br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaRatifica o terceiro termo aditivo ao contrato do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS Centro Oeste.
native_id1406

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

“Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
s Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. 
“RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
expo o vadO MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO 
Tosé Marinho ica — CIAS CENTRO OESTE” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 
11.107/2005, de 06 de abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
autorizado a ratificar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO 
OESTE aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022. 
Art. 2º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de 
Consórcio do CIAS CENTRO OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal 
de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 
11.107/2005, c/c art. 6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas 
propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades 
financeiras decorrentes da execução desta Lei. 
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a 
abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 15 de Jun 
PREFEITURA MUNICIPAL DE D
 ORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: gabinete doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
[> ————————
 
Ofício n.º: 265/2023/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 14/06/2023 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 43/2023 
Senhor (a) Presidente, 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, O Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2023, DE 
15 DE JUNHO DE 2.023 QUE “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO 
OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE”. 
O Projeto de Lei Ordinária n.º 43/2.023 ora apresentado, 
objetiva a aprovação e ratificação do terceiro termo aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS 
CENTRO OESTE. 
O Terceiro Termo Aditivo fez-se necessário para 
reorganização do consórcio e previsão de novos objetivos. 
O CIAS CENTRO OESTE possui como finalidade planejar e 
executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, ao 
planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas 
públicas regionais que venham beneficiar a população do Centro Oeste, em especial na área 
de Meio Ambiente e destinação dos resíduos sólidos urbanos e municípios circunvizinhos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua 
aprovação imediata. 
Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público 
relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
da Municipal de Dores do Indaiá 
ea Gabinete do Prefeito 
Sal 
 
Ordinária n.º 43/2023, em caráter urgente/urgentíssimo, requerendo a designação de reunião, 
para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 54, caput, 
da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Dores do Indaiá - MG, 15 de Junho de 2.022. 
 
 
CEBIA1º VIA, 
Em 12 LOCO 1 23 
Às JO00 horas, 
Protocolo nº 2YAIR A 
 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
Comsoreia Intermunicipol 
Multifinalitário do 
Centro Oeste Mineira 
 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE 
MINEIRO - CIAS CENTRO GESTE. ; 
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SK 
CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITARIO DO CENTRO OESTE ,/ 
MINEIRO - “CIAS CENIRO OESTE” PARA |, 
AMPLIAÇÃO DOS SELS OBJETIVOS. 
 
RC ETERAÇÃO DA SUA ESTRUTURA | 
; ADMINISTRATIVA E RACIONALIZAÇÃO DE A 
SEUS PROCEDIMENTOS 
A Considerando a importância de realizer à gestão associada de Serviços Públicos se 
relacionados à organização do Sistema Microrregional, 
Considerando os objetivos. primeípios & diretrizes que regem as iniciabvas públicas. 
Considerando que 08 signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e 0.4 
fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, 
Considerando a possibilidade de O consoreio realizar a gestão associada de serviços 
públicos prevista NO artigo 24! da Conabtuição Federal e na [Lei Federal nº 11.107/05. a 
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIAS CENTRO OESTE, consolidando as normas iá aprovadas, 
mediante as seguimtes cláusulas & disposições na y e 
ds 
“ 
 
 á a ( E A, 
a td ; Ra id o (UM oyo Aa 
2 À df CAPÍTULO 1= DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDEEFORO ND | ) E 
Eu 
DN 
N | at É O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO , 
CENTRO DESTE MEM CIRO - CIAS CENTRO GESTE é uma Associação Pública com . 
personalidade juridica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta 
de todos cs entes consorciados, sem fins lucralivos e cem prazo de duração indeteom nado, 
constituído pelos seguintes Municípios. 
Gi. ABAETÉ. pessoa jurídica de direito público iniemo, inseto no CNPE sob on 4 
18 296.632/0001-00, com sede administrativa à Praça Amador Alves, nº 167, Centro, Abaeté/MG, Ni 
 
 
 
= gas, ato representado por seu Prefeito Ivaniz Deladier da Costa, so 
EA 02. ARAÚJOS, pesos jurídica de direito público imerno, inscrito no CNY sob o nê “AV - 
E “18 300, 296/0001-16, com sede administrativa à Avenida 1º de Janeiro, nº 1748, Centro, Araújos MS. f y 
“ meste ato representado por sey Prefeito Municipal Geraldo Magela de Silva, HA 
U3- BAMBUÍ, peispa jurídica de dirsito público interno, inscrito no ENPI sob o nº Y 
20.920, 5670001-23, com Proerd à Rua Praça Mozar Torres, nº 68, centro, Baraibui/' MO, RA, 
peste ato reprosáatado por seu e Olívio José Teixeira, a a f Ê 
9 rs A ! j E A FE e e fo pa 
E a C ) “RI / ; : 
ue 
y 
» 
f Ê 
o 
[3 
Sa E 
ad 
É, 
e — hi O, 
dl + 
ge 
; 
Se detento E Í Ea ú Dar 
e 
| PS 
As 
A 
ape P
À es A dee SC craoe 
 NERD RR SRsa JOR SER ir E 
Avenidas Presidente Tançredo Ngíves, 325 - Sala ão Empreendedor. Bairro Senhora de Fatima. Er aJ32 
Santo Antôn! sergio 1 MG /CEP: 25.560-000, E-mail, cias.consorçioB gmail.com CA, 
eia ; nos : Epis ag 
EA ar EE 
A E me cemaeees E E N A » ; E 
HT, 4 A : A E Kd é AT 
, O Ao So 
Coari 
 
: ; Consórcio Intermunicipal 
o ) Muisinalitário do 
ea ua FS 
E RR t 
 
o Centro Qaste Mineira 
4% 
SS 
G & O4d- BIQUENHAS, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº va 
1h296.640/0001-56, com sede administrativa à Rus Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas/MG, neste ato N 
representado por seu Prefeito Arisleu Ferreira Pires; Rara 
US. BOM DESPACHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP! sob NA 
o nº 18.501.002/0001-86, com sede administrativa à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, Bom E 
Lwspacho/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Bertolino da Costa Neto: 
06- CARMO DO CAJURU, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ () 
18.291.377/0001-02, com sede administrativa na Praga Primeiro de Janeiro, nº 90, Centro - Carmo 4 
do Cajuru/MG, neste aro representando por seu Prefeito Municipal Edson de Souza Vilela: f, 
d7- CEDRO DO ABAETÉ, pessoa juridica de direito público interno, inscrito ne CNP) 
sob o nº 18.296,657/0001-03 com sede administrativa à Rua Coronel José Lobato, nº 879. Centro, 
Cedro do Abaste/MG, neste ato representado por seu Prefeito Luiz Antônio de Sousa: | 
08- CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no |- 
CNPJ sobon'18, 315.200/000]-07, cor sede administrativa à Praça lanuaário Valério, nº 206, Centro. 
Conceição do Pará/MG, nesie ato representado por seu Prefeito Municipal José Cassimiro Rodrigues: 
08- CORREGO DANTA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNP) 
sob o nº 18.298.174/0001-48 com sede administrativa à Avenida Francisco Carapos, nº 27, Centro, 
Córrego Danta/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Bdnei Martins de Matos: IN 
10 DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ sob o sa 
nº 18.291.351/0001/64 com sede administrativa na Rua Paraná, nº 2777 Barro Jardim Belvedere [0 / 
 
Divinópolisz/MG, neste ato representado por seu Prefesto Clerdson Gontijo de Azevedo: sd 
H- DORES DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) 
sob o nº 18,30 1.010/0001-22, com sede administwariva na Praça do Resário, 268, Rosáno - Dores do 
Indaiá/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alexandro Coslho Ferreira: | 
|2- ESTRELA DO INDAIÁ, pessos juridica de direito público interno, inserito no 
A 
A NP3 sob o nº 18 301.028/000]-24, com sede administrativa à Praça São Sebastião, nº 219, centro, 
Dra : “Estrela do Indaii
E renda ; e e É 
/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Wesley Dame! Ribeiro ca 
”| p“ agi” 13 IGARATINGA, p” essoa e juridica de diceito público intemo, inscrito no CNPJ sob q 
m0 nº 18.313825/0001-21, com sede administrativa à Praça Manoel do Assis, nº 272, Centro, 
— Tgaratinga/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fanio Alves Costa Fonseca, ; 
id- LEANDRO FERREIRA, pessou jurídica de direio público interno, inscrito no pa 
CNPI sob o 9º 18,315,218/0001-09, com sede administrativa à Praça Bom Despacho, nº 30, Centro, 
Leandro Ferreira/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Elder Correa de Freitas, NA 
15. LUZ, pessos jurídica de direno público intemo. inscrito no CNPJ sob o nº go 
il no pe o Ms icddS a a we 
18.36 1,036/000 1.70, com sede administrativa a Avenida Laerton Paulinelh, nº 153 2, Centro, AA 
: LuzíMO, neste alo representado por seu Preferto Municipal Agostinho Carlos Oliveira; E Ep 
a l&- MARAVILHAS, pessoa juridica de direito público mtemo, inscrito no CNPJ sob à E 
Y 
RUAS 
+M Nenosts, ato representado por seu Prefeito Mumeiípal Lhovane Policarpo de Castro, inscrito no CPF sob Tm 
+ id ap ENE RE i g 
Vo nº 001.230 806-38; O O ct, 7 
v + MARTINHO CAMPOS, pessoa jurídica de direito público intemo, inseto so 
CNPI sob o nº 18.315:239/0001-93, com sede administrativa à Rua Padre Marinha, nº348, Centro, 
; » nºN8.313.841/000i-14, com sede administrativa à Avenida Brasil, nº 33, Ceniro, Maravilhas/MG, 
É 
k 
! 
 
 
 
$ ; ; si ; nis s* Ea AR is PS it 
Martinho CamposMA, Rest ato representado por seu Prefeito Municipal Wilson Correa Alves il 
iz. px ; é ê à Afonso de Carvalho;| NA E Pos AA A. 
g | Rod de Ei ae É BRT ipa PD ; 
isa 
sa AT e o a ai cof Ea
 
PE ediME do PE ? AQ7 I1Ra HERi A PNW | 
ER Esadro 
j . ) 
/ (1 a 
TE ur do - 
f É ” A 
po | CT RMRA PO att 
| Avenida Presidente Tancredo Neves, 346 - Sata do Empreendedor. Bairro Senhora de Fatima. 2/32 | 
| Santo Antônio do Mori&/ Mig. CEP: 35.560 A mana: cias.consorcio Bgmail com ME Bo e e 
co RE ué j ud “e | A N a “ A k 4 rs Ed Aim po 
Sn O E ceia E 
 
O a Go é 
: Consórcio Inermaundui a. 
Muttrfinaiitário do 
“Centro Oeste Mine! rar. 
 
18- MOEMA. pessoa Jurídica de direito público interno, inserito no CNPI sob o A 
1º 18.30 1.044/0001-17, com sede administrativa à Rua Castes, nº 444, Centro, Moema/MO. neste ato AM 
Da por seu Prefeito Municipal Ajaelson Amiônio de Qhveira. Na 
a nona NOVA DE MINAS, pessoa juridica de direito público interno, inscrito Pao 
no CNP! sobw nº IB.296, d65/000 1-50 com sede administrativaà Avenida Coronel Sebasaão Pereira Sea 
de Magalhães é É asi nº 315, Cenito, Morada Nova de Minas/MG, neste ato representado por seu 
Prefate Hermano Alvares Françisco de Moura, 
BA 
2) NOVA SERRANA, pessoa Juridica de direito público intemo, inscrito no CINP/ sob y 
o nº 18 291,385/0061-59, com sede administraat Riuva a João Marúns do Espírio Sento, nº 12, Bauro 
Parque Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, neste ata representado por seu Prefeito 
Municipal Euzébio Rodrigues Lago; 
Eu ONÇA DE PITANGUI, pessoa jurídica de direno público interno, snserito so CNPA 
sob o nº 18313.458/0001-71, com sede administrativa à Rua Gustavo Capanema, nº 101, Centro, 
Cinça de Pt ia sui MAG, neste ato representado par seu Prefeito Municipal Gumercindo Pereira, 
- PAÍN EIRAS, jm jundica de direito público imerno, inscrito no CNPI sob 6 nº 
té 8.67 not 4, com sede adrmnistrativa à Praça Tere exinha de * . *dendonça. nº 258. asgal 
Centro, Paineiras MG, neste ato representado por seu Prefeito Afrânio Alves dg Mendonça Neto. 
aa. PAPAGAIOS, pessoa jurídica de direito público intemo, serto no QNPI sob o nº 
“13 866/0001-18, com sede administrativa à Avenida Francisco Valadares Fonseva, nº 250, Vasca E 
Lopes, Papagaios/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Mário Rets Filgueiras. Ea 
Zd- PEDRA DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPE￾aso n º 18.308.759/0001-00, com sede administraúiva na Avenida1º de Março, nº R9t, Centro, Pedra 
do indelá/MG, neste ato representado por seu Prefeito Mateus Marciano dos Santos: 
15 PEQUI, pessoa jurídica de direito publico interno, inss ento no CNPI sob o nm 
[8.313.874:0001-64 com sede adminisraàt iPrvaaça Santo Anio do, nº 190, Centro, Pegui/MO, neste 
ato te -presentado por seu Prefeito André Luiz Me slnaço Tavares 
36- PERDIÇÃO, pessoa jurídica dee direito público interio, isento ne CNP sob on" 
13301 051/0001-19, com sede administrativa à Avenida Santa Ria, nº 150, Centro, Perdigão MO, o 
neste ato sa por seu Prefeito Municipal Jullianno Lacerda Lire, 
* PITANGUI pessos jurídica de direito público intento, inserito no CNP sob om 
8.315.220 500 ]-47, com sede administrativa à Rua Padre Belchior, nº 51, Centre, PrangaiMO, 
 
nestes ato representada por sua Prefeita Mumeipal Maria Lucia Cardoso, à 
28 POMPÉU, pessoa jurídica de direito público intemo, inserito no CINPI sob o nº E, 
8.296 681:/0001-87, com sede administrativa à Avenida Galdino Morato de Menezes, nº10O, São O 
josé - Pompéu/MO, neste ato representado por seu Prefeito Úzeas da Silva Campos, N 
23. QUARTEL GERAL, pessoa juridica de direito público intemo. inscrito no CNFI O de 
sob o nº 18.096. 609/000]-44 com sede adminsstrativa à Rua Hipólito Pinto, 240, Centro, uariel 
Gera/MO, neste ato representado por seu Prefeito Gaspar Carlos Filho; 
ds 30- SANTO ANTÔNIO DO MONTE, pessoa juridiça de direito público memo, 
Teserito no CNPJ sob o nº 16.870.974/000 |-66, com sede administrativa naP P raça Getúlio Vargas. nm” di 
a é Centro, em Santo Antônio do Monte/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
ia Lednardo À Lacerda Camila; A 
31- SAQGONCALO DO PARÁ, pessoa juridica de direto público intemo, inscrito no f ; 
UNEI sob o nº Cr8as -969/0001-56, com sede a mimistrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, AY 
 
 
 
 
 
A 
nº 100. Centro, São « ohiçalo ão Pará'MG, nest ato Yepresenta r seu Prefeito M iunicipal Osvaldo A 
de Sousa Maia, | da í Prados AS] 
' 2 ms je sd a 
PE í És aro ie / 1» f EE PDA 
Hj $ q Co e” BET é | k FA E al . Ay pe 
PA ND / a ria / Eae z É Ee ao 
E du : o le 
í| avenida Presidente T do Eri 326- Sata do Empreendedor. Setor da Fátima, SD 
- Santo Artniçãa 1 F MAG. CEP: 3n5. a y a om, a A É 
o o E Ti
 
 Mingo 
 
1a, | : Ergo [Consorcio intermunicipal. 
od 
pias iodo É ge 
Centro Cesto Miner x” A + 
Seg” uê Ea 2, es 
ça Gil 
32- SÃO JOSÉ DA VARGINHA, pessoa juridica de diresto público interno, inscrito no 
18,313.882/0001-00, com sede adrmnistrativa na Praça São José, nº 10, Centro, São 
j sé da Varginha/MG. peste ato representado por seu Prefeito Mumicipal Vandeir Paulino Da Silva: 
33. SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direro público interno, insento PA 
no UNPI sob o nº 18,308.734/0001-06 com sede administrativa à Praça Padre Altamiro de Faria. 
“178, Centro, São Sebastião do Oeste/MG. neste ato representado por seu Prefeito Belarmino 
t ciano Leite; , 
34 SERRA DA SAUDADE, pessoa juridica de direro público intemo, isento no 
CNP) sob o nº 18.301.065/0001-10, com sede administrativa à Praça Ademar Ribeiro de Civel, nº 
130, Centro, Serra da Saudade, neste sto representade por seu Prefeito Mumieipal Alaor José h 
iámshado: 
aRer 
pa 
. 
pá 
35. TAPIRAÍ, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNP) sob o n 
20.920.625/0001-89, com sede administrativaà Rua Vicente José Lucas, nº 187, Centro, Tapirat. a) 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vanderies Cassiano de Resende; 
 
& 1º A subscrição do Termo Aditivo Consolidado do Contrato de Consórcio Público será 
realizada mediante assinawra e publicação do seu extrato no Diária Oficial dos Municipiosq 
obrigatoriamente naicaré o loxa! em que podera ser obtido o acesso integral da mesma. 
8 PO CIAS CENTRO OESTE foi constituído pela ratificação. por ei, dosM unicipios sa 
signatários de Protocolo de Intenções, Pe 
EO CIAS CENTRO OESTE possui registro junto à Receita Federal do Brasil, inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas » CINPJ sob o nº 20.620. 108/0005 -94, 
5 4º ( CIAS CENTRO OESTE possm sede adimmistrativa na Avensda Presidente 
Tencredo Neves, nº 326, Bairro Nossa Senhora de Fatima. Santo Antônio do Monte/ MO, Err 
HE 36600 
& se A sede do CIAS CENTRO OESTE poderá ser alicrada por decisão da Assembleta 
Oeral, tomada por muioria simples, sendo suficientea publicação da ata e o apostilemento du decisão a 
à este Conirato de Consórcio. E 
5 6º Além da sede administrativa, o CIAS CENTRO OESTE poderá desenvolver suas ' 
atividades em esortónos, laboratórios ou quaisquer outros tipos de umdades tox salizadas em ce 
municipios diversos. 
8 Pº Considera-se como área de aluação geográrica do CIAS CENTRO OESTE a que 
pg à + ni dos saio cos Municipios es & ig e seus respectivos a 
a 
Ei a 
a) N Ar 2 O CAS CENTRO OESTE tem como finalidade plangiar é execular projetos & 
t A * programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperieiçoamento das gestões RA 
hi administrativas de seus consorciados e à : formulação de politicas públicas regionais que venham dá. 
bensficiara população do Centro Ceste& & municipios circunviziahos, em especial dd 
 
pt 
 
 
és E MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 1 
a) Elaborar, contratar pesquisae impretmpntar és istema de informações georreierenctadas LÃ 
nasá reas de meiu ambiente « agropecuária 1» Po! Vs 
bi Crianentros de Eduçação Amb al Regional, inçlusive em parceria com os órgãos ; 
referentes às das áre e Agricultura; Pecuária, Meio Ambiente e Educação dos entes consorciados. Ao 
e: Pisine jar licitar e sgatizar demuis aros para ae NM » gestão de Tratamento de AÍ o: 
— Residuos Sólidos) vu anos RBU. od A X O | Mk 
aé + à Don, O) 
toal ão 3! ns spo 
 
 
 
 
 
po Rh Po po NO 
: RE Plante + 
É Avenida By esidente Tancredo cá Sala-doà Empreendedor. BairtO Senhora de Fátima. 
Surto Antas é onte É RAE io EO. Emeinasto cias consorciofignai.com 
 
pá aa e o Ega ms 2 no 
Cad ação minimo aê o SDS A vivo 
 
 
Confere com o original 
EM 
e
i
 
 
nanicipes 
ultifinaticóriodo 
e ; CentroHo QeENcOt e ii: neir ARE 
i 
dy Promover fóruns e seminários regionaise quiros eventos ttenicos € educativos a 
respeito de Meio Ambiente, Saneamento, Limpeza Urbana 2 demais temas de inisresse amlnental. 
e) Planejar, implantar, contraizr estudos Iéenicos, lkoitar, conceder & realizar demais atos 
pormentosa ae coleta seletiva de lixo. 
&y Planejar, contratar estudos técnicos e rosiizar demais atos para a criaçãoé manutenção 
de viveiro de mudase Horto Florestal Regional, 
2) Planejar, implantar, acompanhar < fiscalizar medidas de reiiorestamento = de 
 
 
 
Ro imiers 
i 
: 
recuperação de áreas degradadas. / 
hj Planeisr, realizar pesquisas, contratar estudos técnicos e realizar atos neçessánios 4 4 
uperação de áreas de ProReçãO ambiental e de preservação permanente. : 
3 Apos e forulecer miciativas e programas comunitânios é sociais de caráter ambiental. 
2) an jar, o e gerenciar sistema regional de unidades de conservação. 
+ 
À 2a 
“) Plane s usplantar é gerenciar serviço remronal de fiscalização + Bcentiamento Na H 
 
enbrentas 
Er Seas SUEDE qa A ip E TOBatress astudos destinados 40 desenvolvamento «e adoção de iegislação ambienta & 
 
aurária copuim aos municípios da região EM 
mm) Promover estudos, - Programas & ações destinadas 2 proteção do meio amibbente, ca : 
conservação dus OEQUIGOS neurais da região. Pe 
py Providenciar estudos » projetos e prumover ações voltadasp ara q saneamento: A 
ambient, 
&) Promover estudos, contratar ou elaborar e implantar projetos de urbanismo, 
passgiamo e harmonização umbiental ma área dus mumicípios Rs 
p) Promover medidas destinaa Edduacsaç nd ta) formal« informai. 
q) Orgenizar, e gerir o aistema mcrorregional de tratamento adequado dos RS! 
Resíduos Sólidos Urbanos compre endendo: 
| ia ação e/ou desenvolvimento das ações básicas e serviços Ce gerenciaroento das 
Residuos Sólidos de abrangência local, 
2. apoio aos municípios integrantes do CIAS - CENTRO OESTE na organização de 
sistema de reciclagem« de coleta seletrva! 
3 exercer o planejamento, a regulação. u fiscalização de gestão dos residuos da 
construção civil£ dos residuos volumosos, bem come, nos fermos do que autorizar resolução da 
Assembleia Geral: : 
4 promover na vaiades de mobilização social e educação rabeta para O saneamento LN 
bésio EA uso racional dos recursos miuiaii e : proteção do meto ambiente. 
- promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado de gestão dos 
serviços públicos de sapengmento básico dos entes consorciados: Et 
6. promação de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, semunários c eventos Ts 
 
es 
ce SA a 
E « GESTÃO ADMINISTRATIVA 
: a) Reniizar Ny ações, visando à realização de compras e contrataçãod e serviços de forma 
q AA ips 
“inte prado) através de uma Central de Compras sá Xe pi 
+ b) Realizar seminários, cursos de capacitação, «a perfeiçoamento é outros eventos visando é JJ 
o apr rimordmento EAs alização para os servidores mm unieipars, diretarcente ou através da realização MA 
de Ê 
amor 
: de convênio. ] 1 NE ço X 
 
 
e) Ela a pau ta comum de reivindicações junto órgãos estaduais e federais para 8 na ih 
 
 “execução de projetos de interesse regional ei fá p 
tes e E E é ] fA AN A 
Na o : ú in FE NPRA ê E x go a teia, Pg ço o GER ud Ea 
Avenida Presidente Jancrego Neves, 325- Salas Empreendedor, Bairfo Senhora de Fátima. Ba rs 
Santo Antas pres dg. Arionte 4P AG, CEB: 35. sgtõa Aos: cias consorcioBgrmailcom so. A Ri 
ni RO e 
Ba Pi ê o ecmiit 4 Cc a am Drs 
oiço MA vê E 
 
e
d
 
 
 Ea 
14 Plancjat, 
setes consorciados. 
e+ Promover ênconito, resumos, 
eriare hmpizntar ações 2 gantucas p F plicas de modemização adrumistralive” 
eSruns tenicos e seminários visando 4 teca de 
 
experiênciase megração estre os entes consorciados, À 
£y Promover encordros, reuniões, fóruas de discussão, pars os gestores runadipais, à as 
respeito das pi de previdência +m unicipal. 
: PE, 
“) Planejar, criar 2 implantar ações= politicas públicas s “ssando q aperibiçoanento das 
ações s de controle intenso dos entes consoretados. 
Am 3º Para o desenvolvimento de seus oiietivoso CAS CENTRO OESTE 
se dos segui es UIstrumentos: 
E Eirmsr convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de coopsração, x 
cetvênios de &c oopera ação, contratos, acordos de quaH e natureza, receber auxílios, contilbuições = su 
subvenções sociais cu econômicas de gumes cuutudosÉ e Órgãos governamentais; 
11 Promover desapropriações = instituir servidões nos formos de declaração de ul! dade 
poderá valer | 
 
 
pablia, ou snbetesss sOr cal. estaca pelo pedir Potatiso 
lt — ser contraado pele administração dereta ou indireta dos entes da Federação 
sonsotciados, dispensadaa e ii iação, 108 iermos s de tegislação federal; 
DE Res ligar termo de pereena com antiiade s qualificadas como Organizações da 
Sociedade Cide Interesse Público — OSC, destinadaà iormação de vinçulo de coepsração para 
 
q fomentos a | execução de atrvidades de interesse o previstas no art 3º da Lei 9.760/06. 
— Nas matérias relagronadas nos voce Finalidades,o CIAS CENTRO OESTE É 
poderá « e comiraro de gessão, EA 
“O CIAS CENTRO OESTE podera prostar serviços publicos de con petência dos” 
entes consoro Fados ou consegê-los, mediante qualquer moda lidade prevista em iei, do acordo com 
contrato de nrogrania, 
VI CO CAS CENTRO DESTE poderá emitir documentos de cobrança E EXCILE 
sarifas e quiros preços públicos pela 
RBRES 4 Etet 
 
eiviinds ae irecadinção de prestação de serviços ou pela >= 
ouiga de uso de bens ticos por ele adiministrados, de acordo com contrato de pis grama. 
 Sutros órgãos públicos ou Cont cessiquários de 
 
 
 
 
incluíndo a celebração Ge contratos ou BosIãos & 
serviços publicos para Fins da referida arrecadaço 
 
 
 
VET (VOASCENTRO QESPE pocos autorgar concessão. permissão au autorização 
despbras Ou ServiçõE pubiics ; Biraves do licraçã "do com contrato de programa, 
EX QUTAS CENTRO OESTE poderes exercer poder de policia merente 405 serviços 
e 
pubsicos a screra realizados ds forma associada, por ar ou por pmeiros, confarms termo de delegação 
esprecitice fo. 
4 4º O CiAS CENTRO OESTE pudera emitir documentos de cobrança “ exercer 
atividades de arrecadação de mlbados E-cuiros pisso de serviços ou pelo JsO 
ou outorga de uso de dens pe úíviços por sis 
eme OD Sino A 
 
É E a, X a Ao im AP qro a 138 
À al Y ua Sr as atribuições Que i ia Sorera dies 
fã ye da, o xp E e 
É A $a 144 CENTRO DESTE podera ou 
 
T: oliras u serviços púbhao 
Es de Par verá Público: Pee nf Ta le er 
 
rates 
aoo niis presenta Taner gut sevea, "328 - Salg: arrasto 
ES! é 
“sento Antúgio so Dente, f 
ea 
 
 Ato. € 
“4 de sua conmpstémciad u com ator co 
 
 
 
sos3 sp ilzos prio prestação 
pistrado OU, mesiante auorização especifica, pelo 
ósseas teee ras de Ea 
! 
| u execução de atividade intermediárias = prestação de serviços,« observada à legislação c normas Y 
gera e perunentes, beat somo realizar contess s e comoess sões achounisitanivas, Ineiusive. DA i 
9 
F 
SÍaÇÃO BS necifica. 
à >pp a 
 
g BOSS. i 
 
 
 
ndedor. in de Fatima. 
censordoDetmailo 
 
o 4 
Consorcio interminieipo! 
Multi Finalitário do 
Centro Oeste Mineiro 
 
$ 4º O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados e 
cumprimento das obrigações previstas no presente Contato de Consórcio Público. 
CAPÍTULO B - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO: 
Art 4º Nos assumos de interesse comun, assim compreendidos aqueles constantes do 
Ag 2º deste comato consolidado, observadas as compelências constimeionais e legais, terá o 
tones io publico poderes para EAPERASIAE os entes da Federação consorçiados perante outras esteras 
é governo o entidades privadas de qualquer nalureza. 
CAPETU 
 
O Bt - Dá ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO | 
Ata nad onau ia possui a seguinte estrutura admunistratren: 
à 14 Srergh, 
Hm Co mstiho Eis mel, 
EL Diretoria Execuliva) 
IV» Conselho Técnico: 
 
Am. 6º Os Orgãos do CIAS CENTRO DESTE checscerão aos seguintes escalonamentos 
de subordinação hierárquica administrativa: 
E primeiro nível - Assembleia Geral; 
[1 segundo nivel - Secrataria Executiva o Conselho Fiscal. 
Hi terceiro nível - Conselho Técnico: 
SPEA Cunselho iscalé órgão de fiscalização das atividades do CIAS CENTRO DE 
vinculadoà Assomblgia Geral. 
2º Os empregos de confiança, de provimento em comissão, são de livre nomeação & 
exoneração pelo P pen do Consórcio 
5 3º Eungionamento dos órgãos descritos neste artigo serão definidos em Estatuto 
 
 
P
s
 
a
 
E. 
Arm. T's empregos de confiança de Secretário Executivo e Cnordenador de Programa 
se desinant somente as atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
 
Art. 8º Ficam criados os empregos de confiança consiante do Anexo À, cujas ainbuições 
estão previstas mo Anquo 13. 
Parágrafo mico. Os empregos de confiança são regidos pela Consolidação das Leis de 
Trabalho (CLT: nos jermos do art, 6º, 42º da Les [LIQZOS. com a redação dada pela Le 
ta. Hoc Frota. 
& ar. & Conforme especificado no Anexo IV, ficam criadas as regras para diárias de 
“ing em Tem ilidaA a Presidente, Vice-presida; pie, empregado de confiança, empregado público 
Pre empregado conirgiado ou servidorx qetido no exercicio é ne atividades do CIAS € «ENTRO , 
” a 4 
 
 
Y Ee 
capiscni” RC ditas 
É Diga ias A Es ii Dime pe 
Avenida Presidente” aneredo Neves 326 - Saia dg | Empreendedor. Bairro Senhora de Sétima. 
Santo Antônioe a conte / | MG. CEE, P;: 38, segu, ÉE -= mail: év ias.consorcioBbgmali.com EO 
orirteçõão : O A 4 4 
SER io A A Seat Ane « ATA Rd 
DE gs, E gi se Eat do aq yo AR Paga 
RR qe gi E ane Rr a «vd N NO 
ni 
 
 Mutoi? 
 
CAPÍTULO Iv - DA ASSESBS o 
Ar 10ºA Assembleia Cera) e a imtância máxima de deliberação do UIAS CENTRO dg 
OESeT seErá constituida por jados 08 uumicipios sonsoroiades. A 
8 1º Os entes consorclados serão renreseniagos na Assembleia Geral pelo respectivo 
Cheio de Poder Exscuvo. 1f 
$2CA Assembie Geral sera presidida peio Pres lente do CIAS CENTROC 
sela Assembleia Geral, para mandato de Sidoist anos. permeia uma ipa 
3” às competências da assstabteiu Cera! estão previstas no Anexo HH 
 
 
 
r
ep 
consolidado. 
 
fe 1 A Assembleia e regnisoa, odirarianente, UMA vez 3 
8» fai riamente, quando for convoca erde, pela Secretaria Ensounva, pelo Conselno Ad 
Fis u por, pelo monvs, um quinto des vonsorgincos 
| o calendário anual das Assembleias Ordinárias acra aprovado guia Assembleia Gera 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
no inigio de cada ane. 
Ta convocação du Assentblsia Qroral é “Ixtmária devera ser realizada com antecedência 
mínima de 7 (sete) dis Ê 
mi - a convocação da Assemblos Ger Extraordinária deverá ser realizada oomM 
antecedência minima de 2U dez) SIA! PP 
Parógrafo único. À convocação da assembleis Coral será isum arravés = oie” 
«pcaminhado aos entes consorciadosp eis correio, aplicativos de mensagens, e-gnel ou pessoalmente. 
Arm 12 A Assembleia Geral, 0 e su extraordinária, reunirese-a, em prisma 
convocação. pio 4 presença de 24 (dois ie e) no euníme. dos consorssdos, e em segunda | 
convocação. 50 Vrinta reinutos depois, en qui sub NÚMISTO. e 
Ar 13, As deliberações da Assembleia Ciesul serão tomadas pela maonm simples dos 
seus membros. exceto nos seguuntes casos em que « deliberação E »tá sor somada por maioria 
absoluta dos ema 
+ 
| sivição do Presiásmic is 
H Ro-dos mM ar 
Ei omsOrnisRE S, 
a muuiságio con EPA 
4 1" Nos casós provis incas Lil De DV ósio atigo a Assembleia Creral deverá 
ser convocaga pars esta mio ca tina N 
& 4º As deliberações sobne alice às de Contrato de Consórcio vu do Estaluio serão a” 
realizadas Ep i id de mmoria absolua dos municipios “ 
GOnses orciados com disevo& e muiovia airanica dos presentes 
Vo . 7 
É iberRe o SuRaruARRo é ; frtis, 
| sororado terá às Assembleia Geral / PS 
pe ar nação dá ie am voo aberto l 
end upresentante legal, Ou de É 
 
 
to consorciado será proissido atraves 
 
Ses F| ara ANOS ri A ssemiicia LS 
 pro guredor, OT m poder 
 
 
 
 
Ei —. 
 
quenia Prestae 
podre 
 
 SUP einE CONADICO 
 
 
 
 
 
i ; 
[Consórcio Intermunicipal 
tuto finalitário as sr 
Hoentro Qeste Mineiro sé 
! Z 
; 
Pd 
Va Presidente e o Vice-Presidente terão dirento a voto em todas as deliberações da Na 4 q x 
Assembtoia Geral. 
Ê 
CAPÍTULO V - DA PRESIDÊNCIA DO CIAS CENTRO OESTE , 
ArL 150 Presidente é o Vice-Presidente do CIAS CENTRO GESTE serão clerios em o 
ju Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes conserciados. Assembiel 
e terão mandato de 2 (dois) amos, permitida urna reeleição. 
; 
3 1º) Presidente do CIAS CENTRO CESTE se rá substituido em caso de ausência ou a 
| impedimento pelo Vice-Presidente do CIAS CENTRO éE ST 
> As competências do Presidente do CIAS cê NTRO OESTE são as previstas no 
 
is 
Anna 1 deste Contrato consolidado. 
o 
g 3º As competências adroinistrativas poderão ser delegaúus so Secretário Exegutivo de y 4 
tas CENT RO OESTE. 
ps 
5 4º) Presidente € 0 Vice-Presiti denie exercerão suas atribuições sem remunsração ou 
qualquer tipo de ônus ao CIAS CENT RO OESTE 
É 
CAPÍTULO VI = DO CONSELHO FISCAL 
EM 
Art 18.0 Conselho Fiscal será composto por 05 membros. 
É 1º Os membros do Conselho Fiscal serão indicados pelos Mumeispios consorciados 
escuilugos em. Assembleia. 
5 2º) mandato do Conselho Fiscal é às 02 (dois) anos. permutida uma recondução 
Ati 17. As compeiências do Conselho Fiscal são as previstas no Anexo lil deste + nÍTaio 
8 
consolidado. 
 
» 
Ar 8, Os membros do Conselho Fiscal exercerãa suas gicibuições Sem remuneração ou 
qualquer hpp de ónus ao CAS CENTRO QESTE 
 
CAPÍTULO VH - DO CONSELHO TÉCNICO 
Am 19.0 Conselho Técnicoé órgão consutuve, constituido pelos Senretárias Municipais 
e equipe técnica dos municipios comsorsindos. 
 
A Ar 30 As competências do Conselho Técnico são as previstas nO Anexo lj duelo uia 
A 3 f.:: 4 ao PU 
 
o pirado consendado. - y ç raio consolidado “ / x 
aa AA fe 1 a 
 
4 
í Artioi as pa Rio Conselho Técnico exercerão s4ag atrifuições sem remuneração / 2 
ou qualquer tipo de ômus 30 aa GENT RO GESTE. i a ter 
Ne 
í q 
; AS 
a 
Er ad 
ptb 
s$ (dê 
: A ori 
/ apr é FZ o 
A f 
Ea 
É Pei 
: 
A rs 
É : 
ae 
O ae É o vê 
 hora de Fátima. o. A 
unida Presidentee ta! Rendo ad e. Sala do Entender Bairro Sen 
Santo Antônn ie fonte P RAG. GEP: 35,560-6. E-mas d!e qlas.consorcioBgroait ONA 
e » nr ue Dê ae na ss. Nov AMADOu e 
sã a 
A E, ) 
Da Fail : Th 
ei a 
” 
id 
 
 
 
 
je onarero Intermunietp exi 
Mult fscrabirarioe i 
areas Deste AjInenro 
 
muro 
near 
E a 
CAPÍTULO X - DA SECRETA RIA EXECUTIVA 
Ari 2) A Secretaria Executiva é o drgãa é dep lanejamento, supervisão sera! e pee sido dos 
BrgRos CREU HIV OS. 
8 10 cargo em comissão de Segretár 
nomenda pelo Presidente do CIAS CENTRO OESTE. 
52º As competências da Secretaria Executiva são as previstas no Ancao Hu. 
s: de here nonsação € exoneração, sera 
 
Av 3. Subordinam-se à Secoster da Exsontiva os funcionários do CIAS CENTRO 
OUSTE s os servidores cedidos ao consÓrIico 
CAPÍPULO KPV - DOS RECO? ES HANNA DMOS 
 
ari 74 Fara à execução de suas atividades à OL 184 CENTRU QESTE dispora de um 
unia e E al composto por servidores cedidos para municípios consgreados,s . empregados de 
f s núblicos concursados € fencionarios contratados, aontarae previstos no 
Asi | que estabeiers O MUBEIO, AS formas OS no iabrO É a remuncração 
núblicos nos termos do art 4º, IX da Lei Ni SUFnhes. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art 28. Poderão atuar no consóiuiics exsualar as atribuições provas é 
Consórcio, os servidores dos entes Con esrsisdos cedidos, cum OU cem ônus, AO Cidadã e EN T ) 
DESTE 
vidoves cedidos nos tenmos de 3” deste arigo farão pus co vencimento Sásico 
avrescido de seus beneficios pessoais, con rTnE previsto 3 a legislação do ente aq qual é vincinado 
“ Crtempo de serviço presiado ao ciASC ENTRO OESTE será contado no ente que 
esdeu o sérios para todos us fins. 
53º Asatividades A RRIAAS pio set 
compativeis eum às atribuição 
nabilnação preéi stónal, Se te 
4 
 
vier secdido go CIAS CENTRO QESTE deverão ser 
Sat o servidor prestou concurso publiio & Sua 
 
 
 
 PSSSõo Ros mn as ria regiirar us 
obrigações parronais junto dO instiguto do À 
Amt. d6 O CAS CENTRO 
himenta dos empregos públicos previstos no Ane exe 
so º Os empregados públicos concursados se submisrão ao Iegime previsto nº 
Consolidação das Ls “is de Trabalho (CLT, confemme determina o art. 69,5 2º da Lei dll GS, cont 
a redação dada pelaL er io nao 10, 
 
vara O 
 
Ee 
 
$ é brerá é4 Assembleia Geral deliberar sobre à aumento ou redução de empregados 
úblicos do Consórcio. 
: 
8 WA criação de novos emp egos pulos depende da AuETaçãe deste Contrato Be 
Quisóreio por meto de Yermo pitivo e ratiii aus its das Cmaras Munidipa ais 
, Sa CIAS CENTRO OESTE reah tenrã reguste “atarial anti, cur percentual aprovado 
age oficial de iníta: 
 
 
 
pala assembleia “Geral, pu nãe Ser SUDEnor AO tendo como data-base 
 
 
 
 
dia 1º de janeiro : 4 A num 
3 5º E vedada teslização de &o coleta qm estdas jesistives pelo Cd 
e > + : r 
» , 
ae vim ini Me Ee 
E átima FH/3% 
 
 
 
 
confere com o original a 
Rd 
na Ed 
Fem i pedra FA Ra * 
EM UR, iConsórcio intermunicipal Cr us 
o q & Ride Pr Ato 
j eme aà ê duitifinolitório cio RR altas 
Ap 1€ j E cd 3 
Centro Cesto Mineiro 
1a 
ço 
ay om mes] MA 
o (sse mpregados públicos de confiança e os concursados do CI AS CENTRO OESTE À Ú 
não fazem ju à egu uiparação salarial entre eies ou entre vios e os serv idores cedidos. gh 
$7º O CIAS CENTRO OESTE não poderá descontar de seus empregados contribuição Na» 
sindical, excetoc om autorização prévia e expressa do empregado. 
Mo 
A 
Ar 27 OCIAS CENTRO OESTE podera realizar contratação temporária para atenóer : 
à excepcional imteresse público, nos seguintes casos 
1 = contratação de profissinais para a realização de projetos e acompanhamento de obras 
à serviços especulicos; 
5 contratação de profissonais para a realização de seminários, Cursos & fóruns de 
discussão) 
HI - stendimemoé convênios realizados com o gavemo federale estaduale as entidades 
da puto inistração indireta. 
DV mendimento a termos ds eqiaa mação & gcordos de cooperação firmados com 
orpanizações du sociedade civil é serviço sogta! aulônomo; 
Y —- mendimento em casos de calamidade puolica e surtos endim MIÇOSL 
VI! - contralação de prolissionais pe tz 8 coordenação é para à execução de Contrato de 
Programa especifica, caso O consúrcio não tenha previsão do emprego público correspondente no 
Anexo | 
 
Y 3 1º Constivrirá requisito de contratação à prévia aprovação da candióaio em processo Er 
simplificado de seleção. Rir E 
32º A contratação deverá ser realizada pelo prazc de até 12 meses, , prorrogável por mais, 
53º O contrato será regido pela Consolidação das Leis do “Trabalho (CLT), conforme 
determina o ari 6º. 82º da Lei LÍIG7/08, com a redação dada peja Lei 13.82220a 18. 
Art 28, O prsçesso seleryo simplificado compreende prova escrita, º facultativamente ss, 
análise de Eorbicuaia pitese, sem prejuizo de qutras modalidades que, 2 critério do CIAS CENTRO co: 
DESTE. venham a ser exiniias. 
 
 
 
 
A AAA e TRO QES TE nomeará comiasão especifica que sera responsávei pela 
coordenação, remizução< fiscalização do processo seistivo. 
52º A analise de carricaium vituo dar-se-á a partir da sistema de pontuação previamente 
divulgado, que contempis. denire cuixos fajoros considerados necessários para o desempenho das : 
atividades à serem resiizadas, “ qualificação, experiência& habilidades especíticas do candidato, E 
$ 2º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágraio amtenior, serão + À 
observados os seguraies ormérios de desempate: E ao 
E maior iempo de exercício da profissão; E 
E -— maior dada. x 
Ar 29. A divulgação do processoé s eletivo simplificado dar-se-á mediante. AR: 
| Ee bica cão de extrato em pomai de grandio etreniação na região, “Do prazo minimo de A a 
Me tdey.) dias antes da data prevista + pára | realização das insurições. Midi ay ape 
4 do vo BH - publicação & BOAUO jo de avisos do CIAS CENTRO OESTE; Vem” na é 
do Po A EDS inté as do inteiro ser do edital aos interessados. | ix Fo 
e + Parágrafo únito. Dev erão constar do cóstal de abertura de inscrições para o processo ri/ 
seletivo simpiificado infpresáções que permulem so e uno NO! as úndições da lutura A 
ai Risaie EO pe, pon = ; Ra 
Ex a ” A ? E ri $ ho ) 
Toda Ri ca Er ac 
a 
VR ser so 
divenida à Prasid ente< Tapera Neves; (328 « - Saia imarscadedor. Bairro sêktiira ge Fauma. PSA o 
santo APR apo ro PAG, eE as pnçdte dEig i pec vo f uai É 
es E dee aê Lo A Ay A e 
 
 
 
ao xo 
AO 7% Hm «tirar fico ses das qua 
td atamento e desunação tinal de 
us das AIN DUIÇÕES, 83 
Es Em 
Ê 
Sa
d
 
E 
que 
i 
GE Adin: 
eis res 
RR 
q
 
 
AM 
Limão, des Estados, 
Ho 
subsuhários & eita ress o adsde gu casos do peul 
República 
 
EN 
LAO Ear 
digitos do rem cado de 
ali o os et 
OT ane go o 
complexidade das atrbaio 
ver 
3137 
er, iBngE. 
dado 
e hs SAM mi 
soniraado nos benmosp e SUMNtISÃo CDs tes 
dot Feder: 
 
t 
v 
RENT raça gator 
2 33 
RENO 
ou desiguade 4 SR 
Carro em ou (são gu 
A inobservância do: x 
nidratrva 
a 
exercia cum ncomitante d snção de contignça. 
$ ss Pe md sto 
vontrato, sem essi da responsabilidade di 
RAL. 
contrato consoldado serde apuradas mediante sindigância, 
assegurada a ampla dufesa. 
£e 
ok » 
LE NV —- DA GESTÃO ABEGUIADOA 
3 Rod 
ENTRO DESTE podera eso 
regulação, sanção são por meio de cuntiaio de proprama, é 
cooperação entre cm grados, aopinpanimane +e u não » di PES 
ialom paroitá éd e entárges, Sebva sº : 
 
& Pi 
iransiurênsy o ia Uia 
 
REIS Era 
« (rj 
fuga Sa O 
dE ha > suaÀ coanpesêncis, AS e! 
jemento. a FERA 
Codos urbonos, 
1 - outorgar coafeve são da pre 
magbjo, tratamento é destinas 8 ad um PO 
F E: 
peço 
avenida Presigente Tangrede 
Santo Antônio a pp RAS 
o 
É pis: ni beim A 
 
Siraçã 
pres 
é 1 ROM 
repagos súblicos do« 
$ 
E Edo da de qulho de 1991. 
aá. As initações disciplinares atribuídas so funcionário contratado com bas 
caeciuida no 
pRvi 
Caar ServiÇOs co 
excém PRÓ! OESTE 
E er tação e a Hiscolização dos serviços úblic zos de mansja 
 
 
 
 
E aee EPT PRIES 
$ i à 
ias 
to 
jo 
Eitróinaiiério 
smero leste Mineiro 
femuNDrAÇÃO À Ser papa € O 
1a ou todireia 
j servidor des 
So Sire 
E
Reto
 
 
gs 
ne 
é “onafituição da 
 
C
o
ER
 
 
eeguno rar 
Bar E di 
te 
sado vo tuncinário 
iumes no Regime Creral de 
nos besta jei não podera. 
ão previsto no TEBDeS 
LERDO grperd qe us 
ásia ae à DALI pregar io em 
cento ATO 
substitui 
esa 
são. para O 
isto arúgo iraporiara e rescisão “o 
da autoridade envolvida na tranog 
 
se neste 
razao de tntta dias e 
vs 
» 
> 
 
lices de planejamento, 
ssão qu de convêmo de 
JCRA
 ÇA 
stação de Sepregos públicos ou da 
E EIS essensim À continuidade 0% 
sto nssociada dus 
titularidade des 
à POC 
e 
x 
estação dos senaços públicos de 
vid 
 
 
viços públicos de 
 
 
Confere com 0 ori inal | e 
 
 
SD Ea E ti 
A 
EM o ei Consórcio Intermunicipal” ie E) 
E á fduitifinalicário do ER 
o Ra E à Centro Cesto Mineiro 4 al e 
LV» instituir política tarifania, bem como disesplinar critérios a serem observados para à 
implementação de tarifas no que tangsa gestão associada des serviços públicos de manejo, tratamento 
e destinação final de residuos sólidos urbanos,o bs ervando a legislação pertinente. especiaimentoa s 
normas dé a ência ras pela Agência Nuciona: de Aguase Sencamento - ANA: 
- O CIAS CENTRO OESTE poderá emmiir documentos de cobrança c exercer t 
atividades dee leito definai ção de politica tarifária= arrecadação ds tarifasé ouros preços publicos 
pela prestação de serviços ou pelo uso ou outoraa de uso de Deus publicos por ele admimisirados. 
SIC O CIAS CENTRO OBSTE regulamentará a politica tarifária por meio de deliberação || 
da Assembleia Geral 1 aterializada em Resolução do consórcio. y 
3º Ficam ratificados os atos praticados em compatibilidade com q exercício da / 
eu tô atribuida so Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário do Centro Oeste Mineiro - / 
IAS CENT TRO QESTE para gestão associada dos serviços públicos de maneio, tratamento € 
destinação lina! de residuos sólidos Lrbanes.. 
“4º À regulação e fiscalização de compe tar 11» do Consórcio poderá ser delegada & 
AA pÊNCIAS Reguladoras autónomas& independentes alinhadas com os padrões drados pela sgência 
macionai de Aguas e Sancamento - ANA €, nos causos cm que não exisor a delegação, sera 
competência do CIAS CENTRO OESTE 
E Sº O) contrato devorá sor adequado às caracteristicas ambientais s geográficas fixadas 
em Resolução da AssembleiaG eral 
 
p
 
 
7 
 
 
Arm. 37 0 CAS CENTRO DESTE possuí competência para insstuir à governança aa 
relativa às decisões sobre os aspecios inerentes às licitaçõese procedimentos licitatórios da gestão 
dos contratos públicos de prestação de serviços »imeulados ao santarmento básico. E Ras 
CAPÍTULO XVI - Da LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCES SÃO, 
PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA BRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS EA 
Art 58 O " sa CENTRO OESTE Re e planejar, definir critérios, modelagem, 
sulorgar concessão de serviços públicos nas áreas de sua competência « em cumprimento de seus º 
objeuvos, ma forma da le: 
Paragrafo úrico. .O CIAS CENTRO OESTE poderá, por meio de Resolução da 
Assembleia Geral, o vurâmetros pera a fixação de var a ser cobrado « do processamento é 
destnação de receita ucessoria dos serviços. É 
AM RO O CIAS CENTRO OESTE noderá delegar a Agências Reguladoras aviônomas e sa 
independentes 4 competência para regulação e Fiscalização de serviçes públicos. SA 
A 
Am. 49, incumbe ao CIAS CENTRO OESTE: Ra 
o - regulamentarO serviço concedido « fiscalizar permanentemente a sua prestação. f Li 
Ei - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. U Pe pe 
RI intervir na prestação do serviço, aos casos € condiçõés pssvisios em lei, ee 
] by - exfinprdra conçe ssão. nos casos previstos em lol e nas forma prevista no 4) ; 
vorntrates/ t f á Õ apr - a Vi homologar resjugtos o pr roceder é re-isão da: star ias ya fomaa de sia lh, das 74 
normas pertinentese de contratr + Vo: Ae ' j N A 
y z É sem $ / E a É : j | A) ? E RA É X Dj Cano 
Sd RR, pas Ui nb Ê e » EA f x to Faia 
Anenida Presidente Tancredo Ieves, 226- Sela do Empreendedor. Bairro Senhora de Fótima. LS/dlr to 
Santo Antônio dos óme es np: CEP SS, SOM Esqui: clas. donparciag ma com Nah ê 
v 
e? A ani appear ; y 
e ee Ar ” 
É 
5 il R RE Do ar to, ' Ê H À ES dom) 
E Ei ie e im 
 
tata? au. PAES AF ú 
 
 
End º r 
PAHO. É a 
 
ENA a Sera ql e c ie ddigeiro si 
V i Fe pia tú fuzer Eua ct itaesa Chem q 
cláusulas contegtuais da concessão; 
 
devréto 4 e sá E 1Smlis finadios do SSrmiçoe ns 
; VE - gelar pela boa qualidade do cereiço, receber, apurare solucionar queixas é 
reciamações dos usuârios, que serão cientriizados, cus ae rómia dias das providóncias tomadas: 
ATA HE i -- deER ciasg ar dso utilêi dade su> bElsti cEae a Pegar um 
a , . 
es éD err. prosssários à oxecucão do serviço ou 
obra publica, promovendo as desapropriuções, disetamenso ou= mecranto cg uiviga de poderes à 
soncessionária. caso em que será desta » responsata! o 
IX - deciarar de necessidade cu usifida er o CA, de) 
servidão administrativa, os benz necossírios à xequeio de esruigoy u cima cobt 
crrEtamento Gu papideaçto é aut vera ed aa à LECCE ONdUS, será 
 
 
 
> 
* 
Es 
= 
Ao asilos e pumento da dt 
umbtente s quncervação: 
X! = asemmivar a compehisciiaos e 
J Xu e estimular & tur mação ciaIS Anti SA ; ê É 
relativos ao serviço. - 
 
= CAPÍTULO NY - DA ASSOCIAÇÃO, EXCLUSÃO E RETIRADA DE ENTE 
CONSORCIADO Pi 
An 43.0 sus nie corsárcio & iurtsado polos municipios que subagrevem O presente 
enlraio É peina entes da federação que visrém é aderrs dstomentrato 
gr 
ms 
adesão de novos emos da federação + eme consórcio devura ser aprovada pela 
Assembleja Geral por voio da mamona absuluis dos membros. 
2º A Assembleia Geral fixero o valor 2 ser pago pele Municipio que ingress 
E ua peRTaaAÇã no parimônio já constiuido feria 
5 2º A adesão de ente federanvo são previsto mesa contrato Conselidado devera ser 
realizada atraves de venno adrivo ao contrato de consórcio, que deverá sor ratificado, mediante je 
pelo Poder Legis gs de ums fodarmavo que petends à inclusão e 
=
 
 
Ea 
see
 
 
 
 
sá 4 * A ratificação do Poder Legisiatiso pode see voo) zada Com moer, que devera ser 
clara é anistia à asa cinculade à im de ciâusuia, paas cdgrafo “, asa Ot alínea de 
contrato de consórcio, «es que imironha contiy “espncia de apomdegnas See sses QIIpGSVAS. x 
E 8º Caso à lo que satiica a adesão nO corsórcio preveja résgivas, dd iniasto do ente nº É 
 
ua 7 cana tio 
consórem depencerá da pa rovação de cais ata dos cms: ssembis 
SA" E dispensêvel a reniicação pes q Poder Legislauvo paraa acosão qu onte da Federação q 
pi ç : rc DU ds PETS VA Es e f z a” 
q antes de suuscrever o d| um & fSe smEii disciplinar per les u sua pariicimação du vonsarcop air ; 
A CRerçaN mad is ê Sá o locma que peasa assumr modes es obrigações provistas 55 «contato SS Consórcia a 
 
 
 
É 
i EE pal 
i E i ; Es 
” a EM 
à A, | Ar 42, Nas lupoests 
Esarrento que stusisae H 
“egles, copsorcu dos, cs novos « 
sinento (idos como / ur 
dg gos 
a "am 
MAVPROTÇIAÇOS 
ó 
A 
RA 
' A Att, 43. A et nadas 
eo de so Eumadl de VÃ é 
acta seja olnelo de é 
= ERprESSAMANIO na sseinbiaa 
 
avtonzação legislativa. i 7 j 
é 
* É Ph 
* $ »” 
 
e ã 
g Er 
 
dim = 3 
Aven sida aare Tan 
“moto Gntônio to 5 pie fi ; 
A ae, a in É T 
LEE 7a is sr 
pt 
 
 
É IConsôrci o Intermunici ineé a 
É | Multifir: aqitárioao age 
[Se entro Oeste Mineiro Sem + 
 
+ 1º Os bens destinados ao Ql4S CENTRO QESTE pelo consorciado que se reura 
someme serão revertidos no sou atrmónio no casu da extinção do consórcio putlico ou mediante 
hd . aprovação de Assembícia Gera! do CIAS CENTRO OESTE, por voto da maioria absoluta de seus 
menbros, 
 
; 2º O Ente Consorgiado que. anvgimenic,. não consignar crédiias orçamentarios 
suficientes para fazer face ao contgaio de rsício = sos contatodss programa que aderir, que sc recusar 
a Firmar o contrato de reto anual ou que ? iPadimpiunte com mais dx 4 (quatro) parcelas de 
coptrato de razão podera ver excluido o por decisão da Assembleia Gerai, tomada pela 
rimoria abeouis dos seus inembros 
5X Ssr ebrada ou 2 exclusão do nesuibro conscreiado ou a extinção do consórcio púbbuo 
ou convênio de cooperaçãon ão prejudicará as corgacdes 1á Cconstrtuidas, inclusive DS contratos. cuja 
extinção dependerá do pagassemo das indenizações vvonmuanvente devidas e constantes nos termos 
ao CONErao 
q df a Arsenbicia Cro dl 
 
 
do cons 
 
 
 
 
esidun a reioóua ce indenização a ser paga pelo mumcipt 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
z 
consorgiado que ss Dutra 00 que fui exululdo = des ccasorou a imiaçiidade financeira de contraios : 
Gi ENHOUÇÃO. é 
CAPÍTULO XVI - DO CONTRATO DE FROGRAMA “ia 
Art dd Os tes consoretados celebrezão com o Consórcio contrato 
à UxeUUução de serviços públicos de imseresse Qemuro vo puro a irenaferência col E ERR parcial à do 
encargos Serviços. pis oa! Dude bens neçóspricos á Ria ade dos sermiços transier idos 
Paragraio intos (sus contratos de eoirana a sore celebrados serão corigaterian 
ÚBSErvados 
E 0 atendumento à jegislnção da regulação dos» serv9i sçeoresm prestados. especisimente Vonds 
no-que se refor de tantas e dz quiror preços pubricos; 
RÉ 3 pesvisão de procedimentos que garantas: à transparência da gestão econdmica é SD 
Vaancers de cedo cemvica Teação A cada um de seus atuar se SE 
His o à lemistação du concessõesé mo mpissões de servos múbiicos se for 
O Cam 
E abE transferência toso! : 
CRCULHOS aGrrilos Dus» a2rviços tranalendos, 9 est ruto de À 
Nrorcama, dm posa ds pultóggo, deverá cé atabeleçam. A 
E sutasidiária da entidade que os transferiu: » 
cm ieiação aos encaruos transteridos: 
80 8 devures nativos a sus comunuidade: E 
DIR os na da encarna a ao E 
tea na fes pd BE DES 
ee atienadoss o 
 
 
 
 
drtansleridos ca 
EO CAS de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ento para levanto memo, cquunro e avabação dos bens reversíveis qu 
ME ERREDO seGEta: à de tacitis eq quiras emergentes da ncestação de servicos 
vershrado por csttinhações ds direito público du 
ci des svanicipiP a pnsorvtados 44 CIAS 
 
EIvado4 “que inte 
2» Ny CR OE ne 
 
do Et dd mana Pigs nie lg 
Avenida Pr esigente Tanto 
Santo Antãop ot, Afeta; 
 
 
 
" 
z 
 
po SS
 
A 8 fig Ss E E 3 me ; » dy Cada sta critad iuad ais sds 
Ar 4% Comapeis ao Esiuio Ut Gurnais crnéncs vais a combração de 
coniraios de programa, ozservada a legislação 
 
 
 
 
PL Bo GONSCTE! 
mediante con 
: publico 
des o rey ado pela AS 
contrao de cal 
arçamenta do CAS CENTRO OESTE pr Prova a Doca ds 
Es entes conserciaço 
RNA A DR E RP RENA ni RR Ps 
Jattes ipuittcsas Dara QRUNE o Cliscrtnutro. 
 
 “> será loca obutrvado O ” 
 
oiyaimentarnios que supo nonos E po iigçtam rs d as te DOR 
 
 
8 E O eme consomia errante qónmailo de calor nos valores A 
aprovados pelo Assembleia Geral 
SA recasa do eme consoreuado dum Tom = Bomsrato do o sera vonsiioraga a 
falta grave passtvel de exclusão do consórcio, 
Eat 
 
ae 56 Havendo restrição na reduto 
Fimanoeira, ou qualquer outra derivada das normas de 4! TUATRLAEA 
noi e escrita, devera mivemá-da as Cl? 
de Smpendos ou de movibrentação 
PoBITI ge umtê CEnscro ri inedianto 
xSi ho EE d) ADA 
 
 
 
 
o + dia vê q 
É io RS INEO des 
 
Tere E LO 
 
 
 
 
 
 
Réu Fer car PII pri f rate 
para regularizar a situação,à emodou gatanbir a cs não previsia DO SOMTETO DE NE a 
Paragrafo unico. 4 even nai impossibilidade do O eme comsorsiado cumprir aj ia : 
caraio Uta o. és | E DL dra e dr sá 6 f Eh e ç “EM TROS ( E EPE à 
orçamentária c limanceia &sj a Em comete de rasto Obriga d Atas de 
ndetor medidas pora adapiar à execução oramentana of Emanceita sos novos dor 
EE de caísio. toçiusve us tuntos de 
as 
RE 
iransierêncie 
o de sus d CHARUTAS ] 
Aa se Per A é 
no 
 
 
 
exceção tos 
SUA Es: 
 
temo cam 
 
casorpiadas 
 
esã conus do cada er 
PRE ENS EGR CA atendidos, 
 A j 
 
Ê 
eae t e 
É Ê 
Pt “Rr 
: 
É 
é “+ 
 da à 
Aperte Pres sjetas 
Santos Bm Emei é uy 
y Za Es 
 
C e com o Original 
 
: Con: SÓrcio Intermuricipal 
: S| Muitifinclisário do pt 
POenITO Deste Mineiro ” 
| CAPÍTULO XX - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE F 
CONSÓRCIO PÚBLICO 7 Lsas o 
Att. SA, A extinção dá como de cm nro público dependerá de instrumento sprovado 
pela ni geral di palticado por io POr us dos ve entes consorciados. 
 
 
 
 
“Os hens, centos, encar pi vous decorrentes da gestão associada de serviços | ' 
núblicos cus ti nor tarifas Ou ou E preço público serão atribidos aos tímilares dos || 
respectivos SEE IvVIÇÕE 
* 2º Att que haj decisão que indique os resmonsáveis por cada obrigação, os entes ee 
consorciados responderão colidariainente pelas obycações remanescentes, garamido o dirsso de ! regresso em face dos emos buncficiados ou dos que detam causa à obrigação. É 
ext, 55. A alteração do presente comimto do consorcio deverá ser realizada arraves da é 
mo Adrivo, após aprovação pela. Assemblcia Cera do CIAS CENTRO OESTE, e 
8 1 Fica dispensada de rasificas ão, por ler, as siterações realizadas no presente contrato 
de consórcio, relativas« alteração de secs. 
& 2º Os termos aditivos reatizados« este contrato de consórcio deverão ser encaminhados 
ão Poder Eegisiaii vo paras pego 
Ri 
$ 37 O extrato ds termo aginvo devers sor pubicado no Diário Oficial dos Municípios. E GR 
CAPÍTULO KA] = DO ESTATUTO 
Art US às demais disposições concomentes ao CIAS CENTRO OESTE constarão de 
Ergo a Ser chaborado & anrevado em Assembleias Crerai, observadas as disposições legais vigentes Ê 
s Os Griarmes deste Cestraro de Consórcio. 
CAPITULO EXE = DOS FUNDOS REGIONAIS 
Ap, TT A Assonbleia Geral auigrizara q coração de fundos. de nanuoga contabii, para o En gerencuunento comábiic nanceiro de verbas que tebam destinação especiíica. ui 
5 A criação do iundo será aprovada pela Assemblea Geral, por muoria simpies. PU 
v 50 à vsoniamentação do Fundo será realizada por meto de Resolução. Eu 
E CARETULO EXTRA — DO FOR) us 
A “ f 
po À Amt 28. Puro Sinnor oventmis controvérsias originadas deste Conirato de Cersóreio La 
Público, fica eleito o ivo da Comarca de Sento António do Mente/MG. IEA : ne ' AR. 59 O presauo termo : Hi 
Quades de Avisos de Vi S CENTRO O
a
E
ditivo ao contrum ph cONSÓrcio deverá ser publicado no PA 
STE o ceu sírio deverá ser publigado no Diáriod, ERA jo 
dos Aumicípios. Pa ' 
 
f api 
+ Sir pues itegeante dese conto congordado os é seguintes anexos 4! 
f 1 Anexo| = Quadeo de É núregos sao | dói 
k 
 
et spend , “ E; é E f EA ad pE* 
à 
ad / EP E E 
E e, ae ne É 
É ipa fr
ciaee
 
o codbralioe E
SE
 
 
ESP
bE
d 
 PR, Fi E; 4 
tez ae 
Rae 
A 
Ed SI NOR / a ÇA f £ 
y - vs Hit SEGA A Eu q E Sia 
 
2 Pai vi gti 
ida Presidente Janesre coo pias, é 326- Saia do Empreendedor. "eat roSenhora de Fatima. dia? RT 
Santo Antena Monte, f ME CEB: 35. SSU-ONO Eta E consorciotigmail.com A 4 é Si 
e e ira 3 ; PU sas nh 
S 
E 
gor ; RE
M
 
em 
as a 
 
Pe 
Esb
“+
o
 
ço 
ci 
ps 
Ru Á MN rp 
 
 
 Ansxo b = pda ig 
A nero Bá = 
E assim, pos estaneim devidamente tiseiidos 
Consolidado do CIAS CENTRO QESTE em 2 du 
trimia & cimo: cópias dessdimente culentcalas 
à para encaminhamento às Cameras vis 
 
mto. UE, 
 
 
 
 
 
Ex
p
p
er 
e Go Lo 
 
 
Nua ARAL 
pe ger 
 
 teoy ud ER + 
Profa do E RALITOS 
; pod Pitas 
reféiso 4 deÀ BA MES c
e
 
a i 
ah 
: ! o 
o 
i 
mg Cerpris E 
painora Avelar 
Es : ( t
e
 
 
 
 
da: Costa eso : : PR 
Prefeito des tg eupdões SPAÇHO Prefeito de CEUREADO ABARIE 
 
é rspe e 1 tma e 
Averntta Prestoante o 
Sento dntério cd Mo 
 
 
Ca 
Wesiev Ribeirb Araújo 
Prefetro de ESTRELA DO INDAIA 
” (am 
Elcer Correa de Frestas 
Prefeito de LEANDRO FERREIRA 
 
Drovene Pr clas 
Preferio de MARA) Lida 
, Nida “A No ANyy 
Algcisos Antômo de O Iveira 
Crato é OE E PAi 
aber 
 
É uréia oe es ago 
 
A 
conça Neta 
EIRAS 
 
Rr 
Acedré Luiz M “Bhga ve Tavares 
Profesto du PEQ 
x 
a 
 
 
 
Consórcio intermunicipal 
Muitifinalizari iodo 
pen o Oezte biineiro 
do ; 
CTA ã 444 EC + A bo asd À 
Agostinho Carios Oivera 
Prefeito de LUZ 
Es 
 
E a É ris es já Á E 
riison Correa Alves Afonsode Carvalho 
? to do MARTINHO CAMPOS 
 
ie E! 
 
3 A RE Francisco de Moura 
MORADA NOVA DE MINAS 
 
Eai 
Dn me 
“AS bri ádo Pereira 
Prefeito de ONÇA DE PITANGU! 
Ps 
AG ALOS 
 
ia poça] Lino 
Presbito de PERGICÃO 
 
A 
! LÃÊ 
Mario Liga Cardoso 
protes iga de F TraP a GUI 
ipe ria 
 
em / f 
Avenida Presidonte Tancredo Naves, 326- Sala do Crugreendedor. Bairro Senhos ds Fótima. 
santo Antônio do Monte AG. CEP: 55.560-.O00, E-mail: cias consorciaddemail.cor 
 
19/32 
 
Prefeito des 
A 
 
ei Tas iu e Sibva a 
HOSED 
 
era iii 
ç + Prrerita FEST: 
Santo Antônio de 
4 Tamo 
te Its E 
trmte 
 
 
 
 
a ? es as 
ara a 
Consórcio 
intermunicipal 
>» 
d> 
do iate Pinabtório 
do 
o 
+ 
4 
RL 
ão 
«ntro 
Qeste 
dio 
 à
+ Á
 
a
e
 
 
SEXO 
1- 
QUADRO 
DEEMPRE 
GUS 
= 
“qu 
apRA 
DI] Es 
trio 
GOS 
BO 
CIAS CENTRO 
OESTE 
a 
SADARIG |
TWFRMA 
DE 
PROVIMENTO | CARGA 
HORÁRIA. 
 
 
 
mmrnim mea na. e 
gut 
nica 
pm
gi 
cmi à mam 
“RE 
CRUT 
AMENT 
O 
AMELO 
E c
o
m
e
 
nvidia 
M
p
 
Lavre 
nomeação« 
tsuneração 
40 
horas 
semanais 
EE 
ID 
DOS 
dedo 
Livre 
noracação 
e exoneração 
40 
horas 
semanais 
a 
is 
0a 00 | Livre 
nomeação 
« 
exoneração 
ali 
horas 
semanais 
ape Des (UA 
bom 
rs 
ipi gg 
pira pd 
apostas 
255.000,00. 
Lavre 
nomeação 
e 
cxoneração 
4 
horas 
o 
como 
o 
it mm 
odio 
emrmrm 
ars 
conse 
paimema 
ater 
cntrte 
im 
cogu 
grega do 4 
cm 
Desde 
ra 
PÚBLICO 
 
 
 
ef
 r
neta, aa 
pro 
ring 
rim 
A 
Ssessor 
ACmURIStrativo à a
 
=
 c
a
i
u
 
1 
e
 
eE 
a As 
c
a
i
o
 
d
r
ess
 pr 
“
es
 c
a
s
e
m
a
 
 
 
 
 
 
 
 
Ca Be ei 
o 
Gr 
rede 
 
CG Des q 
Paltico 
de 
Pros ss 
OU 
dy 
Provas 
é 
Títulos 
40 
nuas 
semanais 
a 
| 
Conearao 
Público 
de 
Provas 
ou 
de 
Provas 
e 
Titulos 
(40 
horas 
semensis 
| RR 
a 
ne 
ecl 
RE. VEIO oo 
Público 
de 
Provas 
ou 
de 
Provase 
Tíndos | 40 
hunras 
semanais 
a
 
m
sm
 
a
ç
ão
 
t
i
 
m
i
m
ó
t
m
s
 
a
ç
ã
o
 
deco 
A
P
R
 é a
 A
 A A
 
C
A
 
ac 
care 
e
 
 
 
 
Má 
Sans 
a
 
R
a 
A
 
ES1.500, 00 
Concurso 
Público 
de 
Provas 
ou 
de 
Provas 
e 
Titulos 
dC 
oras 
semanois 
Dose dc dom is 
ri 
ic 
i aa Obg cu 
ema gerá 
mao 
ane 
pr ds q vam o 
qe 
ça 
iditivo 
do 
Contrato de 
Consórcio 
corrigido 
pelo 
INPC 
«curmutado 
nos 
últisros1 2 
meses 
(6,40%) 
 
serioGE C 
io 
pede 
0 SS a a maçã 
Si VLS 
OE 
at 
| 
FONES 
a ni 
 
tá oR Maio 
não 
ja : amas 
read 
atari 
Lg 
pra SA 
Ea ido 
dna 
ancredo Ne 
Es, 
326 
Sala 
de: 
mpreendettor. 
Bairro 
Senhora 
de 
Fátima. 
Santo 
Antônio 
do 
Monte7 
PAS. 
CEP. 
IS 
SBGO-400. 
E-mail; 
ciasconsarcnt 
 
 
ad 
com 
e 
a
Í Heonsardia (nferneunto! pai 
Cidotstinelirario go 
anos Certo gieneiro ; 
 
 
 
 
 
AMEMAS Rh LA EE E PRIMO1 05 Ko ii E 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E TT N 
FORMA DE PROVIMENTO: im 
 
some ração o | 
HABILITAÇÃO: Eosno Supenar Cosmplmo q — 
ATRIBUIÇÕES: 
 ga ih 
 
 
i j 
- Planejar, Cimgic. orientar. Cooróenar o cágouar as puvidaçes do serviço do Cias di do” 1 
CENTRO QES Tr 
- participar da detimção polípos aduuaistrabva das ções do LIAG CUNT 
nHusive SOM proposição d Hut 
 
—- pianiciar, organizar coondesar, sina , dos 
Departamentos: 
- astudar eaprovar adoção de povos mitados = peocnsg 
decidir. determinar providências rh entutos sobre assurios é e arca f 
je apuaçãos 
* baixa: instruções gerais 2 xoiao pelo cumporomo de diresszos. normas « programas 
E A e ieeipidica por seus supengores: | 
EA go 
k a , 
E ” Ex desempenhar us siiibuições & cutreur ué 
E ra 
HEÇUUVS 
 
e DEETACA 
 
tinas qálvises para é aS Peatca retuna 
 
* . a 
& 
 
 
ASSESSOR ARM 
FORMA DE PROV 
HABILIT AÇÃO: Eneino Medio. OD sinta 
TRIBUIÇÕES: 
ms “Asia no plansjanent 
 
 
 
 
ia Trata Eicda im des dE UVAS CENT Rr CET sue. 
dos Wrabalhos do Gegão ve VIAS CEuSTRO Co e em que | 
es 
 
é t 
: estever lotado. com competênciae padrão de dessrapenho, observando os projetos < as | VE, 
| atividades de seu setor de trabalhe, 
É 1» 
Co À voletar, apurar, selecionar, registrar 6 consolidar dados, zelando pela sua Fidedignidude, MN | 
EO P— ealzzar es abvudades especificas de seu setor de aserio cam as nteitin ias previstas em. NA 
ee | regulamento cu nocnis de procedeneno 
º 
: dra sia E Eliiritentiiia: 12 dar 
-— TeK ls certespondéma, otizvos e espedicuisa do rotina,e xarminar processos € paps Sia 
e : avuisos 2 da informara ções8 sumárd iga 
: 1a af tre o é -— fazêr e conferir calculosa res 
a já definidos 
 
- escriturar livros e ia e ferer Sintose de ASSUNTOS! preencher guias, requisições, | ês 
: LA conhecimentos e cuiTos unpressos, Ea | A 
Ph o M- selecionar, classííicas 2 arquivar documentos) Co | y 
ES A conferir serviços exscutados sa unidade. 
d- fazer pesquisas & ARO de ; uracessos. organizar 
quadros demonstrativos. volatórico, Dajangetos o Zoloaos SPeevsos ! Ê 
— maricipar de iraraihos relacionados 
| envolvam conheciraccio Cos 
— executar trabalhos de : 
 
& escritótio Que | 
t
e
s a 
nções dl 
 
 
né P- atendaro público em ; 
f : 
5 1 : * a . a ” À ; a É í 
“elo j— marcar enteristos, immcennios e a e fornece inforiaçãos um 
» | repartições púbticas = rd estabei punto lnano 3 fal : Lá 
” & TS : ES E] 
 
nb 
É Avenida Ps ideia oRSeg 
Santo Antócio do Morte +! 
 
5 
Consórcio Intermunicipal 
iMulnfinatitário do 
Centro leste Mineiro 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- combinar entrevistas, receber 02 visiiantes ou Cidadãos, avv eriguar suas necessidades e 4 
dirigi-los ao lugar ou à pessoa procurados: ud At ” 
E reservare dicas ecorrodações e cltuzr iarejas comuns ao trabalho de erexse pçõo. | | NO i 
|- efetuar levantamentos sobre condições v imsodos de trabalho nos órgãos municipais: NE 
= auxiliar na execução de análises Ge sab alho 4 
|— execuiar trabalhos complexos de administração de pes oal, material, orçamento e) 
financeiro. Pl 
- acompanar a legislação« a jurisprudência relacionadas cor es suas e os Po 
| - elaborar exposições de motivos, Jusbílcaivas, infórmações, parsceres c quiros £ 
| expedrentes, desorrentes do desenvolvimemo dos trabalhos: K 
| — colahorar no recrutamentoe seleçdãe op essoa: f 
orentar e controlar a preparação Ge sesvigos próprios da unidade, mas fora da rotina A 
| normal; | Mus 
= Sazer qu conferir cálculos emtnpícxos = colaborar He inventamento de quadros & mapas 
| estatísticos pera entes às atividades da unidade: participar de comissões: A. 
is E realieas ras ahvidades referentes, à compras, heiteções, ap almoxarifado e ao parrimónia: 
AS+ observar o manual de procedimentos de setor em que estiver lotado 
fo do eeiar pelo seu materia! de lrabalho e polo puinmonio público, desempenhar atividades | 
É or se 
a 
É TESOUREIRO Ni ne a ! 
(FORMA DE PROVIMENTO: Livre mormençãoc exoneração a | e 
EHABILE TAÇÃO: Ensino Superior Completo LR 
& TREK DÕES 
 
 
 
RRE coordenar, 
MA 
Ecrenciar, processar e regisuer recebimento dos recursos destinados ao |spão 1 » | Consergio, 
DN | EH programas e efetuar o Pagamento das vnrizações contraídas pelo€ onsórcio, bem como | NU cletuar Os repasses orundos de cons ÊMos, oro entrei 
| EM 
EM 
(J
a
H
t
 
r
-
i
 
bu
r
l
e
d
c
o
e
s
b
 
er e manter sob suap uarda, os depositos, lanças, cauções e cuíros recolhimentos | 54) so Corsórcio, 
|, . E 
p
E 
a
E
i
 
 
| 
V
IV
.
 
 
- c
g
r
e
e
r
d
e
e
n
n
c
c
i
ia
a
r
r
 
 
e orientara rede bancária smrocadudora de tributos Mamas. | 
rs » 
a * movimentação dos tecursos finanteiros disponíveis pelo Tesquro em suas! 8, úlversas contas bancérias, controlando os saldos É as: apiicações financeiras 2 elaborando as | 1a à Pe | conciliações ben ni sá, 
hr te 
Co ( Vi-processar e master sob controlea Divida: | ' PM cegistrar e controlar a are: vadação da mresia do Consoroig: | | 
0 
, Vl = claborar es controlar o fluxo de SAIA ia E a? à EX -prenacor boletira diário de arreçanacão: EE Hi | 
LA promover a movimentação dos recursos Jinancoiros em esiadelecimento de credito. | Fo | confrontando os saldos registrados com os saldos rest: 
| | RI -Supervisiorar 
| E 
| arresgadada, 
e exprutar as giividades de recebizm memo q de conferência da receita X 
| g ; | 
 
Si. providenciar as restituições de vauções ou fianças, após serem liberadas pelas | rn 4 
k é à Ra autor dades c
f $ À ompetentes: à A A no 
z as ea 
: O 
; & RO pts 
Gu Bop VI Eee “ape Ú ; 
Aveniá ã residente Tancredo Naveas, 2267 dela de ÉE mpreendagor. Bairro Sent 
S
 
anto Antônio do Monte P bRO. CER: 35 5s0.c00 E 
sas Ra 5 Pet aa 
 
ara dé Fátima 23/42 » 
E-mail: Fi annsorciadaA RENA GM oo gs É Ee de ' O ef E Pe “ a - No à As AO cao aê 
“É * PE Los Roe] RE ER dg 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
gistuas os pagamentos 5 
a Eos Pia CAE 
ar queras aividades E Pam 
C
F
OO
OR
R
M
D
A
E
 
 E
D
N
E 
A
P
D
R
O
O
R
V
 
IM
DE
E
 
N
P
T
R
O
O
:
G
 
R
Li
A
r
 
e pp
A
ás 
 
 
o pg a 
HABILITAÇÃO. Eosno Super po 
CATRIBLIÇÕE j 
E- Pomaligar 3 got o pura r 
| Soereáro Exeento : | 
ist Esusaliro, 2 Comseido | 
a touro mapénia seio qual é É 
j da 
ue Ea 
VE sapo Ê 
Ar gumiso RO É , 
sápiememação E ws lamento de dotações “rEuia dE 
-Administrativos 3 adaseário para 
E roERam 
se ; Vu vanise estreado rejaçigua as “e ceporia É E 
EO Sa ao, apicação = estação ia os 
at | vt iahota ade ; 
| de ação integra nomativas e deva sedia E reguÍNTs 
À mo mriroté do as pa a trans efio AQ nt 
YU eentrolar $5 + e Ha tm ex 
EM * assunção de obrigar 
 
 
 
eueder 
 
srunvias € autHências 
 
 
 
 
 
 
v ret EA ta 
A E 
pt art e dC ré E QiuSÍSTIAs ! % 
Ai e mulas eta o : e 
Pro Bram é RA 
ROS ES Piel 
pvp: stores Et 
 
 
 
 
peer 
| ER ad SE 
 
 
1 ÀC ABE : SeadPa o 
 
casi Ta ER 
Avenida ”E ros Ore E 
Cento Mest 
 
 
i 
1 
1 
A 
+ y 0 BT RIBU 
al 
onsórcio Intermunicipal 
Muitirinaliteria do 
Centre Degte Mineiro 
 
 
 
a
 
a E ur fá TRIBUNÇÕES: F 
[as Preparar o programa de uabalho, skempando plantas, croquis, cronogramas € Guifos / 
ubsituos gue se jizsrçm necessânci, para possibilitar a crentação fiscalização deh 
à 
 
desenvolvimento des traoslhos, 
| - dirigir a execução de projetos. acornpaaneade & srtuntando as operações. para assegurar 
5 O camprimeato dos vrazoss dos padrõus de aueldade e segurança ecormnnades: | , 
E gjaborar os orçamentos referentes às 0! tuo serão excoutadas, fazendo a padronização, 
| mensuração € cominoio de qualidade Grs serciços. amocutados, a ii de oruniar e espiarecer o | 
 
 
 
 
| operárivé q pessoas “O que se refere so sendço lénnico, u 
; RR À = > Extroor us atividades privativas ipgronios à protissão, contem ICguu lamentado cm ly a : 
| sev luções do CONFEA | 
j : A ' aa cida ps ui irrid À — Pelar polo seu material de wabano € uou paeimonio público, desernpenhar atividades | j Ear | 
' roA CSORda E pa cai a ad 
 
 
 | AGENTE DE FISCALIZE O 
 
EE SRUVLA, Ex PREVIA 
ABIL! t aaa = Posto Médio CO a seia Itu 
Pitas metodo sum piorInatico 
TERES 
aço 
 
 
 
 
aeb ne 
t
e
Lo 
aa
 
e
x
 
vas ou de Provas € 
 
 
 
- Supervissonar equipes de trabalho de Úscalização, orienando-ss sobre criterios de) 15 VT 
fiscalização 2 praticas cor respondentes, pera Cooperar no aperteiçoamento € racionalização | 
| das nonmas c medidas fiscalizadoras, 
 
| elaborar planos de fiscalização. consultando documentos espectícos e guando-se gela | À a 
 
 
 
 
Ni lenistação fiseal, pare racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade. Eta 
' proceder ao controle avaliação dos pianos de Ascabzação, acompanhando sus execução | 2 i 
“She analisado os resultados obtidos, para julgar « grau de validade de trabalho: É RRoE 
 
emecutar as taroias de fiscalização de soordo com cs auriços a serem executados: 
p= aunrtrr, apos e colaborar com o actor de Fisoatizanio dos entes conscruados: | 
 ; autudr responsêvi: N 
 
 
 
 
 
ay 
emu imitação, nsjaurando process administrativo e | 
tificações. pera vesegurar o cumprimento das normas legais; | 
da poliica de iistalisação. exercer suas atribuições. 
 
 
rimento da k egislação dos eres conserçiados naquilo que se exige a 
si AOS QU DEZÓSICIO Gue Gevam ser pranicados por «uiras pessoas, em 
& e ou aos dev úses que lhes cabem n9 desempenho de certos misteres, | / 
a urbanismo. + 
 
| 
| 
| 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
; 5 atividades otevenção preservação ambiental e da: 
ories. mopições é o ce tes artvidades. obras, | 
| vigainto à Curmpriziento ca ipsistação ambiental e sanitária: promovem | 
| asunendal: r | 
1 ja Laet? 
| ração das relações de Eeano: ae 
Ê ” s n ” É E Pr 
ração dos entes consórciados/ visando a “ 
! Us consureiados. LA 
ie Aê F AA 
apt ed f Fe s 
A SE 
ds pe ri » 
r. Bairro SR RORA de Eiticho 25/32. 
Santo Anita Po do sãos rs Rá E e 
rsorcotês spasl gor E Ê af EN 
4 
eu É) Pair 
= y ' 
E Ar a fç Éa s Ema 
 
 
 
| 
 tomelatos. 
e omini j a ad O, A DS qc e pi O 9 a a a pe 
| MOJTT Of RISTAM o 
EF an Àe DE. 
AL RIU POES 
— rigor vuisnios autom: 
efetuàa rDa nsports de passageiros, car: 
= ispacionar Os 
estado de funciona 
ECENSArIOS 
-— ENATUNA? AS 
números Sà e vao: 
- gelar pelo bom andamento de rampode. 
setugão de quelguer amomatia. para 
 
RT o men rs ra mmsm a meg pç 0 a MSM 1, 
RR E et ordera rm qa 
 
| em trajeto determinado, de acordo cr 
b 
ERR SPP 
 E PRO VidENTEaa 
 
Pd 
JOLOTES detbida 
+ a 
veios aióungisres, 
REMO E GUS CREU, 
EE e 
a ouaTEs int: 
Sei AO 
+ pt 
 
8 dE Tutu GR, 
a ; ge ad ia vç 
o emersência: 
Re z E si: te 
- elas pejo sou imatenial de mnbalso e 1 
 
- zelar pelo seu materiai de trabuiho o pois 
aa 
des 
As 
 
Eis .- im a 
 
 
 
a fo pes A sm pe ne espe pn. açao 
Qu:“ mio mubiiço, deeerpenhar stividades 
TA TA Ea ud 
Er Eni 
raris Aliattar to: 
Rg Mo? 
 
ar 
RASA AETIA 
 
 
 
EE E 
s GERAIS 
'y INES T FE 
 
 
 
F 
b eunét velecusios : 
“4 providenciar os sereis 
assegurar sen pert 
OS = egeliser é 
rd “salruitar à 
gp [= efetunr reparos 
Pd | 
! 
t 
apoio, sransponar ont 
ia Pis Socum E 
ld N- zetar 1 ú 
a 4 Cris EA. Eu ndaras: 
 
 
 
galizar atividadsee s do 
4 ” 
a 
Y 
* 
Po 
f 
h e = 
Í k PER 4 
g &s fe 
r ” 
: 
k is 
Aneniga Prestcente Ta 
Santo Meier uh dd 
 
mhários E 
 
Cutgurso É E : 
ES 
 
Ripa 
nisemis 
 
k 
“1 Dean tao 
[Betto os 
E TOS o 
a É To Fis Ca 
As trâmite 
seta Setas 
 
a 
Perg time 
a atireção, condusindo-o 
Iuctos recenidas, par 
 
 Bar 
is S dnitnas: 
da combustivel, áleo, água 
o ulesicimento e reparo:/
se senna, ds horários, os 
us vas seit 
 
au 
 
bixo cobryoia na prevenção ou 
sos seroços prestados aos 
izines « soliciande vonaros, pare 
à varaperm do consoro 
ar aiividades 
 
enanto, entregar 
 
 
j 
t 
t 
Ronnie 
ecra 
r o ia + Ê 5 
de Provas e Truios IX 
SF ERA atividades de: 
robot público é desempenhar atiy cidades 
"a É Je | E 
* f ; M aa 
o WE EE 
K di ae o 
 
 
Confere como oi Db.E q 1| 
E Consórcio Intermunicipal 
EM e Wiuitifinciitáriodo Centro Qeste AMineirc 
ANEXO HI - COMPETÊNCIAS 7 
ASSEMBLEIA GERAL. 
Compete privativamente à Assembleia fugal 
e - eleger e desutuir o Presidente. Vice-Presiduie e os membros do Conselho hiscal; 
aprovar ou rejortar as contas anais: 
a -wlaborar, aprovar e alicrar o Cx intao d iattonsórcio e o Estatuto: 
IY « decidi sobrz a dissolução de CIASC ENTRO OESTE: | 
V - qecidir sobre pedido de ingresso ce novo membro, desligamento = exclusão de ente| 
consorçado. 
Poxa 
VT - dsiiberar sobre s mudança da sede do consórcio, 
t 
migrar EN a] 
Ds 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VIE = autorizar & alienação de bens do cornsóruo, exceto os bers moves deciarados 1 a 
| enserviveis, conforme procedimento estais! ecino qm Estatuto 
E VHI - aprovar o crçamento anual c o piano penianai, 
PAX ss o mam de rateio: - 
Rom eniátr à respeito de representaçãfou i por cousorçado; 
pe deliberar sobre programas à serem exceurados peie consórcio. nã 
ȃRESID DENTE IXO LIA a CENTROQ ESTE | Edi 
d ompeie ao Pre: ue de CIAS CENTRO QESTE: 
*- representaço CLASS ENTIO CESTE sbre e passivamente, judiciale extrajudicialmente; 
li - convocare presidir as ceusiões da Assembleia Gera: 
Li) - nomearé exongrar servidor de emprçso de confi pa 
IW - aurorizar despesas = pagamentos referentes 2º Contrato de Rateio e ao Contrato de| 
Proyrama 
W — assinar juntamente com o Secretário Executivo cheques, ordens dz pagamento, empenhos | 
E OMITOE documoe de natureza cquivaunie ou delegar competência para q Secreiário | 
Executivo Fizé￾1 — es E renina cfista ! 
[VIE convaçar à Assernvisma Geral 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
q vt — Honra mariase ordens de serviço necessários ao bom funcionamento da CIAS | a 
“ POENTRO Fe : [A - reguimnerasr o conpeio de consórcio c estatuto do CIAS CENTRO DESTE amavés Ê 
o * de msinição normativa: í =
E 4 SN 
NosA
e 
 
— contra
a ta s
Cre
ar
sv
ii
rç
s os técni
; cos 
Pa
de
 
 Epa 
E tuyot : ç i | ou profissionais linerais. para a execução de | 
A | | Serviços e demandus ercorgonciais, consuloria « assessoramento especializado de caráter | A 
4 '| continuado ou para Serviços, 
JJ 
1 AI emerçer a acrainismação geral do CIAL CENTRO QESTE: *y 
ee AR - cumprir iazer cumprir este Contraio. o Esiiuio c demais normas do CIAS CENTRO | / 
| OESTE, 
na 
AME dirigir & coordenar tadas as atividades do CIAS CENTRO OESTE; | 
| XIV celebrar acordo, convênio ou contrato, pera a consecução dos fins do CIAS CENTRO | dfa 4 iO ESE TE al a + Ed4 e “ 1 i 0. ; a gs E 5 E ai “ | ça 
| | XV - receber doaçãoé n a aeee ah ” aa 
Ê , ; = EEr a, Z ] od K l | RVI- auto it bens, observadas as finalidades do CLAS CENTRO OESTE; Pe toa A HA E É f á j 4 | AVIl - rbenar > ousrar bens imóveis, cons autorização dz Assembleia Geral; À f e di E É é . Per iai EXAME — iuigar recursos contra ato de ciupfe “ Capariamento e do segretário exeçutivo. É o E 
E Mai Nr ja são ELO MESA po Res é ne E a $ 
x Panda Presidente Tancredo Nevés, 375 - Ssiá da Ernpreendador. Bairro Senhnie” deFátima. 27/82! 
Santo patônio de Monte / MG, CEP; 35. e SO0, E-mail: cas consurcioBemail.com A EC um 
pe Eagi A a mi ) te a : RAe
 É ti oaa Ss + al 
ag xy bi De qem o E rá x TBM ar 5 
E caid Apre é AY Ft E Fã: g Ê e e SR a q f
 eo 
 cy 
Parágrato 
| Executico 
XIX - - baixar. por É resolug 
serem exeçuiados nem consõre: 
úrico 
E. 45 debber: ação os Lip 
 
e. 
x 
 
 
 
 | CONSELHO FISC; 
 
4 Camper 
Sad a ES CIR ARC IRC 0 
e ao É dae Rasta 
E -exaArSinar da doçura 
E sxamnar o balançot 
 
62) doi me 11 É, 
HE -- goneciar os baienços sur poor 
pf E SAPA Es E Pi 
Ev = GXSTCCT AS ALÁGAGES GS Lead: alizaçõe ETs 
Y — recunsitar io se que cor Rar 
a E
 
t
r
 
p
is
 
E
a
 
: ey 
pia 
> 
 E tê 
Rg 
pre a 
a 
Bscaliz ke 
nego 
anti 
Mena aa a die e 
“
 
m
ê
 
=
 
t
o
 
e
)
 
=
 
F
e
 
É
 
E
 m
y
 
s
e
 
E
a
 
E
 
É
 : 
ç
o
 
E
s
 
=
 
*
$
 
f
a
 
n
a
 
(
t
s
 
o
 
”
 
R
A
 
€
 
iscalizar às atosd e planejamento à vs 
 
PeCEr SHDTE SS CUii gri ârais dit est te 
 
ê né a 
a cuetuçda do orçamento du e çS; 
aros pus de Tescursna, SA fiscalizar Es compras E roosbis 
E ada as s Do a pal Úscalizgr ax lioitaçãos e tnecu 
po RA - dao Es obras é serviços de ea) 
 
 
 
 
 
 
e auecola O INOSTAMA am 
 
 
 
 
compear Ências aointamnves 
 
 
 
 
 
EE 
E 
pesderà ãBiom ser 
 
fa 
 
reto irei Penuncipel 
Mulitfinalitariod o 
Coritro Qlears AMinciro 
E Pa a 
o EvilD rOBTamas à [4À 
pe 
i 
d 
sutdas ao Secretário 
 
cg 
 
 
treguis sridedes encontradas. 
 
 
 
k SAN 
| 
> E str vi pe es 
XV fse: dir a nec cão, 5 trai ds crógiis6 Rs contos & peaar 
| XVI = cxerger quiras atividades sra 
ein 
. TREE Ea pa 
nem e id ci a rm 
Pés eisV OS, 
i Í 
acer 
já E trrese 
| 
E gifimas E Pes CERHA wa Eaterd Ê ts ria oa programas, É 
E = avabar, acompanhar, 
paul aa a Ada 
| 
indicando a neccssidade de com Cos 
a 
Bo € ê AUCIDNIDE 
cão e Eistrumentos | 
VV - aocrapenhar a execução às cos MECINAEÇE. aj. : | 
cgêncros. 
| 
o 
é 
e e e py 
o a ia e e di it 
E 
+ x a A 
| 
PR ape! te À Sec e fama LAS cut va 
ba | 
: Ts eia ITA 
s 
| ti — elahorar 0 ab dO 
do Exeiticio pio. mise dta SU as puneno 
4 e se o Si E ento 
am = sp STS a srgamento d roocita + despesas pass Una qieio SEELNVA, 
de resultados 
elaborar os manasis dá procedima 
 vias be Cornseino 
 
 
ame pe mt 
Avenida Presidente Cantos 
Santo fntónie-da Milo 
 
* 
 
 
 
 
 
 
d e exercia s uosequente, 
 
+ Eae 
 
 
Neres 
 
 
a mãos el 
Serro Sapniasop d= Póium ad. 
=sêmório enual & 0 respectivo demensizativo 
 
 
 
 
fe nn Entermunicipo! 
|Multeifinatitório do 
o entro Deste Mineiro â 
 irem! mi FR a cg | Y contratar e demitir funcionários: xd 
| VI remeter à Assembleia Geral, anualmente, ato éci a 1º de março as cone tbalaansços , bem | a 
| como relatórios circunatanciados da snvidades da situação do consórcio do exercicio findo; | tá 
[VIH — administrar h) consórcio e zelar peios seus bens e interesses. promovendo o seu po 
| crescimento: j 
NA - cumpri e tazer cumprir as dscisõe es suas, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral: | 
AX = dirigir, orientar2 coordenar as atividades financeizas do consórcio. | 
X - supervisionar à arecadeção € contabiização das contmibinções, rendas, auxihos. . a donativos e ratçios efetuados ao consorcio. Ea O 
St - acompanhars supervisonar os trabalhos de contabilidade do consórcio, cusdando para | 
que todas as cbrigações faceis e trabalhistas sstarr devidamente cumpridas em tempo habil: é 
XH - apresentar relatórios de receitas & despesas au Presidente, sempre que selicmados; 
NHL - apresentar o reimônio financeiro para sor submeudo ao ConselhoF iscal; 
XIV elaborar, com lmse no crgamento realizado no exercicio, à proposta orçamentária para 
D GXESCÍCIO seguinte a ser subinstida ao Prestdonie, para posterior apreciação da Assemisete 
E
 
r
d 
e Cet. 
| XV - acompanhar a execução do orçamento anus! e providenciar para que os recursos nela 
copatenados sejam disponíveis nos prazos previstas «rm seu plano de aplicação. 
8 VÊ noordenar as atividades de deseavolvimenia institucional de forma à tranter a estrutura | (3 
4 Bâncionai2 organszacional ágile flexivel, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas | 
 
| 
| 
| | 
| | 
| 
| 
| | 
Res 
ue 
dos entes consorciados, A AE 
a 
É 
e 
é 
:
I
 
RVI - conceber, aprimorar € aplicar novos modelos. sisiemas e processos de gestão que 5 
E EE 
t a ' é “o + COmpaúbi tize rm as politicas é diremzes de consorsio com as necessidades dos bóia o 
a : consórciados : 
| KV - cor »rdenas à gestão orçamentária e financeira do consórcio: 
: ALA - acompanhar e controlar a execução de contratos. acordos, convênios e ajustes. 
| KX — recomendar alterações de prois tos s especificações necessárias & captação de recursos. . E XX! - avompanher os relatóriosd e controle financeiro dos programas » projetos, Ti 
Õ xx en, Orientar= acompanhar os contratos de programas; E 
| RA acompanhar a realização des contatos de rateio: ! 
|X RIV at é planejar e sugerir prouramas é politicas a serem impiententadas pelo | x 
«+ [eCoO RSÓTCIO, , . [ANY - coordenar, plsneiar e acompanhar à prestação de serviços públicos pelo consórcio ou | a 
+ par cencessionari 
| XXVI - acompanha a arrecadação de turiias ias prestação de servicos publicos. 
E KKVEO — supervimonas, orientar € executar outrasa tividades retativasà administração de 
Fraca irnantes. 
FAR Rain desnesas: 
ZA or é repele quitação: te, 
E o RG er oficios sequisitando e encaminhando documentos, requistando e prestándo | informações perante Grçãos públicos e empresas privadas: | 
AXXI = representar à consórcio perante o Ministéno Público, o Tribunal de Contas, Câmaras | 
 
 
 
|iunicipais dos municipios corsorcados : demais “drçãos federais, estacdiuzmis ou dos | aê 
t | Munisípios consorciados, E EA 
, XXXI - realizar atos referentes 5 processos acinimissmativos, tus como: deter tninar ao fds 
: instauração do processo, atos de instrução, julpg armendo do processo NT E àL o A 
cooi LXRXHI — realizar sios pars o regular processamento de licitações, tais como, assinal | Da a 
 
in Estadao ae Lhe = rg E E as 
Avenida Presc idonte ari edo Neves, 326 - Sata do Empreendedof. Bairro Senhora de Fatima, E 
er Santio beto do Monte F hãg, CEP: AS. aea E-mail: a dig com 
«EuEa S 
 
á os Dai aliaço 
 
 
 
 
 
 
BEST Ronda ES antoncar hottação, 
 
 
 
 
 
 
. a amas * E SE Ls Es 
| homotógar Intação. o AM A istro de 
Erorus de GUITOS é a bi A ceunarros de Preços 
8 RE E ge aBestadio 6X 
 CoOnvÉRMIOS É 
 
| termos ce cogpttação atsmohs peovisinr nas mis que regem as 
i licitações é dontrrios TETE ue petstiago sin do Etr imurárguita 
+ sgperior 
RMIM: Lis RE TES RR ana a cercar eee rrrra 
 
ae 
. De cad 
oem er” 
É y 
3 2d 
; ] 
e Ê 
: 4 
“ae 
$ 
k F a aê : 4 
: 
» 3 
om 
) 
o : 
! a t ELA, 
pertin) Ê 
4 Ê 
Ê 
Ns 
«coa opa atá va pon creia Ca rreits 
 
Avenida Presidente 
Sento Actímio do Monta E 
 
 
a 
t 
i 
e go ceag d te a mr pr sm 
 
— à * 
BM 
E He y u 
i ii RR A 
ae Consórcio intermunicipal À em 
Et Multifinalitário do ; qem 
Centro Deste Mineira Ay 
 
ANEXO Ev - DIÁRIAS DE VIAGEM ; 
F Le “ "E 
Arm, 1º O Presidente, Vice-presidente, empregado de confiança, empregado público é Ê i efetivo, empregado contratado cu servidor cedido que, a serviço do CIAS CENTRO OESTE 
se afastar da sede do Consórcio, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do terntório 
nacional, fara jus & diária de viagem, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e 
iqcamação. ; & 1º Diâna de viagemé a importância pecuniária devida ao Presidente. vice-presidente. Í 
empregado público, empregado de confiança. empregado contratado ou servidor cedido que se r 
deslocar do Municipio por motivo de-serviço ou para participação em curso, seminário ou | 
tremamento de interesse do Consóreia por dia de afastamento, para indenizar as despesas 
resiiradas. 
2 
5 2º Para fins de pagamento de diana de viagem, considera-se corno dia o periodo do 74 id 
ivime e quatro) horas, ou 0 periodo superior « !2 (horas). quando o afastamento sgir permote 
fora do Municipio sede de consárcio. Eua 
o S =" Aquele que receber diânia de viagem comprovara, nos termos do regulamento. a 
realização da viagem. dispensuga 4 apresentação de comprovantes de despesas 
ur 4 4 Na linótese de haver o recebimento das disrias e por algum maiivo a pessoa não se . 
A
o
 
 adiatar da sede do consórcio, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no =. 
brazo de 03 (três) dia úteis, Pa 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E Ca $ 5º Na hipótese de retomo 4 sede em prazo menor do que O previsto Dara O seu 
Pa 
+ aé fasr tamento, as diárias recebidas em excesso deve-ão ser restituidas no nx rs2o de 85 tt* rês”i diasE Ta RmAÇ,A 
Ed uiCIs, gr 
Ns 
w 1 nº 
Raça 
Ari. 2º Ficam os valores das disrias fixados conforme quadro alsaixeo F RAS 
eek 
h q E 
Ae 
EE panier e Vea e eine vivedaçã Eça dia E 
q Mer 
DESCRIÇÃO 1 VALOR AS 
Es Diária integral (alimentação é pemeie). dent do | R$ 200,00 (duzentos regis) nora 
| Estado de Minas Gerais ! 
dis 
| Diária ttegral talimentação v pernoitz), Sora do R$ 300,00 LirezEntOS regis) por asa 
Estado de Minas Gerais 
SEA 4 eim aire era 
EE 
À - ES : E da Enária êlunemação (alimentação sem pernoite? R$ 109.08 (cem regis) nor dia | y 
em
Deslocamentos realizados em veleuly proprio do R$81,50 Km rodado 
pregado público (além da diária será pago 
. mdenszeção no valor seguinte) Ê 
o”. 3 único O valnser dus Vias A a : sr qi EE a 
é | Parágrafo WCo. tJs vajores des diárizs de viagem serão redrusiados anualmente por / nb A 
| a jndices oliciass de inflação. 
Pod 
[ER 
É o Mia 
ie í n Ped É. Sema ci . E a Am. dº, As diárias 
mer e 
deverão ser requisitadas o sustificadas pela chefia imedints do H . cj S
à iypr
.e
 gado pú
! blico
sr,
 empr
= 4 da s 
To apigosdência mingina 
egado de confiança, empregado contratado ou servidor cedido com RA 
de 3 irês! dos. 
aii : Ei rp EA dio aid Ay 
pi: , , ) ta à á Rb; E o mago RO unpRo.
Ê 
 Aprovada a requisição de diária, a Tesouraria do CIAS C ENTRO PS A Ratos rosca pets há esa = nela a Lá is a o x EE Pro Roo 6 eu pagamento, mediante a regular tramitação do processo de despesa 
$ ! $ a pu os Ê E RE E 
ddraça p
pa,
e
 
ni
EN s
qui! 
1 E
p
a
ai
 
ra Ea aee o RRdia EE 
pita i se a PA dad i pr FVEA A ga Pá / , 
F Ave
ut
n
i
i
 
da Presi
g
d
e
en
a
te
r
 
 
Fanc
i
re
r
do
a
 
 
Ne
m
ve
a
s,
t
 
o
32
 E A Miura. As E e” as 
6 - Sala do Empreendedor. Bairro Senhora de Fátima a 1/32 
San
m
t
e
o 
 
Amô
ee
ni
n
o
 
 as Monte NA. CEP: 35.560-000. E-mail: ces consorcio bemasil com 
pr j E i f PM 
O 
aa apt E Acereuinmer E 
CREA us E 
Ce 4 Ê
 
 
Renta 
do ce 
 
empregado podera 
autorizadas pela chc
 
ia me 
E E) o e dE nao iiSaõa-ucti , e 
Art. 3º As Checo contare-so To bapteerliao nos 
 
 rs Creta) 
 
 
 
 
 
 
ot nomeado ou designado O empre 
contratado cu secador pedida, inciumide-sa us 
Paragrato úrico. A diária ser 
E quando eru udas 
71 : Mia 4 MãO 
Ee ds cha da dies 
R a 483 
 
 
 
dá 
r a das RETA A a sda rep Cê rig 
Hi -npammio o fl “ despesas aúvindas 
do deslocamento, 
r o DITAS 
 
IV quando o sipregado pr 
RES Ts Municipio a 
Y - quando à ração 
um de seus alihados 
 
“+ 
jo, 
Ea 
Er] 
fi 
E 
qa 
& 
ey 
po 
Ea 
o 
z 
te 
E 
fã 
 Eta 
iptoint 
prestação 
 
gravar 
Jr 
& 
pr E aee k 
at 
é 
” 
io io EM 
f Sçunico Prosderdo 
Sapio Red “eo de 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS ) 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 043/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno ( ) 2º Turno () Turno Único 
MATÉRIA: RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CIAS CENTRO 
OESTE. 
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa 
Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 043/2023, de autoria do Poder 
Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara 
à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO 
CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE.” 
|| - Exame 
Compete à Comissão Permanente de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e 
quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas os projetos que tramitem pela 
Casa. 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização 
legislativa para ratificar o Terceiro Termo Aditivo Ao Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário Do Centro Oeste Mineiro — CIAS Centro Oeste. 
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que 
não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento. 
O projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental. 
Possuindo boa técnica legislativa, não havendo vícios de linguagem ou defeito. 
E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS o 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Ássim, não encontrando qualquer objeção legal a tramitação e aprovação 
do projeto, tendo em vista sua legalidade e juridicidade, pugno pela tramitação 
regular do projeto. 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista se tratar de política social, não havendo 
vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, de junho de 2023. 
 
Adlils qr Alves - Relator 
 
Silvi 
 
Iva — Du 
 
Adão Amaral da Silva - Secretário 
E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores (gmail.com 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS , 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 043/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno () 2º Turno 1) Turno Único 
MATÉRIA: RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO 
OESTE. 
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 043/2023, de autoria do Poder 
Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara 
à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO 
CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE.” 
|| - Exame 
Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, Ville IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “examinar e emitir parecer sobre projetos 
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento 
anval e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior 
apreciação do Plenário" e “opinar sobre proposições referentes à matéria 
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, 
direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem 
responsabilidades para o erário municipal”. 
O projeto de Lei que ora se aprecia (Projeto de Lei nº 043/2023), solicita 
autorização para aprovação e ratificação do terceiro termo aditivo ao contrato 
de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE. Segundo informações trazidas através do 
ofício nº 265/2023/GP/PMDI, o terceiro termo aditivo fez-se necessário para 
reorganização do consórcio e previsão deN D objetivos. 
E-mails: poderlegislativodi(wgmail
D
.com 
r 
camarámunicipaldoresQ gmail.com 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS o 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
O projeto de Lei atende as normas da contabilidade pública e as 
prescrições dispostas na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se 
apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG 
Dores do Indaiá/M—G , dejunho de 2028. 
bd. 
Silvio Silvá - Relator 
o 
Leonardo Diógenes Coblhd — Presidente 
 
 
Adilson Pereira Lino - Secretário 
ml 
4 
o 
E-mails: poderlegislativodi(ogmail.com camaramunicipaldores(O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores gmail.com 
www .cmndoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER JURÍDICO AO PL nº 43, de 14 de junho de 2023 
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. 
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Exmo. sr. 
Prefeito Municipal. 
EMENTA: “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE 
MINEIRO - CIAS CENTRO OESTE”. 
PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. 
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” 
Martinho Lutero 
I - RELATÓRIO: 
O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização 
legislativa para “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE 
MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE”. 
Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. 
É, em síntese, o relatório. 
II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: 
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por 
esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões 
especializadas, porquanto essas são compostas pelos 
representantes do povo e constituem-se em manifestação 
efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião 
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo 
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta 
Casa. 
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas 
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova 
sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta 
Casa de Leis. 
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, 
por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes 
forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à / 
b 
1 
* 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
N Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Rica www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e 
Especiais. 
A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste 
Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais 
brasileiras. 
Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica 
Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo 
substituir a manifestação das Comissões Legislativas 
especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser 
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio 
de seus representantes eleitos. E são esses mesmos 
representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias 
e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. 
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria 
jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve 
apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, 
não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, 
portanto, não atentando contra a soberania popular representada 
pela manifestação dos Vereadores. 
III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: 
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições 
legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as 
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, 
recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição 
Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas!, itálico ou negrito, 
pontuação, espaçamento, números, letras. 
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de 
proposições legislativas: 
a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o 
preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de 
suas disposições. 
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a 
espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. 
A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo 
do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a 
ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou |, 
 
resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial / 
| Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação”. 
 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipa(lO gdmoairl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para 
identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que 
vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto 
da alteração. 
O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para 
a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão 
legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é 
titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou 
promulga, nos termos da competência de que esteja investido. 
O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a 
especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro 
artigo do projeto para o enunciado. | 
b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a 
matéria de que trata a Pproposição?. Possui as seguintes 
caracteristicas: 
* divide-se em artigos; 
* O artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do 
artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; 
* os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em 
Seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; 
estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte 
especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. 
Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, 
disposições gerais, disposições finais = disposições 
transitórias; 
OS assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os 
essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. 
O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam 
parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: 
* encerrar um único assunto; 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando 
para os parágrafos as restrições ou exceções; 
* Numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até 
“nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; 
/ 
 
é 
? Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 
* Havendo alteração na lei. não se modifica a numeração de dispositivo alterado 
dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo. mant 
i
E
n
m
c
 
or
q
p
u
o
a
r
i
a
sq
n
u
d
e
o
r
-
 
se
d
 
os
a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. 
identificação (NR),
 
 
casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a 
2001, 
nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107. de 
» nem se aproveita numeração de 
ém-se a numeração do dispositivo precedente, 
 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldoresQgmail.com 
oiRapaia ias www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
* abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular 
ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. 
Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. 
O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput 
do artigo, devendo: 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; 
* representar-se com o sinal $S, para O singular, e SS, para 
o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); 
* denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em 
itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo 
vinculado ao artigo; 
* compreender um único período, encerrado com ponto final, 
podendo desdobrar-se em incisos. 
O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do 
parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se 
empregar: 
e algarismos romanos seguidos de travessão, em sua 
numeração; 
* inicial minúscula; 
* terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, 
que termina por ponto final; 
* dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. 
A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra 
minúscula, seguida de parêntese. 
O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo 
arábico, seguido de parêntese. 
As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são 
centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São 
identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em 
negrito. 
As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões 
disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão 
ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e 
identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão 
grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. 
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à 
implementação da norma, as disposições de caráter transitório, 
a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É Wesiádo; 
 
* Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 
4
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores (gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em 
contrários, 
A seguir, justifica-se a proposição. Na justificaçãos, 
apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a 
necessidade ou a oportunidade da nova norma. 
Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de 
que constam: 
* local (“Sala das Sessões””, “Sala da Comissão”? ou “Sala 
de Reuniões”?); 
* nome do(s) autor(es). 
As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, 
quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões 
de técnica legislativa nele observadoslº, 
Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto 
sucintamente registrado em ementa. 
Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por 
escrito. 
A distribuição do texto também está dentro dos padrões 
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer 
reparo. 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí 
Porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no 
tocante a tais aspectos. 
IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E pc 
 
* Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto 
no Decreto-Lei nº 4.657. de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei 
Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). 
* O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no 
Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de Justificar(-se)”, justificativa - “causa, prova ou 
documento que comprova a realidade duma proposição””, Pode-se dizer que a Justificação encerra uma ou mais 
justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 
* Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 
* Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. 
? No caso de Comissão Diretora. 
'º Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei 
Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis 
ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente 
vigente, exceto no caso de revogação total. 
5 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores gmail.com 
Este www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo 
à autorização ao Poder Executivo Municipal ratificar o terceiro 
termo aditivo ao contrato do consórcio intermunicipal 
multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS Centro Oeste. 
Por força do disposto no art. 30, I, da Constituição 
Federal, Art. 10, I, da Lei Orgânica Municipal, a competência 
para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. O projeto apresentado cumpre essa 
norma de restrição da competência legislativa. 
Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - 
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta 
Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. 
Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto 
à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, 
ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando 
garantida a sua juridicidade. 
4.2. ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS 
Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos 
aspectos formais e legais. Nesse contexto compreende a 
competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou 
concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por 
derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. 
Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que 
a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, 
nos termos do Art. 30, incisos I e II da Carta Constitucional de 
1988. Senão vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a 
estadual no que couber; 
Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da 
Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em 
consonância com Constituição do Estadó de Minas Gerais e da Lei 
Orgânica Municipal. Senão vejamos: 
b 6 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com 
E Ab www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Seção I 
Da Competência do Município 
Art. 169 - O Município exerce, em seu território, 
competência privativa e comum ou suplementar, a 
ele atribuída pela Constituição da República e 
por esta Constituição. 
Art. 170 - A autonomia do Município se configura 
no exercício de competência privativa, 
especialmente: 
VI -—- organização e prestação de serviços 
públicos de interesse local, diretamente ou sob 
regime de concessão, permissão ou autorização, 
incluído o transporte coletivo de passageiros, 
que tem caráter essencial. (destacamos) 
Art. 171 - Ao Município compete legislar: 
TI = sobre assuntos de interesse local, 
notadamente: 
d) a matéria indicada nos incisos 1, III, IV, V 
e VI do artigo anterior; 
Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal 
versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: 
Seção I 
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA 
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo 
quanto diga respeito ao seu peculiar interesse 
e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes 
atribuições: 
I - legislar sobre assunto de seu interesse no 
âmbito de seu território; 
No mesmo sentido é o elencado no artigo 140 e 127 da LOM: 
Art. 14. O Município pode reunir-se a outros da 
mesma área socioeconômica, mediante convênio ou
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldorestO gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
constituindo consórcio, para promover a 
realização de serviços de interesse comum. 
Parágrafo único. A cooperação intermunicipal 
depende de que o convênio ouo consórcio sejam 
aprovados pelas Câmaras dos Municípios 
interessados, mediante voto favorável de dois 
terços dos membros da respectiva câmara. 
Art. 127. O Município poderá realizar obras e 
serviços de interesse comum, mediante convênio 
com a União, com o Estado ou entidades 
particulares, bem assim, através de consórcio 
com outros Municípios. 
Em relação a previsão insculpida no artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município, importante tecermos algumas ponderações. 
No âmbito da Teoria Geral do Direito, a lei é definida como 
norma geral e abstrata, editada pela autoridade soberana, com a 
possibilidade de ser imposta coercitivamente aos seus 
destinatários. 
Ao mencionar as leis autorizativas, a Constituição Federal 
refere- se aos casos em que se faz necessária a apreciação prévia 
quanto ao ato a ser praticado pelo Poder Executivo. Tal 
atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara 
Municipal do que propriamente com a função legislativa. 
Os Convênios, em si, são acordos firmados por entidades 
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações 
particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes. Sob esse prisma, ressalte-se que os atos de 
gestão são privativos do Chefe do Executivo - na esfera 
municipal, do Prefeito -, uma vez que ele detém a competência 
administrativa ordinária para dispor sobre tudo aquilo que seja 
de interesse do Município. 
O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já se manifestou 
pela inconstitucionalidade de norma que exige a autorização 
legislativa para a assinatura de convênios, por ferir o princípio 
da independência e da harmonia entre os Poderes, consubstanciado 
no art. 2º da Constituição Federal. Assim, cumpre-nos 
transcrever o posicionamento adotado pelo STF, in verbis: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 
18 1 incisos 1 e II. Acordos e convênios, 
8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldogmraeils.(cOom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
celebrados entre Municípios e demais entes da 
Federação. Aprovação prévia da Câmara Municipal. 
Inconstitucionalidade. Art. 2º da Constituição 
Federal. Este Supremo Tribunal, por meio de 
reiteradas decisões, firmou o entendimento de 
que as normas que subordinam a celebração de 
convênios em geral, por órgãos do Executivo, à 
autorização prévia das Casas Legislativas 
Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da 
independência dos Poderes, além de transgredir 
os limites do controle externo previsto na 
Constituição Federal. Precedentes: ADI nº 
676/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso e ADI nº 165/MG, 
Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Ação direta que se 
julga procedente. 
(STF - ADI: 770 MG, Relator: ELLEN GRACIE, Data 
de Julgamento: 01/07/2002, Tribunal Pleno, Data 
de Publicação: 20/09/2002) 
Assim, ao Poder Legislativo não incumbe averiguar a 
conveniência e oportunidade da celebração de convênios, 
Tratando-se de matéria que diz respeito às funções tipicamente 
executivas, não cabe à Câmara autorizar a celebração de convênio 
a ser firmado pelo Prefeito e, sequer dizer se está ou não de 
acordo com a assinatura do convênio. Sua atribuição, neste caso, 
será apenas fiscalizar a execução desses convênios firmados pelo 
Executivo, para verificar se estão sendo cumpridos de acordo com 
os parâmetros constitucionais e legais. 
O Consórcio Público, por sua vez, envolve a participação do 
Município em conjunto com outros entes federados em outra pessoa 
jurídica distinta, de direito público ou privado, bem como a 
disponibilização de patrimônio e de pessoal dos entes 
consorciados, daí a necessidade de lei autorizativa para 
celebração de pactos do gênero. 
Ademais, de acordo com a Lei nº 11.107/2005 - Lei de 
Consórcios Públicos (LCP), o contrato de consórcio inicialmente, 
se efetiva mediante a prévia subscrição do protocolo de intenções 
(art. 3º, LCP), o qual expressa a manifestação formal do ente 
federado em participar do negócio jurídico. Posteriormente, o 
respectivo protocolo deve ser ratificado mediante lei 
autorizativa específica de cada ente político (art. 5º, LCP). 
Esse procedimento somente poderá ser dispensado se o ente 
político, antes da subscrição do protocolo, 
v 
 
ja possuir em seu/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
ordenamento jurídico, regra legal que o autorize a participar do 
consórcio público (art. 5º, S4º, LCP). 
Por fim, a Lei de Consórcios Públicos, em seu artigo 5º, 
$1º, dispõe que o contrato de consórcio público pode prever, 
entre suas cláusulas, a celebração por apenas uma parcela dos 
entes da Federação, que subscrevem o protocolo de intenções. 
Caso contrário, somente será considerado celebrado com a 
publicação das leis autorizativas que ratificarem o referido 
protocolo. 
Ressalte-se que a Administração Municipal não tem poderes 
para invalidar a norma ou para extirpá-la do ordenamento, salvo 
mediante a edição de outra norma hierarquicamente equivalente 
que a revogue. Ao Chefe do Poder resta, tão-somente, a opção de 
deixar de concretizar os comandos legais e determinar que seus 
subordinados também não a apliquem. 
Compete ao Prefeito Municipal a iniciativa das "leis" que 
tratam do assunto em tela, sendo assim, no que concerne à 
competência legislativa, a matéria encartada no "projeto de lei" 
em conferência - porquanto, abarcada como assunto 
(eminentemente) de interesse local - em seu aspecto ou faceta 
"iniciativa" deverá ser desencadeado pelo Chefe do: Poder 
Executivo, com o que, neste ensejo, encontrar-se-á em 
consonância com todo arcabouço constitucional e legal alhures 
destacado(s), e, assim, na espécie, o PL atenderá plenamente o 
intitulado "aspecto ou requisito formal". 
Destarte, pontua-se que, se, de um lado, cabe ao Senhor 
Prefeito Municipal a iniciativa do Projeto de Lei, de outro 
incumbirá à Câmara Municipal apreciá-lo, rejeitando e/ou 
aprovando a matéria, bem como, se achado necessário, aperfeiçoá￾lo, através de emenda(s), desde que essa(s) não implique(m) na 
invasão das prerrogativas do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 41. A Câmara Municipal compete exercer, 
privativamente, as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
(1...) 
x -— aprovar convênio, acordo ou qualquer outro 
instrumento celebrado pelo Município com a 
União, Estado ou outra pessoa jurídica de 
direito público interno ou entidades 
assistenciais e culturais;,/ 
10
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Portanto, em virtude de todo o caso concreto e por não 
encontrar óbice na legislação federal, estadual e municipal de 
regência, desde que seja observado e respeitado todo o devido 
processo legislativo sob a formalidade de apreciação e aprovação 
de. legislação ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela 
legalidade no aspecto formal do Projeto de Lei Ordinária nº 
43/2022. 
Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa 
municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua 
matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e 
constitucionalidade, observado O aspecto formal do referido 
projeto de Lei. 
Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, 
fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 
A8 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de 
leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. 
Quanto a iniciativa para propositura dos projetos, cabe aos 
vereadores, ao Prefeito e ao povo, que o exerce sob forma de 
moção articulada, subscrita no mínimo por 5% (cinco por cento) 
do totaldo número de eleitores do município. 
"” Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do 
projeto de Lei em razão do objeto. 
Por derradeiro, entende-se que O Projeto de Lei em análise 
preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a 
coibir. 
V - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 
Para a regular tramitação, O projeto de Lei Complementar 
deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, 
Justiça e Redação Final e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, 
noé termos do art. 42 e 43 do Regimento Interno. 
'C quanto ao quórum de votação é pelo voto 2/3 (dois terços) 
dos membros da Câmara Municipal, nos termos do Parágrafo Único 
do Art. 14 da Lei Orgânica Municipal. 
VI - CONCLUSÃO: 
Por tais razões, opino favorável à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto EVA 
11 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG 
CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação 
plenária. 
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e 
do Plenário desta Casa Legislativa. 
Dores do Indaiá/MG, 26 de junho de 2023. 
 
Daniel Nascigento Pinto 
OAB/MG 125.464 
Assessor Jurídico 
 
12 
Lao 2 noi ata 
GR 
SÊ

open original →