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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaRevoga, altera redação e repristina dispositivos do art. 6º e do Anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.023 e dá outras providências.
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fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
VerA se Cor DORES DO INDAIÁ (esI se dtime Gabinete do Prefeito 
TE00 E ar 
 
PROJETO DE LEI N.º 51/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023 
“REVOGA, ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA 
DISPOSITIVOS DO ART.6º E DO ANEXO XIX DA 
A LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE 
h Ku SrOuadO DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E 
ER di paço FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
o ac INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art.1º. Dá nova redação ao art. 6º da Lei 
Orçamentaria Anual de 2023, a lei 3.067, de dezembro de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 6º, Durante a execução orçamentária fica o Executivo 
e Legislativo Municipal autorizado a: 
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta 
por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a 
execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se da anulação parcial e ou total 
de dotações conforme dispõe o art. 43 da lei 4.320/64; 
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento 
para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação até o 
limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado; 
HI - Abrir créditos suplementares às dotações do 
orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do superávit financeiro 
verificado no exercício anterior do superávit financeiro apurado; 
IV- Utilizar recursos resultantes de operações de crédito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
L
ROSÁRIO
 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; e
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1% Gabinete-do Prefeito 
V- Promover as medidas necessárias para ajustar os 
dispêndios ao efetivo comportamento da receita. 
Art.2º. O ANEXO XIX — EMENDA PARLAMENTAR 
IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que 
“Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para O 
Exercício Financeiro de 2023.” passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO XIX 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 
EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO 
DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS 
TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA 
CONSTITUIÇÃO 
Art. 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
- IV - Revogado; 
V-— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VHI — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS h 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e: Gabinete do Prefeito 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 7.247,27 (sete mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); 
dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais 
e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito di 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IH — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC, CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. ad 
Art. 6º. A presente emenda destina à área do Esporte o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ed Gabinete do Prefeito 
valor de R$ 2.131,55 (Dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
6º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos); 
dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, códi 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); 
dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta 
e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II —- ASSOC, ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSÃO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais 
e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e trê 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impcsios, Ficha 474; 
VY — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. 
Art. 11.-A presente emenda destina à área da Educação 
o valor de R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e 
oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade Sã 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
E: Gabinete do Prefeito Lodera o won!v i 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos), dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV =. Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado emR$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 13º. Revogado: 
I — Revogado; 
II — Revogadc. 
Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA:Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
| ag Prefeitura Msiic5 ii de Dores do Indaiá 
a): 
Mp. sds E “Gabine:s “n Prefeito Stem QORES DO NDA” + - 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e gois ml, vz imios e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artico 156. 3.7, “3 vonstituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critárics zcui2” os, a serem preenchidos na aplicação em: 
Ta Ages uia 
Em RES) 
EII -- Revo eso; 
IV — Revonado; 
V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.C1.16.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, cduzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vincuiados de Impostos, Ficha 474; 
vi — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.12.€1.10.392.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e s=te 111!, curenios c oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.372.0005.203:", cóciso 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos nãe Vinculados dz Immo as, Ficha 474; 
VII — Apze - associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, cotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.826,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.:3.91.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aum(Dcoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
«Ap Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
egg 
a Gabinete do Prefeito 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IL-ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01:10.302,0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
“Us Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13101.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
 
 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios eguitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35616-000 E-MAIL: adm(Mdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Mw. vai de Dores do Indaiá ty RES DO MIaD sted Gmê abimeio «o Pk refeito É 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/2" io. reção 02,09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em AA SS, 00 ds aii, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01,47,777200, 552, código.3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos né Minnie dro 0 rostos, Ficha 474, 
Pe SO é vrrannte emenda destina à área da Cultura o 
valor de 17.905,03 (dezessete mil, neys22":2: irco reais e três centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 2º, da Cen=:!. “cc a no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, 2 7 :m 2reenchidos na aplicação em: 
1 - £rcyir ris dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 07,04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, Gu! inhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0075.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002)— Recursos não VinculzZ2s «2: Zinpostos, Ficha 474, 
1 — Comisz*o dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, ="203" 7.0,02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,85 (22 no! ciniventos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.1G.352.0075.239, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados ds impostos, Ficha 474; 
DI — prssciação clos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidad=, cotação 02.04,02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos ão Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade. dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 48:301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Dcoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gafrinete do Prefeito 
 
MISSIONEIRO- Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); * dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02. 13; 392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 19. A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando 
O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA 
(Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 21. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Revogado; 
II — Revogado; 
C 
Ii — Revogado; A 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
qo M unicinal de Dores do Indaiá 
— Gabinaee O Erefeito 
 
valor estimado em R$ 7.247,27 (seta ri, demo aios.c quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01. 10.207,0003,20:5 E 3,0150,48 Sulvênções Sociais, Fonte 
1500(1002)— Recursos não Vinculr dos do E
 riro va, Ficha 474; 
. Vi foqim. Coro de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
2.144 ,42,0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em Pe 27.283,84 une ese to mf, apre e oitenta-e três reais e oitenta e quatro 
contribuição para entidade, Es D 
 
 
[ o 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002)— Recursos não Vinculados de impor: 13, “icna 474; 
VII — Apos - A penração Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidads, relação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.875,72 (“22 mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — R<cur=>5 não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Crcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0075.20<2, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinguani= 2. 77'= roais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, códico 33,50.07 “iv anções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Fie,o So: 
7 — Coruuidada Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição pasa TREE coração 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1 /C5,20 Cri, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0065. ENIa, -"édigo 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002)— Recursos não Vincula de inm os is sh Ficna 474. 
Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguinde cs critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, crnhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.202.0005.72029, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados d= Trnpastos, Ficha 474; 
U- -BSSOL. ESTAÇÃO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOPES DO IMDAJÁ- CNP [49 204 0140/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-* 4h: om: Ddo —edoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Va * Gabinete do Prefeito 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
- II — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV— Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Vdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Mui icpãs de Dores do Indaiá 
Gabineiz do Prefeito 
 
1 — Ager" dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/enticada, cintacão Je 4.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
 
com valor estimado em R$ 2.557,€6 (doism k: inhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.13.01.10.362.0005.2622, “adigo 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Nu Ficha 474, 
ZE — Comizs"s dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação. 92,004,02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mis-cuinnentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.232.0073.21 “9, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculasos cs Tranostes, Ficha 474; 
HI - Assorisção dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo- Subvenção e contribuição p/entidads, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,36 (ciois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 07.:3.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Rez:2727 não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Ascori=3a0 da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/eniidaca, ccreção 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$2 .557,15 “frio mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 97.:2.0:,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Ractrs=7 não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em' R$ 2.557,68 (duis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação (12.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2939, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados ce impostos, Ficha 474. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18 294 0ºnj0901.22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm Zciaresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pb. Gabinete do Prefeito 
Art. 25.A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando 
O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
: “1 — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
“Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto 
de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Munscivol de Dores do Indaiá 
frabis note 10 Prefeito 
 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.8: eo =? mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); daduçi o: -83.45.01,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 15901003) -«Deouvo- a não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI — 0 O “re Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.3020005.2002, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinc cit o este raais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2035, -cósio 7.3.74.43. F'rovenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Irnpcc'os, Ficha és 
TX Ro Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para eniidods, crimção 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (r:il, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, cócigo 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impcrics, Ficha 474. 
Art. 22, À 2r7-2nte emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 15.347,18 (quinze mi! “szontos e quarenta e sete reais e dezoito 
centavos), respeitando o limite crevisto no artice 156, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, szquinto cs cr iros eguitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I— Funcoção Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, detação 27.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois Fail, cririhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — ASSCC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,49 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta 
e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
Hi — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.02.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados da Impostos, Ficha 404; 
IV — Apaa - necenciação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP.] :5.594 040/2001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 F-Mait: arimiDonresduindaia.mg.gov.dr - DORES DO INDAIÁ-M G 
 
ensferç Municipal de Dores do Indaiá 
“Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01. 08. 244, 0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02. 10.01.08. 24. 0012. 2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
ú V = Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação O0 2. 10.0:0 1.08.244. 0012. 2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, Cento e “quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código. 3 3; 50. 43 subvenções Sociais, Fonte 1500— Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
| Art. 29". A presente emenda destina à área da Educação 
o valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 15.347,16 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Mus te Elmi de Qores do Indaiá 
RE e, Gob FAL it e refeito 
 real doRES Do og. (67 
Geraldo- Subvenção e contriduição n/=E7 ad cão 19 2.04. [o] 15.392.0005. 2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em 2.$ 2 Sos Bi, q! uinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 92, Oct Percsbas GO122039, código 3.3.50.43 Subvenções 
 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos nã Min sz 707. "7.emostos, Ficha 404; 
 
PRO mae Congada de N. S. do Rosário de D. do 
'mtiotacão 02,04,02.13. 392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em 2º 2...L ê , e 5 mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
 
 
e oitenta e seis centavos); dedução: 0420, de sé ag tea, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Nancuinco a inccstos, Ficha 404, 
É cm 7 Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/ertis=:.:, o/ação 02.04.02,13.292.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,45 (“is mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.1..701.0=.24.C012, 2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculaças d2 “mnostos, Ficha 404; 
Vi — ASSQ.. (Ciliy, CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO- Subvenção e contribuição E* RES roca 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimerto Bum 22 * 8 (dois mil, quinnentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dusiução:- 12.17.01.08.24,0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Regureca 1,554 
 
12: !ndos de Impostos, Ficha 404, 
Bt Et. c>sm me -emenda.destina à área do Esporte o 
 
valor de R$ 4.263,10 (quatro mil dúzaitós sºsBe=.ova's trés reais e dez céntavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Remanesar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
18º, para a Secretaria de Esportes com a fina:idade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2016, cédigo3 .53.50.30; 
Art. 32. Fic2 criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador José Marinho Zica ao Projeto de t.ei Crramentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com ;=37:0s consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 = -aquintes r'- Le: Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da Repúnlica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IHDA!Á - O8'D to + o aymiirt.22 — PÇA, DC ROSÁRIO, 238 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 37610-000 Ettan oC = tondaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Loss go RES aa Gabinete do Prefee ito EC ET oo 
“Art, 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos,a serem preenchidos na aplicação em: 
é 1- Revogado; x 
II = Revogado; 
- III — Revogado; 
IV - Revogado; 
- V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência 
PREFEITURA MUNICIPAL, DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 F-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Nss:::2afde Dores do Indaiá 
Gabincie “o Prefeito 
 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil. 27.70 cicr e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no 377.36, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, s2guinc + 22 atérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
Z- Juma cacist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, coinçoo or :0.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, “a 
 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (duis ra, «= hentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
 
seis centavos); dedução: 02-10,01- (Mat aee código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500— Recursos não Vinculados “= nncois, richa 404; 
a £330€, ESTAÇÃO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição pn/ entitaae, Raio 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$& citocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.10.01.€3.24.0917.2038, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Imzcs“es, Ficha 404; 
HI — Dispersério dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para enticacs, rrinsão 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ Ee Epis mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.61.2,74,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vincul=2>7 = Impostos, Ficha 404; 
IV = Apaes - ; ssociação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dcieçã ds RR OD código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,92 (tail, Zuze=iys'» setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039' ásico 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.16.01.08.244,0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 35. A nrosente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 3 2º, as Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios anuitetivos, a serem preenchidos na aplicação em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CND.1 22 2n4 nº nin901.22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: ádmid dnres“teindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
“1 -— Assoc, Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 18.905,03 (dezoito mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite 
previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, 
seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
“II = Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, “código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
Mia Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ydoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Miu... at de Dores do Indaiá 
Galineio so Prefeito 
 
WI — AZ /S. «Db4T, CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição?“' tage, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 25 :%,88 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos): ceducir: -.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Racurso= 7 ““nculados de Impostos, Ficha 404 no valor 
de R$852,66 e DosoLTsan isa cia 3,1,90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Reçurscs 152 Mostedes de Impostos, Ficha 211 no valor de 
R$1.705,20; aa Se 
TT e ST ATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, cotação 4.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 3.557,87 (três mi, c'“: entos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1590 — Recurz2s não Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
A ra ESSE A a 
Ari, ST. RevIcTão! 
T En - -— —— a 
21 — NS palmo 
fra. E. Foz criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto ce Los Crcamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com reçu, “sos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintos te Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 Sº. da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitztivos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 —- Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mi: reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, 
código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fix>s Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
HM - Apae - Acenciação Dos PaisE Amigos Exc. D. Indaiá - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CND. 43 204,040/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aciminrsresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fica Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
E a Gabinete do Prefeito 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10. 000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, 
código 3.1.90.11 Vencimentos e. Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13:01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 211; gp 
IV' — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
“ V-Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
VI —- REVOGADO 
Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil, seiscentos e trinta um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e 
dois centavos), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO ÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- 
 
 
na GSM vit) fio 
E — Soc. 3 São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01. .... 6952 2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mi cazim: ção: 02,06.01.15.451.0011.2027, código 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixes 7 Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados 
de Impostos, Ficha 211. 
Ds, 544: emenda destina à área da Educação O 
valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinta: cia, respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 9º, da Constituição e no artiço 1455 a :", da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos no o iooçõe om: 
I - Acerca. so idantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidic>, votação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.E87,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.99.11 "“oncimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados ve Ir 222.27, Ficha 211; 
Am. 42 =, Eednante emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), rasos co o limite previsto no artigo 166, 8 99, da 
Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lai Oruirica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação cia: 
1 Ptoovo-otios Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 
- Subvenção e contribuição p/entidane, doteção 02.05.01.20.122.0010.2023, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 V=ncimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impestos, Ficha 211. 
Art. 43. Revogado: 
I - Revogote; 
Art. 44, À presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 99, da Constituição e no artiao 142. & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na onlicaçãn em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CND, sam mm n10N01-22 - PSA. O ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-009 F.M4i,: adm docccroindaia ing.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1 eo 
e ea Ea a o 
sds Gahiseie co Prefeito 
para entidade, dotação 02.13.01: Ra ai e “sigo 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais): dedução: 02.092.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) -: Reuuzos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, 
no valor de R$2.413,50 e 02.04.02.13.392.00G5 2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados dº Impncstor, ESTA 131, no valor de R$5.586,50; 
Iv — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para enticade, doação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estiniado ex R$ 1.000,00 (Mil Reais); dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, cóxigo 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vo [Ser s£20 «es Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mi: e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.20165, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 151; 
VE — Revcac da 
Pit. 47. & 7-27onte emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 21.631,02 (vinte e um mil sciscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 165, 85º, qa Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo «s critérios equitativôs, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 — runcação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mi reais); dedução: 02.04.02,13.392.0005.2016, 
código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 
131; 
II - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, actação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131 : | 
HI - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 3.500,00(Três Mil a Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNDJ 48 204 M401NQ01.22 —- PSA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 2dmiBdio-ssdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Ant RE 5 DO NDpAo je Em Gabinete do Prefeito 
* 1 botegse Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; E | 
II-— Revogado; 
NI — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 
4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 328; 
IV — Revogado. 
Art. 45. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de 
Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orggâ nica Municipal, segg uindo os critériss equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Senta Case de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 0::.12.01.10.302.0905.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 9.000,00 (Nove Mil Rezis); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 
4.4.90.51 Subvenções Sociais, Font= :5Cc (1091) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 328; 
I — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidacie, duração 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mi! Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, 
código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Ferte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 328; 2 À 
Is1 = NG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INvA... :.." 3 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-bu0 -n2.: did dores Joindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 
131: 
“A ás 
- Art. 48, A presente emenda destinaà área da Educação o 
valor de R$ 3.500, 00 (trêsE i e quinhefitos. reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 
& 9º, da Constituição e no artigo 142, So, dá Lei “Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchido: na aplicação em: 
“TÁ ABsoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotaao: -02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, 
com valor estimado: em R$ 3.500,00 | (três mil e quinhentos reais), dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131. 
Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da 
Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
E: Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 
- Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, 
código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos 
não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. 
fa. 50. à presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
= Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e 
contribuição p/entidado, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 
3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recurso, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO !NVAIA -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adryQderssdeirdaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
* alo Pa dia E 
EEE ata E Ur LO SHEMA 
... o e as Tivokagr 
 
E 
“o cmenda desiina à área do Esporte o 
valor de R$ 39.631,02 (Trinta « cuz Fl x E trinta 2 um “eais, e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no 722.0. 0,” Concituição em. arigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os UC sarera presnenicos na aplicação em: 
p= Tm, Tuteboi Clube - Suuvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.00 45 MA o an a 3,50,41, com valor estimado em R$ 
36.631,02 (trinta e seis mi seisênics o lo cum regis = Jois centavos); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, cór': FEB O ra Gerviço:s: Teregiros — Pessoa Jurídica, 
“o 
Fonte 1500 — Recursos não Vincredos do Cc Cc Tuna 205) 
eme 
gi 
WI- Clyss 5 scn Viianovenca - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.512.0015.2012, coigo 2,3.50.41, com: valor estimado em R$ 
3.000,00 (três mil reais); dedição: U2.05.01.17.457.0007,1062. códico 3.5.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurícizo. Por “2 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
Ar=. do Ecta Emenda rarramentar fará parte 
integrante da LOA, do exercício ce 2073. 
Mat, 2", e iej ortra em vigcr ne data de sua 
publicação. 
“am-se as cispusições er contrário. 
Prefeitura IMunicipo: > Dores do Indaiô, 26 de julho de 2023. 
 | 5) Os ME XA cof af TeRREIRO 
Aprovado em único tumo emt2 Ds Suas pão Sist qe mora po 
Votos a favor: U nO nim 1d ooo — ERRAR SRA 
 
 
 
V
 
otos contra: 
 
 
PREFEITURA MUNICIDAL DE DO “ES Doors ep o . cal ita remos 39 POA or isácIo ER nA5]3 . ROSÁRIO 
FONE: (037) 355- C1EP -2sR 410 On2e ro4tor3 nai Cecsoesimngd agoiuoio «DODTETO DAÁ-MO 
 
 
 
 
 
 
a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
acilBogeE s DO INGÁ! Gabinete do Prefeito 
=p 
e 
Ofício n.º: 345/2023/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 26/07/2023 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 51/2023 
Senhor Presidente. 
Saudações. 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) “REVOGA, ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA 
DISPOSITIVOS DO ART.6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 
3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS, PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Projeto de Lei Ordinária n.º 051/2023, ora apresentado, 
visa revogar e alterar dispositivos o art. 6º e o Anexo XIX da Lei Municipal n.º 3.067/2022, 
de 14 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores 
do Indaiá — Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.023.”. 
Em diálogo com o Poder Executivo Municipal através de 
seus representantes (Agentes Políticos e Equipe Técnica), ficou contatado a necessidade de 
revogação e alteração de dispositivos do Anexo XIX — Emenda Parlamentar Impositiva, haja 
vista que algumas organizações da sociedade civil contempladas não se credenciaram junto a 
Municipalidade, e ainda a necessidade de transferência de recursos à Santa Casa de 
Misericórdia Dr. Zacarias. 
Assim os nobre Edis apresentaram a Indicação, através da 
qual indicaram o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa nos termos da indicação de 
sua autoria, o que foi acolhido pelo Poder Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Aun DOeRES DO IN Gabinete do Prefeito 
toing DO ME 
a 
Ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 51/2023 tem como 
objetivo restabelecer no Orçamento Anual da Administração Pública Municipal de Dores do 
Indaiá - MG, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023 as alterações 
promovidas em consonância com esta lei, no sentido de amoldar a realocação das emendas 
impositivas e contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como as 
despesas decorrentes de programas de duração continuada. 
A estruturação do planejamento orçamentário em 
Programas e Ações teve por objetivo identificar as iniciativas estratégicas no espaço 
orçamentário, caracterizando desta maneira o perfil de projetos e atividades que se pretende 
programar para alcançar um conjunto de resultados para o desenvolvimento da Cidade, tendo 
como enfoque a melhoria da qualidade de vida da população e promoção da cidadania. 
Diante do exposto e pelo interesse público de que se 
reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 51/2023, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
 
de Julho de 2023. 
 
 
 
 
Si a VIA, 
ão À 1 j A 
Aa horas 
Prot o , Exmo. Sr. C em - ; José Marinho Zica 
 
o Feramanorim de Olive-i Srecar. Legislativa 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 = B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiwo gmail.com 
camaramunicipaldores(O gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER JURÍDICO AO PL nº 51, de 26 de julho de 2023 
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. 
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 035/2023, de autoria do Executivo 
Municipal. 
EMENTA: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO 
ART. 6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
PARECERISTA: Daniel Nascimento Pinto. 
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” 
. Martinho Lutero 
I - RELATÓRIO: 
O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização 
legislativa para alteração do Projeto de Lei com a seguinte 
ementa: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO 
ART. 6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. 
É, em síntese, o relatório. 
II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: 
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por 
esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões 
especializadas, porquanto essas são compostas pelos 
representantes do povo e constituem-se em manifestação 
efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião 
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo 
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta 
Casa. 
De qualquer sorte, torna-se de suma importância aguas 
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova/ 
1
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com 
15 Retidré o A -——tamaramunicipaldores (Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta 
Casa de leis. 
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, 
por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes 
forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à 
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e 
Especiais. 
A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste 
Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais 
brasileiras. 
Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica 
Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo 
substituir a manifestação das Comissões Legislativas 
especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser 
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio 
de seus representantes eleitos. E são esses mesmos 
representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias 
e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. 
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria 
jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve 
apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, 
não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, 
portanto, não atentando contra a soberania popular representada 
pela manifestação dos Vereadores. 
III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: 
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições 
legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as 
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, 
recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição 
Federal: uso de maiúsculas ou minúsculasl, itálico ou negrito, 
pontuação, espaçamento, números, letras. 
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de 
proposições legislativas: 
a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o 
preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de 
suas aisposigaes. é 
 
' Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação”. 
2 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B, Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodio gmail.com 
camaramunicipaldores(Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a 
espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. 
A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo 
do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a 
ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou 
resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial 
minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para 
identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que 
vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto 
da alteração. 
O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para 
a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão 
legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é 
titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou 
promulga, nos termos da competência de que esteja investido. 
O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a 
especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro 
artigo do projeto para o enunciado. 
b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a 
matéria de que trata a Pproposição:. Possui as seguintes 
características: 
* divide-se em artigos; 
* O artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do 
artigo, em incisos; estes, lem alíneas; estas, em itens; 
* os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em 
seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; 
estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte 
especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. 
Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, 
disposições gerais, disposições finais e disposições 
transitórias; 
* OS assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os 
essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. 
O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam 
 
parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: 
? Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 
* Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de 
dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, 
incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. 
Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a 
identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 
2001. 
a 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
j E-mail: poderlegislativodiogmail.com 
a camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom 
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* encerrar um único assunto; 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando 
para os parágrafos as restrições ou exceções; 
* Numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até 
“nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; 
* abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular 
ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. 
Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. 
O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput 
do artigo, devendo: 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; 
representar-se com o sinal $S, para o singular, e SS, para 
o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); 
* denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em 
itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo 
vinculado ao artigo; 
* compreender um único período, encerrado com ponto final, 
podendo desdobrar-se em incisos. 
O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do 
parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se 
empregar: 
* algarismos romanos seguidos de travessão, em sua 
numeração; 
* inicial minúscula; 
* terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, 
que termina por ponto final; 
* dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. 
A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra 
minúscula, seguida de parêntese. 
O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo 
arábico, seguido de parêntese. 
As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são 
centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São 
identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em 
negrito. 
As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões 
disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão 
ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas sf 
4
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identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão 
grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. 
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à 
implementação da norma, as disposições de caráter transitório, 
a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É vedado 
utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em 
contrário”, 
A seguir, justifica-se a proposição. Na justificaçãos, 
apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a 
necessidade ou a oportunidade da nova norma. 
Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de 
que constam: 
* local (“Sala das Sessões”7, “Sala da Comissão*”8 ou “Sala 
de Reuniões”); 
* nome do(s) autor(es). 
As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, 
quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões 
de técnica legislativa nele observadoslº, 
Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto 
sucintamente registrado em ementa. 
Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por 
ASeCrito. 
A distribuição do texto também está dentro dos padrões 
exigidos, pela técnica legislativa, não merecendo qualquer 
reparo. / 
 
* Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 
* Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto 
no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei 
Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). 
S O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no 
Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; justificativa - “causa, prova ou 
documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais 
justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 
7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 
é Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. 
? No caso de Comissão Diretora. 
'º Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei 
Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis 
ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente 
vigente, exceto no caso de revogação total. 
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Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí 
porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no 
tocante a tais aspectos. 
IV —- DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: 
4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo 
revogar e alterar e repristinar redação de dispositivos do Art. 
6º e do anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067 de 14 de dezembro de 
2022. 
Conforme o ofício nº 345/2023/GP/PMDI que encaminha o 
referido projeto de Lei, o Exmo. Sr. Prefeito ressalta que após 
diálogo com o Poder Executivo Municipal através de seus 
representantes (Agentes Políticos e Equipe Técnica), ficou 
constatado a necessidade revogação e alteração de dispositivos 
do Anexo XIX - Emenda Parlamentar Impositiva, haja vista que 
algumas organizações da sociedade civil contempladas não se 
credenciaram junto a municipalidade, e ainda a necessidade de 
transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia Dr. 
Sacarias., 
Por força do disposto no art. 30, I, da Constituição 
Federal, Art. 10, I ev, da Lei Orgânica Municipal, a competência 
para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei apresentado cumpre 
essa norma de restrição da competência legislativa. 
Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie -— 
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta 
Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. 
Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto 
à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, 
ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando 
garantida a sua juridicidade. 
4.2. ASPECTOS FORMAIS E Ed
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Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos 
aspectos formais e Ilegais. Nesse contexto compreende a 
competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou 
concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por 
derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. 
Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que 
a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, 
nos termos do Art. 30, incisos I eIIda Carta Constitucional de 
1988. Senão vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da 
Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em 
consonância com Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei 
Orgânica Municipal. Senão vejamos: 
Seção I 
Da Competência do Município 
Art. 169 - O Município exerce, em seu território, 
competência privativa e comum ou suplementar, a 
ele atribuída pela Constituição da República e 
por esta Constituição. 
Art. 170 - A autonomia do Município se configura 
no exercício de competência privativa, 
especialmente: 
VI | — organização e prestação de serviços 
públicos de interesse local, diretamente ou sob 
regime de concessão, permissão ou autorização, 
incluído o transporte coletivo de passageiros, 
que tem caráter essencial. (destacamos) 
Art. 171 - Ao Município compete legislar: 
T = sobre assuntos de interesse toca ly 
notadamente: 
 
” 
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d) a matéria indicada nos incisos Ep ETE A IV, V 
e VI do artigo anterior; 
Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal 
versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: 
Seção I 
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA 
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo 
quanto diga respeito ao seu peculiar interesse 
e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes 
atribuições: 
1 -— legislar sobre assunto de seu interesse no 
âmbito de seu território; 
V - elaborar o orçamento anual e plurianual de 
investimentos; 
Quanto a iniciativa da proposição já comentada, pode ser 
corroborada também pela previsão insculpida conforme artigo 165, 
III, e S 5º da Constituição Federal. 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo 
estabelecerão: 
Il - o plano plurianual; 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - os orçamentos anuais. 
(...) 
$ 9º A lei orçamentária anual compreenderá: 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da 
União, seus fundos, Órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
TI - o orçamento de investimento das empresas em 
que a União, direta ou indiretamente, detenhaa 
maioria do capital social com direito a voto; 
8
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III o —- o orçamento da seguridade social, 
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da administração direta ou indireta, 
bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa 
municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua 
matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e 
constitucionalidade, observado o aspecto formal do referido 
projeto de Lei. 
Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, 
fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 
48 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de 
leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. 
Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do 
projeto de Lei em razão do objeto. 
Por derradeiro, entende-se que o Projeto de Lei em análise 
preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a 
coibir. 
4.3. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS 
Quanto à análise jurídica do Projeto e da Emenda, algumas 
minudências merecem destaque, vejamos: O orçamento do Município 
constitui planejamento pelo qual o gestor municipal balizará sua 
administração, sabendo onde e quanto poderá gastar no exercício 
financeiro seguinte. 
O presente projeto refere-se a emendas impositivas inclusas 
no orçamento do exercício financeiro do ano de 2023, calculado 
com base na estimativa de arrecadação da fazenda pública 
municipal, sobretudo com lastro nos impostos municipais e 
repasses dos demais entes federados. 
Nessa esteira é o estabelecido no artigo 142 da LOM, após 
a vigência da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 
20d Sa 
Art. 142. A lei orçamentária anual 
compreenderá:
 
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Los o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração direta e indireta; 
II —- o orçamento de investimento das empresas 
em que o Município, direta ou indiretamente, 
detenha a maioria do capital social com direito 
a voto; 
III - o orçamento de investimento das empresas 
em que o Município, direta ou indiretamente, 
detenha a maioria do capital social com direito 
a voto; 
S 1º As emendas individuais ao projeto de lei 
orçamentária anual serão aprovadas até o limite 
de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita 
corrente líquida prevista no projeto encaminhado 
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste 
percentual será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde. Inclusão feita pelo Art. 
1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril 
de 2022. 
S 2º A execução do montante destinado a ações 
e serviços públicos de saúde previsto no 
parágrafo anterior, inclusive custeio, será 
computada para fins do cumprimento do disposto 
no inciso III do S2º do art. 198 da Constituição 
da República de 1988, vedada a destinação para 
pagamento de pessoal ou encargos sociais. 
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei 
Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
S 3º É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira das programações a que se refere o S 
1º deste artigo em montante correspondente a 
1,2% (um vírgula dois por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício 
anterior, devendo a execução da programação ser 
equitativa. Inclusão feita pelo Art. 1º. —- 
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 
2022. 
S 4º Para fins de cumprimento do disposto no S 
1º deste artigo, os órgãos de execução deverão 
observar, nos termos da lei de diretrizes 
orçamentárias, cronograma para análise e 
verificação de eventuais impedimentos das 
programações e demais procedimentos necessários 
à viabilização da execução dos respectivos 
montantes. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda 
à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022 
10
 
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Ss 5º Se for verificado que a reestimativa da 
receita e da despesa poderá resultar no não 
cumprimento da meta de resultado fiscal 
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, 
os montantes previstos no Slº deste artigo 
poderão ser reduzidos em até a mesma proporção 
da limitação incidente sobre o conjunto das 
demais despesas discricionárias. Inclusão feita 
pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 
05 de abril de 2022. 
Ss 6º Considera-se equitativa a execução das 
programações de caráter obrigatório que observe 
critérios objetivos e imparciais e que atenda de 
forma igualitária e impessoal às emendas 
apresentadas, independentemente da autoria. 
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei 
Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
S 7º As programações orçamentárias previstas no 
S3º deste artigo não serão de execução 
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem 
técnica. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda 
à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
Ss 89 Na hipótese do parágrafo anterior o 
Executivo Municipal enviará notificação ao 
Legislativo Municipal com as justificativas do 
impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, 
contados da data de publicação da LOA; Inclusão 
feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 
1, de 05 de abril de 2022. 
Ss 9º Em até trinta dias após a notificação 
referida no S8º o Legislativo Municipal indicará 
ao Executivo Municipal o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável. 
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei 
Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
S 10 Recebida a informação de que trata o S9º 
o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei 
sobre o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) 
dias, contados do término do prazo previsto no 
inc. II deste parágrafo; e Inclusão feita pelo 
Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de 
abril de 2022. 
s 11 No caso de o Legislativo Municipal não 
deliberar sobre o projeto, o remanejamento será É 
implementado por ato do Executivo Municipal, nos 
termos previstos na LOA em até 30 (trinta) qua 
11
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contados do término do prazo previsto no 89º 
deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. - 
Emendaà Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 
2022. 
Ss 12 Findado o prazo previsto no S 11 deste 
artigo, as programações orçamentárias previstas 
no S 3º deste artigo não serão de execução 
obrigatória nos casos dos impedimentos 
justificados na notificação prevista no inc. S 
8º deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. 
- Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 
2022. 
O orçamento deve ser redigido de acordo com as disposições 
do Plano Plurianual, o qual estabelece as diretrizes 
orçamentárias e plano de governo para quatro anos de vigência. 
Por outro lado, também devem ser observadas as disposições 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, norma que define as 
diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), 
contendo metas e prioridades da Administração Pública. 
Quanto ao projeto de Lei em análise, seu principal objetivo 
concerne na substituição e remanejamento de recursos, outrora 
destinados a instituições que por algum motivo não conseguiram 
atender as prescrições legais para recebimento dos repasses. 
Motivo este que somente a alteração do projeto de Lei pode sanar 
e direcionar os recursos das emendas impositivas a destinação 
correta. 
Constatou-se que, no presente Pprojeto de Lei, foram 
observadas todas as disposições legais, com especial ênfase às 
normas constitucionais, insculpidas no artigo 165, S 5º, na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e na Lei Federal nº 4.320/64 (que define normas gerais 
do orçamento e contabilidade públicos). Além disso, também foram 
observados os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município, Lei Municipal nº 2.940/2021. 
Desta forma, o projeto de Lei em referência atenderá às 
exigências legais e constitucionais, não havendo vício jurídico 
a coibir. De igual modo, estão presentes os preceitos da 
juridicidade e moralidade administrativa, não havendo ofensa 
reflexa ao ordenamento jurídico. 
V - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: / 
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Para a regular tramitação, o projeto de Lei deverá receber 
parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e 
Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos dos artigos 42, 43 do Regimento Interno. 
Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não 
se enquadra nos róis dos SS 3º e 4º do artigo 182 do Regimento 
Interno. 
VII - CONCLUSÃO: 
Por tais razões, opina favorável à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto em 
estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação 
plenária. 
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões 
Permanentes e do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa. 
Dores do Indaiá/MG, 9 de agosto de 2023. 
= 
Daniel Nascimento 
Pinto 
OAB/MG 125.464 
Assessor Jurídico 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno () 2º Turno 09 Turno Único 
MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º EDO 
ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE 
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta 
Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº. 51/2023, sendo o PL de 
autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo 
Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO 
E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL 
Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Il - Exame 
Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos do artigo 43, |, II, IV, VIl e IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos 
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento 
anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior 
apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria 
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, 
direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem 
responsabilidades para o erário municipal”. 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização 
legislativa para revogar e alterar e repristinar a redação dos dispositivos Art. 6º e 
do anexo XIX da Lei municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que 
E-mails: a errei camaramunicipald gmail.com
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estima receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, 
para o exercício financeiro de 2023. 
Em análise ao Projeto de Lei, identificamos que as alterações vieram sanar 
as inconsistências apresentadas na Lei nº 3067/2022. 
O projeto de Lei em analise encontra-se regular, estando em consonância 
as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 
4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se 
apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 19 agosto de 2023. 
VA 
Silvio Silva - Relator 
Leonardo Diógenss Coelho - Presidente 
Adilson Pereira Lino - Secretário 
 
E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldoresOgmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS . 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2023 
Para discussão e votação em 
() 71º turno () 2º Turno (X) Turno Único 
MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º EDO 
ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE 
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2023, sendo o 
PL de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo 
Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “REVOGA E ALTERA 
REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART. 6º EDO ANEXO XIX DA LEIMUNICIPAL 
Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Il - Exame 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização 
legislativa para revogar e alterar e repristinar a redação dos dispositivos Art. 6º e 
do anexo XIX da Lei municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que 
estima receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, 
para o exercício financeiro de 2023. 
Esta Comissão temática tem como principal objetivo analisar o aspecto 
Constitucional, Legal, Juridico, Regimental e Tecnica Legislativa das proposições. 
O projeto de Lei corrigiu insistências apresentadas na Lei nº 3.067/2022 
estando apto a tramitar, visto que cumpre as prescrições Constitucionais, Legais, 
Regimentais e formais. 
E-mails: poderlegislativodi(o gmail.com amaramunicipaldores(O gmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS o 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
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HI - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos 
pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e 
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, |5 de agosto de 2023. 
am 
Adilson Mário Alves - Relator 
 
 
 
Adão Amarakda Silva - Secretário 
E-mails: poderlegislativodiOgmail.com camaramunicipaldores (O gmail.com

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