IL, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001, Minas Gerais, o seguinte bem móvel: 1 — Bebedouro Industrial em Aço inox, adquirido pelo Município de Dores do Indaiá, em 02/03/2.022, Nota Eiscal Eletrônica n.º 000.002.892, da empresa Comercial Office Minas Ltda., através do Processo Licitatório n.º 055/2021, Pregão SRP n.º 037/2021, no valor de R$ 1.649,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), registrado no Inventário Patrimonial do Município sob o n.º 17924. Art. 2º. O bem a ser doado e descrito no inciso 1, do art. 1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização do Presídio da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal, após processadaa doação, realizar todos Os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 4º, Em caso de reversão do bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, SÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG