| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS Centro Oeste. |
| native_id | 1406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51
“Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá s Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL expo o vadO MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO Tosé Marinho ica — CIAS CENTRO OESTE” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a ratificar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022. Art. 2º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art. 6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 15 de Jun PREFEITURA MUNICIPAL DE D ORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: gabinete doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG [> ———————— Ofício n.º: 265/2023/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 14/06/2023 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 43/2023 Senhor (a) Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, O Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2.023 QUE “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE”. O Projeto de Lei Ordinária n.º 43/2.023 ora apresentado, objetiva a aprovação e ratificação do terceiro termo aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE. O Terceiro Termo Aditivo fez-se necessário para reorganização do consórcio e previsão de novos objetivos. O CIAS CENTRO OESTE possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, ao planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população do Centro Oeste, em especial na área de Meio Ambiente e destinação dos resíduos sólidos urbanos e municípios circunvizinhos. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG da Municipal de Dores do Indaiá ea Gabinete do Prefeito Sal Ordinária n.º 43/2023, em caráter urgente/urgentíssimo, requerendo a designação de reunião, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 54, caput, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Dores do Indaiá - MG, 15 de Junho de 2.022. CEBIA1º VIA, Em 12 LOCO 1 23 Às JO00 horas, Protocolo nº 2YAIR A Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Comsoreia Intermunicipol Multifinalitário do Centro Oeste Mineira CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CIAS CENTRO GESTE. ; TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SK CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO CENTRO OESTE ,/ MINEIRO - “CIAS CENIRO OESTE” PARA |, AMPLIAÇÃO DOS SELS OBJETIVOS. RC ETERAÇÃO DA SUA ESTRUTURA | ; ADMINISTRATIVA E RACIONALIZAÇÃO DE A SEUS PROCEDIMENTOS A Considerando a importância de realizer à gestão associada de Serviços Públicos se relacionados à organização do Sistema Microrregional, Considerando os objetivos. primeípios & diretrizes que regem as iniciabvas públicas. Considerando que 08 signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e 0.4 fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, Considerando a possibilidade de O consoreio realizar a gestão associada de serviços públicos prevista NO artigo 24! da Conabtuição Federal e na [Lei Federal nº 11.107/05. a RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIAS CENTRO OESTE, consolidando as normas iá aprovadas, mediante as seguimtes cláusulas & disposições na y e ds “ á a ( E A, a td ; Ra id o (UM oyo Aa 2 À df CAPÍTULO 1= DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDEEFORO ND | ) E Eu DN N | at É O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO , CENTRO DESTE MEM CIRO - CIAS CENTRO GESTE é uma Associação Pública com . personalidade juridica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos cs entes consorciados, sem fins lucralivos e cem prazo de duração indeteom nado, constituído pelos seguintes Municípios. Gi. ABAETÉ. pessoa jurídica de direito público iniemo, inseto no CNPE sob on 4 18 296.632/0001-00, com sede administrativa à Praça Amador Alves, nº 167, Centro, Abaeté/MG, Ni = gas, ato representado por seu Prefeito Ivaniz Deladier da Costa, so EA 02. ARAÚJOS, pesos jurídica de direito público imerno, inscrito no CNY sob o nê “AV - E “18 300, 296/0001-16, com sede administrativa à Avenida 1º de Janeiro, nº 1748, Centro, Araújos MS. f y “ meste ato representado por sey Prefeito Municipal Geraldo Magela de Silva, HA U3- BAMBUÍ, peispa jurídica de dirsito público interno, inscrito no ENPI sob o nº Y 20.920, 5670001-23, com Proerd à Rua Praça Mozar Torres, nº 68, centro, Baraibui/' MO, RA, peste ato reprosáatado por seu e Olívio José Teixeira, a a f Ê 9 rs A ! j E A FE e e fo pa E a C ) “RI / ; : ue y » f Ê o [3 Sa E ad É, e — hi O, dl + ge ; Se detento E Í Ea ú Dar e | PS As A ape P À es A dee SC craoe NERD RR SRsa JOR SER ir E Avenidas Presidente Tançredo Ngíves, 325 - Sala ão Empreendedor. Bairro Senhora de Fatima. Er aJ32 Santo Antôn! sergio 1 MG /CEP: 25.560-000, E-mail, cias.consorçioB gmail.com CA, eia ; nos : Epis ag EA ar EE A E me cemaeees E E N A » ; E HT, 4 A : A E Kd é AT , O Ao So Coari : ; Consórcio Intermunicipal o ) Muisinalitário do ea ua FS E RR t o Centro Qaste Mineira 4% SS G & O4d- BIQUENHAS, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº va 1h296.640/0001-56, com sede administrativa à Rus Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas/MG, neste ato N representado por seu Prefeito Arisleu Ferreira Pires; Rara US. BOM DESPACHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP! sob NA o nº 18.501.002/0001-86, com sede administrativa à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, Bom E Lwspacho/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Bertolino da Costa Neto: 06- CARMO DO CAJURU, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ () 18.291.377/0001-02, com sede administrativa na Praga Primeiro de Janeiro, nº 90, Centro - Carmo 4 do Cajuru/MG, neste aro representando por seu Prefeito Municipal Edson de Souza Vilela: f, d7- CEDRO DO ABAETÉ, pessoa juridica de direito público interno, inscrito ne CNP) sob o nº 18.296,657/0001-03 com sede administrativa à Rua Coronel José Lobato, nº 879. Centro, Cedro do Abaste/MG, neste ato representado por seu Prefeito Luiz Antônio de Sousa: | 08- CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no |- CNPJ sobon'18, 315.200/000]-07, cor sede administrativa à Praça lanuaário Valério, nº 206, Centro. Conceição do Pará/MG, nesie ato representado por seu Prefeito Municipal José Cassimiro Rodrigues: 08- CORREGO DANTA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNP) sob o nº 18.298.174/0001-48 com sede administrativa à Avenida Francisco Carapos, nº 27, Centro, Córrego Danta/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Bdnei Martins de Matos: IN 10 DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ sob o sa nº 18.291.351/0001/64 com sede administrativa na Rua Paraná, nº 2777 Barro Jardim Belvedere [0 / Divinópolisz/MG, neste ato representado por seu Prefesto Clerdson Gontijo de Azevedo: sd H- DORES DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) sob o nº 18,30 1.010/0001-22, com sede administwariva na Praça do Resário, 268, Rosáno - Dores do Indaiá/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alexandro Coslho Ferreira: | |2- ESTRELA DO INDAIÁ, pessos juridica de direito público interno, inserito no A A NP3 sob o nº 18 301.028/000]-24, com sede administrativa à Praça São Sebastião, nº 219, centro, Dra : “Estrela do Indaii E renda ; e e É /MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Wesley Dame! Ribeiro ca ”| p“ agi” 13 IGARATINGA, p” essoa e juridica de diceito público intemo, inscrito no CNPJ sob q m0 nº 18.313825/0001-21, com sede administrativa à Praça Manoel do Assis, nº 272, Centro, — Tgaratinga/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fanio Alves Costa Fonseca, ; id- LEANDRO FERREIRA, pessou jurídica de direio público interno, inscrito no pa CNPI sob o 9º 18,315,218/0001-09, com sede administrativa à Praça Bom Despacho, nº 30, Centro, Leandro Ferreira/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Elder Correa de Freitas, NA 15. LUZ, pessos jurídica de direno público intemo. inscrito no CNPJ sob o nº go il no pe o Ms icddS a a we 18.36 1,036/000 1.70, com sede administrativa a Avenida Laerton Paulinelh, nº 153 2, Centro, AA : LuzíMO, neste alo representado por seu Preferto Municipal Agostinho Carlos Oliveira; E Ep a l&- MARAVILHAS, pessoa juridica de direito público mtemo, inscrito no CNPJ sob à E Y RUAS +M Nenosts, ato representado por seu Prefeito Mumeiípal Lhovane Policarpo de Castro, inscrito no CPF sob Tm + id ap ENE RE i g Vo nº 001.230 806-38; O O ct, 7 v + MARTINHO CAMPOS, pessoa jurídica de direito público intemo, inseto so CNPI sob o nº 18.315:239/0001-93, com sede administrativa à Rua Padre Marinha, nº348, Centro, ; » nºN8.313.841/000i-14, com sede administrativa à Avenida Brasil, nº 33, Ceniro, Maravilhas/MG, É k ! $ ; ; si ; nis s* Ea AR is PS it Martinho CamposMA, Rest ato representado por seu Prefeito Municipal Wilson Correa Alves il iz. px ; é ê à Afonso de Carvalho;| NA E Pos AA A. g | Rod de Ei ae É BRT ipa PD ; isa sa AT e o a ai cof Ea PE ediME do PE ? AQ7 I1Ra HERi A PNW | ER Esadro j . ) / (1 a TE ur do - f É ” A po | CT RMRA PO att | Avenida Presidente Tancredo Neves, 346 - Sata do Empreendedor. Bairro Senhora de Fatima. 2/32 | | Santo Antônio do Mori&/ Mig. CEP: 35.560 A mana: cias.consorcio Bgmail com ME Bo e e co RE ué j ud “e | A N a “ A k 4 rs Ed Aim po Sn O E ceia E O a Go é : Consórcio Inermaundui a. Muttrfinaiitário do “Centro Oeste Mine! rar. 18- MOEMA. pessoa Jurídica de direito público interno, inserito no CNPI sob o A 1º 18.30 1.044/0001-17, com sede administrativa à Rua Castes, nº 444, Centro, Moema/MO. neste ato AM Da por seu Prefeito Municipal Ajaelson Amiônio de Qhveira. Na a nona NOVA DE MINAS, pessoa juridica de direito público interno, inscrito Pao no CNP! sobw nº IB.296, d65/000 1-50 com sede administrativaà Avenida Coronel Sebasaão Pereira Sea de Magalhães é É asi nº 315, Cenito, Morada Nova de Minas/MG, neste ato representado por seu Prefate Hermano Alvares Françisco de Moura, BA 2) NOVA SERRANA, pessoa Juridica de direito público intemo, inscrito no CINP/ sob y o nº 18 291,385/0061-59, com sede administraat Riuva a João Marúns do Espírio Sento, nº 12, Bauro Parque Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, neste ata representado por seu Prefeito Municipal Euzébio Rodrigues Lago; Eu ONÇA DE PITANGUI, pessoa jurídica de direno público interno, snserito so CNPA sob o nº 18313.458/0001-71, com sede administrativa à Rua Gustavo Capanema, nº 101, Centro, Cinça de Pt ia sui MAG, neste ato representado par seu Prefeito Municipal Gumercindo Pereira, - PAÍN EIRAS, jm jundica de direito público imerno, inscrito no CNPI sob 6 nº té 8.67 not 4, com sede adrmnistrativa à Praça Tere exinha de * . *dendonça. nº 258. asgal Centro, Paineiras MG, neste ato representado por seu Prefeito Afrânio Alves dg Mendonça Neto. aa. PAPAGAIOS, pessoa jurídica de direito público intemo, serto no QNPI sob o nº “13 866/0001-18, com sede administrativa à Avenida Francisco Valadares Fonseva, nº 250, Vasca E Lopes, Papagaios/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Mário Rets Filgueiras. Ea Zd- PEDRA DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPEaso n º 18.308.759/0001-00, com sede administraúiva na Avenida1º de Março, nº R9t, Centro, Pedra do indelá/MG, neste ato representado por seu Prefeito Mateus Marciano dos Santos: 15 PEQUI, pessoa jurídica de direito publico interno, inss ento no CNPI sob o nm [8.313.874:0001-64 com sede adminisraàt iPrvaaça Santo Anio do, nº 190, Centro, Pegui/MO, neste ato te -presentado por seu Prefeito André Luiz Me slnaço Tavares 36- PERDIÇÃO, pessoa jurídica dee direito público interio, isento ne CNP sob on" 13301 051/0001-19, com sede administrativa à Avenida Santa Ria, nº 150, Centro, Perdigão MO, o neste ato sa por seu Prefeito Municipal Jullianno Lacerda Lire, * PITANGUI pessos jurídica de direito público intento, inserito no CNP sob om 8.315.220 500 ]-47, com sede administrativa à Rua Padre Belchior, nº 51, Centre, PrangaiMO, nestes ato representada por sua Prefeita Mumeipal Maria Lucia Cardoso, à 28 POMPÉU, pessoa jurídica de direito público intemo, inserito no CINPI sob o nº E, 8.296 681:/0001-87, com sede administrativa à Avenida Galdino Morato de Menezes, nº10O, São O josé - Pompéu/MO, neste ato representado por seu Prefeito Úzeas da Silva Campos, N 23. QUARTEL GERAL, pessoa juridica de direito público intemo. inscrito no CNFI O de sob o nº 18.096. 609/000]-44 com sede adminsstrativa à Rua Hipólito Pinto, 240, Centro, uariel Gera/MO, neste ato representado por seu Prefeito Gaspar Carlos Filho; ds 30- SANTO ANTÔNIO DO MONTE, pessoa juridiça de direito público memo, Teserito no CNPJ sob o nº 16.870.974/000 |-66, com sede administrativa naP P raça Getúlio Vargas. nm” di a é Centro, em Santo Antônio do Monte/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ia Lednardo À Lacerda Camila; A 31- SAQGONCALO DO PARÁ, pessoa juridica de direto público intemo, inscrito no f ; UNEI sob o nº Cr8as -969/0001-56, com sede a mimistrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, AY A nº 100. Centro, São « ohiçalo ão Pará'MG, nest ato Yepresenta r seu Prefeito M iunicipal Osvaldo A de Sousa Maia, | da í Prados AS] ' 2 ms je sd a PE í És aro ie / 1» f EE PDA Hj $ q Co e” BET é | k FA E al . Ay pe PA ND / a ria / Eae z É Ee ao E du : o le í| avenida Presidente T do Eri 326- Sata do Empreendedor. Setor da Fátima, SD - Santo Artniçãa 1 F MAG. CEP: 3n5. a y a om, a A É o o E Ti Mingo 1a, | : Ergo [Consorcio intermunicipal. od pias iodo É ge Centro Cesto Miner x” A + Seg” uê Ea 2, es ça Gil 32- SÃO JOSÉ DA VARGINHA, pessoa juridica de diresto público interno, inscrito no 18,313.882/0001-00, com sede adrmnistrativa na Praça São José, nº 10, Centro, São j sé da Varginha/MG. peste ato representado por seu Prefeito Mumicipal Vandeir Paulino Da Silva: 33. SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direro público interno, insento PA no UNPI sob o nº 18,308.734/0001-06 com sede administrativa à Praça Padre Altamiro de Faria. “178, Centro, São Sebastião do Oeste/MG. neste ato representado por seu Prefeito Belarmino t ciano Leite; , 34 SERRA DA SAUDADE, pessoa juridica de direro público intemo, isento no CNP) sob o nº 18.301.065/0001-10, com sede administrativa à Praça Ademar Ribeiro de Civel, nº 130, Centro, Serra da Saudade, neste sto representade por seu Prefeito Mumieipal Alaor José h iámshado: aRer pa . pá 35. TAPIRAÍ, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNP) sob o n 20.920.625/0001-89, com sede administrativaà Rua Vicente José Lucas, nº 187, Centro, Tapirat. a) neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vanderies Cassiano de Resende; & 1º A subscrição do Termo Aditivo Consolidado do Contrato de Consórcio Público será realizada mediante assinawra e publicação do seu extrato no Diária Oficial dos Municipiosq obrigatoriamente naicaré o loxa! em que podera ser obtido o acesso integral da mesma. 8 PO CIAS CENTRO OESTE foi constituído pela ratificação. por ei, dosM unicipios sa signatários de Protocolo de Intenções, Pe EO CIAS CENTRO OESTE possui registro junto à Receita Federal do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas » CINPJ sob o nº 20.620. 108/0005 -94, 5 4º ( CIAS CENTRO OESTE possm sede adimmistrativa na Avensda Presidente Tencredo Neves, nº 326, Bairro Nossa Senhora de Fatima. Santo Antônio do Monte/ MO, Err HE 36600 & se A sede do CIAS CENTRO OESTE poderá ser alicrada por decisão da Assembleta Oeral, tomada por muioria simples, sendo suficientea publicação da ata e o apostilemento du decisão a à este Conirato de Consórcio. E 5 6º Além da sede administrativa, o CIAS CENTRO OESTE poderá desenvolver suas ' atividades em esortónos, laboratórios ou quaisquer outros tipos de umdades tox salizadas em ce municipios diversos. 8 Pº Considera-se como área de aluação geográrica do CIAS CENTRO OESTE a que pg à + ni dos saio cos Municipios es & ig e seus respectivos a a Ei a a) N Ar 2 O CAS CENTRO OESTE tem como finalidade plangiar é execular projetos & t A * programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperieiçoamento das gestões RA hi administrativas de seus consorciados e à : formulação de politicas públicas regionais que venham dá. bensficiara população do Centro Ceste& & municipios circunviziahos, em especial dd pt és E MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 1 a) Elaborar, contratar pesquisae impretmpntar és istema de informações georreierenctadas Là nasá reas de meiu ambiente « agropecuária 1» Po! Vs bi Crianentros de Eduçação Amb al Regional, inçlusive em parceria com os órgãos ; referentes às das áre e Agricultura; Pecuária, Meio Ambiente e Educação dos entes consorciados. Ao e: Pisine jar licitar e sgatizar demuis aros para ae NM » gestão de Tratamento de AÍ o: — Residuos Sólidos) vu anos RBU. od A X O | Mk aé + à Don, O) toal ão 3! ns spo po Rh Po po NO : RE Plante + É Avenida By esidente Tancredo cá Sala-doà Empreendedor. BairtO Senhora de Fátima. Surto Antas é onte É RAE io EO. Emeinasto cias consorciofignai.com pá aa e o Ega ms 2 no Cad ação minimo aê o SDS A vivo Confere com o original EM e i nanicipes ultifinaticóriodo e ; CentroHo QeENcOt e ii: neir ARE i dy Promover fóruns e seminários regionaise quiros eventos ttenicos € educativos a respeito de Meio Ambiente, Saneamento, Limpeza Urbana 2 demais temas de inisresse amlnental. e) Planejar, implantar, contraizr estudos Iéenicos, lkoitar, conceder & realizar demais atos pormentosa ae coleta seletiva de lixo. &y Planejar, contratar estudos técnicos e rosiizar demais atos para a criaçãoé manutenção de viveiro de mudase Horto Florestal Regional, 2) Planejar, implantar, acompanhar < fiscalizar medidas de reiiorestamento = de Ro imiers i : recuperação de áreas degradadas. / hj Planeisr, realizar pesquisas, contratar estudos técnicos e realizar atos neçessánios 4 4 uperação de áreas de ProReçãO ambiental e de preservação permanente. : 3 Apos e forulecer miciativas e programas comunitânios é sociais de caráter ambiental. 2) an jar, o e gerenciar sistema regional de unidades de conservação. + À 2a “) Plane s usplantar é gerenciar serviço remronal de fiscalização + Bcentiamento Na H enbrentas Er Seas SUEDE qa A ip E TOBatress astudos destinados 40 desenvolvamento «e adoção de iegislação ambienta & aurária copuim aos municípios da região EM mm) Promover estudos, - Programas & ações destinadas 2 proteção do meio amibbente, ca : conservação dus OEQUIGOS neurais da região. Pe py Providenciar estudos » projetos e prumover ações voltadasp ara q saneamento: A ambient, &) Promover estudos, contratar ou elaborar e implantar projetos de urbanismo, passgiamo e harmonização umbiental ma área dus mumicípios Rs p) Promover medidas destinaa Edduacsaç nd ta) formal« informai. q) Orgenizar, e gerir o aistema mcrorregional de tratamento adequado dos RS! Resíduos Sólidos Urbanos compre endendo: | ia ação e/ou desenvolvimento das ações básicas e serviços Ce gerenciaroento das Residuos Sólidos de abrangência local, 2. apoio aos municípios integrantes do CIAS - CENTRO OESTE na organização de sistema de reciclagem« de coleta seletrva! 3 exercer o planejamento, a regulação. u fiscalização de gestão dos residuos da construção civil£ dos residuos volumosos, bem come, nos fermos do que autorizar resolução da Assembleia Geral: : 4 promover na vaiades de mobilização social e educação rabeta para O saneamento LN bésio EA uso racional dos recursos miuiaii e : proteção do meto ambiente. - promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado de gestão dos serviços públicos de sapengmento básico dos entes consorciados: Et 6. promação de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, semunários c eventos Ts es ce SA a E « GESTÃO ADMINISTRATIVA : a) Reniizar Ny ações, visando à realização de compras e contrataçãod e serviços de forma q AA ips “inte prado) através de uma Central de Compras sá Xe pi + b) Realizar seminários, cursos de capacitação, «a perfeiçoamento é outros eventos visando é JJ o apr rimordmento EAs alização para os servidores mm unieipars, diretarcente ou através da realização MA de Ê amor : de convênio. ] 1 NE ço X e) Ela a pau ta comum de reivindicações junto órgãos estaduais e federais para 8 na ih “execução de projetos de interesse regional ei fá p tes e E E é ] fA AN A Na o : ú in FE NPRA ê E x go a teia, Pg ço o GER ud Ea Avenida Presidente Jancrego Neves, 325- Salas Empreendedor, Bairfo Senhora de Fátima. Ba rs Santo Antas pres dg. Arionte 4P AG, CEB: 35. sgtõa Aos: cias consorcioBgrmailcom so. A Ri ni RO e Ba Pi ê o ecmiit 4 Cc a am Drs oiço MA vê E e d Ea 14 Plancjat, setes consorciados. e+ Promover ênconito, resumos, eriare hmpizntar ações 2 gantucas p F plicas de modemização adrumistralive” eSruns tenicos e seminários visando 4 teca de experiênciase megração estre os entes consorciados, À £y Promover encordros, reuniões, fóruas de discussão, pars os gestores runadipais, à as respeito das pi de previdência +m unicipal. : PE, “) Planejar, criar 2 implantar ações= politicas públicas s “ssando q aperibiçoanento das ações s de controle intenso dos entes consoretados. Am 3º Para o desenvolvimento de seus oiietivoso CAS CENTRO OESTE se dos segui es UIstrumentos: E Eirmsr convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de coopsração, x cetvênios de &c oopera ação, contratos, acordos de quaH e natureza, receber auxílios, contilbuições = su subvenções sociais cu econômicas de gumes cuutudosÉ e Órgãos governamentais; 11 Promover desapropriações = instituir servidões nos formos de declaração de ul! dade poderá valer | pablia, ou snbetesss sOr cal. estaca pelo pedir Potatiso lt — ser contraado pele administração dereta ou indireta dos entes da Federação sonsotciados, dispensadaa e ii iação, 108 iermos s de tegislação federal; DE Res ligar termo de pereena com antiiade s qualificadas como Organizações da Sociedade Cide Interesse Público — OSC, destinadaà iormação de vinçulo de coepsração para q fomentos a | execução de atrvidades de interesse o previstas no art 3º da Lei 9.760/06. — Nas matérias relagronadas nos voce Finalidades,o CIAS CENTRO OESTE É poderá « e comiraro de gessão, EA “O CIAS CENTRO OESTE podera prostar serviços publicos de con petência dos” entes consoro Fados ou consegê-los, mediante qualquer moda lidade prevista em iei, do acordo com contrato de nrogrania, VI CO CAS CENTRO DESTE poderá emitir documentos de cobrança E EXCILE sarifas e quiros preços públicos pela RBRES 4 Etet eiviinds ae irecadinção de prestação de serviços ou pela >= ouiga de uso de bens ticos por ele adiministrados, de acordo com contrato de pis grama. Sutros órgãos públicos ou Cont cessiquários de incluíndo a celebração Ge contratos ou BosIãos & serviços publicos para Fins da referida arrecadaço VET (VOASCENTRO QESPE pocos autorgar concessão. permissão au autorização despbras Ou ServiçõE pubiics ; Biraves do licraçã "do com contrato de programa, EX QUTAS CENTRO OESTE poderes exercer poder de policia merente 405 serviços e pubsicos a screra realizados ds forma associada, por ar ou por pmeiros, confarms termo de delegação esprecitice fo. 4 4º O CiAS CENTRO OESTE pudera emitir documentos de cobrança “ exercer atividades de arrecadação de mlbados E-cuiros pisso de serviços ou pelo JsO ou outorga de uso de dens pe úíviços por sis eme OD Sino A É E a, X a Ao im AP qro a 138 À al Y ua Sr as atribuições Que i ia Sorera dies fã ye da, o xp E e É A $a 144 CENTRO DESTE podera ou T: oliras u serviços púbhao Es de Par verá Público: Pee nf Ta le er rates aoo niis presenta Taner gut sevea, "328 - Salg: arrasto ES! é “sento Antúgio so Dente, f ea Ato. € “4 de sua conmpstémciad u com ator co sos3 sp ilzos prio prestação pistrado OU, mesiante auorização especifica, pelo ósseas teee ras de Ea ! | u execução de atividade intermediárias = prestação de serviços,« observada à legislação c normas Y gera e perunentes, beat somo realizar contess s e comoess sões achounisitanivas, Ineiusive. DA i 9 F SÍaÇÃO BS necifica. à >pp a g BOSS. i ndedor. in de Fatima. censordoDetmailo o 4 Consorcio interminieipo! Multi Finalitário do Centro Oeste Mineiro $ 4º O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados e cumprimento das obrigações previstas no presente Contato de Consórcio Público. CAPÍTULO B - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO: Art 4º Nos assumos de interesse comun, assim compreendidos aqueles constantes do Ag 2º deste comato consolidado, observadas as compelências constimeionais e legais, terá o tones io publico poderes para EAPERASIAE os entes da Federação consorçiados perante outras esteras é governo o entidades privadas de qualquer nalureza. CAPETU O Bt - Dá ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO | Ata nad onau ia possui a seguinte estrutura admunistratren: à 14 Srergh, Hm Co mstiho Eis mel, EL Diretoria Execuliva) IV» Conselho Técnico: Am. 6º Os Orgãos do CIAS CENTRO DESTE checscerão aos seguintes escalonamentos de subordinação hierárquica administrativa: E primeiro nível - Assembleia Geral; [1 segundo nivel - Secrataria Executiva o Conselho Fiscal. Hi terceiro nível - Conselho Técnico: SPEA Cunselho iscalé órgão de fiscalização das atividades do CIAS CENTRO DE vinculadoà Assomblgia Geral. 2º Os empregos de confiança, de provimento em comissão, são de livre nomeação & exoneração pelo P pen do Consórcio 5 3º Eungionamento dos órgãos descritos neste artigo serão definidos em Estatuto P s a E. Arm. T's empregos de confiança de Secretário Executivo e Cnordenador de Programa se desinant somente as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 8º Ficam criados os empregos de confiança consiante do Anexo À, cujas ainbuições estão previstas mo Anquo 13. Parágrafo mico. Os empregos de confiança são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT: nos jermos do art, 6º, 42º da Les [LIQZOS. com a redação dada pela Le ta. Hoc Frota. & ar. & Conforme especificado no Anexo IV, ficam criadas as regras para diárias de “ing em Tem ilidaA a Presidente, Vice-presida; pie, empregado de confiança, empregado público Pre empregado conirgiado ou servidorx qetido no exercicio é ne atividades do CIAS € «ENTRO , ” a 4 Y Ee capiscni” RC ditas É Diga ias A Es ii Dime pe Avenida Presidente” aneredo Neves 326 - Saia dg | Empreendedor. Bairro Senhora de Sétima. Santo Antônioe a conte / | MG. CEE, P;: 38, segu, ÉE -= mail: év ias.consorcioBbgmali.com EO orirteçõão : O A 4 4 SER io A A Seat Ane « ATA Rd DE gs, E gi se Eat do aq yo AR Paga RR qe gi E ane Rr a «vd N NO ni Mutoi? CAPÍTULO Iv - DA ASSESBS o Ar 10ºA Assembleia Cera) e a imtância máxima de deliberação do UIAS CENTRO dg OESeT seErá constituida por jados 08 uumicipios sonsoroiades. A 8 1º Os entes consorclados serão renreseniagos na Assembleia Geral pelo respectivo Cheio de Poder Exscuvo. 1f $2CA Assembie Geral sera presidida peio Pres lente do CIAS CENTROC sela Assembleia Geral, para mandato de Sidoist anos. permeia uma ipa 3” às competências da assstabteiu Cera! estão previstas no Anexo HH r ep consolidado. fe 1 A Assembleia e regnisoa, odirarianente, UMA vez 3 8» fai riamente, quando for convoca erde, pela Secretaria Ensounva, pelo Conselno Ad Fis u por, pelo monvs, um quinto des vonsorgincos | o calendário anual das Assembleias Ordinárias acra aprovado guia Assembleia Gera no inigio de cada ane. Ta convocação du Assentblsia Qroral é “Ixtmária devera ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dis Ê mi - a convocação da Assemblos Ger Extraordinária deverá ser realizada oomM antecedência minima de 2U dez) SIA! PP Parógrafo único. À convocação da assembleis Coral será isum arravés = oie” «pcaminhado aos entes consorciadosp eis correio, aplicativos de mensagens, e-gnel ou pessoalmente. Arm 12 A Assembleia Geral, 0 e su extraordinária, reunirese-a, em prisma convocação. pio 4 presença de 24 (dois ie e) no euníme. dos consorssdos, e em segunda | convocação. 50 Vrinta reinutos depois, en qui sub NÚMISTO. e Ar 13, As deliberações da Assembleia Ciesul serão tomadas pela maonm simples dos seus membros. exceto nos seguuntes casos em que « deliberação E »tá sor somada por maioria absoluta dos ema + | sivição do Presiásmic is H Ro-dos mM ar Ei omsOrnisRE S, a muuiságio con EPA 4 1" Nos casós provis incas Lil De DV ósio atigo a Assembleia Creral deverá ser convocaga pars esta mio ca tina N & 4º As deliberações sobne alice às de Contrato de Consórcio vu do Estaluio serão a” realizadas Ep i id de mmoria absolua dos municipios “ GOnses orciados com disevo& e muiovia airanica dos presentes Vo . 7 É iberRe o SuRaruARRo é ; frtis, | sororado terá às Assembleia Geral / PS pe ar nação dá ie am voo aberto l end upresentante legal, Ou de É to consorciado será proissido atraves Ses F| ara ANOS ri A ssemiicia LS pro guredor, OT m poder Ei —. quenia Prestae podre SUP einE CONADICO i ; [Consórcio Intermunicipal tuto finalitário as sr Hoentro Qeste Mineiro sé ! Z ; Pd Va Presidente e o Vice-Presidente terão dirento a voto em todas as deliberações da Na 4 q x Assembtoia Geral. Ê CAPÍTULO V - DA PRESIDÊNCIA DO CIAS CENTRO OESTE , ArL 150 Presidente é o Vice-Presidente do CIAS CENTRO GESTE serão clerios em o ju Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes conserciados. Assembiel e terão mandato de 2 (dois) amos, permitida urna reeleição. ; 3 1º) Presidente do CIAS CENTRO CESTE se rá substituido em caso de ausência ou a | impedimento pelo Vice-Presidente do CIAS CENTRO éE ST > As competências do Presidente do CIAS cê NTRO OESTE são as previstas no is Anna 1 deste Contrato consolidado. o g 3º As competências adroinistrativas poderão ser delegaúus so Secretário Exegutivo de y 4 tas CENT RO OESTE. ps 5 4º) Presidente € 0 Vice-Presiti denie exercerão suas atribuições sem remunsração ou qualquer tipo de ônus ao CIAS CENT RO OESTE É CAPÍTULO VI = DO CONSELHO FISCAL EM Art 18.0 Conselho Fiscal será composto por 05 membros. É 1º Os membros do Conselho Fiscal serão indicados pelos Mumeispios consorciados escuilugos em. Assembleia. 5 2º) mandato do Conselho Fiscal é às 02 (dois) anos. permutida uma recondução Ati 17. As compeiências do Conselho Fiscal são as previstas no Anexo lil deste + nÍTaio 8 consolidado. » Ar 8, Os membros do Conselho Fiscal exercerãa suas gicibuições Sem remuneração ou qualquer hpp de ónus ao CAS CENTRO QESTE CAPÍTULO VH - DO CONSELHO TÉCNICO Am 19.0 Conselho Técnicoé órgão consutuve, constituido pelos Senretárias Municipais e equipe técnica dos municipios comsorsindos. A Ar 30 As competências do Conselho Técnico são as previstas nO Anexo lj duelo uia A 3 f.:: 4 ao PU o pirado consendado. - y ç raio consolidado “ / x aa AA fe 1 a 4 í Artioi as pa Rio Conselho Técnico exercerão s4ag atrifuições sem remuneração / 2 ou qualquer tipo de ômus 30 aa GENT RO GESTE. i a ter Ne í q ; AS a Er ad ptb s$ (dê : A ori / apr é FZ o A f Ea É Pei : A rs É : ae O ae É o vê hora de Fátima. o. A unida Presidentee ta! Rendo ad e. Sala do Entender Bairro Sen Santo Antônn ie fonte P RAG. GEP: 35,560-6. E-mas d!e qlas.consorcioBgroait ONA e » nr ue Dê ae na ss. Nov AMADOu e sã a A E, ) Da Fail : Th ei a ” id je onarero Intermunietp exi Mult fscrabirarioe i areas Deste AjInenro muro near E a CAPÍTULO X - DA SECRETA RIA EXECUTIVA Ari 2) A Secretaria Executiva é o drgãa é dep lanejamento, supervisão sera! e pee sido dos BrgRos CREU HIV OS. 8 10 cargo em comissão de Segretár nomenda pelo Presidente do CIAS CENTRO OESTE. 52º As competências da Secretaria Executiva são as previstas no Ancao Hu. s: de here nonsação € exoneração, sera Av 3. Subordinam-se à Secoster da Exsontiva os funcionários do CIAS CENTRO OUSTE s os servidores cedidos ao consÓrIico CAPÍPULO KPV - DOS RECO? ES HANNA DMOS ari 74 Fara à execução de suas atividades à OL 184 CENTRU QESTE dispora de um unia e E al composto por servidores cedidos para municípios consgreados,s . empregados de f s núblicos concursados € fencionarios contratados, aontarae previstos no Asi | que estabeiers O MUBEIO, AS formas OS no iabrO É a remuncração núblicos nos termos do art 4º, IX da Lei Ni SUFnhes. Art 28. Poderão atuar no consóiuiics exsualar as atribuições provas é Consórcio, os servidores dos entes Con esrsisdos cedidos, cum OU cem ônus, AO Cidadã e EN T ) DESTE vidoves cedidos nos tenmos de 3” deste arigo farão pus co vencimento Sásico avrescido de seus beneficios pessoais, con rTnE previsto 3 a legislação do ente aq qual é vincinado “ Crtempo de serviço presiado ao ciASC ENTRO OESTE será contado no ente que esdeu o sérios para todos us fins. 53º Asatividades A RRIAAS pio set compativeis eum às atribuição nabilnação preéi stónal, Se te 4 vier secdido go CIAS CENTRO QESTE deverão ser Sat o servidor prestou concurso publiio & Sua PSSSõo Ros mn as ria regiirar us obrigações parronais junto dO instiguto do À Amt. d6 O CAS CENTRO himenta dos empregos públicos previstos no Ane exe so º Os empregados públicos concursados se submisrão ao Iegime previsto nº Consolidação das Ls “is de Trabalho (CLT, confemme determina o art. 69,5 2º da Lei dll GS, cont a redação dada pelaL er io nao 10, vara O Ee $ é brerá é4 Assembleia Geral deliberar sobre à aumento ou redução de empregados úblicos do Consórcio. : 8 WA criação de novos emp egos pulos depende da AuETaçãe deste Contrato Be Quisóreio por meto de Yermo pitivo e ratiii aus its das Cmaras Munidipa ais , Sa CIAS CENTRO OESTE reah tenrã reguste “atarial anti, cur percentual aprovado age oficial de iníta: pala assembleia “Geral, pu nãe Ser SUDEnor AO tendo como data-base dia 1º de janeiro : 4 A num 3 5º E vedada teslização de &o coleta qm estdas jesistives pelo Cd e > + : r » , ae vim ini Me Ee E átima FH/3% confere com o original a Rd na Ed Fem i pedra FA Ra * EM UR, iConsórcio intermunicipal Cr us o q & Ride Pr Ato j eme aà ê duitifinolitório cio RR altas Ap 1€ j E cd 3 Centro Cesto Mineiro 1a ço ay om mes] MA o (sse mpregados públicos de confiança e os concursados do CI AS CENTRO OESTE À Ú não fazem ju à egu uiparação salarial entre eies ou entre vios e os serv idores cedidos. gh $7º O CIAS CENTRO OESTE não poderá descontar de seus empregados contribuição Na» sindical, excetoc om autorização prévia e expressa do empregado. Mo A Ar 27 OCIAS CENTRO OESTE podera realizar contratação temporária para atenóer : à excepcional imteresse público, nos seguintes casos 1 = contratação de profissinais para a realização de projetos e acompanhamento de obras à serviços especulicos; 5 contratação de profissonais para a realização de seminários, Cursos & fóruns de discussão) HI - stendimemoé convênios realizados com o gavemo federale estaduale as entidades da puto inistração indireta. DV mendimento a termos ds eqiaa mação & gcordos de cooperação firmados com orpanizações du sociedade civil é serviço sogta! aulônomo; Y —- mendimento em casos de calamidade puolica e surtos endim MIÇOSL VI! - contralação de prolissionais pe tz 8 coordenação é para à execução de Contrato de Programa especifica, caso O consúrcio não tenha previsão do emprego público correspondente no Anexo | Y 3 1º Constivrirá requisito de contratação à prévia aprovação da candióaio em processo Er simplificado de seleção. Rir E 32º A contratação deverá ser realizada pelo prazc de até 12 meses, , prorrogável por mais, 53º O contrato será regido pela Consolidação das Leis do “Trabalho (CLT), conforme determina o ari 6º. 82º da Lei LÍIG7/08, com a redação dada peja Lei 13.82220a 18. Art 28, O prsçesso seleryo simplificado compreende prova escrita, º facultativamente ss, análise de Eorbicuaia pitese, sem prejuizo de qutras modalidades que, 2 critério do CIAS CENTRO co: DESTE. venham a ser exiniias. A AAA e TRO QES TE nomeará comiasão especifica que sera responsávei pela coordenação, remizução< fiscalização do processo seistivo. 52º A analise de carricaium vituo dar-se-á a partir da sistema de pontuação previamente divulgado, que contempis. denire cuixos fajoros considerados necessários para o desempenho das : atividades à serem resiizadas, “ qualificação, experiência& habilidades especíticas do candidato, E $ 2º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágraio amtenior, serão + À observados os seguraies ormérios de desempate: E ao E maior iempo de exercício da profissão; E E -— maior dada. x Ar 29. A divulgação do processoé s eletivo simplificado dar-se-á mediante. AR: | Ee bica cão de extrato em pomai de grandio etreniação na região, “Do prazo minimo de A a Me tdey.) dias antes da data prevista + pára | realização das insurições. Midi ay ape 4 do vo BH - publicação & BOAUO jo de avisos do CIAS CENTRO OESTE; Vem” na é do Po A EDS inté as do inteiro ser do edital aos interessados. | ix Fo e + Parágrafo únito. Dev erão constar do cóstal de abertura de inscrições para o processo ri/ seletivo simpiificado infpresáções que permulem so e uno NO! as úndições da lutura A ai Risaie EO pe, pon = ; Ra Ex a ” A ? E ri $ ho ) Toda Ri ca Er ac a VR ser so divenida à Prasid ente< Tapera Neves; (328 « - Saia imarscadedor. Bairro sêktiira ge Fauma. PSA o santo APR apo ro PAG, eE as pnçdte dEig i pec vo f uai É es E dee aê Lo A Ay A e ao xo AO 7% Hm «tirar fico ses das qua td atamento e desunação tinal de us das AIN DUIÇÕES, 83 Es Em Ê Sa d E que i GE Adin: eis res RR q AM Limão, des Estados, Ho subsuhários & eita ress o adsde gu casos do peul República EN LAO Ear digitos do rem cado de ali o os et OT ane go o complexidade das atrbaio ver 3137 er, iBngE. dado e hs SAM mi soniraado nos benmosp e SUMNtISÃo CDs tes dot Feder: t v RENT raça gator 2 33 RENO ou desiguade 4 SR Carro em ou (são gu A inobservância do: x nidratrva a exercia cum ncomitante d snção de contignça. $ ss Pe md sto vontrato, sem essi da responsabilidade di RAL. contrato consoldado serde apuradas mediante sindigância, assegurada a ampla dufesa. £e ok » LE NV —- DA GESTÃO ABEGUIADOA 3 Rod ENTRO DESTE podera eso regulação, sanção são por meio de cuntiaio de proprama, é cooperação entre cm grados, aopinpanimane +e u não » di PES ialom paroitá éd e entárges, Sebva sº : & Pi iransiurênsy o ia Uia REIS Era « (rj fuga Sa O dE ha > suaÀ coanpesêncis, AS e! jemento. a FERA Codos urbonos, 1 - outorgar coafeve são da pre magbjo, tratamento é destinas 8 ad um PO F E: peço avenida Presigente Tangrede Santo Antônio a pp RAS o É pis: ni beim A Siraçã pres é 1 ROM repagos súblicos do« $ E Edo da de qulho de 1991. aá. As initações disciplinares atribuídas so funcionário contratado com bas caeciuida no pRvi Caar ServiÇOs co excém PRÓ! OESTE E er tação e a Hiscolização dos serviços úblic zos de mansja E aee EPT PRIES $ i à ias to jo Eitróinaiiério smero leste Mineiro femuNDrAÇÃO À Ser papa € O 1a ou todireia j servidor des So Sire E Reto gs ne é “onafituição da C o ER eeguno rar Bar E di te sado vo tuncinário iumes no Regime Creral de nos besta jei não podera. ão previsto no TEBDeS LERDO grperd qe us ásia ae à DALI pregar io em cento ATO substitui esa são. para O isto arúgo iraporiara e rescisão “o da autoridade envolvida na tranog se neste razao de tntta dias e vs » > lices de planejamento, ssão qu de convêmo de JCRA ÇA stação de Sepregos públicos ou da E EIS essensim À continuidade 0% sto nssociada dus titularidade des à POC e x estação dos senaços públicos de vid viços públicos de Confere com 0 ori inal | e SD Ea E ti A EM o ei Consórcio Intermunicipal” ie E) E á fduitifinalicário do ER o Ra E à Centro Cesto Mineiro 4 al e LV» instituir política tarifania, bem como disesplinar critérios a serem observados para à implementação de tarifas no que tangsa gestão associada des serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de residuos sólidos urbanos,o bs ervando a legislação pertinente. especiaimentoa s normas dé a ência ras pela Agência Nuciona: de Aguase Sencamento - ANA: - O CIAS CENTRO OESTE poderá emmiir documentos de cobrança c exercer t atividades dee leito definai ção de politica tarifária= arrecadação ds tarifasé ouros preços publicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outoraa de uso de Deus publicos por ele admimisirados. SIC O CIAS CENTRO OBSTE regulamentará a politica tarifária por meio de deliberação || da Assembleia Geral 1 aterializada em Resolução do consórcio. y 3º Ficam ratificados os atos praticados em compatibilidade com q exercício da / eu tô atribuida so Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário do Centro Oeste Mineiro - / IAS CENT TRO QESTE para gestão associada dos serviços públicos de maneio, tratamento € destinação lina! de residuos sólidos Lrbanes.. “4º À regulação e fiscalização de compe tar 11» do Consórcio poderá ser delegada & AA pÊNCIAS Reguladoras autónomas& independentes alinhadas com os padrões drados pela sgência macionai de Aguas e Sancamento - ANA €, nos causos cm que não exisor a delegação, sera competência do CIAS CENTRO OESTE E Sº O) contrato devorá sor adequado às caracteristicas ambientais s geográficas fixadas em Resolução da AssembleiaG eral p 7 Arm. 37 0 CAS CENTRO DESTE possuí competência para insstuir à governança aa relativa às decisões sobre os aspecios inerentes às licitaçõese procedimentos licitatórios da gestão dos contratos públicos de prestação de serviços »imeulados ao santarmento básico. E Ras CAPÍTULO XVI - Da LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCES SÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA BRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS EA Art 58 O " sa CENTRO OESTE Re e planejar, definir critérios, modelagem, sulorgar concessão de serviços públicos nas áreas de sua competência « em cumprimento de seus º objeuvos, ma forma da le: Paragrafo úrico. .O CIAS CENTRO OESTE poderá, por meio de Resolução da Assembleia Geral, o vurâmetros pera a fixação de var a ser cobrado « do processamento é destnação de receita ucessoria dos serviços. É AM RO O CIAS CENTRO OESTE noderá delegar a Agências Reguladoras aviônomas e sa independentes 4 competência para regulação e Fiscalização de serviçes públicos. SA A Am. 49, incumbe ao CIAS CENTRO OESTE: Ra o - regulamentarO serviço concedido « fiscalizar permanentemente a sua prestação. f Li Ei - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. U Pe pe RI intervir na prestação do serviço, aos casos € condiçõés pssvisios em lei, ee ] by - exfinprdra conçe ssão. nos casos previstos em lol e nas forma prevista no 4) ; vorntrates/ t f á Õ apr - a Vi homologar resjugtos o pr roceder é re-isão da: star ias ya fomaa de sia lh, das 74 normas pertinentese de contratr + Vo: Ae ' j N A y z É sem $ / E a É : j | A) ? E RA É X Dj Cano Sd RR, pas Ui nb Ê e » EA f x to Faia Anenida Presidente Tancredo Ieves, 226- Sela do Empreendedor. Bairro Senhora de Fótima. LS/dlr to Santo Antônio dos óme es np: CEP SS, SOM Esqui: clas. donparciag ma com Nah ê v e? A ani appear ; y e ee Ar ” É 5 il R RE Do ar to, ' Ê H À ES dom) E Ei ie e im tata? au. PAES AF ú End º r PAHO. É a ENA a Sera ql e c ie ddigeiro si V i Fe pia tú fuzer Eua ct itaesa Chem q cláusulas contegtuais da concessão; devréto 4 e sá E 1Smlis finadios do SSrmiçoe ns ; VE - gelar pela boa qualidade do cereiço, receber, apurare solucionar queixas é reciamações dos usuârios, que serão cientriizados, cus ae rómia dias das providóncias tomadas: ATA HE i -- deER ciasg ar dso utilêi dade su> bElsti cEae a Pegar um a , . es éD err. prosssários à oxecucão do serviço ou obra publica, promovendo as desapropriuções, disetamenso ou= mecranto cg uiviga de poderes à soncessionária. caso em que será desta » responsata! o IX - deciarar de necessidade cu usifida er o CA, de) servidão administrativa, os benz necossírios à xequeio de esruigoy u cima cobt crrEtamento Gu papideaçto é aut vera ed aa à LECCE ONdUS, será > * Es = Ao asilos e pumento da dt umbtente s quncervação: X! = asemmivar a compehisciiaos e J Xu e estimular & tur mação ciaIS Anti SA ; ê É relativos ao serviço. - = CAPÍTULO NY - DA ASSOCIAÇÃO, EXCLUSÃO E RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO Pi An 43.0 sus nie corsárcio & iurtsado polos municipios que subagrevem O presente enlraio É peina entes da federação que visrém é aderrs dstomentrato gr ms adesão de novos emos da federação + eme consórcio devura ser aprovada pela Assembleja Geral por voio da mamona absuluis dos membros. 2º A Assembleia Geral fixero o valor 2 ser pago pele Municipio que ingress E ua peRTaaAÇã no parimônio já constiuido feria 5 2º A adesão de ente federanvo são previsto mesa contrato Conselidado devera ser realizada atraves de venno adrivo ao contrato de consórcio, que deverá sor ratificado, mediante je pelo Poder Legis gs de ums fodarmavo que petends à inclusão e = Ea see sá 4 * A ratificação do Poder Legisiatiso pode see voo) zada Com moer, que devera ser clara é anistia à asa cinculade à im de ciâusuia, paas cdgrafo “, asa Ot alínea de contrato de consórcio, «es que imironha contiy “espncia de apomdegnas See sses QIIpGSVAS. x E 8º Caso à lo que satiica a adesão nO corsórcio preveja résgivas, dd iniasto do ente nº É ua 7 cana tio consórem depencerá da pa rovação de cais ata dos cms: ssembis SA" E dispensêvel a reniicação pes q Poder Legislauvo paraa acosão qu onte da Federação q pi ç : rc DU ds PETS VA Es e f z a” q antes de suuscrever o d| um & fSe smEii disciplinar per les u sua pariicimação du vonsarcop air ; A CRerçaN mad is ê Sá o locma que peasa assumr modes es obrigações provistas 55 «contato SS Consórcia a É i EE pal i E i ; Es ” a EM à A, | Ar 42, Nas lupoests Esarrento que stusisae H “egles, copsorcu dos, cs novos « sinento (idos como / ur dg gos a "am MAVPROTÇIAÇOS ó A RA ' A Att, 43. A et nadas eo de so Eumadl de Và é acta seja olnelo de é = ERprESSAMANIO na sseinbiaa avtonzação legislativa. i 7 j é * É Ph * $ »” e ã g Er dim = 3 Aven sida aare Tan “moto Gntônio to 5 pie fi ; A ae, a in É T LEE 7a is sr pt É IConsôrci o Intermunici ineé a É | Multifir: aqitárioao age [Se entro Oeste Mineiro Sem + + 1º Os bens destinados ao Ql4S CENTRO QESTE pelo consorciado que se reura someme serão revertidos no sou atrmónio no casu da extinção do consórcio putlico ou mediante hd . aprovação de Assembícia Gera! do CIAS CENTRO OESTE, por voto da maioria absoluta de seus menbros, ; 2º O Ente Consorgiado que. anvgimenic,. não consignar crédiias orçamentarios suficientes para fazer face ao contgaio de rsício = sos contatodss programa que aderir, que sc recusar a Firmar o contrato de reto anual ou que ? iPadimpiunte com mais dx 4 (quatro) parcelas de coptrato de razão podera ver excluido o por decisão da Assembleia Gerai, tomada pela rimoria abeouis dos seus inembros 5X Ssr ebrada ou 2 exclusão do nesuibro conscreiado ou a extinção do consórcio púbbuo ou convênio de cooperaçãon ão prejudicará as corgacdes 1á Cconstrtuidas, inclusive DS contratos. cuja extinção dependerá do pagassemo das indenizações vvonmuanvente devidas e constantes nos termos ao CONErao q df a Arsenbicia Cro dl do cons esidun a reioóua ce indenização a ser paga pelo mumcipt z consorgiado que ss Dutra 00 que fui exululdo = des ccasorou a imiaçiidade financeira de contraios : Gi ENHOUÇÃO. é CAPÍTULO XVI - DO CONTRATO DE FROGRAMA “ia Art dd Os tes consoretados celebrezão com o Consórcio contrato à UxeUUução de serviços públicos de imseresse Qemuro vo puro a irenaferência col E ERR parcial à do encargos Serviços. pis oa! Dude bens neçóspricos á Ria ade dos sermiços transier idos Paragraio intos (sus contratos de eoirana a sore celebrados serão corigaterian ÚBSErvados E 0 atendumento à jegislnção da regulação dos» serv9i sçeoresm prestados. especisimente Vonds no-que se refor de tantas e dz quiror preços pubricos; RÉ 3 pesvisão de procedimentos que garantas: à transparência da gestão econdmica é SD Vaancers de cedo cemvica Teação A cada um de seus atuar se SE His o à lemistação du concessõesé mo mpissões de servos múbiicos se for O Cam E abE transferência toso! : CRCULHOS aGrrilos Dus» a2rviços tranalendos, 9 est ruto de À Nrorcama, dm posa ds pultóggo, deverá cé atabeleçam. A E sutasidiária da entidade que os transferiu: » cm ieiação aos encaruos transteridos: 80 8 devures nativos a sus comunuidade: E DIR os na da encarna a ao E tea na fes pd BE DES ee atienadoss o drtansleridos ca EO CAS de ento para levanto memo, cquunro e avabação dos bens reversíveis qu ME ERREDO seGEta: à de tacitis eq quiras emergentes da ncestação de servicos vershrado por csttinhações ds direito público du ci des svanicipiP a pnsorvtados 44 CIAS EIvado4 “que inte 2» Ny CR OE ne do Et dd mana Pigs nie lg Avenida Pr esigente Tanto Santo Antãop ot, Afeta; " z po SS A 8 fig Ss E E 3 me ; » dy Cada sta critad iuad ais sds Ar 4% Comapeis ao Esiuio Ut Gurnais crnéncs vais a combração de coniraios de programa, ozservada a legislação PL Bo GONSCTE! mediante con : publico des o rey ado pela AS contrao de cal arçamenta do CAS CENTRO OESTE pr Prova a Doca ds Es entes conserciaço RNA A DR E RP RENA ni RR Ps Jattes ipuittcsas Dara QRUNE o Cliscrtnutro. “> será loca obutrvado O ” oiyaimentarnios que supo nonos E po iigçtam rs d as te DOR 8 E O eme consomia errante qónmailo de calor nos valores A aprovados pelo Assembleia Geral SA recasa do eme consoreuado dum Tom = Bomsrato do o sera vonsiioraga a falta grave passtvel de exclusão do consórcio, Eat ae 56 Havendo restrição na reduto Fimanoeira, ou qualquer outra derivada das normas de 4! TUATRLAEA noi e escrita, devera mivemá-da as Cl? de Smpendos ou de movibrentação PoBITI ge umtê CEnscro ri inedianto xSi ho EE d) ADA o + dia vê q É io RS INEO des Tere E LO Réu Fer car PII pri f rate para regularizar a situação,à emodou gatanbir a cs não previsia DO SOMTETO DE NE a Paragrafo unico. 4 even nai impossibilidade do O eme comsorsiado cumprir aj ia : caraio Uta o. és | E DL dra e dr sá 6 f Eh e ç “EM TROS ( E EPE à orçamentária c limanceia &sj a Em comete de rasto Obriga d Atas de ndetor medidas pora adapiar à execução oramentana of Emanceita sos novos dor EE de caísio. toçiusve us tuntos de as RE iransierêncie o de sus d CHARUTAS ] Aa se Per A é no exceção tos SUA Es: temo cam casorpiadas esã conus do cada er PRE ENS EGR CA atendidos, A j Ê eae t e É Ê Pt “Rr : É é “+ da à Aperte Pres sjetas Santos Bm Emei é uy y Za Es C e com o Original : Con: SÓrcio Intermuricipal : S| Muitifinclisário do pt POenITO Deste Mineiro ” | CAPÍTULO XX - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE F CONSÓRCIO PÚBLICO 7 Lsas o Att. SA, A extinção dá como de cm nro público dependerá de instrumento sprovado pela ni geral di palticado por io POr us dos ve entes consorciados. “Os hens, centos, encar pi vous decorrentes da gestão associada de serviços | ' núblicos cus ti nor tarifas Ou ou E preço público serão atribidos aos tímilares dos || respectivos SEE IvVIÇÕE * 2º Att que haj decisão que indique os resmonsáveis por cada obrigação, os entes ee consorciados responderão colidariainente pelas obycações remanescentes, garamido o dirsso de ! regresso em face dos emos buncficiados ou dos que detam causa à obrigação. É ext, 55. A alteração do presente comimto do consorcio deverá ser realizada arraves da é mo Adrivo, após aprovação pela. Assemblcia Cera do CIAS CENTRO OESTE, e 8 1 Fica dispensada de rasificas ão, por ler, as siterações realizadas no presente contrato de consórcio, relativas« alteração de secs. & 2º Os termos aditivos reatizados« este contrato de consórcio deverão ser encaminhados ão Poder Eegisiaii vo paras pego Ri $ 37 O extrato ds termo aginvo devers sor pubicado no Diário Oficial dos Municípios. E GR CAPÍTULO KA] = DO ESTATUTO Art US às demais disposições concomentes ao CIAS CENTRO OESTE constarão de Ergo a Ser chaborado & anrevado em Assembleias Crerai, observadas as disposições legais vigentes Ê s Os Griarmes deste Cestraro de Consórcio. CAPITULO EXE = DOS FUNDOS REGIONAIS Ap, TT A Assonbleia Geral auigrizara q coração de fundos. de nanuoga contabii, para o En gerencuunento comábiic nanceiro de verbas que tebam destinação especiíica. ui 5 A criação do iundo será aprovada pela Assemblea Geral, por muoria simpies. PU v 50 à vsoniamentação do Fundo será realizada por meto de Resolução. Eu E CARETULO EXTRA — DO FOR) us A “ f po À Amt 28. Puro Sinnor oventmis controvérsias originadas deste Conirato de Cersóreio La Público, fica eleito o ivo da Comarca de Sento António do Mente/MG. IEA : ne ' AR. 59 O presauo termo : Hi Quades de Avisos de Vi S CENTRO O a E ditivo ao contrum ph cONSÓrcio deverá ser publicado no PA STE o ceu sírio deverá ser publigado no Diáriod, ERA jo dos Aumicípios. Pa ' f api + Sir pues itegeante dese conto congordado os é seguintes anexos 4! f 1 Anexo| = Quadeo de É núregos sao | dói k et spend , “ E; é E f EA ad pE* à ad / EP E E E e, ae ne É É ipa fr ciaee o codbralioe E SE ESP bE d PR, Fi E; 4 tez ae Rae A Ed SI NOR / a ÇA f £ y - vs Hit SEGA A Eu q E Sia 2 Pai vi gti ida Presidente Janesre coo pias, é 326- Saia do Empreendedor. "eat roSenhora de Fatima. dia? RT Santo Antena Monte, f ME CEB: 35. SSU-ONO Eta E consorciotigmail.com A 4 é Si e e ira 3 ; PU sas nh S E gor ; RE M em as a Pe Esb “+ o ço ci ps Ru Á MN rp Ansxo b = pda ig A nero Bá = E assim, pos estaneim devidamente tiseiidos Consolidado do CIAS CENTRO QESTE em 2 du trimia & cimo: cópias dessdimente culentcalas à para encaminhamento às Cameras vis mto. UE, Ex p p er e Go Lo Nua ARAL pe ger teoy ud ER + Profa do E RALITOS ; pod Pitas reféiso 4 deÀ BA MES c e a i ah : ! o o i mg Cerpris E painora Avelar Es : ( t e da: Costa eso : : PR Prefeito des tg eupdões SPAÇHO Prefeito de CEUREADO ABARIE é rspe e 1 tma e Averntta Prestoante o Sento dntério cd Mo Ca Wesiev Ribeirb Araújo Prefetro de ESTRELA DO INDAIA ” (am Elcer Correa de Frestas Prefeito de LEANDRO FERREIRA Drovene Pr clas Preferio de MARA) Lida , Nida “A No ANyy Algcisos Antômo de O Iveira Crato é OE E PAi aber É uréia oe es ago A conça Neta EIRAS Rr Acedré Luiz M “Bhga ve Tavares Profesto du PEQ x a Consórcio intermunicipal Muitifinalizari iodo pen o Oezte biineiro do ; CTA ã 444 EC + A bo asd À Agostinho Carios Oivera Prefeito de LUZ Es E a É ris es já Á E riison Correa Alves Afonsode Carvalho ? to do MARTINHO CAMPOS ie E! 3 A RE Francisco de Moura MORADA NOVA DE MINAS Eai Dn me “AS bri ádo Pereira Prefeito de ONÇA DE PITANGU! Ps AG ALOS ia poça] Lino Presbito de PERGICÃO A ! LÃÊ Mario Liga Cardoso protes iga de F TraP a GUI ipe ria em / f Avenida Presidonte Tancredo Naves, 326- Sala do Crugreendedor. Bairro Senhos ds Fótima. santo Antônio do Monte AG. CEP: 55.560-.O00, E-mail: cias consorciaddemail.cor 19/32 Prefeito des A ei Tas iu e Sibva a HOSED era iii ç + Prrerita FEST: Santo Antônio de 4 Tamo te Its E trmte a ? es as ara a Consórcio intermunicipal >» d> do iate Pinabtório do o + 4 RL ão «ntro Qeste dio à + Á a e SEXO 1- QUADRO DEEMPRE GUS = “qu apRA DI] Es trio GOS BO CIAS CENTRO OESTE a SADARIG | TWFRMA DE PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA. mmrnim mea na. e gut nica pm gi cmi à mam “RE CRUT AMENT O AMELO E c o m e nvidia M p Lavre nomeação« tsuneração 40 horas semanais EE ID DOS dedo Livre noracação e exoneração 40 horas semanais a is 0a 00 | Livre nomeação « exoneração ali horas semanais ape Des (UA bom rs ipi gg pira pd apostas 255.000,00. Lavre nomeação e cxoneração 4 horas o como o it mm odio emrmrm ars conse paimema ater cntrte im cogu grega do 4 cm Desde ra PÚBLICO ef r neta, aa pro ring rim A Ssessor ACmURIStrativo à a = c a i u 1 e eE a As c a i o d r ess pr “ es c a s e m a Ca Be ei o Gr rede CG Des q Paltico de Pros ss OU dy Provas é Títulos 40 nuas semanais a | Conearao Público de Provas ou de Provas e Titulos (40 horas semensis | RR a ne ecl RE. VEIO oo Público de Provas ou de Provase Tíndos | 40 hunras semanais a m sm a ç ão t i m i m ó t m s a ç ã o deco A P R é a A A A C A ac care e Má Sans a R a A ES1.500, 00 Concurso Público de Provas ou de Provas e Titulos dC oras semanois Dose dc dom is ri ic i aa Obg cu ema gerá mao ane pr ds q vam o qe ça iditivo do Contrato de Consórcio corrigido pelo INPC «curmutado nos últisros1 2 meses (6,40%) serioGE C io pede 0 SS a a maçã Si VLS OE at | FONES a ni tá oR Maio não ja : amas read atari Lg pra SA Ea ido dna ancredo Ne Es, 326 Sala de: mpreendettor. Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte7 PAS. CEP. IS SBGO-400. E-mail; ciasconsarcnt ad com e a Í Heonsardia (nferneunto! pai Cidotstinelirario go anos Certo gieneiro ; AMEMAS Rh LA EE E PRIMO1 05 Ko ii E SECRETÁRIO EXECUTIVO E TT N FORMA DE PROVIMENTO: im some ração o | HABILITAÇÃO: Eosno Supenar Cosmplmo q — ATRIBUIÇÕES: ga ih i j - Planejar, Cimgic. orientar. Cooróenar o cágouar as puvidaçes do serviço do Cias di do” 1 CENTRO QES Tr - participar da detimção polípos aduuaistrabva das ções do LIAG CUNT nHusive SOM proposição d Hut —- pianiciar, organizar coondesar, sina , dos Departamentos: - astudar eaprovar adoção de povos mitados = peocnsg decidir. determinar providências rh entutos sobre assurios é e arca f je apuaçãos * baixa: instruções gerais 2 xoiao pelo cumporomo de diresszos. normas « programas E A e ieeipidica por seus supengores: | EA go k a , E ” Ex desempenhar us siiibuições & cutreur ué E ra HEÇUUVS e DEETACA tinas qálvises para é aS Peatca retuna * . a & ASSESSOR ARM FORMA DE PROV HABILIT AÇÃO: Eneino Medio. OD sinta TRIBUIÇÕES: ms “Asia no plansjanent ia Trata Eicda im des dE UVAS CENT Rr CET sue. dos Wrabalhos do Gegão ve VIAS CEuSTRO Co e em que | es é t : estever lotado. com competênciae padrão de dessrapenho, observando os projetos < as | VE, | atividades de seu setor de trabalhe, É 1» Co À voletar, apurar, selecionar, registrar 6 consolidar dados, zelando pela sua Fidedignidude, MN | EO P— ealzzar es abvudades especificas de seu setor de aserio cam as nteitin ias previstas em. NA ee | regulamento cu nocnis de procedeneno º : dra sia E Eliiritentiiia: 12 dar -— TeK ls certespondéma, otizvos e espedicuisa do rotina,e xarminar processos € paps Sia e : avuisos 2 da informara ções8 sumárd iga : 1a af tre o é -— fazêr e conferir calculosa res a já definidos - escriturar livros e ia e ferer Sintose de ASSUNTOS! preencher guias, requisições, | ês : LA conhecimentos e cuiTos unpressos, Ea | A Ph o M- selecionar, classííicas 2 arquivar documentos) Co | y ES A conferir serviços exscutados sa unidade. d- fazer pesquisas & ARO de ; uracessos. organizar quadros demonstrativos. volatórico, Dajangetos o Zoloaos SPeevsos ! Ê — maricipar de iraraihos relacionados | envolvam conheciraccio Cos — executar trabalhos de : & escritótio Que | t e s a nções dl né P- atendaro público em ; f : 5 1 : * a . a ” À ; a É í “elo j— marcar enteristos, immcennios e a e fornece inforiaçãos um » | repartições púbticas = rd estabei punto lnano 3 fal : Lá ” & TS : ES E] nb É Avenida Ps ideia oRSeg Santo Antócio do Morte +! 5 Consórcio Intermunicipal iMulnfinatitário do Centro leste Mineiro - combinar entrevistas, receber 02 visiiantes ou Cidadãos, avv eriguar suas necessidades e 4 dirigi-los ao lugar ou à pessoa procurados: ud At ” E reservare dicas ecorrodações e cltuzr iarejas comuns ao trabalho de erexse pçõo. | | NO i |- efetuar levantamentos sobre condições v imsodos de trabalho nos órgãos municipais: NE = auxiliar na execução de análises Ge sab alho 4 |— execuiar trabalhos complexos de administração de pes oal, material, orçamento e) financeiro. Pl - acompanar a legislação« a jurisprudência relacionadas cor es suas e os Po | - elaborar exposições de motivos, Jusbílcaivas, infórmações, parsceres c quiros £ | expedrentes, desorrentes do desenvolvimemo dos trabalhos: K | — colahorar no recrutamentoe seleçdãe op essoa: f orentar e controlar a preparação Ge sesvigos próprios da unidade, mas fora da rotina A | normal; | Mus = Sazer qu conferir cálculos emtnpícxos = colaborar He inventamento de quadros & mapas | estatísticos pera entes às atividades da unidade: participar de comissões: A. is E realieas ras ahvidades referentes, à compras, heiteções, ap almoxarifado e ao parrimónia: AS+ observar o manual de procedimentos de setor em que estiver lotado fo do eeiar pelo seu materia! de lrabalho e polo puinmonio público, desempenhar atividades | É or se a É TESOUREIRO Ni ne a ! (FORMA DE PROVIMENTO: Livre mormençãoc exoneração a | e EHABILE TAÇÃO: Ensino Superior Completo LR & TREK DÕES RRE coordenar, MA Ecrenciar, processar e regisuer recebimento dos recursos destinados ao |spão 1 » | Consergio, DN | EH programas e efetuar o Pagamento das vnrizações contraídas pelo€ onsórcio, bem como | NU cletuar Os repasses orundos de cons ÊMos, oro entrei | EM EM (J a H t r - i bu r l e d c o e s b er e manter sob suap uarda, os depositos, lanças, cauções e cuíros recolhimentos | 54) so Corsórcio, |, . E p E a E i | V IV . - c g r e e r d e e n n c c i ia a r r e orientara rede bancária smrocadudora de tributos Mamas. | rs » a * movimentação dos tecursos finanteiros disponíveis pelo Tesquro em suas! 8, úlversas contas bancérias, controlando os saldos É as: apiicações financeiras 2 elaborando as | 1a à Pe | conciliações ben ni sá, hr te Co ( Vi-processar e master sob controlea Divida: | ' PM cegistrar e controlar a are: vadação da mresia do Consoroig: | | 0 , Vl = claborar es controlar o fluxo de SAIA ia E a? à EX -prenacor boletira diário de arreçanacão: EE Hi | LA promover a movimentação dos recursos Jinancoiros em esiadelecimento de credito. | Fo | confrontando os saldos registrados com os saldos rest: | | RI -Supervisiorar | E | arresgadada, e exprutar as giividades de recebizm memo q de conferência da receita X | g ; | Si. providenciar as restituições de vauções ou fianças, após serem liberadas pelas | rn 4 k é à Ra autor dades c f $ À ompetentes: à A A no z as ea : O ; & RO pts Gu Bop VI Eee “ape Ú ; Aveniá ã residente Tancredo Naveas, 2267 dela de ÉE mpreendagor. Bairro Sent S anto Antônio do Monte P bRO. CER: 35 5s0.c00 E sas Ra 5 Pet aa ara dé Fátima 23/42 » E-mail: Fi annsorciadaA RENA GM oo gs É Ee de ' O ef E Pe “ a - No à As AO cao aê “É * PE Los Roe] RE ER dg gistuas os pagamentos 5 a Eos Pia CAE ar queras aividades E Pam C F OO OR R M D A E E D N E A P D R O O R V IM DE E N P T R O O : G R Li A r e pp A ás o pg a HABILITAÇÃO. Eosno Super po CATRIBLIÇÕE j E- Pomaligar 3 got o pura r | Soereáro Exeento : | ist Esusaliro, 2 Comseido | a touro mapénia seio qual é É j da ue Ea VE sapo Ê Ar gumiso RO É , sápiememação E ws lamento de dotações “rEuia dE -Administrativos 3 adaseário para E roERam se ; Vu vanise estreado rejaçigua as “e ceporia É E EO Sa ao, apicação = estação ia os at | vt iahota ade ; | de ação integra nomativas e deva sedia E reguÍNTs À mo mriroté do as pa a trans efio AQ nt YU eentrolar $5 + e Ha tm ex EM * assunção de obrigar eueder srunvias € autHências v ret EA ta A E pt art e dC ré E QiuSÍSTIAs ! % Ai e mulas eta o : e Pro Bram é RA ROS ES Piel pvp: stores Et peer | ER ad SE 1 ÀC ABE : SeadPa o casi Ta ER Avenida ”E ros Ore E Cento Mest i 1 1 A + y 0 BT RIBU al onsórcio Intermunicipal Muitirinaliteria do Centre Degte Mineiro a a E ur fá TRIBUNÇÕES: F [as Preparar o programa de uabalho, skempando plantas, croquis, cronogramas € Guifos / ubsituos gue se jizsrçm necessânci, para possibilitar a crentação fiscalização deh à desenvolvimento des traoslhos, | - dirigir a execução de projetos. acornpaaneade & srtuntando as operações. para assegurar 5 O camprimeato dos vrazoss dos padrõus de aueldade e segurança ecormnnades: | , E gjaborar os orçamentos referentes às 0! tuo serão excoutadas, fazendo a padronização, | mensuração € cominoio de qualidade Grs serciços. amocutados, a ii de oruniar e espiarecer o | | operárivé q pessoas “O que se refere so sendço lénnico, u ; RR À = > Extroor us atividades privativas ipgronios à protissão, contem ICguu lamentado cm ly a : | sev luções do CONFEA | j : A ' aa cida ps ui irrid À — Pelar polo seu material de wabano € uou paeimonio público, desernpenhar atividades | j Ear | ' roA CSORda E pa cai a ad | AGENTE DE FISCALIZE O EE SRUVLA, Ex PREVIA ABIL! t aaa = Posto Médio CO a seia Itu Pitas metodo sum piorInatico TERES aço aeb ne t e Lo aa e x vas ou de Provas € - Supervissonar equipes de trabalho de Úscalização, orienando-ss sobre criterios de) 15 VT fiscalização 2 praticas cor respondentes, pera Cooperar no aperteiçoamento € racionalização | | das nonmas c medidas fiscalizadoras, | elaborar planos de fiscalização. consultando documentos espectícos e guando-se gela | À a Ni lenistação fiseal, pare racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade. Eta ' proceder ao controle avaliação dos pianos de Ascabzação, acompanhando sus execução | 2 i “She analisado os resultados obtidos, para julgar « grau de validade de trabalho: É RRoE emecutar as taroias de fiscalização de soordo com cs auriços a serem executados: p= aunrtrr, apos e colaborar com o actor de Fisoatizanio dos entes conscruados: | ; autudr responsêvi: N ay emu imitação, nsjaurando process administrativo e | tificações. pera vesegurar o cumprimento das normas legais; | da poliica de iistalisação. exercer suas atribuições. rimento da k egislação dos eres conserçiados naquilo que se exige a si AOS QU DEZÓSICIO Gue Gevam ser pranicados por «uiras pessoas, em & e ou aos dev úses que lhes cabem n9 desempenho de certos misteres, | / a urbanismo. + | | | ; 5 atividades otevenção preservação ambiental e da: ories. mopições é o ce tes artvidades. obras, | | vigainto à Curmpriziento ca ipsistação ambiental e sanitária: promovem | | asunendal: r | 1 ja Laet? | ração das relações de Eeano: ae Ê ” s n ” É E Pr ração dos entes consórciados/ visando a “ ! Us consureiados. LA ie Aê F AA apt ed f Fe s A SE ds pe ri » r. Bairro SR RORA de Eiticho 25/32. Santo Anita Po do sãos rs Rá E e rsorcotês spasl gor E Ê af EN 4 eu É) Pair = y ' E Ar a fç Éa s Ema | tomelatos. e omini j a ad O, A DS qc e pi O 9 a a a pe | MOJTT Of RISTAM o EF an Àe DE. AL RIU POES — rigor vuisnios autom: efetuàa rDa nsports de passageiros, car: = ispacionar Os estado de funciona ECENSArIOS -— ENATUNA? AS números Sà e vao: - gelar pelo bom andamento de rampode. setugão de quelguer amomatia. para RT o men rs ra mmsm a meg pç 0 a MSM 1, RR E et ordera rm qa | em trajeto determinado, de acordo cr b ERR SPP E PRO VidENTEaa Pd JOLOTES detbida + a veios aióungisres, REMO E GUS CREU, EE e a ouaTEs int: Sei AO + pt 8 dE Tutu GR, a ; ge ad ia vç o emersência: Re z E si: te - elas pejo sou imatenial de mnbalso e 1 - zelar pelo seu materiai de trabuiho o pois aa des As Eis .- im a a fo pes A sm pe ne espe pn. açao Qu:“ mio mubiiço, deeerpenhar stividades TA TA Ea ud Er Eni raris Aliattar to: Rg Mo? ar RASA AETIA EE E s GERAIS 'y INES T FE F b eunét velecusios : “4 providenciar os sereis assegurar sen pert OS = egeliser é rd “salruitar à gp [= efetunr reparos Pd | ! t apoio, sransponar ont ia Pis Socum E ld N- zetar 1 ú a 4 Cris EA. Eu ndaras: galizar atividadsee s do 4 ” a Y * Po f h e = Í k PER 4 g &s fe r ” : k is Aneniga Prestcente Ta Santo Meier uh dd mhários E Cutgurso É E : ES Ripa nisemis k “1 Dean tao [Betto os E TOS o a É To Fis Ca As trâmite seta Setas a Perg time a atireção, condusindo-o Iuctos recenidas, par Bar is S dnitnas: da combustivel, áleo, água o ulesicimento e reparo:/ se senna, ds horários, os us vas seit au bixo cobryoia na prevenção ou sos seroços prestados aos izines « soliciande vonaros, pare à varaperm do consoro ar aiividades enanto, entregar j t t Ronnie ecra r o ia + Ê 5 de Provas e Truios IX SF ERA atividades de: robot público é desempenhar atiy cidades "a É Je | E * f ; M aa o WE EE K di ae o Confere como oi Db.E q 1| E Consórcio Intermunicipal EM e Wiuitifinciitáriodo Centro Qeste AMineirc ANEXO HI - COMPETÊNCIAS 7 ASSEMBLEIA GERAL. Compete privativamente à Assembleia fugal e - eleger e desutuir o Presidente. Vice-Presiduie e os membros do Conselho hiscal; aprovar ou rejortar as contas anais: a -wlaborar, aprovar e alicrar o Cx intao d iattonsórcio e o Estatuto: IY « decidi sobrz a dissolução de CIASC ENTRO OESTE: | V - qecidir sobre pedido de ingresso ce novo membro, desligamento = exclusão de ente| consorçado. Poxa VT - dsiiberar sobre s mudança da sede do consórcio, t migrar EN a] Ds VIE = autorizar & alienação de bens do cornsóruo, exceto os bers moves deciarados 1 a | enserviveis, conforme procedimento estais! ecino qm Estatuto E VHI - aprovar o crçamento anual c o piano penianai, PAX ss o mam de rateio: - Rom eniátr à respeito de representaçãfou i por cousorçado; pe deliberar sobre programas à serem exceurados peie consórcio. nã »ÉRESID DENTE IXO LIA a CENTROQ ESTE | Edi d ompeie ao Pre: ue de CIAS CENTRO QESTE: *- representaço CLASS ENTIO CESTE sbre e passivamente, judiciale extrajudicialmente; li - convocare presidir as ceusiões da Assembleia Gera: Li) - nomearé exongrar servidor de emprçso de confi pa IW - aurorizar despesas = pagamentos referentes 2º Contrato de Rateio e ao Contrato de| Proyrama W — assinar juntamente com o Secretário Executivo cheques, ordens dz pagamento, empenhos | E OMITOE documoe de natureza cquivaunie ou delegar competência para q Secreiário | Executivo Fizé1 — es E renina cfista ! [VIE convaçar à Assernvisma Geral q vt — Honra mariase ordens de serviço necessários ao bom funcionamento da CIAS | a “ POENTRO Fe : [A - reguimnerasr o conpeio de consórcio c estatuto do CIAS CENTRO DESTE amavés Ê o * de msinição normativa: í = E 4 SN NosA e — contra a ta s Cre ar sv ii rç s os técni ; cos Pa de Epa E tuyot : ç i | ou profissionais linerais. para a execução de | A | | Serviços e demandus ercorgonciais, consuloria « assessoramento especializado de caráter | A 4 '| continuado ou para Serviços, JJ 1 AI emerçer a acrainismação geral do CIAL CENTRO QESTE: *y ee AR - cumprir iazer cumprir este Contraio. o Esiiuio c demais normas do CIAS CENTRO | / | OESTE, na AME dirigir & coordenar tadas as atividades do CIAS CENTRO OESTE; | | XIV celebrar acordo, convênio ou contrato, pera a consecução dos fins do CIAS CENTRO | dfa 4 iO ESE TE al a + Ed4 e “ 1 i 0. ; a gs E 5 E ai “ | ça | | XV - receber doaçãoé n a aeee ah ” aa Ê , ; = EEr a, Z ] od K l | RVI- auto it bens, observadas as finalidades do CLAS CENTRO OESTE; Pe toa A HA E É f á j 4 | AVIl - rbenar > ousrar bens imóveis, cons autorização dz Assembleia Geral; À f e di E É é . Per iai EXAME — iuigar recursos contra ato de ciupfe “ Capariamento e do segretário exeçutivo. É o E E Mai Nr ja são ELO MESA po Res é ne E a $ x Panda Presidente Tancredo Nevés, 375 - Ssiá da Ernpreendador. Bairro Senhnie” deFátima. 27/82! Santo patônio de Monte / MG, CEP; 35. e SO0, E-mail: cas consurcioBemail.com A EC um pe Eagi A a mi ) te a : RAe É ti oaa Ss + al ag xy bi De qem o E rá x TBM ar 5 E caid Apre é AY Ft E Fã: g Ê e e SR a q f eo cy Parágrato | Executico XIX - - baixar. por É resolug serem exeçuiados nem consõre: úrico E. 45 debber: ação os Lip e. x | CONSELHO FISC; 4 Camper Sad a ES CIR ARC IRC 0 e ao É dae Rasta E -exaArSinar da doçura E sxamnar o balançot 62) doi me 11 É, HE -- goneciar os baienços sur poor pf E SAPA Es E Pi Ev = GXSTCCT AS ALÁGAGES GS Lead: alizaçõe ETs Y — recunsitar io se que cor Rar a E t r p is E a : ey pia > E tê Rg pre a a Bscaliz ke nego anti Mena aa a die e “ m ê = t o e ) = F e É E m y s e E a E É : ç o E s = * $ f a n a ( t s o ” R A € iscalizar às atosd e planejamento à vs PeCEr SHDTE SS CUii gri ârais dit est te ê né a a cuetuçda do orçamento du e çS; aros pus de Tescursna, SA fiscalizar Es compras E roosbis E ada as s Do a pal Úscalizgr ax lioitaçãos e tnecu po RA - dao Es obras é serviços de ea) e auecola O INOSTAMA am compear Ências aointamnves EE E pesderà ãBiom ser fa reto irei Penuncipel Mulitfinalitariod o Coritro Qlears AMinciro E Pa a o EvilD rOBTamas à [4À pe i d sutdas ao Secretário cg treguis sridedes encontradas. k SAN | > E str vi pe es XV fse: dir a nec cão, 5 trai ds crógiis6 Rs contos & peaar | XVI = cxerger quiras atividades sra ein . TREE Ea pa nem e id ci a rm Pés eisV OS, i Í acer já E trrese | E gifimas E Pes CERHA wa Eaterd Ê ts ria oa programas, É E = avabar, acompanhar, paul aa a Ada | indicando a neccssidade de com Cos a Bo € ê AUCIDNIDE cão e Eistrumentos | VV - aocrapenhar a execução às cos MECINAEÇE. aj. : | cgêncros. | o é e e e py o a ia e e di it E + x a A | PR ape! te À Sec e fama LAS cut va ba | : Ts eia ITA s | ti — elahorar 0 ab dO do Exeiticio pio. mise dta SU as puneno 4 e se o Si E ento am = sp STS a srgamento d roocita + despesas pass Una qieio SEELNVA, de resultados elaborar os manasis dá procedima vias be Cornseino ame pe mt Avenida Presidente Cantos Santo fntónie-da Milo * d e exercia s uosequente, + Eae Neres a mãos el Serro Sapniasop d= Póium ad. =sêmório enual & 0 respectivo demensizativo fe nn Entermunicipo! |Multeifinatitório do o entro Deste Mineiro â irem! mi FR a cg | Y contratar e demitir funcionários: xd | VI remeter à Assembleia Geral, anualmente, ato éci a 1º de março as cone tbalaansços , bem | a | como relatórios circunatanciados da snvidades da situação do consórcio do exercicio findo; | tá [VIH — administrar h) consórcio e zelar peios seus bens e interesses. promovendo o seu po | crescimento: j NA - cumpri e tazer cumprir as dscisõe es suas, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral: | AX = dirigir, orientar2 coordenar as atividades financeizas do consórcio. | X - supervisionar à arecadeção € contabiização das contmibinções, rendas, auxihos. . a donativos e ratçios efetuados ao consorcio. Ea O St - acompanhars supervisonar os trabalhos de contabilidade do consórcio, cusdando para | que todas as cbrigações faceis e trabalhistas sstarr devidamente cumpridas em tempo habil: é XH - apresentar relatórios de receitas & despesas au Presidente, sempre que selicmados; NHL - apresentar o reimônio financeiro para sor submeudo ao ConselhoF iscal; XIV elaborar, com lmse no crgamento realizado no exercicio, à proposta orçamentária para D GXESCÍCIO seguinte a ser subinstida ao Prestdonie, para posterior apreciação da Assemisete E r d e Cet. | XV - acompanhar a execução do orçamento anus! e providenciar para que os recursos nela copatenados sejam disponíveis nos prazos previstas «rm seu plano de aplicação. 8 VÊ noordenar as atividades de deseavolvimenia institucional de forma à tranter a estrutura | (3 4 Bâncionai2 organszacional ágile flexivel, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas | | | | | | | | | | | Res ue dos entes consorciados, A AE a É e é : I RVI - conceber, aprimorar € aplicar novos modelos. sisiemas e processos de gestão que 5 E EE t a ' é “o + COmpaúbi tize rm as politicas é diremzes de consorsio com as necessidades dos bóia o a : consórciados : | KV - cor »rdenas à gestão orçamentária e financeira do consórcio: : ALA - acompanhar e controlar a execução de contratos. acordos, convênios e ajustes. | KX — recomendar alterações de prois tos s especificações necessárias & captação de recursos. . E XX! - avompanher os relatóriosd e controle financeiro dos programas » projetos, Ti Õ xx en, Orientar= acompanhar os contratos de programas; E | RA acompanhar a realização des contatos de rateio: ! |X RIV at é planejar e sugerir prouramas é politicas a serem impiententadas pelo | x «+ [eCoO RSÓTCIO, , . [ANY - coordenar, plsneiar e acompanhar à prestação de serviços públicos pelo consórcio ou | a + par cencessionari | XXVI - acompanha a arrecadação de turiias ias prestação de servicos publicos. E KKVEO — supervimonas, orientar € executar outrasa tividades retativasà administração de Fraca irnantes. FAR Rain desnesas: ZA or é repele quitação: te, E o RG er oficios sequisitando e encaminhando documentos, requistando e prestándo | informações perante Grçãos públicos e empresas privadas: | AXXI = representar à consórcio perante o Ministéno Público, o Tribunal de Contas, Câmaras | |iunicipais dos municipios corsorcados : demais “drçãos federais, estacdiuzmis ou dos | aê t | Munisípios consorciados, E EA , XXXI - realizar atos referentes 5 processos acinimissmativos, tus como: deter tninar ao fds : instauração do processo, atos de instrução, julpg armendo do processo NT E àL o A cooi LXRXHI — realizar sios pars o regular processamento de licitações, tais como, assinal | Da a in Estadao ae Lhe = rg E E as Avenida Presc idonte ari edo Neves, 326 - Sata do Empreendedof. Bairro Senhora de Fatima, E er Santio beto do Monte F hãg, CEP: AS. aea E-mail: a dig com «EuEa S á os Dai aliaço BEST Ronda ES antoncar hottação, . a amas * E SE Ls Es | homotógar Intação. o AM A istro de Erorus de GUITOS é a bi A ceunarros de Preços 8 RE E ge aBestadio 6X CoOnvÉRMIOS É | termos ce cogpttação atsmohs peovisinr nas mis que regem as i licitações é dontrrios TETE ue petstiago sin do Etr imurárguita + sgperior RMIM: Lis RE TES RR ana a cercar eee rrrra ae . De cad oem er” É y 3 2d ; ] e Ê : 4 “ae $ k F a aê : 4 : » 3 om ) o : ! a t ELA, pertin) Ê 4 Ê Ê Ns «coa opa atá va pon creia Ca rreits Avenida Presidente Sento Actímio do Monta E a t i e go ceag d te a mr pr sm — à * BM E He y u i ii RR A ae Consórcio intermunicipal À em Et Multifinalitário do ; qem Centro Deste Mineira Ay ANEXO Ev - DIÁRIAS DE VIAGEM ; F Le “ "E Arm, 1º O Presidente, Vice-presidente, empregado de confiança, empregado público é Ê i efetivo, empregado contratado cu servidor cedido que, a serviço do CIAS CENTRO OESTE se afastar da sede do Consórcio, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do terntório nacional, fara jus & diária de viagem, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e iqcamação. ; & 1º Diâna de viagemé a importância pecuniária devida ao Presidente. vice-presidente. Í empregado público, empregado de confiança. empregado contratado ou servidor cedido que se r deslocar do Municipio por motivo de-serviço ou para participação em curso, seminário ou | tremamento de interesse do Consóreia por dia de afastamento, para indenizar as despesas resiiradas. 2 5 2º Para fins de pagamento de diana de viagem, considera-se corno dia o periodo do 74 id ivime e quatro) horas, ou 0 periodo superior « !2 (horas). quando o afastamento sgir permote fora do Municipio sede de consárcio. Eua o S =" Aquele que receber diânia de viagem comprovara, nos termos do regulamento. a realização da viagem. dispensuga 4 apresentação de comprovantes de despesas ur 4 4 Na linótese de haver o recebimento das disrias e por algum maiivo a pessoa não se . A o adiatar da sede do consórcio, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no =. brazo de 03 (três) dia úteis, Pa E Ca $ 5º Na hipótese de retomo 4 sede em prazo menor do que O previsto Dara O seu Pa + aé fasr tamento, as diárias recebidas em excesso deve-ão ser restituidas no nx rs2o de 85 tt* rês”i diasE Ta RmAÇ,A Ed uiCIs, gr Ns w 1 nº Raça Ari. 2º Ficam os valores das disrias fixados conforme quadro alsaixeo F RAS eek h q E Ae EE panier e Vea e eine vivedaçã Eça dia E q Mer DESCRIÇÃO 1 VALOR AS Es Diária integral (alimentação é pemeie). dent do | R$ 200,00 (duzentos regis) nora | Estado de Minas Gerais ! dis | Diária ttegral talimentação v pernoitz), Sora do R$ 300,00 LirezEntOS regis) por asa Estado de Minas Gerais SEA 4 eim aire era EE À - ES : E da Enária êlunemação (alimentação sem pernoite? R$ 109.08 (cem regis) nor dia | y em Deslocamentos realizados em veleuly proprio do R$81,50 Km rodado pregado público (além da diária será pago . mdenszeção no valor seguinte) Ê o”. 3 único O valnser dus Vias A a : sr qi EE a é | Parágrafo WCo. tJs vajores des diárizs de viagem serão redrusiados anualmente por / nb A | a jndices oliciass de inflação. Pod [ER É o Mia ie í n Ped É. Sema ci . E a Am. dº, As diárias mer e deverão ser requisitadas o sustificadas pela chefia imedints do H . cj S à iypr .e gado pú ! blico sr, empr = 4 da s To apigosdência mingina egado de confiança, empregado contratado ou servidor cedido com RA de 3 irês! dos. aii : Ei rp EA dio aid Ay pi: , , ) ta à á Rb; E o mago RO unpRo. Ê Aprovada a requisição de diária, a Tesouraria do CIAS C ENTRO PS A Ratos rosca pets há esa = nela a Lá is a o x EE Pro Roo 6 eu pagamento, mediante a regular tramitação do processo de despesa $ ! $ a pu os Ê E RE E ddraça p pa, e ni EN s qui! 1 E p a ai ra Ea aee o RRdia EE pita i se a PA dad i pr FVEA A ga Pá / , F Ave ut n i i da Presi g d e en a te r Fanc i re r do a Ne m ve a s, t o 32 E A Miura. As E e” as 6 - Sala do Empreendedor. Bairro Senhora de Fátima a 1/32 San m t e o Amô ee ni n o as Monte NA. CEP: 35.560-000. E-mail: ces consorcio bemasil com pr j E i f PM O aa apt E Acereuinmer E CREA us E Ce 4 Ê Renta do ce empregado podera autorizadas pela chc ia me E E) o e dE nao iiSaõa-ucti , e Art. 3º As Checo contare-so To bapteerliao nos rs Creta) ot nomeado ou designado O empre contratado cu secador pedida, inciumide-sa us Paragrato úrico. A diária ser E quando eru udas 71 : Mia 4 MãO Ee ds cha da dies R a 483 dá r a das RETA A a sda rep Cê rig Hi -npammio o fl “ despesas aúvindas do deslocamento, r o DITAS IV quando o sipregado pr RES Ts Municipio a Y - quando à ração um de seus alihados “+ jo, Ea Er] fi E qa & ey po Ea o z te E fã Eta iptoint prestação gravar Jr & pr E aee k at é ” io io EM f Sçunico Prosderdo Sapio Red “eo de ESTADO DE MINAS GERAIS ) CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 043/2023 Para discussão e votação em ()1º turno ( ) 2º Turno () Turno Único MATÉRIA: RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CIAS CENTRO OESTE. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 043/2023, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE.” || - Exame Compete à Comissão Permanente de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas os projetos que tramitem pela Casa. Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização legislativa para ratificar o Terceiro Termo Aditivo Ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Do Centro Oeste Mineiro — CIAS Centro Oeste. Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento. O projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental. Possuindo boa técnica legislativa, não havendo vícios de linguagem ou defeito. E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS o CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Ássim, não encontrando qualquer objeção legal a tramitação e aprovação do projeto, tendo em vista sua legalidade e juridicidade, pugno pela tramitação regular do projeto. Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista se tratar de política social, não havendo vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, de junho de 2023. Adlils qr Alves - Relator Silvi Iva — Du Adão Amaral da Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores (gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS , CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 043/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno 1) Turno Único MATÉRIA: RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 043/2023, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE.” || - Exame Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, Ville IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anval e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e “opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal”. O projeto de Lei que ora se aprecia (Projeto de Lei nº 043/2023), solicita autorização para aprovação e ratificação do terceiro termo aditivo ao contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE. Segundo informações trazidas através do ofício nº 265/2023/GP/PMDI, o terceiro termo aditivo fez-se necessário para reorganização do consórcio e previsão deN D objetivos. E-mails: poderlegislativodi(wgmail D .com r camarámunicipaldoresQ gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS o CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br O projeto de Lei atende as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG Dores do Indaiá/M—G , dejunho de 2028. bd. Silvio Silvá - Relator o Leonardo Diógenes Coblhd — Presidente Adilson Pereira Lino - Secretário ml 4 o E-mails: poderlegislativodi(ogmail.com camaramunicipaldores(O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores gmail.com www .cmndoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PL nº 43, de 14 de junho de 2023 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Exmo. sr. Prefeito Municipal. EMENTA: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CIAS CENTRO OESTE”. PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” Martinho Lutero I - RELATÓRIO: O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização legislativa para “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE”. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à / b 1 * CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 N Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com Rica www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais. A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas!, itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras. São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições legislativas: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições. A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou |, resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial / | Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipa(lO gdmoairl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração. O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja investido. O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro artigo do projeto para o enunciado. | b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a matéria de que trata a Pproposição?. Possui as seguintes caracteristicas: * divide-se em artigos; * O artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; * os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em Seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais = disposições transitórias; OS assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: * encerrar um único assunto; * iniciar-se por letra maiúscula; * fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as restrições ou exceções; * Numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até “nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; / é ? Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. * Havendo alteração na lei. não se modifica a numeração de dispositivo alterado dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo. mant i E n m c or q p u o a r i a sq n u d e o r - se d os a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. identificação (NR), casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a 2001, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107. de » nem se aproveita numeração de ém-se a numeração do dispositivo precedente, 3 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQgmail.com oiRapaia ias www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br * abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: * iniciar-se por letra maiúscula; * numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; * representar-se com o sinal $S, para O singular, e SS, para o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); * denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; * compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos. O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: e algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; * inicial minúscula; * terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto final; * dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, seguida de parêntese. O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico, seguido de parêntese. As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito. As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É Wesiádo; * Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores (gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em contrários, A seguir, justifica-se a proposição. Na justificaçãos, apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da nova norma. Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam: * local (“Sala das Sessões””, “Sala da Comissão”? ou “Sala de Reuniões”?); * nome do(s) autor(es). As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nele observadoslº, Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por escrito. A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí Porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos. IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E pc * Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto no Decreto-Lei nº 4.657. de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). * O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de Justificar(-se)”, justificativa - “causa, prova ou documento que comprova a realidade duma proposição””, Pode-se dizer que a Justificação encerra uma ou mais justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. * Quando se trate de proposição oferecida em plenário. * Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. ? No caso de Comissão Diretora. 'º Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente vigente, exceto no caso de revogação total. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores gmail.com Este www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo à autorização ao Poder Executivo Municipal ratificar o terceiro termo aditivo ao contrato do consórcio intermunicipal multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS Centro Oeste. Por força do disposto no art. 30, I, da Constituição Federal, Art. 10, I, da Lei Orgânica Municipal, a competência para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. O projeto apresentado cumpre essa norma de restrição da competência legislativa. Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a sua juridicidade. 4.2. ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos aspectos formais e legais. Nesse contexto compreende a competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, nos termos do Art. 30, incisos I e II da Carta Constitucional de 1988. Senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em consonância com Constituição do Estadó de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal. Senão vejamos: b 6 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com E Ab www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Seção I Da Competência do Município Art. 169 - O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição. Art. 170 - A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente: VI -—- organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. (destacamos) Art. 171 - Ao Município compete legislar: TI = sobre assuntos de interesse local, notadamente: d) a matéria indicada nos incisos 1, III, IV, V e VI do artigo anterior; Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: Seção I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; No mesmo sentido é o elencado no artigo 140 e 127 da LOM: Art. 14. O Município pode reunir-se a outros da mesma área socioeconômica, mediante convênio ou CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldorestO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br constituindo consórcio, para promover a realização de serviços de interesse comum. Parágrafo único. A cooperação intermunicipal depende de que o convênio ouo consórcio sejam aprovados pelas Câmaras dos Municípios interessados, mediante voto favorável de dois terços dos membros da respectiva câmara. Art. 127. O Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com a União, com o Estado ou entidades particulares, bem assim, através de consórcio com outros Municípios. Em relação a previsão insculpida no artigo 14 da Lei Orgânica do Município, importante tecermos algumas ponderações. No âmbito da Teoria Geral do Direito, a lei é definida como norma geral e abstrata, editada pela autoridade soberana, com a possibilidade de ser imposta coercitivamente aos seus destinatários. Ao mencionar as leis autorizativas, a Constituição Federal refere- se aos casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto ao ato a ser praticado pelo Poder Executivo. Tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a função legislativa. Os Convênios, em si, são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Sob esse prisma, ressalte-se que os atos de gestão são privativos do Chefe do Executivo - na esfera municipal, do Prefeito -, uma vez que ele detém a competência administrativa ordinária para dispor sobre tudo aquilo que seja de interesse do Município. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já se manifestou pela inconstitucionalidade de norma que exige a autorização legislativa para a assinatura de convênios, por ferir o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, consubstanciado no art. 2º da Constituição Federal. Assim, cumpre-nos transcrever o posicionamento adotado pelo STF, in verbis: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 18 1 incisos 1 e II. Acordos e convênios, 8 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldogmraeils.(cOom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br celebrados entre Municípios e demais entes da Federação. Aprovação prévia da Câmara Municipal. Inconstitucionalidade. Art. 2º da Constituição Federal. Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas decisões, firmou o entendimento de que as normas que subordinam a celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir os limites do controle externo previsto na Constituição Federal. Precedentes: ADI nº 676/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso e ADI nº 165/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Ação direta que se julga procedente. (STF - ADI: 770 MG, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 01/07/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 20/09/2002) Assim, ao Poder Legislativo não incumbe averiguar a conveniência e oportunidade da celebração de convênios, Tratando-se de matéria que diz respeito às funções tipicamente executivas, não cabe à Câmara autorizar a celebração de convênio a ser firmado pelo Prefeito e, sequer dizer se está ou não de acordo com a assinatura do convênio. Sua atribuição, neste caso, será apenas fiscalizar a execução desses convênios firmados pelo Executivo, para verificar se estão sendo cumpridos de acordo com os parâmetros constitucionais e legais. O Consórcio Público, por sua vez, envolve a participação do Município em conjunto com outros entes federados em outra pessoa jurídica distinta, de direito público ou privado, bem como a disponibilização de patrimônio e de pessoal dos entes consorciados, daí a necessidade de lei autorizativa para celebração de pactos do gênero. Ademais, de acordo com a Lei nº 11.107/2005 - Lei de Consórcios Públicos (LCP), o contrato de consórcio inicialmente, se efetiva mediante a prévia subscrição do protocolo de intenções (art. 3º, LCP), o qual expressa a manifestação formal do ente federado em participar do negócio jurídico. Posteriormente, o respectivo protocolo deve ser ratificado mediante lei autorizativa específica de cada ente político (art. 5º, LCP). Esse procedimento somente poderá ser dispensado se o ente político, antes da subscrição do protocolo, v ja possuir em seu/ CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br ordenamento jurídico, regra legal que o autorize a participar do consórcio público (art. 5º, S4º, LCP). Por fim, a Lei de Consórcios Públicos, em seu artigo 5º, $1º, dispõe que o contrato de consórcio público pode prever, entre suas cláusulas, a celebração por apenas uma parcela dos entes da Federação, que subscrevem o protocolo de intenções. Caso contrário, somente será considerado celebrado com a publicação das leis autorizativas que ratificarem o referido protocolo. Ressalte-se que a Administração Municipal não tem poderes para invalidar a norma ou para extirpá-la do ordenamento, salvo mediante a edição de outra norma hierarquicamente equivalente que a revogue. Ao Chefe do Poder resta, tão-somente, a opção de deixar de concretizar os comandos legais e determinar que seus subordinados também não a apliquem. Compete ao Prefeito Municipal a iniciativa das "leis" que tratam do assunto em tela, sendo assim, no que concerne à competência legislativa, a matéria encartada no "projeto de lei" em conferência - porquanto, abarcada como assunto (eminentemente) de interesse local - em seu aspecto ou faceta "iniciativa" deverá ser desencadeado pelo Chefe do: Poder Executivo, com o que, neste ensejo, encontrar-se-á em consonância com todo arcabouço constitucional e legal alhures destacado(s), e, assim, na espécie, o PL atenderá plenamente o intitulado "aspecto ou requisito formal". Destarte, pontua-se que, se, de um lado, cabe ao Senhor Prefeito Municipal a iniciativa do Projeto de Lei, de outro incumbirá à Câmara Municipal apreciá-lo, rejeitando e/ou aprovando a matéria, bem como, se achado necessário, aperfeiçoálo, através de emenda(s), desde que essa(s) não implique(m) na invasão das prerrogativas do Chefe do Poder Executivo. Art. 41. A Câmara Municipal compete exercer, privativamente, as seguintes atribuições, dentre outras: (1...) x -— aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, Estado ou outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais;,/ 10 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Portanto, em virtude de todo o caso concreto e por não encontrar óbice na legislação federal, estadual e municipal de regência, desde que seja observado e respeitado todo o devido processo legislativo sob a formalidade de apreciação e aprovação de. legislação ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade no aspecto formal do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022. Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e constitucionalidade, observado O aspecto formal do referido projeto de Lei. Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. A8 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. Quanto a iniciativa para propositura dos projetos, cabe aos vereadores, ao Prefeito e ao povo, que o exerce sob forma de moção articulada, subscrita no mínimo por 5% (cinco por cento) do totaldo número de eleitores do município. "” Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do projeto de Lei em razão do objeto. Por derradeiro, entende-se que O Projeto de Lei em análise preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a coibir. V - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para a regular tramitação, O projeto de Lei Complementar deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, noé termos do art. 42 e 43 do Regimento Interno. 'C quanto ao quórum de votação é pelo voto 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, nos termos do Parágrafo Único do Art. 14 da Lei Orgânica Municipal. VI - CONCLUSÃO: Por tais razões, opino favorável à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto EVA 11 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa. Dores do Indaiá/MG, 26 de junho de 2023. Daniel Nascigento Pinto OAB/MG 125.464 Assessor Jurídico 12 Lao 2 noi ata GR SÊ