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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaParecer Jurídico ao Requerimento S/N, de 23 de agosto de 2023
native_id1436

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000
E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com
camaramunicipaldores(Qgmail.com
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
PARECER JURÍDICO AO REQUERIMENTO S/Nº, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
REQUERENTE : CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA.
ASSUNTO: Requerimento S/Nº - Autora Luciana Teixeira de Sousa
EMENTA: “Solicita retratação de Vereador”.
PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto.
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.”
Martinho Lutero
I - RELATÓRIO:
O Chefe do Poder Legislativo encaminhou Requerimento S/Nº
de autoria da Cidadã Luciana Teixeira de Sousa.
Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico.
É, em síntese, o relatório.
II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por
esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões
especializadas, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação
efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa.
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova
sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta
Casa de Leis.
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres,
por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes
forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e
Especiais.
A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste
Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais
brasileiras.
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Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica
Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo
substituir a manifestação das Comissões Legislativas
especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio
de seus representantes eleitos. E são esses mesmos
representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias
e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição.
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria
jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve
apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis,
não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e,
portanto, não atentando contra a soberania popular representada
pela manifestação dos Vereadores.
III - DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO
Trata-se de Requerimento de cidadã protocolado na
Secretaria da Câmara Municipal em 23 de agosto do corrente ano,
o qual requer retratação pública do Vereador Silvio Silva por
suposto cometimento de ato de desrespeito cometido durante
reunião ordinária no plenário da Câmara Municipal.
Em 23 de agosto de 2023, a cidadã Luciana Teixeira de Sousa
protocolizou junto a secretaria da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá, requerimento onde externou suposta ofensa recebida
quando esteve no salão nobre da Câmara Municipal na reunião
ordinária do dia 22 de agosto de 2023.
Em seu requerimento a cidadã assim externou:
“Excelentíssimo Senhor José Marinho Zica,
Presidente da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá, ontem dia 22 de agosto de 2023, estive
na reunião da Câmara e fui desrespeitada,
discriminada pelo Sr. Vereador Silvio Silva e
venho solicitar que o mesmo se retrate também
nesta casa, a mesma que usou para também me
envergonhar perante os mais que ali estavam
presentes.
Dos fatos: até onde eu tinha ciência, todos que
estão assistindo pessoalmente não tem direito a
intervir, manifestando em voz, mas como foi
aberto esta exceção para Sra. Renilda e para,
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Professora Carmem, tentei usufruir do direito de
igualdade, mas fui desrespeitada pelo vereador
Silvio Silva, que imediatamente começou o tom
agressivo direto a minha pessoa e me
interrompendo, constrangendo, envergonhando
também solicitando ao Senhor que me silenciasse.
Sou educadora, mulher, ser humano do bem,
idônea, não posso permitir que seja formado
opiniões contrárias a dignidade humana que somos
obrigados aceitar forma desrespeitosa de
tratamento e muito menos tratamentos
diferenciado. Estou muito machucada com esta
atitude do Sr. Vereador Silvio Silva para comigo
e reforço meu requerimento de pedido de desculpa
e também compromisso que não mais me trate de
forma incompatível a que todo ser humano merece.
Sr. Presidente José Marinho Zica, tenho pavor de
pessoas que fazem uso de voz com tom agressivo,
porque o que está evidente em toda violência
contra mulher começa assim, depois passa para
gritos, depois demarcado território, parte para
violência psicológica e só encerra quando as
vítimas... (reticências). Não dormi nada esta
noite e estou muito abalada com tudo isso, mas
na esperança de que este Sr. Vereador Silvio
Silva reconheça todo mal que tenha me causado e
se comprometa em nunca mais direcionar voz,
falas, com TOM EVIDENTE E INCONTESTÁVEL
AGRESSIVO A MINHA PESSOA, tentarei ficar em paz,
Obrigada Sr. Presidente”.
Noutra oportunidade, em 24 de agosto de 2023, a cidadã
protocolou adendo ao requerimento do dia 23 de agosto de 2023,
onde requereu a leitura dos requerimentos em plenária, juntada
do código de ética da Câmara, solicitando providências, como
transcrevemos abaixo:
“Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Dores
do Indaiá, Sr. José Marinho Zica, eu Luciana
Teixeira de Sousa, venho novamente a esta Câmara
Municipal de Dores do Indaiá de Dores do Indaiá,
solicitar ao Senhor Presidente que meu
requerimento de data de ontem, 23-08-2023 seja
lido em plenário, também solicito juntada do
código de ética da Câmara que comprova que Sr.
Vereador Silvio Silva também desrespeitou TODA
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REUNIÃO. Solicito também providências diante
disso e de tudo que está sendo declarado,
documentado, para a opinião destrutiva formada
que nesta casa, o senhor vereador Silvio Silva
é que dita normas, que não sobrepõe leis
federais, mas continuam dando certo, sejam
encerradas, sem mais prejuízos a toda
população.”
Esses foram os requerimentos da Ilma. Cidadã,
protocolizados na secretaria da Câmara Municipal nos dias 23 e
24 de agosto do corrente ano, sob os números de protocolos 418
e 421/2023.
É a síntese do necessário.
IV - DAS SUPOSTAS VIOLAÇÕES COMETIDAS PELO PARLAMENTAR
Inicialmente cabe-nos esclarecer que toda manifestação
popular é bem-vinda, em especial na Casa de Leis, visto que
apesar de o cenário nacional muitas vezes aludir estado de
exceção, ainda vivemos em uma democracia.
Em análise aos requerimentos protocolizados pela cidadã,
junto ao Poder Legislativo, notamos a ausência de algumas
formalidades, visto que é um documento técnico e formal que
denota regras.
O documento deveria conter qualificação da requerente e
exposição da tipificação do artigo violado. Porém, respeitando
o direito de livre manifestação da cidadã e sem nenhum
preciosismo, analisaremos os requerimentos sem jJjulgarmos o
formalismo dos mesmos.
Trata-se de denúncia contra Vereador que supostamente teria
desrespeitado, discriminado e envergonhado cidadã, em Reunião
Ordinária ocorrida na sede da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá, em 22 de agosto de 2023.
Enviado os requerimentos à essa Assessória, tomamos
conhecimento dos supostos fatos imputados ao Vereador Silvio
Silva. Como é de conhecimento público, as reuniões da Câmara
Municipal de Dores do Indaiá são transmitidas em tempo real e/
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gravadas, ficando disponíveis na plataforma de vídeos do You
Tube, o que garante a publicidade e lisura dos atos praticados
no parlamento dorense.
Dispondo desta tecnologia, essa Assessoria buscou averiguar
as denuncias da cidadã com base nas imagens e áudios contidas na
27º Reunião Ordinária do ano de 2023, ocorrida na sede da Câmara
Municipal de Dores do Indaiá, a qual esta disponivel na
plataforma do You Tube sob [o] endereço:
A referida reunião teve duração de “5h:05m:50s” (cinco
horas, cinco minutos e cinquenta segundos). Ao assistirmos
atentamente toda a Reunião Ordinária, constatamos que o
indigitado vereador após solicitar a reprodução de um áudio à
equipe técnica de comunicação da Câmara, foi interrompido
abruptamente pela cidadã requerente que manifestou algo do
auditório da Câmara, porém inaudível pela gravação.
Diante da manifestação da cidadã constatamos que o Vereador
Silvio Silva dirigiu a palavra à cidadã manifestando o que se
segue:
“3h:31m:54s”
“Você não pode dirigir a palavra Luciana..., eu
não, eu não sou Presidente desta Casa. Senhor
Presidente, Senhor Presidente, eu não, eu não,
porque estou dirigindo a palavra à nossa
assessoria é de comunicação para que coloque um
áudio e as vezes você também como uma pessoa que
é porta voz na...na sociedade de Dores, as vezes
após ouvir também esse áudio, a Secretária
prestar o esclarecimento, as vezes o seu coração
e de todos nós, que o meu ficou comovido, viu
Secretária! E vou passar esse áudio com
autorização da pessoa, que ela dirigiu a mim essa
mensagem de áudio para que todos vocês tenham
conhecimento e que a Secretária possa se
posicionar, Secretária, porque depois terá o
último quesito que eu vou estar mostrando pra
todos aqui que é quanto a aquisição de livros /
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didáticos, tá! Eu gostaria que passasse o áudio
porque todos ouvisse atentamente, em cima desse
áudio fazer o questionamento a vossa senhoria.”
Durante toda a reunião de “5h:05m:50s” o único momento em
que pudemos constatar o Vereador manifestando com alguém que
estava no auditório da Câmara foi na indigitada ocasião.
Diferente do que consta nos requerimentos trazidos a esta
Assessoria, o Vereador estava no exercício de sua atividade
parlamentar, onde sabatinava a Secretária Municipal de Educação
que fazia uso da Tribuna.
O Parlamentar tem como uma de suas atividades precípuas o
dever de fiscalizar, e a nosso sentir era o que estava ocorrendo
no momento em que foi abordado pela cidadã.
O coração pulsante do Poder Legislativo está em sua
atividade parlamentar. Arena dos grandes debates que transformam
a vida de nosso povo, as Casas Legislativas pautam suas atuações
com responsabilidade, serenidade, transparência e segurança
jurídica.
No caso em tela com a devida vênia a cidadã, não
vislumbramos as violações por ela elencadas em desfavor do
Vereador, o que constatamos foi a violação ao Art. 35 da
Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, Regimento Interno da
Câmara Municipal, que assim prescreve:
Art. bs Qualquer pessoa pode assistir às
reuniões públicas, desde que se apresente
decentemente vestido, guarde silêncio, sem dar
sinal de aplauso ou aprovação, sendo compelido
a sair, imediatamente, do edifício, caso
perturbe os trabalhos e não atenda à advertência
do presidente. (DN)
Como podemos vislumbra, o artigo 35 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, garante a participação dos cidadãos nas
reuniões públicas, condicionando sua permanência a regras
comportamentais e de urbanidade.,
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A presidência da Casa de Leis sob a Direção do Vereador
José Marinho Zica sempre pautou suas decisões pela forma mais
democrática possível, mesmo quando os cidadãos infringem alguma
regra regimental, porém abusos não são tolerados.
Portanto, no caso em tela não constatamos quaisquer
violações ao direito da Cidadã e nem o cometimento de infração
por parte do Vereador Silvio Silva, que no exercício de sua
função parlamentar está resguardado pela inviolabilidade no
exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas
opiniões, palavras e votos, conforme as prescrições contidas no
inciso VIII do Art. 29 da Constituição Federativa do Brasil e do
Art. 43 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá.
Bem como estão sob o mando da inviolabilidade todos os edis
que compõem este egrégio parlamento dorense.
V - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não se vislumbra quaisquer violações ao
direito da cidadã ora requerente, visto que o Vereador Silvio
Silva estava no exercício regular do direito e apenas repeliu de
forma educada a violação cometida pela Cidadã requerente ao Art.
35 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Por tais razões, opino pelo não acatamento aos pedidos
esposados nos requerimentos ora analisados, visto que estão
desprovidos de qualquer legalidade e razoabilidade.
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo do consulente e
do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa.
Dores do Indaiá/MG, 29 de agosto de 2023.
== === Pinto
OAB/MG 125.464
Assessor Jurídico

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