| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Parecer Jurídico ao Requerimento S/N, de 23 de agosto de 2023 |
| native_id | 1436 |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com camaramunicipaldores(Qgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO REQUERIMENTO S/Nº, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 REQUERENTE : CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Requerimento S/Nº - Autora Luciana Teixeira de Sousa EMENTA: “Solicita retratação de Vereador”. PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” Martinho Lutero I - RELATÓRIO: O Chefe do Poder Legislativo encaminhou Requerimento S/Nº de autoria da Cidadã Luciana Teixeira de Sousa. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais. A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldoresOgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III - DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO Trata-se de Requerimento de cidadã protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de agosto do corrente ano, o qual requer retratação pública do Vereador Silvio Silva por suposto cometimento de ato de desrespeito cometido durante reunião ordinária no plenário da Câmara Municipal. Em 23 de agosto de 2023, a cidadã Luciana Teixeira de Sousa protocolizou junto a secretaria da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, requerimento onde externou suposta ofensa recebida quando esteve no salão nobre da Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 22 de agosto de 2023. Em seu requerimento a cidadã assim externou: “Excelentíssimo Senhor José Marinho Zica, Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ontem dia 22 de agosto de 2023, estive na reunião da Câmara e fui desrespeitada, discriminada pelo Sr. Vereador Silvio Silva e venho solicitar que o mesmo se retrate também nesta casa, a mesma que usou para também me envergonhar perante os mais que ali estavam presentes. Dos fatos: até onde eu tinha ciência, todos que estão assistindo pessoalmente não tem direito a intervir, manifestando em voz, mas como foi aberto esta exceção para Sra. Renilda e para, 2 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Professora Carmem, tentei usufruir do direito de igualdade, mas fui desrespeitada pelo vereador Silvio Silva, que imediatamente começou o tom agressivo direto a minha pessoa e me interrompendo, constrangendo, envergonhando também solicitando ao Senhor que me silenciasse. Sou educadora, mulher, ser humano do bem, idônea, não posso permitir que seja formado opiniões contrárias a dignidade humana que somos obrigados aceitar forma desrespeitosa de tratamento e muito menos tratamentos diferenciado. Estou muito machucada com esta atitude do Sr. Vereador Silvio Silva para comigo e reforço meu requerimento de pedido de desculpa e também compromisso que não mais me trate de forma incompatível a que todo ser humano merece. Sr. Presidente José Marinho Zica, tenho pavor de pessoas que fazem uso de voz com tom agressivo, porque o que está evidente em toda violência contra mulher começa assim, depois passa para gritos, depois demarcado território, parte para violência psicológica e só encerra quando as vítimas... (reticências). Não dormi nada esta noite e estou muito abalada com tudo isso, mas na esperança de que este Sr. Vereador Silvio Silva reconheça todo mal que tenha me causado e se comprometa em nunca mais direcionar voz, falas, com TOM EVIDENTE E INCONTESTÁVEL AGRESSIVO A MINHA PESSOA, tentarei ficar em paz, Obrigada Sr. Presidente”. Noutra oportunidade, em 24 de agosto de 2023, a cidadã protocolou adendo ao requerimento do dia 23 de agosto de 2023, onde requereu a leitura dos requerimentos em plenária, juntada do código de ética da Câmara, solicitando providências, como transcrevemos abaixo: “Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sr. José Marinho Zica, eu Luciana Teixeira de Sousa, venho novamente a esta Câmara Municipal de Dores do Indaiá de Dores do Indaiá, solicitar ao Senhor Presidente que meu requerimento de data de ontem, 23-08-2023 seja lido em plenário, também solicito juntada do código de ética da Câmara que comprova que Sr. Vereador Silvio Silva também desrespeitou TODA 8 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br REUNIÃO. Solicito também providências diante disso e de tudo que está sendo declarado, documentado, para a opinião destrutiva formada que nesta casa, o senhor vereador Silvio Silva é que dita normas, que não sobrepõe leis federais, mas continuam dando certo, sejam encerradas, sem mais prejuízos a toda população.” Esses foram os requerimentos da Ilma. Cidadã, protocolizados na secretaria da Câmara Municipal nos dias 23 e 24 de agosto do corrente ano, sob os números de protocolos 418 e 421/2023. É a síntese do necessário. IV - DAS SUPOSTAS VIOLAÇÕES COMETIDAS PELO PARLAMENTAR Inicialmente cabe-nos esclarecer que toda manifestação popular é bem-vinda, em especial na Casa de Leis, visto que apesar de o cenário nacional muitas vezes aludir estado de exceção, ainda vivemos em uma democracia. Em análise aos requerimentos protocolizados pela cidadã, junto ao Poder Legislativo, notamos a ausência de algumas formalidades, visto que é um documento técnico e formal que denota regras. O documento deveria conter qualificação da requerente e exposição da tipificação do artigo violado. Porém, respeitando o direito de livre manifestação da cidadã e sem nenhum preciosismo, analisaremos os requerimentos sem jJjulgarmos o formalismo dos mesmos. Trata-se de denúncia contra Vereador que supostamente teria desrespeitado, discriminado e envergonhado cidadã, em Reunião Ordinária ocorrida na sede da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em 22 de agosto de 2023. Enviado os requerimentos à essa Assessória, tomamos conhecimento dos supostos fatos imputados ao Vereador Silvio Silva. Como é de conhecimento público, as reuniões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá são transmitidas em tempo real e/ 4 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi gmail.com camaramunicipaldoresQgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br gravadas, ficando disponíveis na plataforma de vídeos do You Tube, o que garante a publicidade e lisura dos atos praticados no parlamento dorense. Dispondo desta tecnologia, essa Assessoria buscou averiguar as denuncias da cidadã com base nas imagens e áudios contidas na 27º Reunião Ordinária do ano de 2023, ocorrida na sede da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, a qual esta disponivel na plataforma do You Tube sob [o] endereço: A referida reunião teve duração de “5h:05m:50s” (cinco horas, cinco minutos e cinquenta segundos). Ao assistirmos atentamente toda a Reunião Ordinária, constatamos que o indigitado vereador após solicitar a reprodução de um áudio à equipe técnica de comunicação da Câmara, foi interrompido abruptamente pela cidadã requerente que manifestou algo do auditório da Câmara, porém inaudível pela gravação. Diante da manifestação da cidadã constatamos que o Vereador Silvio Silva dirigiu a palavra à cidadã manifestando o que se segue: “3h:31m:54s” “Você não pode dirigir a palavra Luciana..., eu não, eu não sou Presidente desta Casa. Senhor Presidente, Senhor Presidente, eu não, eu não, porque estou dirigindo a palavra à nossa assessoria é de comunicação para que coloque um áudio e as vezes você também como uma pessoa que é porta voz na...na sociedade de Dores, as vezes após ouvir também esse áudio, a Secretária prestar o esclarecimento, as vezes o seu coração e de todos nós, que o meu ficou comovido, viu Secretária! E vou passar esse áudio com autorização da pessoa, que ela dirigiu a mim essa mensagem de áudio para que todos vocês tenham conhecimento e que a Secretária possa se posicionar, Secretária, porque depois terá o último quesito que eu vou estar mostrando pra todos aqui que é quanto a aquisição de livros / 5 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores (gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br didáticos, tá! Eu gostaria que passasse o áudio porque todos ouvisse atentamente, em cima desse áudio fazer o questionamento a vossa senhoria.” Durante toda a reunião de “5h:05m:50s” o único momento em que pudemos constatar o Vereador manifestando com alguém que estava no auditório da Câmara foi na indigitada ocasião. Diferente do que consta nos requerimentos trazidos a esta Assessoria, o Vereador estava no exercício de sua atividade parlamentar, onde sabatinava a Secretária Municipal de Educação que fazia uso da Tribuna. O Parlamentar tem como uma de suas atividades precípuas o dever de fiscalizar, e a nosso sentir era o que estava ocorrendo no momento em que foi abordado pela cidadã. O coração pulsante do Poder Legislativo está em sua atividade parlamentar. Arena dos grandes debates que transformam a vida de nosso povo, as Casas Legislativas pautam suas atuações com responsabilidade, serenidade, transparência e segurança jurídica. No caso em tela com a devida vênia a cidadã, não vislumbramos as violações por ela elencadas em desfavor do Vereador, o que constatamos foi a violação ao Art. 35 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, Regimento Interno da Câmara Municipal, que assim prescreve: Art. bs Qualquer pessoa pode assistir às reuniões públicas, desde que se apresente decentemente vestido, guarde silêncio, sem dar sinal de aplauso ou aprovação, sendo compelido a sair, imediatamente, do edifício, caso perturbe os trabalhos e não atenda à advertência do presidente. (DN) Como podemos vislumbra, o artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal, garante a participação dos cidadãos nas reuniões públicas, condicionando sua permanência a regras comportamentais e de urbanidade., CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores (gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br A presidência da Casa de Leis sob a Direção do Vereador José Marinho Zica sempre pautou suas decisões pela forma mais democrática possível, mesmo quando os cidadãos infringem alguma regra regimental, porém abusos não são tolerados. Portanto, no caso em tela não constatamos quaisquer violações ao direito da Cidadã e nem o cometimento de infração por parte do Vereador Silvio Silva, que no exercício de sua função parlamentar está resguardado pela inviolabilidade no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos, conforme as prescrições contidas no inciso VIII do Art. 29 da Constituição Federativa do Brasil e do Art. 43 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Bem como estão sob o mando da inviolabilidade todos os edis que compõem este egrégio parlamento dorense. V - CONCLUSÃO: Diante do exposto, não se vislumbra quaisquer violações ao direito da cidadã ora requerente, visto que o Vereador Silvio Silva estava no exercício regular do direito e apenas repeliu de forma educada a violação cometida pela Cidadã requerente ao Art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Por tais razões, opino pelo não acatamento aos pedidos esposados nos requerimentos ora analisados, visto que estão desprovidos de qualquer legalidade e razoabilidade. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do consulente e do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa. Dores do Indaiá/MG, 29 de agosto de 2023. == === Pinto OAB/MG 125.464 Assessor Jurídico