| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Revoga, altera redação e repristina dispositivos do art. 6º e do Anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.023 e dá outras providências. |
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fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá VerA se Cor DORES DO INDAIÁ (esI se dtime Gabinete do Prefeito TE00 E ar PROJETO DE LEI N.º 51/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023 “REVOGA, ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART.6º E DO ANEXO XIX DA A LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE h Ku SrOuadO DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E ER di paço FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO o ac INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art.1º. Dá nova redação ao art. 6º da Lei Orçamentaria Anual de 2023, a lei 3.067, de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º, Durante a execução orçamentária fica o Executivo e Legislativo Municipal autorizado a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se da anulação parcial e ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da lei 4.320/64; II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado; HI - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior do superávit financeiro apurado; IV- Utilizar recursos resultantes de operações de crédito PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - L ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; e o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1% Gabinete-do Prefeito V- Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art.2º. O ANEXO XIX — EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que “Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para O Exercício Financeiro de 2023.” passa a viger com a seguinte redação: ANEXO XIX EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; - IV - Revogado; V-— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VHI — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS h FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e: Gabinete do Prefeito 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito di Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IH — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC, CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. ad Art. 6º. A presente emenda destina à área do Esporte o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ed Gabinete do Prefeito valor de R$ 2.131,55 (Dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 6º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, códi 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II —- ASSOC, ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSÃO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e trê PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impcsios, Ficha 474; VY — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. Art. 11.-A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade Sã Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E: Gabinete do Prefeito Lodera o won!v i 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV =. Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado emR$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 13º. Revogado: I — Revogado; II — Revogadc. Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA:Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | ag Prefeitura Msiic5 ii de Dores do Indaiá a): Mp. sds E “Gabine:s “n Prefeito Stem QORES DO NDA” + - valor de R$ 42.631,02 (quarenta e gois ml, vz imios e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artico 156. 3.7, “3 vonstituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critárics zcui2” os, a serem preenchidos na aplicação em: Ta Ages uia Em RES) EII -- Revo eso; IV — Revonado; V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.C1.16.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, cduzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vincuiados de Impostos, Ficha 474; vi — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.12.€1.10.392.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e s=te 111!, curenios c oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.372.0005.203:", cóciso 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos nãe Vinculados dz Immo as, Ficha 474; VII — Apze - associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, cotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.826,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.:3.91.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aum(Dcoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG «Ap Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá egg a Gabinete do Prefeito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IL-ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01:10.302,0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; “Us Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13101.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios eguitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. , PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35616-000 E-MAIL: adm(Mdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mw. vai de Dores do Indaiá ty RES DO MIaD sted Gmê abimeio «o Pk refeito É Indaiá - Subvenção e contribuição p/2" io. reção 02,09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em AA SS, 00 ds aii, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01,47,777200, 552, código.3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos né Minnie dro 0 rostos, Ficha 474, Pe SO é vrrannte emenda destina à área da Cultura o valor de 17.905,03 (dezessete mil, neys22":2: irco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 2º, da Cen=:!. “cc a no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 2 7 :m 2reenchidos na aplicação em: 1 - £rcyir ris dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 07,04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, Gu! inhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0075.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não VinculzZ2s «2: Zinpostos, Ficha 474, 1 — Comisz*o dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, ="203" 7.0,02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,85 (22 no! ciniventos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.1G.352.0075.239, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados ds impostos, Ficha 474; DI — prssciação clos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidad=, cotação 02.04,02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos ão Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade. dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 48:301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Dcoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gafrinete do Prefeito MISSIONEIRO- Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); * dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02. 13; 392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 19. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 21. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Revogado; II — Revogado; C Ii — Revogado; A IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG qo M unicinal de Dores do Indaiá — Gabinaee O Erefeito valor estimado em R$ 7.247,27 (seta ri, demo aios.c quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01. 10.207,0003,20:5 E 3,0150,48 Sulvênções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vinculr dos do E riro va, Ficha 474; . Vi foqim. Coro de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 2.144 ,42,0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em Pe 27.283,84 une ese to mf, apre e oitenta-e três reais e oitenta e quatro contribuição para entidade, Es D [ o 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vinculados de impor: 13, “icna 474; VII — Apos - A penração Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidads, relação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.875,72 (“22 mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — R<cur=>5 não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Crcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0075.20<2, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinguani= 2. 77'= roais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, códico 33,50.07 “iv anções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Fie,o So: 7 — Coruuidada Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição pasa TREE coração 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1 /C5,20 Cri, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0065. ENIa, -"édigo 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vincula de inm os is sh Ficna 474. Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguinde cs critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, crnhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.202.0005.72029, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados d= Trnpastos, Ficha 474; U- -BSSOL. ESTAÇÃO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOPES DO IMDAJÁ- CNP [49 204 0140/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-* 4h: om: Ddo —edoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Va * Gabinete do Prefeito - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; - II — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV— Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Vdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mui icpãs de Dores do Indaiá Gabineiz do Prefeito 1 — Ager" dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/enticada, cintacão Je 4.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,€6 (doism k: inhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.13.01.10.362.0005.2622, “adigo 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Nu Ficha 474, ZE — Comizs"s dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação. 92,004,02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mis-cuinnentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.232.0073.21 “9, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculasos cs Tranostes, Ficha 474; HI - Assorisção dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo- Subvenção e contribuição p/entidads, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,36 (ciois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 07.:3.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Rez:2727 não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Ascori=3a0 da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/eniidaca, ccreção 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$2 .557,15 “frio mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 97.:2.0:,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Ractrs=7 não Vinculados de Impostos, Ficha 474, V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em' R$ 2.557,68 (duis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação (12.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2939, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados ce impostos, Ficha 474. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18 294 0ºnj0901.22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R OSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm Zciaresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pb. Gabinete do Prefeito Art. 25.A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: : “1 — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; “Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Munscivol de Dores do Indaiá frabis note 10 Prefeito 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.8: eo =? mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); daduçi o: -83.45.01,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 15901003) -«Deouvo- a não Vinculados de Impostos, Ficha 474; WI — 0 O “re Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.3020005.2002, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinc cit o este raais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2035, -cósio 7.3.74.43. F'rovenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Irnpcc'os, Ficha és TX Ro Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para eniidods, crimção 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (r:il, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, cócigo 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impcrics, Ficha 474. Art. 22, À 2r7-2nte emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 15.347,18 (quinze mi! “szontos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), respeitando o limite crevisto no artice 156, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, szquinto cs cr iros eguitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I— Funcoção Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, detação 27.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois Fail, cririhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — ASSCC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,49 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; Hi — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.02.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados da Impostos, Ficha 404; IV — Apaa - necenciação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP.] :5.594 040/2001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 F-Mait: arimiDonresduindaia.mg.gov.dr - DORES DO INDAIÁ-M G ensferç Municipal de Dores do Indaiá “Gabinete do Prefeito Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01. 08. 244, 0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02. 10.01.08. 24. 0012. 2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; ú V = Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação O0 2. 10.0:0 1.08.244. 0012. 2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, Cento e “quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código. 3 3; 50. 43 subvenções Sociais, Fonte 1500— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. | Art. 29". A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 15.347,16 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mus te Elmi de Qores do Indaiá RE e, Gob FAL it e refeito real doRES Do og. (67 Geraldo- Subvenção e contriduição n/=E7 ad cão 19 2.04. [o] 15.392.0005. 2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em 2.$ 2 Sos Bi, q! uinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 92, Oct Percsbas GO122039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos nã Min sz 707. "7.emostos, Ficha 404; PRO mae Congada de N. S. do Rosário de D. do 'mtiotacão 02,04,02.13. 392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em 2º 2...L ê , e 5 mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 0420, de sé ag tea, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Nancuinco a inccstos, Ficha 404, É cm 7 Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/ertis=:.:, o/ação 02.04.02,13.292.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,45 (“is mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.1..701.0=.24.C012, 2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculaças d2 “mnostos, Ficha 404; Vi — ASSQ.. (Ciliy, CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO- Subvenção e contribuição E* RES roca 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimerto Bum 22 * 8 (dois mil, quinnentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dusiução:- 12.17.01.08.24,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Regureca 1,554 12: !ndos de Impostos, Ficha 404, Bt Et. c>sm me -emenda.destina à área do Esporte o valor de R$ 4.263,10 (quatro mil dúzaitós sºsBe=.ova's trés reais e dez céntavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Remanesar recurso, no valor descrito no Caput do art. 18º, para a Secretaria de Esportes com a fina:idade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2016, cédigo3 .53.50.30; Art. 32. Fic2 criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador José Marinho Zica ao Projeto de t.ei Crramentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com ;=37:0s consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 = -aquintes r'- Le: Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da Repúnlica. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IHDA!Á - O8'D to + o aymiirt.22 — PÇA, DC ROSÁRIO, 238 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 37610-000 Ettan oC = tondaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Loss go RES aa Gabinete do Prefee ito EC ET oo “Art, 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos,a serem preenchidos na aplicação em: é 1- Revogado; x II = Revogado; - III — Revogado; IV - Revogado; - V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência PREFEITURA MUNICIPAL, DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 F-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Nss:::2afde Dores do Indaiá Gabincie “o Prefeito Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil. 27.70 cicr e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no 377.36, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, s2guinc + 22 atérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Z- Juma cacist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, coinçoo or :0.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, “a com valor estimado em R$ 2.557,86 (duis ra, «= hentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02-10,01- (Mat aee código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500— Recursos não Vinculados “= nncois, richa 404; a £330€, ESTAÇÃO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição pn/ entitaae, Raio 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$& citocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.€3.24.0917.2038, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Imzcs“es, Ficha 404; HI — Dispersério dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para enticacs, rrinsão 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ Ee Epis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.61.2,74,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vincul=2>7 = Impostos, Ficha 404; IV = Apaes - ; ssociação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dcieçã ds RR OD código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,92 (tail, Zuze=iys'» setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039' ásico 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.16.01.08.244,0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 35. A nrosente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 3 2º, as Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios anuitetivos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CND.1 22 2n4 nº nin901.22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: ádmid dnres“teindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito “1 -— Assoc, Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 18.905,03 (dezoito mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; “II = Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, “código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; Mia Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ydoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Miu... at de Dores do Indaiá Galineio so Prefeito WI — AZ /S. «Db4T, CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição?“' tage, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 25 :%,88 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos): ceducir: -.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Racurso= 7 ““nculados de Impostos, Ficha 404 no valor de R$852,66 e DosoLTsan isa cia 3,1,90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Reçurscs 152 Mostedes de Impostos, Ficha 211 no valor de R$1.705,20; aa Se TT e ST ATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, cotação 4.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.557,87 (três mi, c'“: entos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1590 — Recurz2s não Vinculados de Impostos, Ficha 211. A ra ESSE A a Ari, ST. RevIcTão! T En - -— —— a 21 — NS palmo fra. E. Foz criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto ce Los Crcamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com reçu, “sos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintos te Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 Sº. da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitztivos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 —- Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mi: reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fix>s Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; HM - Apae - Acenciação Dos PaisE Amigos Exc. D. Indaiá - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CND. 43 204,040/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aciminrsresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fica Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E a Gabinete do Prefeito Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10. 000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e. Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13:01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; gp IV' — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; “ V-Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; VI —- REVOGADO Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil, seiscentos e trinta um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO ÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- na GSM vit) fio E — Soc. 3 São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01. .... 6952 2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mi cazim: ção: 02,06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixes 7 Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Ds, 544: emenda destina à área da Educação O valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinta: cia, respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artiço 1455 a :", da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos no o iooçõe om: I - Acerca. so idantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidic>, votação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.E87,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.99.11 "“oncimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados ve Ir 222.27, Ficha 211; Am. 42 =, Eednante emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), rasos co o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lai Oruirica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação cia: 1 Ptoovo-otios Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidane, doteção 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 V=ncimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impestos, Ficha 211. Art. 43. Revogado: I - Revogote; Art. 44, À presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artiao 142. & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na onlicaçãn em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CND, sam mm n10N01-22 - PSA. O ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-009 F.M4i,: adm docccroindaia ing.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1 eo e ea Ea a o sds Gahiseie co Prefeito para entidade, dotação 02.13.01: Ra ai e “sigo 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais): dedução: 02.092.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) -: Reuuzos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, no valor de R$2.413,50 e 02.04.02.13.392.00G5 2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados dº Impncstor, ESTA 131, no valor de R$5.586,50; Iv — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para enticade, doação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estiniado ex R$ 1.000,00 (Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, cóxigo 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vo [Ser s£20 «es Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mi: e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.20165, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 151; VE — Revcac da Pit. 47. & 7-27onte emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 21.631,02 (vinte e um mil sciscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 165, 85º, qa Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo «s critérios equitativôs, a serem preenchidos na aplicação em: 1 — runcação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mi reais); dedução: 02.04.02,13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; II - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, actação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131 : | HI - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00(Três Mil a Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNDJ 48 204 M401NQ01.22 —- PSA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 2dmiBdio-ssdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ant RE 5 DO NDpAo je Em Gabinete do Prefeito * 1 botegse Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; E | II-— Revogado; NI — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; IV — Revogado. Art. 45. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orggâ nica Municipal, segg uindo os critériss equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Senta Case de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 0::.12.01.10.302.0905.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 9.000,00 (Nove Mil Rezis); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Font= :5Cc (1091) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; I — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidacie, duração 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mi! Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Ferte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; 2 À Is1 = NG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INvA... :.." 3 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-bu0 -n2.: did dores Joindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131: “A ás - Art. 48, A presente emenda destinaà área da Educação o valor de R$ 3.500, 00 (trêsE i e quinhefitos. reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, So, dá Lei “Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchido: na aplicação em: “TÁ ABsoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotaao: -02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado: em R$ 3.500,00 | (três mil e quinhentos reais), dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: E: Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. fa. 50. à presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: = Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e contribuição p/entidado, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recurso, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO !NVAIA -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adryQderssdeirdaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG * alo Pa dia E EEE ata E Ur LO SHEMA ... o e as Tivokagr E “o cmenda desiina à área do Esporte o valor de R$ 39.631,02 (Trinta « cuz Fl x E trinta 2 um “eais, e dois centavos), respeitando o limite previsto no 722.0. 0,” Concituição em. arigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os UC sarera presnenicos na aplicação em: p= Tm, Tuteboi Clube - Suuvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.00 45 MA o an a 3,50,41, com valor estimado em R$ 36.631,02 (trinta e seis mi seisênics o lo cum regis = Jois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, cór': FEB O ra Gerviço:s: Teregiros — Pessoa Jurídica, “o Fonte 1500 — Recursos não Vincredos do Cc Cc Tuna 205) eme gi WI- Clyss 5 scn Viianovenca - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.512.0015.2012, coigo 2,3.50.41, com: valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais); dedição: U2.05.01.17.457.0007,1062. códico 3.5.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurícizo. Por “2 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; Ar=. do Ecta Emenda rarramentar fará parte integrante da LOA, do exercício ce 2073. Mat, 2", e iej ortra em vigcr ne data de sua publicação. “am-se as cispusições er contrário. Prefeitura IMunicipo: > Dores do Indaiô, 26 de julho de 2023. | 5) Os ME XA cof af TeRREIRO Aprovado em único tumo emt2 Ds Suas pão Sist qe mora po Votos a favor: U nO nim 1d ooo — ERRAR SRA V otos contra: PREFEITURA MUNICIDAL DE DO “ES Doors ep o . cal ita remos 39 POA or isácIo ER nA5]3 . ROSÁRIO FONE: (037) 355- C1EP -2sR 410 On2e ro4tor3 nai Cecsoesimngd agoiuoio «DODTETO DAÁ-MO a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá acilBogeE s DO INGÁ! Gabinete do Prefeito =p e Ofício n.º: 345/2023/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 26/07/2023 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 51/2023 Senhor Presidente. Saudações. Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) “REVOGA, ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART.6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de Lei Ordinária n.º 051/2023, ora apresentado, visa revogar e alterar dispositivos o art. 6º e o Anexo XIX da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.023.”. Em diálogo com o Poder Executivo Municipal através de seus representantes (Agentes Políticos e Equipe Técnica), ficou contatado a necessidade de revogação e alteração de dispositivos do Anexo XIX — Emenda Parlamentar Impositiva, haja vista que algumas organizações da sociedade civil contempladas não se credenciaram junto a Municipalidade, e ainda a necessidade de transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias. Assim os nobre Edis apresentaram a Indicação, através da qual indicaram o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa nos termos da indicação de sua autoria, o que foi acolhido pelo Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aun DOeRES DO IN Gabinete do Prefeito toing DO ME a Ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2023 tem como objetivo restabelecer no Orçamento Anual da Administração Pública Municipal de Dores do Indaiá - MG, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023 as alterações promovidas em consonância com esta lei, no sentido de amoldar a realocação das emendas impositivas e contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como as despesas decorrentes de programas de duração continuada. A estruturação do planejamento orçamentário em Programas e Ações teve por objetivo identificar as iniciativas estratégicas no espaço orçamentário, caracterizando desta maneira o perfil de projetos e atividades que se pretende programar para alcançar um conjunto de resultados para o desenvolvimento da Cidade, tendo como enfoque a melhoria da qualidade de vida da população e promoção da cidadania. Diante do exposto e pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 51/2023, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. de Julho de 2023. Si a VIA, ão À 1 j A Aa horas Prot o , Exmo. Sr. C em - ; José Marinho Zica o Feramanorim de Olive-i Srecar. Legislativa Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 = B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiwo gmail.com camaramunicipaldores(O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PL nº 51, de 26 de julho de 2023 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Projeto de Lei nº 035/2023, de autoria do Executivo Municipal. EMENTA: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECERISTA: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” . Martinho Lutero I - RELATÓRIO: O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização legislativa para alteração do Projeto de Lei com a seguinte ementa: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância aguas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova/ 1 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com 15 Retidré o A -——tamaramunicipaldores (Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de leis. É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais. A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculasl, itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras. São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições legislativas: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas aisposigaes. é ' Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. 2 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B, Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração. O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja investido. O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro artigo do projeto para o enunciado. b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a matéria de que trata a Pproposição:. Possui as seguintes características: * divide-se em artigos; * O artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do artigo, em incisos; estes, lem alíneas; estas, em itens; * os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições transitórias; * OS assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: ? Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. * Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. a CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 j E-mail: poderlegislativodiogmail.com a camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br * encerrar um único assunto; * iniciar-se por letra maiúscula; * fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as restrições ou exceções; * Numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até “nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; * abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: * iniciar-se por letra maiúscula; * numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; representar-se com o sinal $S, para o singular, e SS, para o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); * denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; * compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos. O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: * algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; * inicial minúscula; * terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto final; * dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, seguida de parêntese. O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico, seguido de parêntese. As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito. As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas sf 4 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 : E-mail: poderlegislativodiogmail.com sa camaramunicipaldores gmail.com www.cmndoresdoindaia.mg.gov.br identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É vedado utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em contrário”, A seguir, justifica-se a proposição. Na justificaçãos, apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da nova norma. Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam: * local (“Sala das Sessões”7, “Sala da Comissão*”8 ou “Sala de Reuniões”); * nome do(s) autor(es). As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nele observadoslº, Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por ASeCrito. A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos, pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. / * Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. * Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). S O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; justificativa - “causa, prova ou documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. é Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. ? No caso de Comissão Diretora. 'º Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente vigente, exceto no caso de revogação total. 5 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos. IV —- DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: 4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo revogar e alterar e repristinar redação de dispositivos do Art. 6º e do anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067 de 14 de dezembro de 2022. Conforme o ofício nº 345/2023/GP/PMDI que encaminha o referido projeto de Lei, o Exmo. Sr. Prefeito ressalta que após diálogo com o Poder Executivo Municipal através de seus representantes (Agentes Políticos e Equipe Técnica), ficou constatado a necessidade revogação e alteração de dispositivos do Anexo XIX - Emenda Parlamentar Impositiva, haja vista que algumas organizações da sociedade civil contempladas não se credenciaram junto a municipalidade, e ainda a necessidade de transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia Dr. Sacarias., Por força do disposto no art. 30, I, da Constituição Federal, Art. 10, I ev, da Lei Orgânica Municipal, a competência para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei apresentado cumpre essa norma de restrição da competência legislativa. Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie -— Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a sua juridicidade. 4.2. ASPECTOS FORMAIS E Ed CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi6ogmail.com camaramunicipaldores (gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos aspectos formais e Ilegais. Nesse contexto compreende a competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, nos termos do Art. 30, incisos I eIIda Carta Constitucional de 1988. Senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em consonância com Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal. Senão vejamos: Seção I Da Competência do Município Art. 169 - O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição. Art. 170 - A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente: VI | — organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. (destacamos) Art. 171 - Ao Município compete legislar: T = sobre assuntos de interesse toca ly notadamente: ” CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiogmail.com camaramunicipaldoresO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br d) a matéria indicada nos incisos Ep ETE A IV, V e VI do artigo anterior; Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: Seção I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 -— legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; V - elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos; Quanto a iniciativa da proposição já comentada, pode ser corroborada também pela previsão insculpida conforme artigo 165, III, e S 5º da Constituição Federal. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Il - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. (...) $ 9º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; TI - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenhaa maioria do capital social com direito a voto; 8 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com camaramunicipaldores gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br III o —- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e constitucionalidade, observado o aspecto formal do referido projeto de Lei. Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 48 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do projeto de Lei em razão do objeto. Por derradeiro, entende-se que o Projeto de Lei em análise preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a coibir. 4.3. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Quanto à análise jurídica do Projeto e da Emenda, algumas minudências merecem destaque, vejamos: O orçamento do Município constitui planejamento pelo qual o gestor municipal balizará sua administração, sabendo onde e quanto poderá gastar no exercício financeiro seguinte. O presente projeto refere-se a emendas impositivas inclusas no orçamento do exercício financeiro do ano de 2023, calculado com base na estimativa de arrecadação da fazenda pública municipal, sobretudo com lastro nos impostos municipais e repasses dos demais entes federados. Nessa esteira é o estabelecido no artigo 142 da LOM, após a vigência da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 20d Sa Art. 142. A lei orçamentária anual compreenderá: CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Los o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; II —- o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; S 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no parágrafo anterior, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do disposto no inciso III do S2º do art. 198 da Constituição da República de 1988, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o S 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equitativa. Inclusão feita pelo Art. 1º. —- Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 4º Para fins de cumprimento do disposto no S 1º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022 10 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldoresOgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Ss 5º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos no Slº deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 7º As programações orçamentárias previstas no S3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 89 Na hipótese do parágrafo anterior o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 9º Em até trinta dias após a notificação referida no S8º o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 10 Recebida a informação de que trata o S9º o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. s 11 No caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será É implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) qua 11 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(m gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br contados do término do prazo previsto no 89º deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emendaà Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 12 Findado o prazo previsto no S 11 deste artigo, as programações orçamentárias previstas no S 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. S 8º deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. O orçamento deve ser redigido de acordo com as disposições do Plano Plurianual, o qual estabelece as diretrizes orçamentárias e plano de governo para quatro anos de vigência. Por outro lado, também devem ser observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, norma que define as diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades da Administração Pública. Quanto ao projeto de Lei em análise, seu principal objetivo concerne na substituição e remanejamento de recursos, outrora destinados a instituições que por algum motivo não conseguiram atender as prescrições legais para recebimento dos repasses. Motivo este que somente a alteração do projeto de Lei pode sanar e direcionar os recursos das emendas impositivas a destinação correta. Constatou-se que, no presente Pprojeto de Lei, foram observadas todas as disposições legais, com especial ênfase às normas constitucionais, insculpidas no artigo 165, S 5º, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 4.320/64 (que define normas gerais do orçamento e contabilidade públicos). Além disso, também foram observados os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Lei Municipal nº 2.940/2021. Desta forma, o projeto de Lei em referência atenderá às exigências legais e constitucionais, não havendo vício jurídico a coibir. De igual modo, estão presentes os preceitos da juridicidade e moralidade administrativa, não havendo ofensa reflexa ao ordenamento jurídico. V - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: / 12 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com NS descem un camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Para a regular tramitação, o projeto de Lei deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos dos artigos 42, 43 do Regimento Interno. Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se enquadra nos róis dos SS 3º e 4º do artigo 182 do Regimento Interno. VII - CONCLUSÃO: Por tais razões, opina favorável à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto em estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões Permanentes e do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa. Dores do Indaiá/MG, 9 de agosto de 2023. = Daniel Nascimento Pinto OAB/MG 125.464 Assessor Jurídico 13 ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno 09 Turno Único MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º EDO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº. 51/2023, sendo o PL de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Il - Exame Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, II, IV, VIl e IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal”. Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização legislativa para revogar e alterar e repristinar a redação dos dispositivos Art. 6º e do anexo XIX da Lei municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que E-mails: a errei camaramunicipald gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br estima receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023. Em análise ao Projeto de Lei, identificamos que as alterações vieram sanar as inconsistências apresentadas na Lei nº 3067/2022. O projeto de Lei em analise encontra-se regular, estando em consonância as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 19 agosto de 2023. VA Silvio Silva - Relator Leonardo Diógenss Coelho - Presidente Adilson Pereira Lino - Secretário E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldoresOgmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS . CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2023 Para discussão e votação em () 71º turno () 2º Turno (X) Turno Único MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º EDO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2023, sendo o PL de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º EDO ANEXO XIX DA LEIMUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Il - Exame Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização legislativa para revogar e alterar e repristinar a redação dos dispositivos Art. 6º e do anexo XIX da Lei municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023. Esta Comissão temática tem como principal objetivo analisar o aspecto Constitucional, Legal, Juridico, Regimental e Tecnica Legislativa das proposições. O projeto de Lei corrigiu insistências apresentadas na Lei nº 3.067/2022 estando apto a tramitar, visto que cumpre as prescrições Constitucionais, Legais, Regimentais e formais. E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com amaramunicipaldores(O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS o CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br HI - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, |5 de agosto de 2023. am Adilson Mário Alves - Relator Adão Amarakda Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodiOgmail.com camaramunicipaldores (O gmail.com