| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 79 de 22 de março e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. e VAlpr ov ado José Marinho Ziea Presidente “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO 1 da Lei Complementar Municipal nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Areas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO LASSES E CARGOS Ea ré RS Controle Interno 01 40h PM - CI R$ 3.623,92 os EGO | am 40h PM - ASAD | R$ 1.379,78 Administrativos Oficial de Serviços Administrativos | 05 40h PM - OSAD | R$ 1.379,78 Agente de Seios | q 40h PM - AGSA | R$ 1.507,97 Administrativos Auditor Fiscal 01 40h PM - AUDFI | R$ 2.861,00 Agente Fiscal 04 40h PMA - FIS R$ 1.621,06 Auxiliar Técnico 04 40h PM - AUXT | R$ 1.779,38 Advogado do Procon 01 40h PM - ADV R$ 2.861,00 Assistente Social 04 30h PM - AS R$ 2.171,67 Coveiro 03 40h PM - C R$ 1.684,16 rd PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Técnico em Informática 01 40h PM -TI R$ 1.801,96 Psicólogo da Assistência Social 03 40h PM - PSC R$ 2.895,56 Entrevistador Social 01 40h PM - ES R$ 2.171,67 Auxiliar de Sistemas 04 40h PM - AXS R$ 1.212,00 Tesoureiro Municipal 01 40h PM - TM R$ 3.051,73 Contador Municipal 01 40h PM - CT R$ 3.623,92 Auxiliar de Serviços Públicos - Gari | 40 40h PM - ASP R$ 1.212,00 Auxiliar de Serviços Públicos - Área 88 40h PM - ASP R$ 1.212,00 Interna Auxiliar de Serviços Públicos - Área 36 40h PM - ASP R$ 1.212,00 Urbana e Rural Instrutor Esportivo 02 40h PM - IESP | R$ 1.379,78 Técnico Ambiental 01 40h PM - TAM R$ 2.412,75 Motorista 16 40h PM - MOT | R$ 1.327,00 Mecânico 03 40h PM - MEC R$ 2.111,15 Oficial de Serviços Públicos 12 40h PM - OSP R$ 1.658,76 Operador de Máquinas 17 40h PM - OPM R$ 1.930,19 Engenheiro Agrônomo 01 40h E AM “| R$ 2.861,00 Médico Veterinário 01 30h EM “| R$ 3.619,12 MEDVET Advogado da Assistência Social 01 40h PM - ADVAS | R$ 2.862,00 Analista Ambiental 01 40h ANAAM | R$ 3.619,12 Fiscal Ambiental 01 40h PM-FISAM | R$ 1.917,19 Art. 20.0 ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ANEXO TI Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Administrativos I - Ensino Fundamental Incompleto; Il - Ensino Fundamental Completo; HI - Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; IV - Ensino Superior compatível com a função. Agente de Serviços Administrativos, Oficial de Serviços Administrativos I - Ensino Fundamental Completo; II - Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; HI - Ensino Superior compatível com a função; IV - Mestrado compatível com a função. Auxiliar Técnico, Agente Fiscal, Auxiliar de Sistemas Entrevistador Social, Fiscal Ambiental I - Ensino Médio Completo; II - Ensino Superior compatível com a função; HI - Especialização compatível com a função; IV - Mestrado compatível com a função. "atu sensu” Advogado do Procon, Assistente Social, Contador Controlador Intemo, Tesoureiro, Psicólogo da Assistência Social, Auditor Fiscal, Engenheiro Agrônomo, Advogado da Assistência Social, Médico Veterinário, Analista Ambiental. I - Bacharel em área específica; Il - Especialização "latu compatível com a função; HI - Mestrado em área compatível; IV - Doutorado em área compatível. sensu" Auxiliar de Serviços Públicos - Gari Auxiliar de Serviços Públicos - Área interna Auxiliar de Serviços Públicos - Área Urbana e Rural Coveiro I -Alfabetizado; II - Ensino Fundamental Completo; II - Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; IV - Ensino Médio Completo. Motorista, Oficial de Serviços Públicos; Mecânico, Operador de Máquinas, I - Ensino Fundamental Incompleto; II - Ensino Fundamental Completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito HI - Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; IV - Ensino Médio Completo. I - Ensino Médio Completo; II - Ensino Superior compatível com a função; HI - Especialização "latu sensu" compatível com a função; IV - Mestrado compatível com a função. Instrutor Esportivo, Técnico de Informática I - Bacharel em área específica; Il - Especialização "latu sensu” Técnico Ambiental compatível com a função; HI - Mestrado em área compatível; IV - Doutorado em área compatível. * A demanda de servidores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos, quer sejam efetivos ou contratados, corresponde às atribuições de servente escolar, cantineira, gari, área interna, os quais, a partir da presente Lei, passam a ser lotados distintamente de acordo com suas respectivas atribuições. Art. 3º. O ANEXO IV da Lei Complementar Municipal nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS NA PROGRESSÃO VERTICAL NÍVEL DE : CLASSE DE CARGOS PROGRESSÃO VENCIMENTO SIMBOLO I R$ 1.379,78 PM - ASAD - 1 IH R$ 1.407,37 PM - ASAD - II Auxiliar de Serviços Administrativos É HI R$ 1.435,53 PM - ASAD - III IV R$ 1.507,29 ASAD - IV Coveiro I R$ 1.684,16 PM-C-I 7 < PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito II R$ 1.717,85 PM-C-II HI R$ 1.752,20 PM - C-TII IV R$ 1.787,25 PM -C-IV I R$ 1.379,78 PM - OSAD -1 o IH R$ 1.407,37 PM - OSAD - II Oficial de Serviços Administrativos HI R$ 1.477,75 PM - OSAD - III IV R$ 1.551,63 PM - OSAD - IV I R$ 1.507,97 PM - AGSA - 1 IH R$ 1.538,11 PM - AGSA - II Agente de Serviços Administrativos HI R$ 1.615,01 PM - AGSA - III IV R$ 1.695,76 PM - AGSA - IV 1 R$ 2.861,00 PM - AUDFI - 1 IH R$ 3.004,03 PM - AUDFI - TI Auditor Fiscal HI R$ 3.154,26 PM - AUDFI - III IV R$ 3.311,96 PM - AUDFI - IV I R$ 1.621,06 PM - AFIS - 1 H R$ 1.702,12 PM - AFIS - II Agente Fiscal HI R$ 1.787,22 PM - AFIS - III IV R$ 1.876,55 PM - AFIS - IV I R$ 1.779,38 PM - AUXT - 1 IH R$ 1.868,38 PM - AUXT - II Auxiliar Técnico HI R$ 1.961,77 PM - AUXT - TII IV R$ 2.059,86 PM - AUXT - IV I R$ 2.861,00 PM - ADV -1 N R$ 3.004,03 PM - ADV - TI Advogado do Procon HI R$ 3.154,26 PM - ADV - III IV R$ 3.311,96 PM - ADV - IV PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I R$ 2.171,67 PM-AS-I I R$ 2.280,27 PM-AS-II Assistente Social HI R$ 2.394,27 PM - AS - III IV R$ 2.513,98 PM - AS - IV I R$ 3.051,73 PM -TM-I H R$ 3.204,31 PM - TM - TI Tesoureiro Municipal HI R$ 3.364,53 PM - TM - TI IV R$ 3.532,75 PM - TM - IV I R$ 3.623,92 PM-CT-I H R$ 3.805,12 PM-CT-II Contador Municipal HI R$ 3.995,38 PM - CT -II IV R$ 4.195,15 PM - CT - IV I R$ 3.623,92 PM-CI-I HI R$ 3.805,12 PM-CI-II Controle Interno HI R$ 3.995,38 PM - CI - III IV R$ 4.195,15 PM - CI - IV E R$ 1.801,96 PM-TI-I , , IH R$ 1.838,00 PM-TI-I Técnico de Informática HI R$ 1.929,90 PM - TI - TI IV R$ 2.026,42 PM - TI - IV I R$ 1.212,00 PM-ASP-I + j Ho IH R$ 1.236,24 PM - ASP -TI Auxiliar de Serviços Públicos - Gari HI R$ 1.260,96 PM - ASP - III IV R$ 1.286,17 PM - ASP - IV I R$ 1.212,00 PM -ASP-I Auxiliar de Serviços Públicos - área urbana é rural IH R$ 1.236,24 PM - ASP - TI HI R$ 1.260,96 PM - ASP - TII PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá M“rrd s ps p, Gabinete do Prefeito IV R$ 1.286,17 PM - ASP - IV I R$ 2.412,75 PM - TAM -T = IH R$ 2.533,35 PM - TAM - TI Técnico Ambiental HI R$ 2.660,02 PM - TAM - III IV R$ 2.793,05 PM - TAM - IV I R$ 1.327,00 PM - MOT -I IN R$ 1.353,55 PM - MOT - II Motorista HI R$ 1.380,61 PM - MOT - III IV R$ 1.408,22 PM - MOT - IV I R$ 411115 PM-MEC-I o IH R$ 2.153,35 PM - MEC - TI Mecânico HI R$ 2.196,41 PM - MEC - III IV R$ 2.240,36 PM - MEC - IV I R$ 1.658,76 PM - OSP-I ) IH R$ 1.691,94 PM - OSP-II Oficial de Serviços Públicos HI R$ 1.725,77 PM - OSP - TII IV R$ 1.760,27 PM - OSP - IV I R$ 1.930,19 PM - OPM -1 , IH R$ 1.968,79 PM - OPM-TI Operador de Máquinas II R$ 2.008,17 PM - OPM - III IV R$ 2.048,34 PM - OPM - IV I R$ 2.895,56 PM - PSC-I . IH R$ 3.040,34 PM - PSC-II Psicólogo de Assistência Social HI R$ 3.192,36 PM - PSB - III IV R$ 3.351,97 PM - PSC - IV I R$ 1.379,78 PM - IESP-I Instrutor Esportivo IH R$ 1.448,76 PM - IESP - II PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A A FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito II R$ 1.521,21 PM - IESP - III IV R$ 1.597,25 PM - IESP - IV I R$ 1.212,00 PM -ASP-I Auxiliar de Serviços Públicos - área H R$ 1.236,24 PM - ASP -II interna HI R$ 1.260,96 PM - ASP -III IV R$ 1.286,17 PM - ASP - IV I R$ 1.212,00 PM - AUXT -I H R$ 1.236,24 PM - AUXT - II Auxiliar de Sistemas NI R$ 1.260,96 PM - AUXT - III IV R$ 1.286,17 PM - AUXT - IV I R$ 2.861,00 PM - ENGAM - 1 II R$ 3.004,03 o é EMBAR = Engenheiro Agrônomo - - NI R$3.15426 [ir ENA IV R$ 3.311,96 Sai EAR O I R$ 3.619,12 f Riso IN R$ 3.800,07 | MEDMET O Médico Veterinário II R$ 3.990,07 ex DIMBEAES IV R$ 4.189,57 mu * MEDNEI e I R$ 2.861,00 PM - ADV-I € di R$ 3.004,03 PM - ADV -II Advogado da Assistência Social HI R$ 3.154,26 PM - ADV - HI IV R$ 3.311,96 PM - ADV - IV Entrevistador Social I R$ 2.171,67 PM - ES -1 mM ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A» Gabinete do Prefeito N R$2.280,27 |PM-ES-II HI R$ 2.394,27 PM-ES-TI IV R$ 2.513,98 PM - ES IV I R$ 1.917,19 PM-FISAMI a ra II R$ 2.013,05 PM- E FISAM II II R$ 2.113,70 PM- FISAM III IV R$ 2.219,39 PM- FISAM IV I R$ 3.619,12 PM-ANAM 1 N R$ 3.8 ; Analista Ambiental o os HI R$ 3.900,08 PM-ANAM III IV R$ 4.189,58 PM-ANAM IV Art. 4º, 0 ANEXO V da Lei Complementar Municipal nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio TECNICO administrativo de grande complexidade. Atribuições típicas: - Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; - Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ . FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipaí is Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher requisições de material, - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou atendimento a solicitações; - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - Atender e informar ao público intemno e externo mediante consulta a arquivos e fichários; Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; Atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade; - Encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expediantes, separando-os por destinatários, observando o nome, localização, solicitando assinatura em tivro de protocolo; - Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as Aquisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; - Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; - Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, desligando-a, abastacendo-a de papel e tinta e regulando número de cópias; - Registrar a entrada e saída de trabalhes de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas = o setor solicitante. - Operar cortadores e RE REM de papel, bem como alcear os cioc mentos duplicados; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. Cargo: Descrição Sintética: OFICIAL DE SERVIÇOS Compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob ADMINISTRATIVOS supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo de complexidade média. Atribuições típicas: - Executar serviços simples de escritório, carimbando protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG y 3 A A Pai si UBOPES Mis AUDI - . ' a a Sith o Ad E Prefeitura H: AUXILIAR DE SERVIÇÉS! ADMINISTRATIVOS ke R E ms Eus am como atribuição auxiliar na poio administrativo de baixa omeN q + fr eh interurbanas e internacionais io. duração da chamada e tarifa o externo, oriundos de ligações completadas, registrando nome co correspondente; - Transmitir prantzr:m telefônicas e demais situações;-- Tra É em defeitos verificados no equipamentá; - M=ntár “= «tunlizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - Manter atualizaço lista «ta rar cj sentes na Prefeitura, correlacionando-os com 15 querer Ez telofônica, para auxiliar na operação da . ce o ertemos; - Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas; - Anotar & transr: ro “17, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - Impedir zciereração > ressoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbzdas; - Consem:=" “s «quipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; - Fromrwrr disitações de documentos, conforme solicitação da chefia imediata; - Auxiliar no cetcr de prorecrto 2 »rquivo; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de cecmenieboso. cacuneo orientação recebida, - Operar microcomputador, utilizando prozrarias kóvicos = aclicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar cac' as unidades e seus servidores, fera 0º mesa e prestar informações acs uzu” UA! “ El=sorer ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às «sigêrzor cr. co umas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acortr. cr 7 0 cr cão recebida, - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa e.= cus -<0m — croencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifo'ic; - =>i:= ompenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Clasciicar cortante todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza vrçamsrcario ou nãc, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos não.muito cempiscos cobre juros e porcentagens, entre outros, - Preparar relação de cobrança e do nacarnio= qó="uades pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeirc, - citnctisr 05 ='ahoração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes Giversas; - Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de receita, despesas e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débito pesquisado quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômicofinanceira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e crdenar os dados para elaboração do Balanço Geral; - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; - Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Cargo: Descrição Sintética: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — £ MP! 18.30".010/990 |-2Z — PÇA. DO POSÁRIO, 285 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MtIL: admODoresdrindeia.rag.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá n3pgies O + a: o”, Gabinete do Prefeito a Ds vês ns A pagamentos de pequena monta; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Desenvolver atividades compatíveis nas creches, escolas, e nos demais órgãos municipais; - Atender a chamadas telefônicas, internas externas, conectando as ligações com os “ramais solicitados; - Efetuar Jigações locais, interurbanas e, internacionais, observadas em normas estabelecidas; - Reédigir ou participar dazredação de ofícios, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação- recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza- simples, . seguindo modelos específicos; - Operar microcomputador, utilizando prograras-hásicos, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativae propor. .soluções;,.-. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigênciaso.u às normas: da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com orientação recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitac de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros e porcentagens entre outros, - Preparar relação de cobranças e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - Averbar e conferir documentos contábeis; - Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de despesa, receita e outros, - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisar quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos, contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço geral; - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Fundamental Completo. - Experiência em digitação. Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municip Dores do Indaiá AN Da SR RT ÃO Gabisese do Prefeito - Executar vistorias em estabelecim="itos- cornerszis e industriais para liberação de alvará de funcionamento expedido pela Prefeita; - Ve: a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação ds sánvicos, am face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; - Verfic:r s-ticenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessões' que nãn nosiuam a documentação exigida; - Verificar as condições das calçadas e passeios, observarda *& existência de obstáculos, tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mes2s de par, temando as devidas providências para sua desobstrução; - Verificar a instalação dz binc>s e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, em! 2772 "uanto à observância de aspectos estéticos; - Acompanhar a instalação de painéis Ge nropag=": '3 c2nfrontando a quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os dad 22 contidos no alvará fornecido pela Prefeitura, - Verificar a regularidade da exibição e utilização Ga anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a nroprcenda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; - Verificar in loco os padidos enviados poio setor de ISS da Prefeitura, solicitando o cancelamento de taxas cobradas indevicamig:t: "“erificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, 72: como a observância das escalas de plantão das farmácias; - Verificar, além das indicações <= sagurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarc'.o, “»zemberque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; - Aprcardor, =» infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abarionsdos en vvas & logradouros públicos; - Receber as mercadorias apreendidas e guardá-ss cm covísiva públicos, devolverdo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, incisiva 07 “ento de multas; - Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas des cainba' cm “aptes respectivos ou em outros locais; - Verificar o licenciamento para realização de fesiz= voo es or vias e logradouros públicos; - Verificar o licenciamento para instalação de circos & cus docs de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindoà apracantação co orumanto de responsabilidade de engenheiro, x devidamente habilitado; - Verificar =s wiclaçõos às normas sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de disco, clubes, soates, uiscçiec=as =lio-falantes, bandas de música, entre outras, - Intimar, autuar, estabelecer prazos e tema” uLtras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; - Lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal; - Realizar sindicâncias especizis para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Efetuar levantamento « cacastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para subsidiar a elaboração do cronograme de coleta de lixo; - Efetuar em cada residência localizada nas proximidades do foco de lixo, trazalno de orientação junto à população, quanto aos dias de coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; - Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; - Fiscalizar os métodos de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros, - Emitir parecer fiscal sobre o resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar a adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; - Verificar o pagamento das taxas públicas referente ao recolhimento do !ixo; - Acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à população; - Efetuar levantamento em campo de éreas críticas, como terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir o cadastramento da lotes vagos; - Fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho, orientando os depositores sobre os locais permitidos; - Efetuar levantamento PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- (MP 1 48 25+,040/9691.22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-090 E-MAIL: admQder-edcimdaiz.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinetdeo Prefeito AGENTE DE SERVIÇOS | Compreende os cargos que têm como atribuição executar ADMINISTRATIVOS | tarefas de apoio administrativo de maior complexidade. . Atribuições típicas: - Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; - Distribuir e expedir correspondências, bem como preparar os documentos para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos, - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e devoluções de documentos que pertencem à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de mater:=! ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquir . documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou as normas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, classificar, fichar, guar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Orientar os servidores que Oo auxiliam na execução das tarefas típicas da Classe; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Completo. Cargo: Descrição Sintética: AGENTE Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das FISCAL leis, regulamentos e normas que regem as posturas, obras e tributos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.391.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - Executar marcação, união e vedação de tubos, soldando-os ou juntando-os; - Executar instalação de condutores, caixas d' água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; E Executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando as partes componentes, como tubulações, valvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; - Ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - Executar outras atribuições afins. 5. Quanto aos serviços de pintor: - Executar o preparo de superfícies a serem pintadas, executando todas as atividades necessárias, tais como: raspagem e lixamento; - Executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; - Executar pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; - Manter limpo e arrumado o local de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 6. Quanto aos serviços de manilheiro: - Executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; - Executar instalação de novas redes; - Participar da construção de caixas de visita; - Executar abertura de valas para colocação de manilhas; - Zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 7. Quanto aos serviços de ferramenteiro: - Executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros; - Executar o reparo de ferramentas em geral; - Executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras; - Zelar pela guarda e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza, - Executar outras atribuições afins. 8. Quanto aos serviços de pintura industrial: - Executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; - Executar a conferencia de espessura de micragem; - Executar preparos de tintas e pigmentos; - Executar outras atribuições afins. 9. Quanto aos serviços de carpintaria: - Executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira; - Serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter componentes necessários à montagem da peça; - Executar o preparo e tratamento de madeiras para construções; - Executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de caminhão e outros veículos; - Executar a confecção de peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 10. Quanto aos serviços de armador: - Selecionar os vergalhões, baseandose nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto; - Cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando serra manual, turquesa ou máquina própria para obter os diversos componentes de armação; - Curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas para as armações; - Colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas formas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, colunas e lajes; - Conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto; - Executar outras atividades conforme orientação da chefia. 11. Atribuições comuns a todas as áreas: - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas equipamentos que utiliza; - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; - Interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; - Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob sua supervisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ale . FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adimDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipa«l2 Dores do Indaiá Gasinete do refeito Requisitos <1:: movimento: Instrução: Ensino fundamental incompleto. Cargo: - Ecqr ição Sintética: Compreende cs cargos q:i> <2 destinam a operar máquinas, reboques e OPERADOR DE | implementos agrícclzs montados sobre rodas para carregamento e MÁQUINAS descarregamento ce mater": , rec da de terrenos, preparo de terra e limpeza de vias, praças e-jardins A . t E rii guicÃor O tei tas: - Operar retroescavadeira para execução de services ce roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; - Operar a máquina de acorco coro as orientações do seu superior, observando normas de segurança e de utilização; - Coratzi” 2 merobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, vzra posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - Operar mecanismos de tração e racvime tação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para careca” ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - Zelar pela boa quaiidais da carviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim da garantir sua correta execução; - Pôr em prática as a cD>raçêc e estacionamento da máquina, a fim de s t o medidas de segurança recomendadas para evitar possíveis acidentes; - Limpa: e lutri > rmáguina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricania, Dzr cimo providenciar a troca de pneus, quando necessária; - Efetuar pequenos reparos. utiizzac- »s farramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - Accm27272r es serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos a, Enéc executados, efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, d-cos ” informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação < axtras ccorrências, para controle da chefia; - Operar tratores e reboques, para execução de sarvizos «!2 carragamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; - Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas; - Operar roçadeira, acoplandoa ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de esiradas cu utilização da área para agricultura ou lazer; - Executar outras atribuições afins. a e tas Cr Requisitos para provimenio: - Instrução: Ensino fundamental incompleto. - Experiência comprovada. - Carteira de motorista Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP.118,304.010:9004.92 — PÇA. DO ROSÁRIO, 263 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúBdarasdcindaia.mg.gov.br - DORES DO INDA!Á-MG Prefeitura Municidcp Daorles do Indaiá Gabinete do Prefeito do motor, ferragens de carrocer ias, “articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; - Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; - Executar outras atribuições afins. Reguisitos paa ra “yrovimento: - Instrução: Ensino Fundamenta! Incompleto. - EX riência: Exercício de atribuições similares às descritas para o cargo. à lo Cargo: -— Desnrição Sintética: Compreende o cargo que <2 cestina a executar trabalhos de pintura, carpintaria, marcenaria, solda, serralheria; manutenção de sistemas elétricos, condutos SE RUICÕE e hidráulicos, realizar trabalhos ce alvenaria, concreto e revestimentos em geral, PÚBLICOS bem como montar armações de ferro, trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de áqua « redes de esgoto, na montagem; desmontagem e reparo de hidrômetrose aparelhos de aferição. Atribuições típic as: 1. Quanto aos serviços de rasteleiro: - Executar prenaração de superfícies a serem pavimentadas; - Executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas, - Executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos; - Carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços; - Conservar às ferramentas e instrumentos de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 2. Quanto aos serviços de padreiro: - Executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; - Executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - Executar preparo de argamassae concreto; - Executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes; ciz, Executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas"= tacos; - Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; - Participar dos trabalhos corn massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Executar trabalhos de caiação; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; - Construir caixas d' água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - Executar outras atribuições afins. 3. Quanto aos-serviços de eletricista: - Executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - Limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos; - Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; - Substituir e recarregar baterias; - Substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida; - Executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; - Executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; - Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos materiais que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - Executar outras atribuições afins. 4. Quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica e de operação de bombas: - Executar instalação e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ .- CNPJ 18.301.0º0!)191-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 253 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdo-esdoi-caiz .mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-NG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Conduzir veículos de transporte passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno pofte; - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotar as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Conduzir veículos de transporte de cargas e equipamentos de alto custo para Prefeitura, tomando precauções indicadas; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - Instrução: 1º grau de ensino fundamental incompleto, acrescida de habilitação de motorista - CNH "D". - Experiência: Exercício de atribuições similares às descritas para o cargo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas relativas a conserto, MECANICO regulagem, lubrificação e limpeza de carros, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos. Atribuições típicas: - Revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, bomba. aparelhos eletromecânicos; - Montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral; - Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas; - Retirar e colocar motores, válvulas e montar e desmontar chassis; - Chapear e pintar carrocerias de máquinas e veículos; - Ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los em boas condições de uso; - Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas; - Trabalhar no reparo e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na regulagem dos mesmos; - Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados para restituir-lhes condições de uso; - Verificar o nível e a viscosidade do óleo, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; - Lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, intema e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento aos mesmos utilizando produtos específicos; - Limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; - Lubrificar peças ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ed À FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admIdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Fazer manutenção e conservação de rede de esgoto; - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas, - Executar drenagem e limpeza de“obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; - Limpar ralos e boca-delobo;- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; -: Dar-mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; - Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; - Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; - Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas” auxiliares de obras; - Assentar tubos concretos, sob a supervisão, na realização de obras públicas; - Assentar meios-fios; - Auxiliar na construção de redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas- de- lobo e outras obras; - Organizar e executar serviços de manutenção, conserto e conservação das estradas vicinais, consertando mata-burros; - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento; - Coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e releamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações mais adequadas; - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; - Registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados, - Requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a INSTRUTOR programação, organização e realização de atividades esportivas, recreativas e ESPORTIVO de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do Município. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG dores DO RO e Prefeitura Municipiss “gs Dores do Indaiá Za ea bi neto o 4“ vefeito - Participar da programação e ese LUCSO ca Diogrmas.e atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município; - Coordenar-se cem ent idades relacionadas ao esporte para a realização conjunta de certames esportivos; - Articular-s2 com órgãos de comunicação a fim de promover ampla divulgação das atrações, even” tos e es! :'="e"ije lazer do-município; - Colaborar com as comunidades e escolas do Município na ra; 'z>2ÃO de competições esportivas e atividades recreativas; - Participar da elatoráção “is coteraé, in esportivo do Município;- Opinar, quando solicitado, sobre pedidos de subvenção. 2 an: “dades, - a competições esportivas e atividades recreativas; - Recepcionar delegações esnortus, “imprensas e outros visitantes ligados à sua atividade; - Controlar a utilização da quadr;s, ins o equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua consertacãã, cor coruntir a integridade do patrimônio municipal;- Executar outras atribuições afins. dear o ad Rec izu, cor rr ov imento: Instrução: Ensino Médio Completo. Cargo: Forrrrçã o Sintética: Compreende os cargos qus 2 cestiram à conservação ou preservação do meio TÉCNICO ambiente e aos cuide 2 nm a vida animal e vegetal, através de AMBIENTAL desenvolvimento de siucromrs convicntais, a serem efetivados em escolas e órgãos públices. - Executar tarefas sobre educação ambiertzi; - Executar e elaborar projetos e programas para atuar em comportamento animal, cadastrar: anto ca ficra e fauna; - Identificação das diferentes espécies de árvores;- Auxiliar o superio: hisrármuico a executar tarefas atinentes ao controle, conservação e preservação do meia emtionta; - “púnar o-superior hierárquico no estudo das características dos seres vivos, sua evolução a-suzs relações com outros seres vivos; - Executar tarefas de educação ambiental junto aos hospitais. boratórios; zoológicos e entidades ecológicas; - Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: Curso de nível superior em Geografia ou Biologia e registro no respectivo Conselho de Classe. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, ambulâncias, MOTORISTA caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, veículos de transporte de cargas leves, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionar;anto. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- GN2J 18.304,040/0001-22 - PCA, DO ROSÁRIO, 263 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddor nest: ndaizmg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mim cipal de Dores do Indaiá | cabina do E a a demais instalações cx. Define para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. Arias típicas: Quanto às atribuições na cantina: - Fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores; - Servir água, lavar enDos. x caras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;- Solicitar à chefia imediata rzo:':ição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com o seu tra” =ho; - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - Preparo: ianches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; - Verificar a existência de material de limpeza e eiirentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a sas idade de reposição, quando for o caso; - Manter arrumado o material sob sua guarda; - Comunicar zo superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Quento às atribuições na faxina: - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - Percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrinco e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos; - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nes setores da Prefeitura; - Recolher lixo da unidade em que serve, acondicionande datritos€e depositando- os de acordo com as determinações definidas; Quanto às atribuições de vigia: - Fiscalizar as êreas de acesso a edifícios e propriedades no Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes; - Fiscalizar a entrada e a saída das pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a scqurança do lecal; - Fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; - Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; - Orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Prefeitura; - Fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura; - Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; - Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - Contatar, quando necessário, órgãos públicos, solicitando socorro. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e AUXILIAR DE - Pr Ms ; Eua SERVIÇOS demais serviços relacionados ao esgoto, executar tarefas de caráter técnico PÚBLICOS - ÁREA relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas rurais, na conservação de estradas vicinais e de cultivos experimentais e definitivos URBANA E RURAL É E : de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP. 49.404 M10/0004.22 - PGA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdor-sacindeiama.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. Gabinete do Prefeito despesa, b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento, c) observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações, d) a observância das normas sobre adiantamentos, - Examinar o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus agentes políticos ou servidores. - Responsabilizar-se pela remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma determinada na lei. Requisitos para provimento: - Instrução: formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração, Direito. E Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza de logradouros, pátios públicos e praças, inclusive capina, pintura e limpeza de meios-fios e sarjetas e higiene de áreas públicas, tais como cemitério, represa, campos de futebol e poliesportivo e coleta de lixo. AUXILIAR | DE SERVIÇOS PÚBLICOS - GARI Atribuições típicas: - Receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; - Retirar no Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc.); - Executar os serviços de capina e limpeza de ruas; - Devolver as ferramentas, no final do expediente, no Almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação; - Comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para a sua substituição; - Executar serviços de lavação de banheiro e de varrição; - Executar serviços de coleta de lixo; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - Executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicr pulverizando inseticidas; - Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; - Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura; - Promover a separação de lixo recolhido para utilização na usina de reciclagem de lixo; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: SETUÍCOE DE Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 7 A higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo PUBLICOS - AREA é e agi INTERNA de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adimúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá Sa ssg ES Gabinete do Prefeito celogus no nois de Contas; - Elaborar o orçamento anua! à partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, -pem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos; - Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; - Atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA; - Supervisão dos investimentos públicos, bem como o controie dos investimentos e da capacidade de endividamento; - Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do Município; - Propor ajustes orçamentários quando necessário;- Executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, STM-AM, SIM-AP e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. - Realizar cutras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. Requisitos par2 provimento: - Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no conselho regional de contabilidade - CRC. Cargo: Pescrição Sintética: Compreende o curço que se destina a utilizar métodos e medidas para verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e administrativos, desenvolver CONTROLE a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas nos INTERNO termos da legislação, ap!icével a esnécie, acompanhar e avaliar ações do Poder Executivo Municipal, da gestão desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos públicos. Atribuições típicas: - Exercer alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal -*zcompanhamento de resultados e outros macro controles); - Realizar auditorias contábeis, operacionais, de gestão e patrimoniais em todas as áreas da administração, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los; - Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Avaliar o cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual - PPA; - Examinar as fases da execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão Institucional; - Manter os relatórios em arquivo próprio para consuita dos órgãos de controle externo; - Buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos; - Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; - Quanto à Gestão Patrimonial, examinar os seguintes controles: a) inventário de bens patrimoniais, b) disponibilidades de caixa, c) almoxarifado, d) veículos, combustíveis e peças; - Verificar as fases da execução da despesa, compreendendo: a) a adequada classificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,01n/0n04.22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdorasedoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-NIG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Aide aids O sua área de atuação; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Informática. - Experiência comprovada. Cargo: ' Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a executar todos os serviços relacionados TESOUREIRO , é a ça : j à Tesouraria Municipal, exercendo atividades ligadas diretamente ao MUNICIPAL : : É recebimento de receitas, pagamento de despesas e controle financeiro. Atribuições típicas: - Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; - Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal; - Solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços; - Prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo; - Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros; - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; - Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; - Providenciar emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento; - Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes; - Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. Requisitos para provimento: - Instrução: Formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Administração e Gestão Financeira. Cargo: Descrição Sintética: CONTADOR Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar MUNICIPAL e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município. Atribuições típicas: - Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação; - Conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; - Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de contas; - Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; - Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipa: em obediência ao Tribunal de Contas; - Prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CN2J 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura M unicioa! de Dores do Indaiá Gobinzio A&O refeito - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar-s avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; - Realizar vistorias, pareceres técnicos sobre a matéria de serviço social; - Proceder avaliações socicecenâmicas nara a prestação de serviços sociais; - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas socizis junto a órgãos da administração pública, orientar indivíduos e grupos no sentido do identificar racursos = dz fazer uso dos mesmos no Acosimenta e na defesa de seus direitos, - Piansjar, organizar e zministrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas q:t= 20257m cock =uir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;- Coorianar 2 rusivcãr gos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; - Orientar o comportam:to c'r grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, nigiunc. o c70io, vlanejamento familiar e outros; - Realizar entrevistas e avaliação social para fins ce co 7077 não do =uxílios; - Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palcos. iso com comicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificzdu=: - 77"! ct cio Ge casos e/ou situações problemas em equipe interdisciplinar; - Estimular = viehi izar é po icipação da comunidade nos programas existentes; - Executar outras atibilicões com calívo's com sua especialização profissional. Reguisilcr ma necvinento: Instrução- curso de nível superior em Servico Sc oi! acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: | — à ricrição Sintética: Compreende o cargo que se cestina a coordenar tarefas de apoio técnicoadministrativo aos trabalhos e srojetos nas áreas de processamento de dados, TÉCNICO EM desenvolvendo atividades miziz complexas que requeiram certo grau de A autonomia e envolvam coorcenação e supervisão, bem como auxiliar os INFORMÁTICA o do Meia o . a dirigentes municipais .cm =ividades de planejamento, organização, coordenação, supervisio e controle da tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura voltadas às questões de informática. Atribuições típicas: - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Auxiliar o profissional da área na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando estudos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Elaborar manuais de serviço, planos e programas de trabalho administrativo e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - Elaborar documentos e relatórios da Prefeitura; - Realizar estudos e coletar dados e informações para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de políticas, programas e normas administrativas da Prefeitura, em relação a processamento de dados; - Realizar configurações de sistemas informáticos, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na programação de computadores; - Executar.o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.204.046/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddor= scoincaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito das áreas que necessitam de aterro e desaterro, encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas providências;- Vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de acondicionamento e exposição do lixo para coleta; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia imediata permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; - Anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. Cargo: *- Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a representar o PROCON no Município ue Dores do Indaiá, atuando e gerindo processos administrativos em defesa dos consumidores, conforme determinação legal. ADVOGADO DO PROCON Atribuições típicas: - Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e Educação para o Consumo; - Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo; - Aplicar sanções administrativas; - Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor; - Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos ou judiciais de outros órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, no que for cabível; - Solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor; - Acompanhar e opinar nos processos jurídicos relacionados ao Procon, bem como os projetos estruturais que necessitem de respaldo legal; - Executar as parcerias com Procons Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e NãoGovernamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor; - Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização. Requisitos para provimento: Instrução: Curso Superior em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de ASSISTENTE assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, SOCIAL identificando, san e contribuindo para a solução de problemas de Prefeitura Muitiiio nai de Dores do Indaiá Cabinçte do Prefeito o sistema da Prefeitura com informações o dados que lhes forem passados; - Demais atividades afins. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Nitnao DORES DO | monEr 5aÉ Gabinete do Prefeito e Pao Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, ANALISTA execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas AMBIENTAL relacionadas diretamente com a missão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou outra secretaria que vier a substituir, visando o Desenvolvimento Ambiental Sustentável. Atribuições típicas: - Administrar processos relacionados à autorização, intervenção, regularização e licenças ambientais, com vistas às normas legais e técnicas exigidas, sob orientação das diretrizes estabelecidas pelo órgão executivo ambiental municipal. - Elaborar diagnósticos, pareceres, manifestações e relatórios das ações e serviços ambientais, com classificação de aspectos e impactos, realizando a identificação da legislação ambiental aplicável, análise de documentos, registros e georreferenciamento, redação e avaliação técnica de procedimentos e instruções de trabalhos ambientais. - Realizar vistorias, relatórios e coordenar inspeções ambientais em campo, bem como participar de coleta de amostras e monitoramento atmosférico, de água e solo, emissão de particulados e efluentes. - Desenvolver e gerenciar planos, programas e projetos de políticas ambientais, bem como realizar auditoria interna dos trabalhos. - Fazer a divulgação e treinamentos de poicas públicas do setor, trabalhos de comunicação, educação e conscientização ambiental. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Nível Superior Completo em Ciências Biológicas (bacharel) ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Geografia (esta, associada à especialização ou pós-graduação na área ambiental) e registro no respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: Fiscalizar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, FISCAL causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios além das utilizadoras de AMBIENTAL bens naturais. ' Atribuições típicas: - Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; - Fiscalizar os prestadores de serviço público, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar programas de -defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da “pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando MÉDICO medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e VETERINÁRIO empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de'alimentos e a saúde da comunidade, exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente. ou a serviço dela através de convênios com entidades públicas/pqruei vdeatdenahasm respectiva competência. Atribuições típicas: - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrialzam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva. desses animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientar”» sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de- alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in /oco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa anual de atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para: baixar O índice de conversão alimentar; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Requisitos p D a i r ? a provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; - Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; - Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; - Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; - Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; - Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; - Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; - Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; - Instruir sobreo estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental, emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; - Apoiar as atribuições da Secretaria Municipal responsável pelo meio-ambiente, inclusive no que concerne aos processos de licenciamento ambiental; - Conduzir veículos a fim de realizar as atribuições de cargo; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Nível Médio Completo, com formação técnica ou tecnológica em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental com registro no respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria “B” ou superior”. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo: Descrição Sintética: Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, ADVOGADO | mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando GERAL legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, presetvando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Atribuições típicas: - Representar e defender em juizo ou fora dele os interesses do Município, suas Autarquias ou de Fundações a ele vinculadas; - Promover cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras que não foram liquidadas; - Orientar quarto a sindicância, inquérito e processo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito administrativo disciplinar e tributário; - Elaborar e informar ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais; - Elaborar projetos de Leis, decretos, portarias, Resoluções e pareceres em Processo Administrativo, - Promover desapropriação de bens declarados de utilidade pública; - Aprovar contratos, convênios, decretos, leis e outros instrumentos jurídicos submetidos a sua apreciação; - Assessorar o Prefeito nas conversações ou assuntos que tenham aplicações jurídicas; - Assinar os editais de Licitação e Concurso, opinando sobre a legalidade e a forma dos mesmos; - Auxiliar a Comissão de Licitação no processo de Habilitação e Julgamento de Propostas; - Manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação Federal, Estadual e Municipal; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe. Cargo: Descrição Sintética: Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando ASSESSOR questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para JURÍDICO atualização e implementação, -assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Atribuições típicas: - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, doutrinas e instruções regulamentares, - Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial; - Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; - Estudar questões de interesse do município que apresentem aspeçtos jurídicos específicos; - Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; - Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis, - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo mecidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos termos da lei; - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, Estados e demais entes federados, nos termos da lei; - Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação com vistas as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - Exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressãoa sonegação fiscal; - Emitir pareceres técnicos de caráter tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do Município, se for o caso; - Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; - Executar projetos, planos ou programas de interesse da administração tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; - Exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Curso de nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos ENGENHEIRO relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura, AGRONOMO fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos que envolvam o Município de Dores do Indaiá. Atribuições típicas: - Acompanhar e representar o Município de Dores do Indaiá em convênios realizados por este com outros entes federados ou entidades do terceiro setor; - Organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins; - Fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a aplicação de defesa sanitária vegetal; - Realizar perícias agronômicas; - Examinar os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos, - Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo || patrimônio público; - Desempenhar atividades correlatas. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no respectivo Conselho de Classe, se obrigatório. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que irá proceder ao cadastramento e acompanhamento das políticas de assistência social do Município de Dores do Indaiá. ENTREVISTADOR SOCIAL se PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- : CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal. «gs Iores do Indaiá Gobinate oq d refeito ainptc os “ ípicas: - Aplicar questionários e roteiros de pesqu em: ne Feniiicar-se junto ao entrevistado/responsável familiar, preencher questionário/formiutário mz! e digitalmente; - Verificar a validação do cadastro único do sistema; - Coletar infos “Fes sócio demográficas e socioeconômicas, em domicílios, preencher planilhas isenta Rs manuais) e outros instrumentais que lhe forem repassados; - Realizar o arquivamento de farm“ rios do cadastro único conforme orientações de padrão do Ministério da Cidadania; - Cadastr=r :1/ormantes e famílias, cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastres, bem cegnçA f::<” a atualização de referidos cadastros; - Verificar consistência da informação; - Preencnir rm “mação não preenchido; - Verificar erros preenchimento em questionários foimuláris - Corrigir informação levantada e verificar dados. - Realizar triagem: Atender as famílias; * Ver icar cadastro; - Identificar a composição familiar, - Selecionar formulário adequado; - Entreuisizro responsável familiar, - Agendar entrevistas domiciliar; - Esclarecer dúvidas; - Identificar a sitiiação da família; - Identificar o responsável familiar com base em documentos; - Esclar2car nz os objetivos do cadastro único; - Identificar a demanda da família; - Encaminnar para. órgãos competentes, se necessário; - Organizar as informações e os documentos para o contre!s interno; .- Orientar sobre programas sociais e políticas públicas; - Realizar busca ativa das famílias; - Entr=:/istar famílias em domicílios, instituições, locais externos e comunidades; = Conferir a er cidade das informações; - Atender os grupos E nneracionalização de sistemas: Operar os iro-g Programa Bolsa Família (sistema do Governo & soca plo «ai - » Elsa toe nda . PEb a mequiciêao no -eovimento: na “ na: SAR pa H E rés Instrução: Ensino médio completo. - «sis Cargo: Cosshoio 1850 -Ta ccrição Sintética: eae E ud TE ADVOGADO DA Compreende O Cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos | ASSISTÊNCIA SOCIAL relacionados com à órientação jurídica relativa aos usuários do CREAS e demais ações relativas é assistência social. Atribuições típicas: - Oferecer atendimento de advocacia pública; - Receber denúncias; - Prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; - Fazer encaminhamentos processuais; - Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; - Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; - Participar de palestras informativas a comunidade; - Fazer estudo permanente acerca-do tema da violência; - Capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os ragistros ce todos os atendimentos; - Participar de todas as reuniões da equipe. Requisitos pera ProvisA E vento: Formação em Direito acrescido de registro, no resneciiv. :anselho da Classe. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO iNDA! - CMPT AaMA.22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 263 - ROS ic? FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 Essas: mg ro -Jaia,mg.gov.br - LORES DO INDAI/-i Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e GESTOR finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, AMBIENTAL coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Assessorar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou outra que vier a substituí-la; - Formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar da comunidade; - Supervisionar a coleta e reciclagem de lixo, com intuito de preservar o meio ambiente; - Coordenar os estudos acerca das características dos seres vivos, sua evolução, suas relações com outros seres vivos; - Planejar, coordenar e administrar instituições de tratamento de esgoto, saneamento básico, redes de distribuição de água, coleta e descarte .de lixo. - Supervisionar as ações de educação ambiental realizada nos hospitais, laboratórios, zoológicos e entidades ecológicas; - Supervisionar tarefas relativas à educação ambiental; - Supervisionar e coordenar todos os projetos e programas relacionados as ações de comportamento animal, - Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; - Formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; - Supervisionar os atos de cadastramento da flora e fauna; - Supervisionar e coordenar as tarefas relativas ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas voltados ao meio ambiente; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Assessorar no fomento ao incentivo da Agricultura, Indústria e Comércio no Município; - Atuar como responsável técnico da Usina de Triagem e compostagem; - Atuar junto aos órgãos ambientais para liberação de licenciamentos ambientais e outorgas; - Assessorar no planejamento de praças e jardins; - Proceder à avaliação técnica de arvores para supressão; - Atuar junto ao | CAR; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Graduação em Engenharia Ambiental e cadastro do conselho de classe correspondente. Cargo: Descrição Sintética: Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de negócios e/ou GERENTE DE | relacionamentos e coordenam sua execução. Gerenciam recursos humanos e NEGOCIOS financeiros, assessoram diretoria e setores da organização e implantam ações de relações públicas e ouvidoria; Analisam conjuntura dessas áreas, bem como atuam PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ? FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Gerencia e planeja as atividades relacionadas com administração de GERENTE DE Pa a E: BENEFÍCIOS benefícios, desenvolve planos de ação na implantação de novos contratos, SOCIAIS acompanha práticas oferecidas pelo mercado e administra orçamento da área. Atribuições típicas: - Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da Secretaria; - Programar e supervisionar a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de assistência Social; - Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria; - Viabilizar banco de dados com os cadastros de entidades e organizações sociais, clubes de serviços, entre outros, visando à articulação e à ação integrada; - Viabilizar canal de divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade; - Elaborar o Diagnóstico da realidade social, o plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e serviços que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva previsão Orçamentária; - Programar e coordenar a execução de ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, previamente aprovada Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, - Incentivar a criação de fóruns permanentes visando sensibilizar a população através de suas entidades de atendimento e de defesa de direitos para as problemáticas de cada segmento vulnerabilizado, buscando formas alternativas de intervenção; - Captar demandas e necessidades da população para definir procedimentos de intervenção para o atendimento das situações apresentadas; - Realizar cadastramento da demanda de usuários; - Realizar estudo social, diagnóstico e prognóstico das situações sociais a fim de efetuar os encaminhamentos necessários; - Manter intercâmbio e cadastramento atualizados dos recursos da comunidade, efetivando a intersetorialidade; - Realizar visitas domiciliares; - Realizar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Instrução: Bacharel em Direito. Er PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e ASSESSOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, PROJETOS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar todas as atividades de aprovação, elaboração, retificação, unificação, desmembramento e demais operações que decorram do acompanhamento de projetos de financiamentos junto aos órgãos de fomento; - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos aprovados, bem como dos cronogramas de desembolso e planilhas de custos; - Analisar a elaboração e a apresentação, junto aos órgãos de fomento, dos processos de prestação de contas dos projetos da prefeitura; - Coordenar o procedimento de expedição de alvarás de construção e operações de demolição, inclusive com a expedição das respectivas certidões; - Coordenar todo o procedimento, inclusive a fiscalização, de concessão e negatória de "Habite-se"; - Promover o levantamento dos projetos, mediante pesquisa em todos os meios admitidos e disponíveis (intranet - sistema próprio, internet e livros), a fim de que se regularize o imóvel, responsabilizando-se pela geração da certidão de baixa, certidão de averbação, declaração de decadência e, quando for o caso, declaração do "Habite-se", declaração do contribuinte constando a data, ainda que aproximada, de início e término da construção e a vistoria do fiscal; - Coordenar e acompanhar as convenções de condomínio; e - Lançar os projetos no Sistema de Gerenciamento de Obras (Sisobra). Requisitos para provimento: Instrução: Curso superior em engenharia e registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas GESTOR | da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | | comuemas | ae) fepnos E DG mONA! o SimalDoRE a a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, CHEFE DE | informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública GABINETE municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população; - Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública; - Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade, - Promover audiências públicas de prestação de contas da execução orçamentária bem como definição dos planos municipais de investimento anuais e plurianuais;, - Coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros; - Gerir comunicação social do governo municipal, divulgando acesso ao governo, notícias e atos oficiais de interesse da população; - Coordenar as atividades de recepção de autoridades, eventos cívicos e apresentações de natureza político-institucional do município; - Manter a informação, orientação e divulgação de atos de programas de governo; - Manter a comunidade informada sobre as receitas e despesas municipais, por meio da divulgação sistemática de balancetes, notas explicativas e cartilhas orientadoras sobre a arrecadação e aplicação de recursos municipais; - Promover o adequado atendimento dos serviços administrativos básicos nas regionais político-administrativas do Município; - Coordenar as atividades institucionais prestadas às regionais político - administrativas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO d FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia,mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito em processo de decisões políticas, participando da formulação de políticas públicas e administram operações financeiras. Atribuições típicas: - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades; - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias; - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo; - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais do município, em cooperação com o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas; - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço; - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou Secretario que estiver vinculado. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Exercer a articulação de ações de políticas públicas para a promoção do AGENTE DE | desenvolvimento local e territorial, praticando atividades locais ou DESENVOLVIMENTO comunitárias sempre com foco na implementação de ações voltadas ao desenvolvimento comercial do município. Atribuições típicas: - Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço; - Planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município. - Criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. - Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças. - Acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento de competências específicas como planejamento estratégico, - Coordenar técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação, captação de recursos. - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ser servidor efetivo do município. Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: ) Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e ADMINISTRAÇÃO, finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir as finanças do Município; - Acompanhar a arrecadação municipal; - Autorizar pagamentos, com assinatura física ou eletrônica em conjunto com a Tesouraria; - Apresentar relatórios de sua área para subsidiar decisões do prefeito ou do legislativo; - Comparecer à Câmara Municipal quando convocado; - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município; - Apresentar o balanço anual e o resultado das contas de arrecadação e gastos do Município; - Elaborar cálculos estimativos de impactos orçamentário de arrecadação e gastos; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: SUBSECRETÁRIO Garantem suporte na gestao de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalisticas da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito administração pública municipal. .Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. E q - Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos, - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano-de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar O Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e COORDENADOR finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, DO CRAS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução, o monitoramento, .o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socio educativos de convívio; - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ . FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ores do Indaiá feito Avaliar sistematicamente, com à equipe ge rfer ôncia do CRAS, a eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade ds vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;- Executar outras at: vidads as correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos rara provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigerte. ". va e « Cargo: Toscrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam actes, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. COORDENADOR Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano ce ação de forma a garantir o alcance das metas, Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos Índicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para nrevimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. [ Cargo: so Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e CHEFE DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, DEPARTAMENTO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas, unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos Serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; .»..«- Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e ASSESSOR DE finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, CONVENIOS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Assessorar todos os secretários municipais nos convênios realizados por cada secretaria; - Coordenar o levantamento de todas as demandas; - Fazer a Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da assessoria de Convênios; - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; - lançar no sistema de prestação de contas os dados relativos aos convênios de cada Secretaria Municipal; - Coordenar o levantamento de propostas a serem oferecidas ao Município, verificando em especial, a necessidade e a viabilidade de projetos junto ao Executivo; - Executar a elaboração de propostas e acompanhamento de aceitação e aprovação das mesmas, bem como verificar contas bancárias específicas junto aos órgãos competentes referentes a todos os convênios firmados; - Acompanhar prazos fixados para cada prestação de contas de convênios firmados com o Município, bem como encaminhar cópias das documentações a cada órgão competente. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: A do PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete ão PBr efeito Garantem suporte nos diversos. assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal.' Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. GESTOR DO ABRIGO - Atrinuições típicas: - Gerir e supervisionar o funcionamento do servic 0 e dos cuidadores contratados para atuar no abrigo; - Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional; - Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de Acolhimento Institucional; - Elaborar, em conjunto com 3 exuine técnica e demais colaboradores, o Projeto Político- Pedagógico do Serviço de acclhimento :. it 'cional; - Articular com a rede intersetorial, tais como o Sistema Único de Saúde = SUS, o Sisicraa Ú nico de Assistência Social- SUAS, o Sistema Educacional e demais órgãos do Sisterna ca Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; - Atenderà Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; - Promóver e participar de reuniões periódicas com representantes da rede de proteção, visando contribuir com o Município na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos afetuados; - Definir, em conjunto com a equipe técnica que atuará nas instituições que oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar, fluxo de entrada, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o desligamento dzs crianças e dos adolescentes, - Definir, em conjunto com a equipe técnica que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas da trabalho a serem utilizadas com as crianças e os adolescentes; - Articular o processo de implantação, =xacução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - Promover reuniões com a equipe técnica e os cuidadores, discussão dos casos e a avaliação das atividades. desenvolvidas; - Encaminhar à autoridade judiciária competente, a cada três meses, retatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica acerca da situação de cada criança e adolescente acolhido, para fins de realização da reavaliação prevista no 8 1º, do art. 19, da Lei nº 8.059 ds 1990 e suas alterações; - Estabelecer dias e horários de visitas, a fim de promover o fortalecimento des vínculos familiares e comunitários; - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Asseguram cumprimento da, missão, estabelecem estratégias operacionais, DIRETOR DE coordenam diretorias e supervisionam projetos da admnistração. Negociam PROJETOS transferência de tecnologia, representam e preservam a imagem da entidade; comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, concedem entrevistas e participam de negociações. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.31.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-090 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a do Prefeito a - Planejar as atividades relacionadas com elaboração, controle e execução de projetos no âmbito da Prefeitura; - Distribuiars tarefas para a equipe responsável pelos projetos- Analisar resultados dos projetos contratados- Acompanhar a execução de contratos- Gerenciar o desempenho dos projetos e apresentar resultadosà autoridade superior- Avaliar a viabilidade de projetos- Elaborar projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo e estradas- Elaborar projetos básicos conforme a lei de licitações - Controlar custos e prazos de projetos contratados pelo Município - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores - Comunicar decisões à autoridade superior - Planejar e coordenar a execução dos projetos do município; - Assegurar que o projeto fique dentro do escopo, do custo e do prazo acordados; - Monitorar os indicadores dos projetos; - Obter, selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais; - Coordenar as partes interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; - Assegurar a aplicação da metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o contexto do projeto e o momento da empresa; - Receber, avaliar e executar solicitações de mudanças, entre outras; - Assinar ART - Atestado de Responsabilidade Técnica dos Projetos relativos às obras executadas pela Prefeitura; - Executar atribuições correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento e transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e jardinagem de praças de jardins. GESTOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA Atribuições típicas: - Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento e transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e jardinagem de | praças de jardins; - Zelar pelas máquinas e equipamentos do setor; - Supervisionar e dirigir os servidores nos serviços de limpeza urbana; - Assessorar o superior imediato, bem como o Chefe do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua área de atuação; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da limpeza urbana, baseando em projetos a serem alcançádos, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR!I FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal dz Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito resultados atingidos informando o superior| imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança. e. higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos pará rovimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Muricipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e fe Geral vigente. . Cargo: | — Descrição Sintética: GESTOR DE TRANSPORTES Gi pone ciincr e coordenar o Setor de Transportes. A tribuições rínicas: - Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura; - Manter centros da entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento; - Emitir relatórios sobre os trabalhos realizados pela Divisão, para que os mesmos sejam encaminhados ao Departamento de Administração de Frotas; - Coordenar o trabalho des motoristas, fiscalizando o seu desempenho; - Providenciar a legalização dos veículos de proprie-lade da Prefeitura; - Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e aquio=mentos; - Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis; - Manter 9 registroe o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos;- Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito; - Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos; - Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; - Controlar e fiscalizar a frequência dos motoristas; - Zelar pelo bom desempenho cos motoristas, cobrando funções e realizando treinamentos; - Manter controle da documantação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; - Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; - Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos; - Orientar os .operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas; - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da do transporte municipal, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-- GNP 18.301,019/1001-22 - PÇA. DO RCSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Sd FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: admfddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG em a BS Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito c - o A n c st o r m u p ç a ã n o h ar e fiscalizar a limpeza urbana do Município; - Programar e distribuir os serviços de serviços de e r manutenção de pontes e estradas; - Supervisionar turmas de trabalho; - Apoiar nos transportes, ua tais como: Alinhamento, calçamento, aterramento, providenciando materiais e etc, - Provide - n C c oordenar os trabalhos na fabricação de manilhas, meio fio, pré-moldados, blocretes, supervisão, qua i n a d r os materiais, para que não paralise a obra; - Substituir servidores sob sua trabalho; - Executa o r necessário; - Observare cumprir as normas de higiene e segurança do outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: a N d o m m i e ni a s ç t ã r o at iv p a e lo m un C i h c e i fe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e pal, estadual e federal vigente, Cargo: ex Dá “o Descrição Sintética: C F H U E N F E E R . Á RIO DE DEPARTAMENTO | Cogrdenar e supervisionar os serviços realizados no Cemitário Municipal. Atribuições típicas: r - e C f oo ere r n d t e e n s a r ao a s s a C t e i m v i i t d é ades do Cemitério Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais realizados no Cemitér rios Municipais; - Manter rigoroso registro de todos os sepultamentos normas pertinentes io Municipal, inclusive de membros humanos, zelando pelo cumprimento das arquivados dossiês, e responsabilizando-sa guarca dos respectivos documentos; - Manter perpetuidade de terre livros de registros e todos os documentos de propriedade de títulos de documentos (taxas, nos e jazigos, cadastro das pessoas sepultadas em cada jazigo e quaisquer transladações no âmbito n otas fiscais) relativos a sepultamentos, exumações, inumações e a verificação da docume do Município; - Supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo Recolhimento das taxas de ntação: comprobatória -e- a conferência das respectivas Guias de terrenos do Cemitério vidas e Nota Fiscal do serviço funerário; - Realizar a comercialização dos quitação definitiva de Municipal, anotar pagamentos e emitir título de Perpetuidade, após a toda a documentação t c odos os emolumentos e taxas devidos, mantendo em processos arquivados de Títulos de Perpetuid omprobatória; - Avaliar e instruir processos de concessão e transferência e conclusivo no processo, ade do Cemitério Municipal, para verificação dos aspectos legais e parecer instrução de processos para autorização da concessão ou transferência; - Proceder a abertura e de caducidade de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, quando c r a e b s í p v e e c i t s i , v o e T m í i t t u i lo n ; d o - P j r u o n m tamente com o Diretor do Departamento documento de caducidade do Municipal, bem como over os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas do Cemitério planta original e nor designar os lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a servidores lotados no mas específicas do Cemitério; - Estabelecer as escalas de trabalho dos Administração, Planej a Cemitério Municipal a definir, juntamente com o Secretário Municipal de normas de funcioname mento e Finanças e com o Secretário Municipal de Obras e Transportes as instalações e equipame n n to e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das segurança e higiene do tos do Cemitério Municipal; - Zelar pela observância das normas de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. PRE EO F N E E: I - T U ( R 0 A 2 7 M 2 U E N C I A CI 4 P 94 A 9 L 5 D A E r m D O A R R E A S IA D N O L INDAJÁ -. CNP. 18.30 1.010MG1-22 — PÇA, DO ROSÁRIO 2€98 . RNSÁRIA F Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito “Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: GESTOR DE OBRAS Mun ieiçio dirigir e coordenar os trabalhos das obras públicas do Atribuições típicas: - Executar os serviços de construção e reparos em obras públicas do Município; - Solicitar ao superior imediato ou ao setor competente, materiais para execução das obras pretendidas, Assessorar o Supervisor de Obras e o Chefe do Executivo na formulação de compatibilização 6. objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua área; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da de obras, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e "| administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Coordenar € supervisionar os serviços realizados com a construção e manutenção de obras municipais, tais como ponte, estradas, escolas, calçamento, limpeza urbana, fabricação de pré-moldados CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Atribuições típicas: e transporte municipal. = , PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL; adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. “a .. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio CHEFE DE =p o nao cc Ud se . aa e finaliísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, DEPARTAMENTO DE x s planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e VEICULOS pa fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Supervisionar e coordenar as atividades do setor de transporte, tais como: manutenção de máquinas e automóveis, instruir os operadores e motoristas no uso das máquinas e veículos; - Providenciar a reposição das peças; - Controlar o abastecimento dos veículos, caminhões e máquinas; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Acompanhar a execução dos serviços mecânicos efetuados por terceiros em veículos e máquinas; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE | Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos relacionados com ESTRADAS as estradas do Município. Atribuições típicas: - Desenvolver a metodologia e coordenar a elaboração e revisão do planejamento dos planos operacionais referentes a obras públicas nas estradas do Município; - Executar, supervisionar e coordenar as obras nas estradas do Município; - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais em longo prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-lo sempre informado sobre sua área; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessários; - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - rd “ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br. - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; .- Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para cetectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos pE orra ps rovimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Mrinicina! =m conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e fedaral vigar*-. Cargo: " “escrição Sintética: GESTOR . DE | Coordenar, super«ic'snar e auxiliar nas políticas e ações necessárias AGRONEGÓCIO ao desenvolvimente qo agronegócio. By Ren nl AtviQuicics unicas: - Gerenciar o uso dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; - Distribuir tarefas aos operacors" ces equipamentos colocados à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Asrercsócic e Meio Ambiente; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; - Ecronciar os custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melihoriz = desenvolvimento do Agronegócio no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito do Agronegócio no município - Elaborar projetos para captação de recursos externos; - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Controlar as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos colgcadosà disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: . GESTOR DE DESENVOLVIMENTO | Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e ações ECONÔMICO necessárias ao desenvolvimento do agronegócio. Atribuições típicas: - Gerenciar o uso dos equipamentos alocados ao desenvolvimento econômico; - Distribuir tarefas aos servidores encarregados das atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico do , PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP.! 18.301.040/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Cf > FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Ee, Descrição Sintética: Coordenar todos os serviços relacionados ao funcionamento, manutenção e conservação da Praça de Esportes Municipal. COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DA PRAÇA DE ESPORTES Atribuições típicas: - Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades dos servidores envolvidos no trabalho diário da praça de esporte municipal; - Responsabilizar-se pela conservação e preservação de toda área da praça de esportes; - Supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos de esporté tais como: piscinas, quadra, campo de futebol e área de lazer; - Coordenar e supervisionar os agendamer'tos das atividades físicas propostas na praça de esporte Municipal; - Supervisionar e contcsr eoquilpaamenrto s de trabalho e equipamentos de segurança para os servidores; - Responsabilizar-se pelo acondicionamento dos produtos de gênero alimentício e material de limpeza para os trabalhos que serão realizados na praça de esporte; - Comunicar ao servidor superior as demandas e atividades realizadas na praça de esporte Municipal; - Adotar medidas de segurança quanto a prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes ao uso da população nas dependências da Praça de Esporte Municipal, - Adotar medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, envolvendo usuários da área de lazer municipal. Reguisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipa! em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: ee Descrição Sintética: ga j ES TA e. : . € . = COORDENADOR DO DEPARTAVERTO | costs atos cs serva racer as açõesd DE LAZER E EVENTOS ELO za Atribuições típicas: - Coordenar e controlar as atividades pertinentesà respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades dos servidores envolvidos nos eventos municipais; - Responsabilizar-se pela conservação e preservação de todo equipamento de utilização de seu departamento; - Supervisionar e controlar a utilização dos veículos da secretaria durante os eventos públicos e viagens referente ao desporto; - Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de segurança para os servidores usuários; - Organizar e realizar as manutenções nos locais públicos, no qual serão realizados os possíveis eventos municipais; - Comunicar ao servidor superior as demandas e atividades realizadas; - Adotar medidas de segurança, quanto a prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes a segurança da população envolvida nos eventos municipais, - Adotar medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, envolvendo usuários das áreas de lazer municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. .- CNPJ 18.301.019/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ” Cargo: Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução das CHEFE DE DEPARTAMENTO DO CASI atividades do CASL. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes da Secretaria; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de problemas e dúvidas; - Manter as matrículas dos alunos atualizados, bem com acompanhar a atualização no Cadastro Unico; - Reportar ao gestor e aos pais dos alunos matriculados o desempenho nas atividades desempenhadas; - Realizar avaliações mensais das atividades e do desempenho dos oficineiro. demais colaboradores; - Zelar pela manutenção da segurança e higiene do trabalho; - Elabc regimento de funcionamento do local, devendo conter atividades desempenhadas, objetivos a serem alcançados entre outros. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E | Coordenar, supervisionar e auxiliar na gestão de POLÍTICAS EXTERNAS políticas externas de Assistência Social. Atribuições típicas: - Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob | a égide da legalidade; - Realizar atendimento ao público; - Controlar frotas e agendar viagens; - Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; - Lavrar atas; - Realizar rotinas de departamento pessoal; - Encaminhar, movimentar e buscar documentos em outras repartições públicas; realizar tarefas advindas de mudanças de estrutura ou modernização administrativa, quer seja na área administrativa, financeira, tributária, previdenciária, entre outras; executar tarefas afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acimíDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito e “k Kasa Cargo: o o Descrição Sintética: COORDENADOR DE | Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução das políticas de EMPREGO geração de emprego do Município. Atribuições típicas: - Coordenar e desenvolver atividades de inserção de trabalhadores e profissionais no mercado de trabalho; - Realizar busca ativa de empregos e auxiliar na divulgação das referidas em parceria com a equipe do Sine; - Realizar busca ativa de cursos e capacitações para os munícipes; - Realizar, acompanhar e analisar todos os indicadores da érea de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas. DR E rert a ta e, q Rectisitos par? provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo, Munizipa! em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e fadera! vigenis, Cargo: Dascrição Sintética: GESTOR DE PROTEÇÃO | Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução das políticas de SOCIAL proteção social do Município. * Atribuições típicas: - Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre qutros fatores; - Atuar em conjunto com o Departamento-Técnico da secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconôrnicos, as-áreas prioritárias para a intervenção e definir, junto com a secretária, as áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e polos de oferta de outros serviços da proteção social básica; - Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso; - Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica; - Promover a articulação intersetorial e assegurar. atendimento multidisciplinar nas unidades, programas e ações da proteção social básica; - Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de governo superiores; - Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais; - Realizar a manutenção de atualização dos cadastros, realizando a busca ativa dos beneficiários a fim de evitar bloqueios/cancelamentos; - Submeter informações sobre os programas e serviços periodicamente à Secretária. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. , PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP ! 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdrindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Município; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; - Gerenciar os custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento econômico no Município; - Avaliara viabilidade de projetos e aquisições no âmbito desenvolvimento econômico; - Elaborar projetos pata captação de recursos externos; - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo,com a lei de Licitações; - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas, - Controlar as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de:veículos colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO DA USINA | Coordenar, supervisionar os a execução dos trabalhos DE COMPOSTAGEM de reciclagem dos resíduos domiciliares. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário; - Controlar o desenvolvimento da Usina orientando os colaboradores na solução de dúvidas e problemas para melhor desempenho no trabalho; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Definir estratégir - operacionais, elaborar programa anual de trabalho e elaborar cronograma de atividades; - Elabor relatório semestral sobre o desenvolvimento da Usina, demonstrando resultados atingidos é sugerindo melhorias para o desenvolvimento sustentável do departamento; - Coordenar e controlar a destinação sanitária e final do lixo; - Manter em condições de higiene e de operação a área de transbordo, o galpão de triagem e o aterro local (o último se necessário); - Providenciar a lavagem dos equipamentos utilizados e do galpão no sistema de lixo; - Cotar orçamentos para venda dos recicláveis; - Acompanhamento da elaboração de projeto básico para venda dos materiais no que tange a Lei de Licitações; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Ddorasdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito | Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. os Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e GEO. E finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam PRESTAÇÃO DE ' f É coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando CONTAS da politicas de mudança. Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir O desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar documentos de prestação de contas de verbas de nível Estadual e Federal alocadas ao Município; - Analisar as subvenções internas do Município e emitir relatórios com registro de eventuais correções; - Analisar as prestações de contas de entidades beneficiadas com subsídios internos; - Controlar os arquivos de prestações de contas internas e externas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. | Cargo: . Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e GESTOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, COMPRAS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL. acimíddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal, -- Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e proper modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Formalizar processos Ce compra baseados em termos de referência; - Coletar orçamentos para subsídices de processos ce compra; - Responsabilizar-se pela conformidade das documentações apresentadas por fornecedores; - Realizar o trâmite dos processos de compra direta; - Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal! vigente. Cargo: Esscrição Sintética: GESTOR DE Garantem suporte nos. diversos assuntos de atuação para as áreas meio e RECURSOS finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, HUMANOS cood r i denam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando politicas de mudança. o e Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a équipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o.resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela ôbservância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar a folha de pagamentos, com base nos registros de ponto e demais relatórios das secretarias, - Elaborar certidões funcionais dos servidores; - Realizar o controle de jornada, férias, licenças e demais ocorrências dos servidores; - Elaborar o instrumento de admissão e rescisão dos servidores, - Preencher formulários, fornecendo informações a respeito do quadro de pessoal do município junto aos órgãos de fiscalização (EPREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ .- CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-090 E-MAIL: adm derasdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-ME Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e anais Ee finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, CONTRATOS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. “Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário, - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Lançar processos no sistema informatizado; - Homologar os processos de licitação; - Coordenar a confecção de atas de registro de preço e contratos; - Gerir os pedidos de compra para geração de empenhos; - Gerir a autuação de processos licitatórios; - Gerir as atividades de rescisão de contratos; - Coordenar a participação em licitações; - Coordenar a execução de pregão eletrônico; - Coordenar as atividades relacionadas com'o processo licitatório; - Receber e processar os recursos contra decisões nos processos licitatórios; - Emitir pareceres sobre questões relacionadas com o processo licitatório. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e GESTOR - DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, COMUNICAÇAO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CN2J 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-MAIL: acdim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Social, DIRF, RAIS, etc.); - Encaminhar servidores para a realização de perícias médicas; - Averbar descontos sobre os vencimentos dos servidores (pensões judiciais, empréstimos consignados, descontos sindicais, etc.); - Enviar arquivos bancários às instituições financeiras realizadoras do pagamento dos vencimentos aos servidores; - Emitir certidão de tempo de contribuição e demais documentos relacionados ao vínculo laboral. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: GESTOR DE RENDAS, Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas m. TRIBUTOS E |€ finalísticas da administração publica municipal. Definem diretrizes, FISCALIZAÇÃO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivrrelativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visandr cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir o cadastro de imóveis do município, realizando registros e baixas; - Coordenar as atividades relacionadas ao cálculo e à cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar os imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, certidões de baixa, habite-se, averbação e desmembramento; - Autorizar retificação e unificação de áreas; - Encaminhar a inscrição de débitos para a dívida ativa; - Fornecer informações para a execução de débitos inscritos em dívida ativa; - Manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Obra da Receita Federal - SISOBRA. Requisitos para provimento: a N d o m m i e ni a s ç t ã r o a tiv p a e lo m un C i h c e i f p e al , do e st E a x d e u c a u l t iv e o f ed M er u a n l i ci v p i a g l e nte e . m conformidade com a legislação eleitoral e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.019/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desénvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeitô sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal.no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Gerir a elaboração dos materiais publicitários relativos a campanhas municipais, boletins informativos, divulgação de editais, etc. - Elaborar conteúdos, desenvolver estratégias de publicidade e acompanhar as publicações nas plataformas de comunicação social da Prefeitura Municipal (sítio na internet, aplicativos, mídias sociais, etc.); - Organizar iniciativas e planejar eventos e conferências de imprensa; - Acompanhar os eventos municipais e identificar fatos relevantes a serem divulgados nas mídias da Prefeitura Municipal; - Acompanhar a divulgação de notícias externas atinentes à administração municipal e avaliar a eventual necessidade de respostas; - Relacionar-se com os meios de comunicação e preparar conteúdos a serem publicados. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. GESTOR DO PROCON Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - est FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá Gatinete do Prefeito prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar O Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; - Receber, analisar, avaliar e: encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado; - Orientar permanentemente cs consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; - Encaminhar 20 Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de concumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; - Incentivar e apciar a criação e organização de associações civis de defesa do - consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil; - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtcs básicos; - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação designadas; - Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: per Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e COORDENADOR DE | finalísticas da. administração pública municipal. Definem diretrizes, FINANÇAS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO DA FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA!L: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do q refeito Cargo: - Descrição Sintética: CHEFE DO Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio DEPARTAMENTO DE e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, COMPRAS planejam, cocrdenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticasd:e mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos;- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avesiar o resultado dos programas, consultando 0 pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviçose os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zeiar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gahinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Coletar crçamentos para subsídios de processos de compra; - Emitir ordens de pagamento à contabilidade; - Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores, com base nas solicitações realizadas pelos ordenadores de despesa; - Responsabilizar-se pela conformidade das faturas e notas fiscais recebidas peio ente. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municina! em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual! e federa! vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas CHEFE DO a no ps Zi fe a . meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem DECO E diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando PATRIMÔNIO E ARQUIVO peida, a p ções, resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado;- Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNP! 19,204,070:1001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 263 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-M4!.: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-RG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito atribuições afins. - Proceder à previa análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. - Solicitar reforço de empenho, quando necessário; - Conferir, liquidar e acompanha o pagamento das notas fiscais de fornecedores; - Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados; - Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos; - Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados; - Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis; - Elaborar relatório sobre a execução orçamentária; . Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DO Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio DEPARTAMENTO DE | € finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e FISCALIZAÇÃO fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elabor”- relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o super imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Realizar registros e baixas no cadastro de imóveis do município; - Coordenar a cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar os imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, localização e funcionamento, certidões de baixa, habite-se, averbação e desmembramento e demais documentos; - Autorizar retificação e unificação de áreas; - Coordenar a equipe de fiscalização. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob -sua responsabilidade; - Realizar o cadastro, controle da movimentação e baixa dos bens móveis; - Registrar informações que subsidiem o departamento contábil relativamente à depreciação, exaustão e amortização de componentes patrimoniais; - Fornecer informações ao departamento jurídico para a realização da baixa de bens inservíveis. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio CHEFE DO ns o RR a . no DEPARTAMENTO DE e finalísticas E administração pública municipal. Definem diretrizes, ALMOXARIFADO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Receber e conferir mercadorias entregues pelos fornecedores, devolvendo os bens em desconformidade com as ordens de compra; - Controlar estoques; - Disponibilizar materiais de consumo aos departamentos, mediante requisição. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: SECRETÁRIO MUNICIPAL | Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de DE ESPORTES, CULTURA, | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e A Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-M Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LAZER, EVENTOS E|finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, TURISMO planejam, coordenam e-supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticadse mudança. Atribuições-típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver Ictado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefa de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentéria de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Propor as diretrizes esportivas, culturais e turísticas visandoa qualidade de vida da população do Município; - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento dos processos; - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas, culturais e turísticas do Muinicípio; - Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; - Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; - Promover eventos culturais, esportivos e turísticos; - Estimular a participação da população do Município em, eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; - Desenvolvere articular a formalização de convênios com órgãos públicos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; - Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivandoo desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; - Promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte na formação do indivíduo; - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, abrangendo as diversas modalidades; - Planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Município; - Incentivar ão folclore e todas as formas de cultura popular; - Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; - Elaborar e gerenciar o Plano Municipal de Turismo; - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para O Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0904-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mai!!.: adm(Ddoresdoindsia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e DE ESPORTES, CULTURA, | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, LAZER, EVENTOS E TURISMO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuída; - Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado; - Responder pela Secretaria na ausência do seu titular; - Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria; - Preparar, em conjunto com o Secretário, o orçamento anual da Secretaria; -Controlar e executar todo o processamento relacionado com o adiantamento financeiro para pequenas despesas; - Responder pela organização e orientação administrativa da Secretaria; - Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão; - Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria; - Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: . , Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e DESENVOLVIMENTO finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, ECONÔMICO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Deparftamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano.de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o obietivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de cua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços privados; - Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito de reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e 'a modernização do setor rural do município; - Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do meio ambiente; - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir ordens de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista; - Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com organismos e entidades afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP! 148.34 -040/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Ddorsedoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio CHEFE DE Ta a Re ab de gs : ai e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, DEPARTAMENTO DE : a o planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados MEIO AMBIENTE e e fomentando politicas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execuçãdoe todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações, - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade, - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços privados; - Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito de reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor rural do município; - Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do meio ambiente; - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir ordens de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista, - Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com organismos e entidades afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: SECRETÁRIO Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, MUNICIPAL DE OBRAS | patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da E TRANSPORTES administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Administrar, dirigir, executar e promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; - Subsidiar a administração pública com dados e informações sobre as obras e serviços públicos realizados; - Administrar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transportes no Município; - Execução de serviços de conservação das vias urbanas e rurais; - Elaborar a política de transporte e tráfego urbano; - Controlar as atividades de transporte:à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura; - Promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município; - Prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente, - Administrar, coordenar e fiscalizar as atividades do Cemitério Municipal. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de SECRETÁRIO MUNICIPAL | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e DE DESENVOLVIMENTO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, SOCIAL planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo. municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Analisar estatísticas dos dados da população carente; - Programar e executar PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ê FONE: (037) 3551.4943 - CEP 35810-000 E-MA!! : adm doreedoinmda adoiva b r . DORES DO INDAIÁ-MO Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito programa de capacitação para populações carentes; - Coordenar atividades dirigidas à colocação profissional de populações carentes; - Coordenar equipamentos da assistência social; - Gerir os programas assistenciais vinculados à Prefeitura. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Art. 5º, Ficam criados os cargos efetivos de Fiscal Ambiental e Analista Ambiental, conforme regulamento desta lei, sendo que os demais cargos não sofrerão qualquer alteração. Parágrafo único. Os cargos criados nesta deverão ser providos mediante concurso. público dé provas ou provas e títulos, admitida à contratação temporária na forma da Lei Municipal nº 2.927/2021 ou outra lei que vier a substitui-la. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. Art. 7º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexc I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.023 e rios dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária € financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 2i, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fisca!). | Art. 8º, Esta Lei Compiementar entra em vigor na data de sua publicação. . PREFEITURA MUNICIPAL DE D ORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/00U1-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acirn(Ddo! esdoinúaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a criação de 02 Cargos em Comissão, sendo: 01 de Fiscal Ambiental com vencimento no valor de R$ 1.917,19 e 01 de Analista Ambiental com vencimento no valor de R$ 3.619,12, conforme Projeto de Lei Complementar nº 009 de 27 de julho de 2023. 1) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da criação de 01 de Fiscal Ambiental com vencimento no valor de R$ 1.917,19 e 01 de Analista Ambiental com vencimento no valor de R$ 3.619,12, abarcando os reflexos e demais vantagens de caráter remuneratória. IN) METODOLOGIA DE CÁLCULO: Gastos Com a Criação de Cargos Sendo 01 de Fiscal Ambiental, 01 de Analista Ambiental. Situação considerando o valor da remuneração profissional: Total dos Gastos Total dos Descrição — Situação Atual Mensais (R$) Gastos Anuais (05 m) (R$) Situação Atual — Criação de cargos de Analista Ambiental e Fiscal Ambiental. R$ 0,00 R$ 0,00 Total dos Total dos Gastos É Descrição — Situação Proposta : Gastos Anuais Mensais (R$) (05 m) (R$) Criação do 01 cargo de Analista Ambiental ? R$ 4.885,01 R$ 24.425,04 Criação do 01 cargo Fiscal Ambiental R$ 2.587,78 R$ 12.938,90 Variação/Acréscimo/Decréscimo R$ 7.472,79 R$ 37.363,94 depor 13º Salário (valor Vencimento Encargos e 2 do vencimento - | (base de cálculo Patronais Custo Mensal CARGO .| PROPOSTO e) 1 12) dópairógal) (21.48%) PROPOSTO PROPOSTO PROPOSTO PROPOSTO PROPOSTO Analisa R$3.619,12 | R$100,53 R$ 301,59 R$ 4.021,24 R$863,76 | R$4.885,01 Ambiental Fina R$1.917,19 | R$53,26 R$ 159,77 R$ 2.130,21 R$457,57 | R$2587,78 Ambiental TOTAIS R$5.536,31 R$ 153,79 R$461,36 R$6.151,46 R$1.321,33 R$ 7.472,79 Memória de cálculo para o exercício de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO" FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia .mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito R$ 7.472.79x 05 meses = R$ 37.363,94 Exercício de 2023 = R$37.363,94 (x)1,0000 = R$ 37.363,94 Exercício de 2024= R$ 7.472,79 (x)12 meses = R$ 89.673,46 (x)1,0390 = R$ 93.170,72 Exercício de 2025 = R$93.170,72 (x)1,0350 = R$ 96.431,70 Nota 1: Para 2024, a projeção da inflação ficou em 3,90%. Para 2025 e 2026, as previsões são de inflação são de 3,50%. Projeção do Banco Central 25/07/2023. Focus - Relatório de Mercado (bcb.gov.br) HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS 2023 2024* 2025* |. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais | 2.5 020.266,69 | R$31.642.466,81 | R$32.670.846,99 ref. julho 2022 a junho de2023 2- Criação dos Cargos de Analista Ambiental R$37.363,94 R$93.170,72 R$96.431.70 e Fiscal Ambiental. O Orçamentário e Financeiro 0,1333% 0,2944% 0,2952% º *Projeções de Despesas com Pessoal e Encargos 2024 e 2025 LDO/2023 O impacto orçamentário financeiro, com base no orçamento aprovado para o ano de 2023, demonstrado no quadro logo acima, ocasionará provável impacto de 0,1333% no orçamento de 2023 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas de Transferências e das receitas municipais, e desta forma poderá minimizar os riscos fiscais, embora de baixo valor significativo, mas diante dos números atuais trazidos logo abaixo, poderá impactar nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentáriofinanceiro alcançam 0,2944% e de 0,2952% respectivamente. IV- INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023 PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. As despesas decorrentes da criação destes cargos na estrutura de planos e cargos e salários do Município de Dores do Indaiá não encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, podendo, portanto, ser inseridas com a alteração da Lei Complementar vigente, sendo que essas novas despesas com gastos com pessoal poderá afetar significativamente as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, podendo, porém, ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas que aumentem a RCL- Receita Corrente Liquida, e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Para os exercícios de 2024 e 2025, de igual forma poderão refletir de forma negativa nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), pois terão que ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando, assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. V- ESTUDO DAS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO PODERÁ FRENTE AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de junho de 2023 - (julho/2022 a junho/2023). RE da f ma po ESPECIFICAÇÃO 2023 |- Receita Corrente Líquida Ajustada do Município R$ 57.272.955,36 2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 27.982.902,75 Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 3 - Percentual Realizado =2/1 48,86% Fonte: RGF SICONFI Anexo 1 - Demonstrativo de Despesa com Pessoal- Primeiro Semestre de 2023 Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no período de 12(doze) meses, de julho de 2022 a junho de 2023 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF, porém, ACIMA do LIMITE DE ALERTA (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF) que é de 48,60%. P rojeção dos gastos do Projeto de Lei: ESPECIFICAÇÃO 2023 RCL-Receita corrente liquida julho 2022 a junho 2023 R$57.272.955,36 Despesa com pessoal (julho 2022 a junho 2023) = A R$27.982.902,75 Impacto criação de cargos de Analista Ambiental, Fiscal Ambiental R$37.363,94 2- Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$28.020.266,69 Limite Estabelecido letra “b”, inciso HI, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 3 - Percentual Projetado =2/1 48,92% Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu no período de 12(doze) meses — (julho 2022 a junho 2023) o percentual de 48,86% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 48,92% com a implementação deste projeto, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a realização de Receita Corrente Liquida no mesmo período, mantendo-se, portanto, ainda abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%. Há de se considerar que se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; Ill-alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente Líquida do município no decorrer do exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para a relação RCL/Despesa de Pessoal, e consequentemente uma redução do índice da despesa com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo, estas poderão ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle e trazendo aumento da despesa total com pessoal do município gerando excessos de gastos em relação ao limite da LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá mAD g OmRE o Si D n O I e NDAI RS se0= Gabinete do Prefeito É DO Mg = VI CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro no que se refere a criação dos cargos acima mencionados do Município de Dores do Indaiá será de aproximadamente R$37.363,94 para o exercício de 2023 e poderá ser compensada em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, podendo ocasionar impactos negativos de pouca monta e não influenciar substancialmente nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em comento não comprometerá o atendimento das metas fiscais estampados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, haja visto que a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, com a estruturação de cargos juntamente com abertura de créditos adicionais, somadas às ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal até o presente momento, embora suficientes para manter este equilíbrio, mostra-se no limite para suportar os desembolsos futuros para a realização do implemento ora em questão. RECOMENDA-SE, portanto, acuidade e continuo acompanhamento da despesa total com pessoal para concretizar a criação dos referidos cargos. Dores do Indaiá - MG, 27 de julho de 2023. CLÁUDI DOS SANTOS CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG Secretário Munic ipal Dé istração, Planejamento E Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 -010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá PY. Gabinete do Prefeito ANEXO Il PROJETO DE LEI Nº. 009/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, cumpre os requisitos exigidos ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como será feita a adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de dezembro de 202, para compatibilidade com a Lei nº 3.032 de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de novembro de 2021. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito NO RES DC INDA w Ofício n.º: 348/2023/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Data: 27/07/2023 Ref.: Projeto de Lei Complementar n. 009/2023. Senhor (a) Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Complementar abaixo: 01) “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto tem o escopo de alterar a LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 e criar os cargos efetivos de fiscal ambiental e analista ambiental. A criação dos supracitados cargos é de extrema relevância ao município tendo em vista que o cargo de analista ambiental é necessário para suprir a demanda deste município junto ao Instituto Estadual de Florestas — IEF. Nesse compasso foi assinado termo de cooperação técnica entre o referido órgão e o município de Dores do Indaiá em 07 de fevereiro de 2022, ressaltando que a assinatura do termo de cooperação é de grande importância e relevância ao município , uma vez que os produtores rurais não precisarão se deslocar até a cidade de Arcos, MG em buscas de orientações, nem mesmo desembolsar recursos para que consultores locais os ajudem a renovar carteiras de pescas amadoras, retificações de CAR's entre outros serviços gratuitos; além do fato de que, com um ponto de atendimento do IEF no município haverá celeridade nas análises de processos de intervenção ambiental. Atualmente o município se encontra sem atendimento, justamente pela falta de servidor capacitado para tanto. justifica-se também a necessidade de criação do cargo de fiscal ambiental considerando o fato de que esse terá competência para licenciar, fiscalizar e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÃ-MG Ê Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito controlar as atividades de impacto ambiental restritas ao território municipal, tendo o município a obrigação de fiscalizar todos os empreendimentos até a classe 4, portanto, necessário que tenhamos um agente público com competência fiscalizatória na área ambiental, especialmente para lavrar auto de infração. Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, renovo protestos de estima e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Cordialmente, Exmo. Sr. José Marinho Zica o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaia PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm dor esdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldoresQO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PLC nº 009, de 27 de junho de 2023 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.“ Martinho Lutero I - RELATÓRIO: O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização legislativa para “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à Presidência,” Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais., b CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com dica camaramunicipaldores(O gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas!, itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras. São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições legislativas: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições. A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para | Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. 2 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração. O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja investido. O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro artigo do projeto para o enunciado. b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a matéria de que trata a proposição”. Possui as seguintes características: * divide-se em artigos; * O artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; * os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições transitórias; * os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: * encerrar um único assunto; * iniciar-se por letra maiúscula; * fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as restrições ou exceções; * numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até “nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; / 2 Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 3 Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. 3 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiOgmail.com RS camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br * abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: * iniciar-se por letra maiúscula; * numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; * representar-se com o sinal S, para o singular, e SS, para o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); * denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; * compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos. O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: * algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; * inicial minúscula; * terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto final; * dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, seguida de parêntese. O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico, seguido de parêntese. As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito. As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. Ê vedado/ v * Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 4 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com RR camaramunicipaldores gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em contrário"s. A seguir, justifica-se a proposição. Na justificação”, apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da nova norma. Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam: * local (“Sala das Sessões””, “Sala da Comissão”* ou “Sala de Reuniões”?); * nome do(s) autor(es). As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nele observados!º. Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por escrito. A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos. IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: , 5 Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto no Decreto-Lei nº 4.657. de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). º O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; Justificativa - “causa, prova ou documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 8 Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. ? No caso de Comissão Diretora. 9 Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais. que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente vigente, exceto no caso de revogação total. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE Trata-se de Projeto de Lei Complementar que tem como escopo alterar a lei complementar nº 79, de 22 de março de 2019 e dá outras providências, O projeto de Lei Complementar que ora se aprecia (Projeto de Lei Complementar 009/2023), solicita autorização para alterar a Lei Complementar nº 79/2019, justificando tal ato na criação dos cargos de analista e fiscal ambiental, para suprir a demanda do Município junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF. Por força do disposto no art. 30, I, da Constituição Federal, Art. 10, I, da Lei Orgânica Municipal, a competência para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. O projeto apresentado cumpre essa norma de restrição da competência legislativa. Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a sua juridicidade. 4.2. ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos aspectos formais e legais. Nesse contexto compreende a competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. Em análise perfunctória ao projeto de Lei Complementar, vislumbramos que a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, nos termos do Art. 30, incisos 1 e II da Carta Constitucional de 1988. Senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local, 6 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com BE e camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da Constituição Estadual, verificamos que O projeto de Lei está em consonância com Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal. Senão vejamos: Seção 1 Da Competência do Município Art. 169 - O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição. Art. 171 - Ao Município compete legislar: I — sobre assuntos de interesse local, notadamente: Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos à seguir: Seção I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover à tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; XI -organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos municipais; Art. Dl são de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre: I -—- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na / 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(w gmail.com Ro camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br administração direta e autárquicas ou aumento de sua remuneração; Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e constitucionalidade, observado o aspecto formal do referido projeto de Lei Complementar. Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 48 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de leis complementares, conforme inciso II do indigitado artigo. Quanto a iniciativa para propositura dos projetos, cabe aos vereadores, ao Prefeito e ao povo, que o exerce sob forma de moção articulada, subscrita no mínimo por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do município. Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do projeto de Lei Complementar em razão do objeto. Por derradeiro, entende-se que o Projeto de Lei Complementar em análise preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a coibir. V - FUNDAMENTAÇÃO Prefacialmente, importante destacar e repisar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. De acordo com ofício nº 348/2023/GP/PMDI encaminhado a Câmara Municipal, o Exmo. Sr. Prefeito expõe os motivos que O levaram a requer a alteração na Lei Complementar nº 009/20219, senão vejamos: O presente projeto tem O escopo de alterar a LEI COMPLEMENTAR 79, DE 22 DE MARÇODE 2019 e criar os cargos efetivos , de fiscal ambiental e analista ambiental. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-21371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com seio doa camaramunicipaldores (O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br A criação dos supracitados cargos é de extrema relevância ao município tendo em vista que o cargo de analista ambiental é necessário para suprir a demanda deste município junto ao Instituto Estadual de Florestas - JEF. Nesse compasso foi assinado termo de cooperação técnica entre o referido órgão e o município de Dores do Indaiá em 07 de fevereiro de 2022, ressaltando que a assinatura do termo de cooperação é de grande importância e relevância ao município, uma vez que os produtores rurais não precisarão se deslocar até a cidade de Arcos, MG em buscas de orientações, nem mesmo desembolsar recursos para que consultores locais os ajudem a renovar carteiras de pescas amadoras, retificações de CAR's entre outros serviços gratuitos; além do fato de que, com um ponto de atendimento do IEF no município haverá celeridade nas análises de processos de intervenção ambiental. Atualmente o município se encontra sem atendimento, justamente pela falta de servidor capacitado para tanto. Justifica-se também a necessidade de criação do cargo de fiscal ambiental considerando o fato de que esse terá competência para licenciar, fiscalizar econtrolar as atividades de impacto ambiental restritas ao território municipal, tendo o município a obrigação de fiscalizar todos os empreendimentos até a classe 4, portanto, necessário que tenhamos um agente público com competência fiscalizatória na área ambiental, especialmente para lavrar auto de infração. O intento do Sr. Alcaide é possível, visto que trata-se de alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, acrescentando a criação de dois cargos. A Lei Complementar 101/2000, disciplina a forma em que deve ser observado pelo Gestor quanto a criação de cargos, para que não extrapole os limites dos gastos públicos. Os artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, exigem do Administrador a observância dos limites de despesas com pessoal, vejamos:/ CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com a camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 1 - III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para O Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para O Executivo. O PLC em tela veio acompanhado de estimativa de impacto financeiro orçamentário, que segundo o Gestor Municipal o percentual realizado ficará em 48,86%, ou seja, dentro do limite de gastos com pessoal. De igual modo foi apresentado declaração do ordenador (Prefeito), afirmando estar cumprindo as exigências contidas no Art. 16, II da LC 101/2000. Diante do exposto, concluímos que à referida alteração da norma, atendo o pretendido. Assim, o Projeto supracitado atende os requisitos legais e constitucionais, estando apto a tramitação e aprovação, caso assim entenda os Nobres Edis. VI - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para a regular tramitação, O projeto de Lei deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, orçamento e Tomada de Contas e de? 10 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores Qgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos do art. 42, 43 e 45 do Regimento Interno. Quanto ao quórum de votação é pela maioria absoluta, por se enquadrar no rol do Art. 130 do Regimento Interno c/c Art. 51 da Lei Orgânica Municipal. VII - CONCLUSÃO: Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido. Por tais razões, opino favorável à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto em estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões Permanentes e do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa. Dores do Indaiá/MG, 10 de agosto de 20283. Daniel NEscaRçÕEo Pinto| OAB/MG 125.464 Assessor Jurídico 11 ESTADO DE MINAS GERAIS . CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno UÓ Turno Único MATÉRIA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS COMISSAO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que velsa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos do artigo 45, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "analisar e emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de analisar e emitir parecer sobre toda matéria que envolve assuntos de saúde, saneamento e higiene, assistência social e previdência, educação, cultura e esporte, inclusive sobre assuntos atinentes aos servidores das respectivas secretarias”. O Projeto de Lei Complementar em tela tem a finalidade de criar dois cargos, sendo analista e fiscal ambiental. O aludido projeto adequa a estrutura do quadro de servidores do município, a demanda pretendida. O que trará maior comodidade e economia aos munícipes, pois não terão que se deslocar do município para providenciar demandas junto ao IEF, visto que O Município firmou termo de cooperação junto ao instituto. E-mails: poderlegislati odiwgmail.com camaramunicipaldores gmail.com Ill - Conclusão ESTADO DE MINAS GERAIS o CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www,.cmdoresdoindaia.mg.gov.br ÀS de Setembro de 1.882 Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que o Projeto de Lei, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, de agosto de 20283. mdA y Adilsor Mário Alves - Relator Yada Silvib Silva APresidente . W E, i . dge ia t . )— . a. . Gustavo REGE Crrveira Feliciano - Secretário E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno VÓ Turno Único MATÉRIA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 009/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. || - Exame Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei Complementar nº 79/2019, criando dois cargos, sendo Analista e fiscal ambiental. Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. O projeto de lei em análise dispõe: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De plano, verifica-se que a matéria tratada é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Por conseguinte, verifica-se a possibilidade de se alterar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, desde que se observe, primeiramente por meio de Lei Complementar, a proposta esteja acompanhada de impacto financeiro e esteja dentro dos limites prudencial e os insculpidos nos Arts. 19 e 20 da LC 101/2000. Nota-se que todos os requisitos foram preenchidos. Assim, O Projeto de Lei atende as prescrições da Lei Complementar 925/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. Quanto a constitucionalidade e legalidade, estando superado o vício através da Emenda Supressiva. | E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camarâmunicipaldoresOgmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS . CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br ||| - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios A coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG Dores do Indaiá/MG, de agosto de 2028. Adilson Mário Alves - Relator ANA Si ia, ilva - Residente Adão Amatál da Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores GQ gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS ) CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno Vó Turno Único MATÉRIA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, 4, 1, IV, Vlle IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou areceita do município e acarretem responsabilidades para O erário municipal”. Verificamos que se pretende com O projeto de Lei Complementar a criação de dois cargos, sendo de Analista e fiscal ambiental, atendendo os requisitos legais para sua tramitação e aprovação. O projeto de Lei atende as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 /2000. III - Conclusão E-mails: poderlegislativod(DE ca aramunicipaldores O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br osta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por Assim, após estudo da prop ista que não possui vícios à coibir, encontra-se sua tramitação e aprovação, haja v apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG Dores do Indaiá/MG, de agosto de 2023. NIM Silyio Silva - Relator , Ds Z Leonardo Diógenes Coelho - opéne Adilson Pereira Lino - Secretário E-mails: poderlegislativodi O gmail.com camaramunicipaldores gmail.com