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materia nº 115/2023

Tipo Requerimentos e Indicações Verbais
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaIndicado a colocação de um bebedouro dentro da quadra Society na Praça de Esportes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA —- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodiDamail. com 
camaramunicipaidores(Qamail.com 
 
OFÍCIO Nº 115/2023/CMDI/DIRETORIA 
Dores do Indaiá/MG, 10 de maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor 
Alexandro Coelho Ferreira 
Prefeito Municipal 
Dores do Indaiá/MG. 
Assunto: Solicita providências. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, com aquiescência plenária, e atendendo 
indicação verbal da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo, indica à secretaria 
competente que seja instalado um bebedouro dentro da quadra Society, na Praça de 
Esportes. 
Os vereadores sugeriram que seja utilizado o bebedouro doado pelo Município 
ao Presídio de Dores do Indaiá — MG, conforme Lei nº 3.048/2022, em razão do 
fechamento do Presídio no município. 
Atenciosamente, 
pe? 
José Marinho Zica 
 
Presidente dá Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
 
Rr Prefeitura Munmcipal qe “LOTES UU LTLUUUA 
B Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº. 3.048/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — 
MINAS GERAIS A DOAR AO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA — SEJUSP BEM 
MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Municipio de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado 
de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade e Comarca de Belo Horizonte, na 
Rodovia Papa João Paulo IL, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001, 
Minas Gerais, o seguinte bem móvel: 
1 — Bebedouro Industrial em Aço inox, adquirido pelo 
Município de Dores do Indaiá, em 02/03/2.022, Nota Eiscal Eletrônica n.º 000.002.892, da 
empresa Comercial Office Minas Ltda., através do Processo Licitatório n.º 055/2021, Pregão 
SRP n.º 037/2021, no valor de R$ 1.649,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), 
registrado no Inventário Patrimonial do Município sob o n.º 17924. 
Art. 2º. O bem a ser doado e descrito no inciso 1, do art. 
1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização do Presídio da Comarca de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de 
imediata reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 3º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal, 
após processadaa doação, realizar todos Os registros contábeis e patrimoniais necessários ao 
cumprimento da presente lei. 
Art. 4º, Em caso de reversão do bem móvel ao 
Patrimônio Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, SÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia 
 
mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG 

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