| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Concede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação que empreendimento e dá outras providências. |
| native_id | 1488 |
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Prejeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 62/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.023 CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE e DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ AV” Aprovado — ESTADO DE MINAS GERAIS À a Marinho Zica EMPRESA QUE DESCREVE, PARA Presidente INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício, através de doação de área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais abaixo descrita, à empresa PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.685.587/0001-05, conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 001/2023, sendo: I — Área total de 2.678,24 m2 (dois mil, seiscentos e setenta e oito metros e vinte e quatro quadrados), correspondente ao Lote 06 da Matrícula M - 16.944, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.978,95m e E 438.386,82m, localizado na interseção de uma cerca de divisa de Frente com a RUA "A"; deste, segue confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 134º46'02" e 6,96 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.848.974,05m e E 438.391,76m; 133º28'07” e 49,74 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.939,83m e E 438.427,86m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 08”, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º37'29" e 47,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.848.906,02m e E 438.394,49m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 07”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'04" e 56,79 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.945,54m e E 438.353,71m, localizado na interseção de uma cerca de divisa, deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 03”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º44'30" e 47,04 m até o vértice 1, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 me N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC — Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Central nº - 45º00' WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º. A concessão de benefício através de doação de área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que trata o artigo 1º desta Lei, independe de concorrência, tendo em vista a existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, em conformidade com o art. 5º, inciso VI, da Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências.” e o art. 116, I da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, a BENEFICIÁRIA obriga-se a: I — No prazo máximo de 06 (seis) meses providenciar a lavratura e o registro da escritura pública de doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais; Il — Iniciar as obras de infraestrutura em toda área correspondente a área prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei; II — Iniciar a construção das edificações dentro do prazo de 06 (seis) meses; IV — Iniciar as atividades operacionais em 18 (dezoito) meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado em função da complexidade do projeto e da construção; « PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito V — Não paralisar por mais de 06 (seis) meses suas atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública; VI — Não alienar o bem público imóvel recebido em doação, no todo ou em parte; VII — Não dar o bem imóvel destinação ou finalidade distinta da contida nesta Lei; VIII — Contratar, preferencialmente, mão de obra do Município; e IX — Promover o licenciamento dos seus veículos no Município. 81º, A construção de muros e alambrados não é considerada como início de construção das edificações; 82º. As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com o projeto e cronograma de instalação da empresa. Art. 4º, A área descrita no inciso I, do artigo 1º desta lei, doada a título de benefício, será revertida automaticamente para o Município, caso seja constatado que a BENEFICIÁRIA deu a mesma destinação diversa de sua finalidade, ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei e, ainda, caso não inicie as obras nos prazos estabelecidos no artigo 3º desta Lei. Art. 5º, A concessão de benefício através da doação da área a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da BENEFICIÁRIA, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de nulidade. Art. 6º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art.79, No caso de transferência do imóvel por sucessão decorrente de morte do BENEFICIÁRIO, a vedação de alienação e transferência do imóvel doado, sem prévia autorização escrita da Administração Pública, será mantida aos herdeiros. Art.8º. Fica vedada a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar em garantia, às instituições financeiras ou bancárias, a área doada a título de concessão de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer finalidade. Art. 99, A escritura pública de doação e seu respectivo registro deverão ser lavrados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena de perda dos efeitos da concessão de benefícios previstos no artigo 1º desta Lei. Art. 10. As despesas decorrentes da efetivação da escritura pública de doação e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais repartições públicas fica a cargo da BENEFICIÁRIA. Art. 11. A doação terá por base o Laudo de Avaliação de lavra da Comissão Permanente de Avaliações, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, para o Exercício de 2.023, nos termos do art. 53, 8 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nomeada e constituída através da Portaria nº 003/2023. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 05 de setembro de 2.023. PREFEITURA MUNICIPAL D E DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG representante legal é RG MG11910957 e CPF 09073697662. Resido na cidade de Dores do Indaiá, na rua Mario Campos 13, bairro Rosário. A nova sede compreenderá um laboratório, escritório, fábrica de materiais para uso veterinário e p e o s ss ta u c i io u n m a a m en r t en o d a pa m r e a ns f a r l ot a, ocupando a totalidade do imóvel pretendido. Atualmente, nossa empresa de aproximadamente R$500.000,00, contando com 20 profissionais qualificados a e p 1 r 0 o x s i e m mi a g d u a a m l e if n i t c e a do R s $ . 1 . Com a expansão proposta, prevemos que nosso faturamento mensal chegará a 000.000,00, além de aumentarmos em 50% o número de profissionais qualificados e p s r e o m f i i g ss ua i l o i n f a i i c s a d e o m s . to Ademais, poderemos oferecer nossos serviços para um número ainda maior de do o país. Diante do exposto, com base na Lei Municipal nº 2935, datada de 17 de maio de 2021, solicito a — análise e consideração dessa proposta para que nossa empresa possa cumprir o cronograma estabelecido e dar início à efetiva operacionalização do projeto de expansão. Agradeço a atenção dispensada e fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais necessárias. Atenciosa mente, PREFEITURA MUNICIPA [Lara =00— Dor L DE DORDOE INSDAI Á |Miguel José Amâncio Neto es do Indaiá 74 143 Protocolnoº OIOSEl40AS | “o Aline” (7 Funcionário Passatempo Embriões Ltda A Passatempo Embriões Ltda é uma empresa de biotecnologia aplicada à pecuária, atuante desde 1987, com sede na zona rural da cidade de Serra da Saudade e filial localizada na praça do Rosário nº 41, em Dores do Indaiá. Nossa empresa possui CNPJ nº 41685587/0001-05, e minha identificação como representante legal é RG MG11910957 e CPF 09073697662. Resido na cidade de Dores do Indaiá, na rua Mario Campos 13, bairro Rosário. profissionais em todo o país. análise e Di c a o n n t s e i d d e o r aç ex ã p o o st d o e , ss com base na Lei Municipal nº 2935, datada de 17 de maio de 2021, solicito a a proposta para que nossa empresa Possa cumprir o cronograma estabelecido e dar início à efetiva operacionalização do projeto de expansão. necessárias. Atenciosamente, D P o R r E e F s E IT d U o RA I nd MUNICIPAL DE DORDOE INSDAI Á | gue! José Aâncio Neto aiá 5/7 LOE 143 Protocolo nº O/05C| 4073 : v A Passatempo Embriões Ltda A aa | aa e ULOres Funcionário SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS , CERTIDÃO EMITIDA EM: | CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 31/08/2023 Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 29/11/2023 NOME/NOME EMPRESARIAL: PASSATEMPO EMBRIÕES LTDA 08 CRIÇÃO | LO ESTADUAL: 001532140.00: CNPJ/CPF: 41.685.587/0001-05 [srruação: Ativo GRADOURO: FAZENDA PASSA TEMPO COMPLEMENTO: [NÚMERO: S/N E BAIRRO: ZONA RURAL DISTRITO/POVOADO CEP: 35617000 : MUNICÍPIO: SERRA DA SAUDADE UF: MG — Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever Quaisquer dívidas de quer onsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. Não constam débitos relativos a tributos administrados Pela Fazenda Pública Estadual e/ou ocacia Geral do Estado; 2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de ad udicação ex edida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença ema de separação judicial, d vórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de behs | eis, esta Certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artígo 39 do Decreto 43.981/2005. E IDENTIFICAÇÃO NUMERO DO PTA DESCRIÇÃO A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em Www fazenda.m “Sov.br => certidão de débitos tributários => certificar documentos E CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2023000681916773 N —— em PcE r Ri ut MINISTÉRIO DA FAZENDA P S r e o c c r u e r t a ar d i o a da Receita Federal do Brasil ria-Geral da Fazenda Nacional C N N o P m J e : : PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA 41 -885.587/0001-05 da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à ) Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz & Suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do Sujeito passivo no âmbito da REB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. ti datein? 8.212, de 24 de julho de 1997, A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/frfb.gov.br> ou <http://Awww.pgin.gov.br>. Válida até 18/02/2024, Q C u ó a d l i q g u o er d e ra c s o u ntrole da Certidão: 0575.219F.67A9.A267 ra ou emenda invalidará este documento. SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG “ER SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE * DE MINAS GERAIS SERVIÇO - e IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO NÚMERO DO PROTOCOLO 202.3 SERVIÇO 11.692.171-1 Solicitar Certidão de Débitos Tributários CPF REQUISITANTE NOME e 4 1.685.587/0001-05 PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE TIPO DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DATA DA SOLICITAÇÃO Inscrição Estadual 001532140.00-08 22/08/2023 NOME/NOME EMPRESARIAL Sa P ASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA [o positiva de everá entrar em conta circunscrição. Endereç http:/www .fazenda.mg. circunscrição de Belo atendimento FALE co http://Iwww.fazenda.m 2 - Endereços da AF/3 NIVEL ABAETE RUA: GETULIO VARGAS Número: Bairro: CENTRO Municipio: ABAETE - CEP: 35620000 3 - ATENÇÃO: de identidade do representa - Pessoa Física: Documento - Espólio/inventário: Docum do(a) inventariante. SS Obs.: No caso de procurador, ane to por e-mail c os de e-mail: MAAF BHeCo 9.gov.br/atendimen unidade de sua ci MINAS GERAIS O estatuto e da ata de eleiçã nte legal; de identidade; ento de identidade do(a) inventariante e Termo de nomeação DATA DA EMISSÃO 22/08/2023 A e, OBSERVAÇÕES Fazendárias estã sendo realiza ões para emissão de CDT em: /empresalcdt/emitir-certidao-de Pe o for gerada automaticamente p ssoa física ou jurídica não insc om a unidade da Administraç do prioritariamente -debitos-tributarioselo sistema ou para rita o contribuinte ão Fazendária de sua e d m e re d cos/admfazendaria/ Se empresa da gem di e s v p e o rá registrar a demanda no canal de nível em: to/fale-com-a-af/ ntag nta Fcunscrição: 076 ccial ou de alteração que tenha o da última diretoria e Documento xar identidade e procuração. — í nttps:/www2.fazenda.mg.gov.brisolletri/SOL/CD DETALHE 865?descServico=Solicita r+CertidWwE30+de+D% E9bitos+TributwE1 rios&numProto... Prefeitura S EC M RE u T n AR i I cipal de Dores do Indaiá DIVISÃO A MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CADASTRO E LANÇAMENTO CERTIDÃO NEGATIVA CPF/CNPJ: 41.685.587/0001-05, residente à RUA HENRIQUE GIORDANI, 172, Bairro: CENTRO DORES DO INDAIA-MG CEP: 35.610-000, créditos tributários vencidos ou que já tenham sido objeto de IMÓVEIS E/ OU MOBILIÁRIOS ASSOCIADOS AO CONTRIBUINTE | Objeto Inscrição | A VS Certidão válida até: 21-10-2023 / / / // / () FL = dio Ma / s É / Dores do Indaiá, 22-08-2023 Prefeitura Muplo. dg o FEM V A4 VilN IA N ) j lianPálhares / ela Dota Fiscalização / Responsável Legal S MINISTÉRIO DA FAZENDA P e r c o r c e u t r a a r d i o a r i d a a - Receita Federal do Brasil Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO C N N o P me J : : 4 P 1 ASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA .685.587/0001-05 Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Awyw.pgfn.gov.br>, Válida até 18/02/2024, Q C u ó a d l i q go u de controle da certidão: 0575.219F.67A9.A267 er rasura ou emenda invalidará este documento. a RE Se about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA [GUMERO DEINSCAIÇÃS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [ DXADE ABERTURA 41.685.587/ - RE: 7/0001-05 CADASTRAL 08/10/1991 NOME EMPRESARIAL | ] PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA P TÍ A TU SS LO A D - O T ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) EMPO EMBRIOES | ES [c 0 ó 1 D . i 6 c 2 o -8 - E 0 1 D ES - C S R e I r ÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL viço de inseminação artificial em animais | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | 01.5 1.51 - 2-02 - Criação de bovinos para leite 2 C 0 Ó 6 DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA -2 - Sociedade Empresária Limitada COMPLEMENTO HA LOGRADOURO NUMERO FAZ PASSA TEMPO S/N [CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 35.617-000 | ZONA RURAL SERRA DA SAUDADE ENDEREÇO ELETRÔNICO MG TELEFONE RIBEIROGINDANET.COM.BR (37) 3551-1744 d EN e T i E FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL A DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL ao detede A E m p i r t o i v d a o d o n pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. o dia 18/08/2023 às 09:43:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 1/1 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS 28/06/2023 aproximadamente 2800 m?, para a empresa Passatempo Embriões, CNP) 41685587/0001-05 » Tepresentante legal Miguel José Amâncio Neto, CPF 090.736.976-62, a fim de viabilizar q Consirução de uma nova sede que será essencial para a expansão de suas atividades em Dores do Indaiá, no qual seriam empregados mais 50% (cinquenta por cento) dos empregos atuais da t em a p m r b e é s m a, a se a n t d r o a ção f unc d i e o nários do município de Dores do Indaiá, gerando negócios de todo o país para o Município, com q c u o m n a t an r d en o d a co m m en sa v l i nt de aproximadamente $500.000,00 (Quinhentos mil reais), investimento para co e profissionais qualificados e dez semiqualificados. O milhão de reais). V nstrução da empresa será em torno de $ 1.000.000,00 (um erificando-se presente o atendimento aos requisitos legais, os c u o n n a s n t i r m u i ç d ã a o d e da a Concessão do lote para Miguel José Amâncio Neto, para concessão dos sede da empresa Passatempo Embriões, decidindo pela previsto no art. 5, i n i c n e c n i t s i o vos fiscais previstos no art. 4º, incisos ta VI, e o beneficio | de 2021, a saber, isenç V ã I o , ambos da Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio | A de taxa de Pagamento de alvará de construção. É l se e g g u a i l n m t e e n te á i e n x s i t g a i l d a a ção do investimento, observada a expedição das licenças acrescido do. IPTUs e registros pertinentes, isenção do valor do montante a A inciden sa t d e io e s obre a área expandida do-bem imóvel em que. / / / IG o A LE ke po ruiy o A Rágina 1 de3 im S aura N Á H Ny y. casco CONSELHO MUNICIPAL DE DESENV I O N LVIMENTO ECONÔMICO DE DORES DO DAIÁ O outro projeto apresentado na reunião é da doação de um lote de aproximadamente 10.009,43 m?, para Gustavo Vinicius de Alcantara Fiuza, brasileiro, Casado, empresário, o 073.433.226-21, natural de Dores do Indaiá, Sua construção, aproximadamente 40 (quarenta) Vagas de emprego diretos no ramo da construção civil, e Posteriormente 20 empregos na administração do galpão. Dentre as Vagas, serão contratados Segurança/vigilante, porteiros, mecânicos, Iubrificadores, lavadores de máquinas, operadores de máquinas, dentre outros. Em contrapartida, o empreendedor será responsável pela pavimentação do lote ofertado, iluminação, e rede de esgoto. A empresa tem previsão de faturamento médio de $ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) até $3.580.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta mil reais). O investimento previsto a ser aplicado será de $350.000,00 até $3.580.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta mil reais). Conforme informações Supramencionadas que poderão ser comprovadas por documentos e termo de colaboração, o i isenções fiscais na monta de 90% (noventa por a Ce t n e t n o d ) i m n e o n s t o t er a m o o s s re d q o u is art. 8 alínea “b' da lei 2935/2021 -Verificando-se presente o itos legais, os membros da Comissão Passaram a análise p p r r i o n p c os i t p a a lmen d t o e s pel r o e querentes trará inúmeros benefícios ao município, de arrecadação do fato do número de empregos que irá gerar e pelo aumento CMDE realizara município. Após discussão e deliberação, os membros do para Gustavo V m i votação e aprovaram por unanimidade a Concessão do lote armazenagem nicius de Alcantara Fiuza, para construção de um galpão para Concessão dos i de implementos e maquinários agrícolas. Decidindo pela previsto no art. 5, ncentivos fiscais previstos no art. 4º, incisos la Vil eo benefício de 2021, a saber, inciso VI, ambos da Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio isenção do Pagame isenção de taxa de Pagamento de alvará de construção, sobre a propriedad nto do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU incidente seguinte á insta e, domínio útil ou posse do bem imóvel, a partir do exercício legalmente exigi lação do investimento, observada a expedição das licenças das e registros pertinentes, isenção do valor do montante A $ - Le Ê sl pó AL de = HH e “Página é de3 + — CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ MICO DE DORES DO INDAIÁ O ( s d oi c s onselheiros presentes. Dore s do Indaiá, 28 (vinte e oito) mil e vinte e três). de junho de 2023 N = / KA É / / » À E si ff /, , | / E A / / Deiverson Márcos Fiúza * Ko Bioni wilion Palhares Es N N N N õ ; E / / ( E a A é A? rloig < SueT IA. Derli Adriano Ferreira, Donizete Moreira ao Fed > Felipe Xavier Campos Taís Fernanda A. de Oliveira / O Eg l Wi 6n dé Oliveira Silva Ê- Página 3 de 3 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 41.685.587/0001-05 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA CADASTRAL 08/10/1991 NOME EMPRES ARIAL PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PASSA-TEMPO EMBRIOES [ PORTE ME 0 C 1 ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL .62-8-01 - Serviço de inseminação artificial em animais 01.51-2-02 - Criação de bovinos para leite CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO FAZ PASSA TEMPO NÚMERO S/N COMPLEMENTO ie CEP BAIRRO/DISTRITO 35.617-000 ZONA RURAL MUNICÍPIO SERRA DA SAUDADE MG Ur ENDEREÇO ELETRÔNICO RIBEIROGINDANET.COM.BR TELEFONE (37) 3551-1744 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) deetetede SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 M OTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL Veloterra DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL A p ro vado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. io ieteeted Emitido no dia 18/08/2023 às 09:43:05 (data e hora de Brasília). about:blank Página: 1/1 1/1 GSVPOBLEZOZON ONyvayo luv Givr: 09 vago HOSNINIyOv OuI3HNI9NI VLSOD OHTI0OD OLNId O INS “DIL JsaIy TD O mA ds DOoérie(y, DOSareca ce-1000/010'10€'81 TND UOL GI” VIVONI OQ STIOO 30 TINTA VANIA WEEcosz AN G9OGZ OL os ig To sEvES | dese, s0e | 6 “OULIWIS IVLOL VIUy [air | o zoer | é ui[ reros | eoge.szr] o, “SOUL 3 svaay Wu 1 68 105) .1260.5€1 o E 2 000'S/1 voga E207/09MVW viva ER = bhe'9L-W “SVINOJALV OsderoZ e 1 . sms BEZ'9L 'LEZOL “GEL zi Ino VW 2] “BONI T3AQNI OSIADO SVINGNOO VANIZVA Do a 5 v VT A - NY nd E = SIVEIO SVNIW (in) oavisa VS OVÍVEINIA INNrIV = IN ENVINAM Vauy. Oanvo VIVANI OG SIHOQ “VoNvNOD E = — = YIVONI OG SaN0q “OlaJo INN . é É YIVONI OG SIHOA 30 TVAIDINNW VINLIIAIHA “ONNY LION E Ê a “aU EGL9LYINOILVIN "SNSOSINVARE VIHY, OVSVIAV 30 OVO “BAOWI 430 Y E s "NOONNAY VENVE YVONT, SVINANOD VANIZVA E “VOL SNIE 30 VHOGVILSNINAYV 7 | u “OLNINVISNINSIA, OQVIONIHI43WH039 T3AQUWI 00 VINVIA | VHIOS | 992'8 :VINI|ULVIN | Ga Br so a | Mor cidicany Codecs = 3 Wulesey = 3 — 1 MDA TELaN YIVONI OU Sauog NVANN ONIIANII En O ata dO SIQSVONIIAI 30 OLNINVINVAIA - OW/ NIA massos WE ay vm “epa cp s9,0g po CMN OPUpO; = C662h6L - bl 3107 ”4 MEGOZSPL - 310] Sd ANTI LG 213107 UNIISINVAIA, SIE | ovsinnv sa âdiv : EE NLUTOLT H3107 ey o crloom .ag NPZErS = OL 3101 3 2NZ9'927'6 E 603107 OvôvALIS 3a VINIS E ! 2N6L'67/'0Z - 803107 SINO 30 VIVO VO "SIA Ia eNLISIZE 403107 VO3NVIV 3 vaINIAy VOS 30 "SIddas ” a be 8/97 ie 90 3107 VSIAO 30 vagao 30 “Sanidau e | " E (oryAdA TANVI 941 - op MAOCON VE 3. vg va “SIUdaA f em preSg Sg 310] | “JLNJOSINVNAU. Ovômav aa Odniv> 09 OBihvidas OQ “SIudIa FISeqy apoc aura «GL 00 2'1 . vo 3107 | A MSPSSEl - co 3107 | ! MBLOCPL - 20 3107 | 00- = (Pe) vonaNova “19230 “uva É ) à | )P VOLLINOVI OySvNNoaa | N6Is6PL - 10 3107 PUNIR VIONFOUIANOD ceoenona «W69067/L0, - YVLOL Vvady PEIIÇASGE O = UVIVOSI JINIj di MA AVCLES PEDE ,Sp = 30 COHivog=an S -£50946'208c.61 = 30N1VI : 3HAHISOdOL OROLRSISI asve - OlNod . Svauy So Ownsau 193 «Sh -TVELNIO ONVIORSIN V 9S- ven NIUBIA aniva on ODE SVONS - (I0OSna) VIDIIO Nniva HOLVINAIN 30 VSHIASNVIL IVSYIAINA Oovôgroud VINHOAINVO OLLIS SI3AIV 3WIVE 3Sor 4140904 ou joy EPO9L VANIRALVI OLHOJOHIV ONNIIVG VIVONI OG SIH0G 30 AVEIVINDA VANIA SIVHIS SVNIA Ja NIDvaoy aa Svavaisa RESUMO DE ÁREAS : Nro, =7o4teo ÁREA TOTAL - 101.790,69 Mm? LOTE 01 é 7.495,69 M? LOTE 02 - 1.426,28 M? LOTE 03 = 1.355,45 M? LOTE 04 - 1.700,19 M? LOTE 05 - 1.663,14 M? LOTE 06 - 2.678,24 M? LOTE 07 - 3.215,11 M? LOTE 08 - 20.749,19 Mº LOTE 09 - 9.226,62M: LOTE 10 - O722,84M? LOTE 11 e 2.191,71 M? LOTE 12 = 1.911,82 M2 LOTE 13 - 14.579,83 M? LOTE 14 - 19.429,93 M? RUA "Ar - 4.444,65 M? Perimetro Urano co Deres do xlaa PREFEITURA MUNICIPAL BAIRRO AEROPORTO MATRÍCULA: 16.943 g éB 5 i É É ã Ê CAMPO D E A VIAÇÃO “AREA REMANESCENTES] De 7 Pera] Cod Ny) | Coat | -Aemuio Distância | Falk RI 849.004 5710 | 438.300,0696 | 101º15487| 7 otom U. 59964705] 7.849.083.2000 | 438.306.9538 12870530" Tato sê, AB37 5 |“ 7.849.059, 473 [238.34 dararas: | 6 | 7849017 2756 | 438.36 2.5263 | 138 E 7 wi 8.995.4775 T atu sh 8.979 7994 | 438.397 2328 [ig8:2s2 Ê 48.734 4878 | 438.656 0828 [ r t s 7 . 0 4 8 . 6 5 6 166 0 ! 4 3 8 . 6 1 9 ,0000 a n ps -B48.333 1761 438.994,1252 | 221 “2809" q 848.283 5306 438.950,2485 | 13470; idem ao Boa 7.648.277: 8562 438.962. 3109 204º26'3 232350 | 438.940.2072 | 208242 7.818.252 4800 | 438. 3.4270 [315703 818.256 0600 | 438.689,8770 | 31325087] 148.295, 8090 20 | «438.658, 4390 e Jever 1448.313, 5339 | 298.659,4512 AA 84S 1580. Rodovia MG 176 - PY Vunicínio de Abaeté DER / MG - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS AY DE DORES DO INDAIÁ A Anel Rodoviaro Rodovia 14G - 176 JOSÉ JAIME ALVES SÍTIO CALIFÓRNIA MATRÍCULA: 8.266 LM ADMINSTRADORA DE BENS LTDA, FAZENDA CONDUTAS "LUGAR BARRA AFUNDOU" MATRÍCULA: 16.163 rot” A KM - KALIUM MINERAÇÃO S.A. FAZENDA CONDUTAS MATRÍCULA: 12:126, 16.237, 16.238 Etar-aago0o | Etapeazasoo . REPRES. DA GRITA DE D ivisa PLANTA DE SITUAÇÃO N=7O4GEO mm Y e PERÍMETRO UREANO º DORES DO INDAIA N=78476%0)m DA EP NazBesasm DATUM OFIZAL (E DE) - SIRGAS 2000 DATUM VERTICAL - IMBITUBA - SC MERIDIANO CENTRAL - 45º EG1 'SCRITORIO TOPOSERVICE BOT9T6NEX S “3624.537261º Wi SUALAR K = 099514 CONVERGÊNCIA MERIDIANA e( : = (4 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA (9) VAR. DECL. LUGNÉTICA :( CONVENÇÃO REPRES. DO PEzINTRO DO CAMPO DE AVIAÇÃO "RENANESCENTE: REPRES. DA RU: Aº E DA RODOVIA 14G - 176 (ANEL ROVÁRIO), REPRES. DE CERCA DE DIVISA REPRES. DE RU4, AVENIDA E ALAMEDA Munleiplo de Abanto Ceeces Estada do Tema 'P Fazenda E=<37500m s2100m E = 439300m» FOLHA: PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO "DESMEMBRAMENTO" | IMÓVEL: CAMPO DE AVIAÇÃO "ÁREA REMANESCENTE" PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MUNICÍPIO: DORES DO INDAIÁ COMARCA: DORES DO INDAIÁ ESTADO (UF): MINAS GERAIS CÓDIGO IMÓVEL INCRA: - MATRÍCULAS: M16.944 DATA: MARÇO /2.023 ESCALA: 1/5.000 ÁREAS E PERÍMETROS : ÁREA TOTAL: PERÍMETRO: - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 18.301.010/0001-22 101.790,69 M? 2.502,33 M e RESP TÊC: SAULO PINTO COEL HO COSTA ENGENHEIRO AGRIMENSOR CREA: 60.144/D ART CREA/MG: MG20231904059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, CEP 35.610-000 Objeto: Determinação LAUDO DE AVALIAÇÃO do Valor de Mercado de 0] (uma) área urbana localizada no campo de aviação do município de Dores do Indaiá, MG para fins de compra e venda, ou locação, dentro do valor atualizado. Vistoria: A vistoria foi realizada no dia 18 de agosto de 2023, pelo presidente da comissão, Sr. Nathanael Augusto Teodoro Félix juntamente com o Sr. Marcus Sacchetto Duarte engenheiro civil, gestor de obras e membro da comissão. Identificação das áreas: Na figura abaixo é possível verificar a área total, com as respectivas demarcações: CAMPO DE AVIAÇÃO Figura 01: vista aérea da área passível de venda. com Rua A, 56,79 m pelos fundos com lote 07 em nome do Município de Dores do Indaiá/MG, 47,50 m do se poruma “média” quantidade de oferta, para uma demanda estimada como “baixa” em tempos normais e “baixa” neste cenário de pós Pandemia mundial, assim, concluímos que o imóvel em tela possui uma baixa liquidez para venda. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, CEP 39.610-000 Á N r º e .0 a 1 s Área total Valor do m? Valor mínimo 2.678,24 m? R$15,61 R$41.807,32 Valor total: R$41.807,32 E d C i o m n e c n l s u õ s e ã s o , : as D i c a a n r t a e c te d r o í st e i x c p a o s s t d o, por meio de avaliação imobiliária e análise técnica, considerando as de mercado; considerando a o l o imóvel avaliado e demais fatores acima referidos; considerando a pesquisa exposto acima. calização do terreno urbano; concluímos a avaliação do imóvel conforme Dores do Indaiá, 18 de agosto de 2023. / NATHANAEL AUGÍSTO YÉODORO FÉLIX Presidefite L CreiS Sacchemo Duart | CREj. 122. '56.986.4 | | | i Pg * MG 241871/0 “ Mou. . Dum MARCUS SACCMem Hbr Eo I TO DUARTE ;” /) [HM ( DIONVWILLIAN PALHARES/ Membro REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RE SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Bel. Daniella Ferreira Zica Lauriano Oficiala Interina Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá Fone: (37) 9 9945-0404 E-mail: cartoriodeimoveis.doresO gmail.com CERTIDÃO DE MATRÍCULA Belº*. Daniella Ferreira Zica Lauriano, Oficiala Interina do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaié, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 18.628 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, Ss1iº, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original, cujo teor é o seguinte: M. 18.628 - Prot. 46.304 - 16/03/2023. Um lote de terreno urbano com a área de 2.678,24 m2 (dois mil, seiscentos e setenta e oito metros e vinte e quatro centímetros quadrados), LOTE 06, situado na “Rua A", localizado no Campo de Aviação” no Município de DORES DO INDAIÁ/MG, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.978,95m e E 438.386,82m, localizado na interseção de uma cerca de divisa de Frente com a RUA "A"; deste, segue confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 134º46'02" e 6,96 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.848.974,05m e E 438.391,76m; 133º28'07" e 49,74 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.939,83m e E 438.427,86m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 08”, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º037'29" e 47,50 m até Oo vértice 4, de coordenadas N 7.848.906,02m e E 438.394,49m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 07”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'04" e 56,79 m até O vértice 5, de coordenadas N 7.848.945,54m e E 438.353,71m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 03”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º44'30" e 47,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 m e N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da REMC - Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Sentral nº -45º00' wGxr, tendo como Datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 16.944 do livro 02. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22 com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Dou fé. Dores do Indaiá, 25 de abril de 2023. Oficiala Interina: Daniella Ferreira Zica Lauriano. MEMORIAL DESCRITIVO CAMPO DE AVIAÇÃO “LOTE 06” PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. Toposervice Agrimensura & Agronomia Lida. Av. Francisco Campos, 151 / Sala: 101 - Bairro: Centro Dores do Indaiá — MG Contato: 037 3551-1091 Site: www.topo service.com.br Imóvel: CAMPO DE AVIAÇÃO - LOTE 06 Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Área Total: 2.678,24 m? Perímetro: 208,03 m Matrícula: M - 16.944 Município: DORES DO INDAIÁ Comarca: DORES DO INDAIÁ UF: MINAS GERAIS DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE e E 438 I . ni 3 c 8 i 6 a- , s 8 e 2 m, a de l s o c c r a i l ç iz ã a o d o deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.978,95m “A”; deste, segue confrontand na interseção de uma cerca de divisa de Frente com a RUA INDAIÁ, com os seguintes a o com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO coordenadas N 7.848.974,05 zimutes e distâncias: 134º46'02" e 6,96 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.848.939,8 m e E 438.391,76m; 133º28'07" e 49,74 m até o vértice 3, de divisa; deste, segue conf 3m e E 438.427,86m, localizado na interseção de uma cerca de azimutes e distâncias: ro 22 ntando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 08”, com os seguintes 7.848.906,02m e E 438.39 4º37'29" e 47,50 m até o vértice 4 de coordenadas N segue confrontando com C 4 A ,49m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, distâncias: 314º06'04" MPO DE AVIAÇÃO "LOTE 07”, com os seguintes azimutes e 438.353,71m, localiza e 56,79 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.945,54m e E com CAMPO DE AVIA do Ç ÃO na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando e 47,04 m até o vértice "LOTE 03”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º44'30" 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coorde T n o a d d a a s s as p ar c a oo r d denadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de marco BASE GPS R e T n K tro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo Georreferênciadas a de coordenadas UTM E = 436312,776 me N = 7847178,033 m, Geografia e Estatís o Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de tica, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso 4 e 5 n º c 00 on ' t r W a G m r - , s e te r n e d p o r es c e o ntadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Central nº - perímetro foram calc mo Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e ulados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Dores do Indaiá, 04 de Março de 2023. “Saulo Pi S nto a C l oelho Costa Eng. Agrimensor CREA 60.144/D ART: MG20231904059 Toposervice Agrimensura & 4 gronomia Ltda. Av. Francisco Campos, 151 / Sala: 1041 - Bairro: Centro Dores do Indaiá - MG Contato: 037 3551-1091 Site: www.toposervice.com.br GOPOS6 LEZOZOVI OWAVIHO LBV OlbPi'O9 VIHI HOSNIWIHOV ONIZHNIONAI VISO9 OHTI09 OLNId OINVS “931 JSIN ZZ-LOO0IOLO'LOE'BL rdNI YIVQNI OQ S3300 30 IVdIDINNW vBnNtiasa3aS wWee'tosz 2W 69'06/10L “OJLIW|HIS “VLOL vaHy - SONLIW|HI 3 Svady 0005/1 vvosa Ez07/0SNVW viva Ph -W :SWINOIILVIA - VBONIT3AQWI ONIAÇO SIVIIO SVNIN (an) oavisa VIVANI OQ S34OG VONVINOD VIVONI O S34Od OlJ9INNIN VIVQNI 00 SIHOG 3 VEIO INN VENLIaAIUA “ONIVIIINdO NA «BINSOSINVWIU VIHY. OVÍVIAV 3 OdINVO “BAQmI nO «OLNINVEBNIWSIA, OQVIONIHIAITHHOIO 13AQUI OO VINVIA :vHIOa /0NS 39 KÉM), sepuazég amem a enaj op apo; aoedy ap ordiouny OVÔVNLIS 30 VINVIA 14 0 594p87=H VIvONI OG saHOa ONVvBYN OBLIWjUIA tu OSPEvBL=N VSIAIO 30 VIONO VQ "SIUda ás ci perus VOSINVNV 3 VOINIAVVAH 30 "SINAI êS VSINO 30 VONIO 30 "SINAI (OnsyIAOU T3NV) 921 - OW VINOCOR VO 3.4. YNH VA “SINAI “3LNJOSANVIVAM. 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N(Y) Coord. E(X) Fator K 6 . 9 6 m 134º46'02" 7.848.978 95 438.386,82 0.99964692 49,74 m 1332807" 7.848.974.05 438.391,76 099964691 | 47.50 m 22437297 7.848.939 83 438.427,86 0.99964686 5 6 , 7 9 m 314'0604" 7.848.906 02 438.394,49 0,99964691 olejnj- -injojejo 444430" 7.848.945.54 438.353,71 47,04 m 099964697 CAMPO DE AVIAÇÃO “LOTE 08" fenal Roóaino Resorts MG. 176 PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR No IPSOIDE) - SIRGAS 2009 AL UBA - SC MERIDIANO CENTRAL - 45º EGr PONTO : BASE FSCRITÓRIO TOPOSERVICE LATITUDE = :9'2807.976053' S LONGITUDE = 45"3624.53/2617 w CONVERGÊNCIA MERIDIANA (c) = 00:1208.119665" DECLINAÇÃO MAGNÉTICA (d) = -220712.034459º VAR. DECI. MAGNÉTICA (ad) = - 00'0601.0248047 CONVENÇÃO REPRES. DO PERÍMTRO DO CAMPO DE AVIAÇÃO "REMANESCENTE" REPRES. DA RUA "A" E DA RODOVIA HG - 176 (ANEL ROVIÁRIO) REPRES. DE CERCA DE DIVISA REPRES. DE RUA, AVENIDA E ALAMEDA REPRES. DA GROTA DE DIVISA tis78as850m H=7843450m i PERÍMETRO URBANO Si N=7847650m CAMPO DE AVIAÇÃO “LOTE 06” | PLANTA DE SITUAÇÃO Municipio de Abaeté É Ectrada de Tera PY Fhzendas “Lugat Geras” a e LS é = Estrada de Terra P/ Fazenssi | WOOLivap 3 PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO "DESMEMBRAMENTO" F O LH A : 0 1 IMÓVEL: PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO: COMARCA: ESTADO (UF): MATRÍCULAS: DATA: MARÇO/2.023 CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 06" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ DORES DO INDAIÁ DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS CÓDIGO IMÓVEL INCRA: - M - 16.944 ESCALA: 1/500 ÁREA TOTAL: 2.678,24 M? ÁREAS E PERÍMETROS . PERÍMETRO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 18.301.010/0001-22 208,03 M RESP. TÉC: SAULO PINTO COELHO COSTA ENGENHEIRO AGRIMENSOR CREA: 69.144/0 li ART CREA/MG: MG2023 1504059 | ASTISNRIET Ro Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 406/2.023/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 09/05/2.023 Ref.: Projeto de Lei Ordinária nº. 62/2.023 Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto em questão, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva obter autorização legislativa para concessão de benefício através de doação de área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, à empresa PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.685.587/0001-05. Trata-se de uma empresa de biotecnologia aplicada à pecuária, atuante desde 1987, com sede na zona rural da cidade de Serra da Saudade e filial localizada na Praça do Rosário nº 41, em Dores do Indaiá — MG. A doação destina-se a construção, instalação e funcionamento de uma nova sede para expansão das atividades em Dores do Indaiá. O sócio administrador da empresa, Sr. Miguel José Amâncio Neto, através de requerimento protocolizado junto a esta Administração Pública, pleiteou a concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências”. Em 28/06/2023 a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) de Dores do Indaiá — Minas Gerais, reuniu-se para análise, discussão e votação acerca do pleito formulado pela empresa PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA. Após análise do requerimento e toda documentação apresentada, a CMDE, após discussão e deliberação, constatou que a requerente atendeu PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito às exigências previstas na Lei Municipal nº 2.935/2021 e, ainda, que a iniciativa será capaz de aumentar em 50% (cinquenta por cento) o número de empregos na Municipalidade e contribuirá, também, para o aumento da arrecadação municipal. Diante disso, deferiu o pleito da empresa PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA, tendo sido concedido, ainda, os benefícios previstos no art. 4º, incisos 1 a VI e no art. 5º, inciso VI, ambos da Lei Municipal nº 2.935/2021. O incentivo proposto leva em conta a função social decorrente da criação e manutenção de empregos e a importância para a economia do Município de Dores do Indaiá — MG na geração de emprego e renda. Certo da importância do presente projeto de lei, e considerando o permissivo do art. 116, I da Lei Orgânica, submeto à análise desta Casa Legislativa e solicito apreciação e aprovação. Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, renovo protestos de estima e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, 05 de setembro de 2.023. RECEBI A 1º VIA Em. 06 1 09 1 23 Às Oo horas, Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. Exmo.(a) Sr. (a) Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá José Marinho Zica PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ESTADO DE MINAS GERAIS o CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 062/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno 4 Turno Único MATÉRIA: CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSAO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 062/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Il - Exame Compete à Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria, nos termos do artigo 46, Parágrafo Único, Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “o incremento dos setores industrial e comercial, promovendo o desenvolvimento de tais atividades”. Dessa forma, os comandos vertidos na proposição trarão melhorias ao Município, com a geração de emprego e renda, o que por consequência acarretará no aumento da arrecadação municipal. HI - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. A | , E-mails: poderlegislativodiOgmail.com camaramunicipaldores(w gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS . CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, “6 de setembro de 20283. qr Adilson Mário Alves - Relator Quetipo (7 Leonardo Dióge PEA dente C UP Karla Francis eira Araújp - Secretário E-mails: poderlegislativodi(mgmail.com camaramunicipaldores O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 062/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno 00 Turno Único MATÉRIA: CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSAO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 062/2023, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” || - Exame Compete à Comissão Permanente de Viação e Obras Públicas, nos termos do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “analisar e emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, serviços e patrimônio municipal, incluídas as autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos”. O projeto de Lei que ora se aprecia (Projeto de Lei nº 062/2023), “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto de Lei em tela vai ao encontro dos anseios da população, que busca incessantemente por melhoria em sua condição de vida, haja vista que o fomento a geração de emprego e renda, suaviza as obrigações do Poder Público com relação a população que conguistando sua independência financeira, pode pagar por saúde, educação e outras necessidades básicas E-mails: poderlegislativodimgmail.gtom — ERR a / AM ESTADO DE MINAS GERAIS . CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.meg.leg.br Assim, O projeto é de suma importância a população dorense, devendo ser aprovado. Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 26 de setembro de 2023. fas Adilson Mário Alves - Relator 1 pt o Leonardo Diógenes Coelho — Presidente / Mad José Ailton - etário E-mails: poderlegislativodio gmail.com camaramunicipaldoresQ gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 062/2023 Para discussão e votação em ()1º turno ( ) 2º Turno (X) Turno Único MATÉRIA: CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 062/2023, de autoria do Poder Executivo que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Il - Exame Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de fomentar a geração de emprego e renda no município. Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. O projeto de Lei em análise dispõe: CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De plano, verifica-se que a matéria tratada é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência do Poder Exexutivo. E-mails: poderlegislativodiO gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS o CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Dessa forma, os comandos vertidos na proposição de Lei estão em consonância com dispositivos e diplomas federais estaduais e municipais. Assim, o Projeto de Lei Complementar atende as prescrições da Lei Complementar 95/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. Hll - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista se tratar de política social, não havendo vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 26 de setembro de 2023. A Adilson Mário Alves - Relator a Silvip Si |- Presidente d Adão Amard da Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodim gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 062/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno 0Ó Turmo Único MATÉRIA: CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ- ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 062/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, Vil e IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário” e “opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal". Dessa forma, os comandos vertidos na proposição acarretarão diminuição no patrimônio público municipal, porém fomentará a geração de emprego e renda A população que por via direta acarretará no aumento da arrecadação. Assim, O projeto de Lei Complementar atende as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar CE O, q E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camar AÊ vo esceman com ESTADO DE MINAS GERAIS . CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 26 de setembro de 2023. hd Silvio Silva Relator e ) ) ny a Leonardo Diógenes Goelng” Presidente ibolilho niiid do O Adilson Pereira Lino - Secretário E-mails: poderlegislativodi gmail.com camaramunicipa(Ol gdmoairle.cso m CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br PARECER JURÍDICO AO PL nº 62, de 05 de setembro de 2023 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria do Poder Executivo. EMENTA: “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” Martinho Lutero I - RELATÓRIO: O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização legislativa para “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de reto CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com Idalina de camaramunicipaldores (gmail.com https: www .doresdoindaia.mg.leg.br É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais. A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas!, itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras. São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições legislativas: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições. A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de proposição, o número de ordem e o ano de ABES deniação. ' Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. 2 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com OT camaramunicipaldores (gmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração. O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja investido. O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro artigo do projeto para o enunciado. b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a matéria de que trata a Pproposição3. Possui as seguintes características: * divide-se em artigos; * o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; * os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições transitórias; * Os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: * encerrar um único assunto; * iniciar-se por letra maiúscula; / ? Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 3 Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiGogmail.com E camaramunicipaldoresQgmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br * fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as restrições ou exceções; * Numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até “nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; * abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: * iniciar-se por letra maiúscula; * numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; * representar-se com o sinal S, para o singular, e SS, para o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); * denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; * compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos. O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: * algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; * inicial minúscula; * terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto final; * dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, seguida de parêntese. O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico, seguido de parêntese., As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito. As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. 4 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores gmail.com https: www .doresdoindaia.mg.leg.br c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É vedado utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em contrário”, A seguir, justifica-se a proposição. Na Jjustificaçãos, apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da nova norma. Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam: * local (“Sala das Sessões”?, “Sala da Comissão”! ou “Sala de Reuniões'”?); * nome do(s) autor(es). As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nele observados, Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por escrito. A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí Porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos. * Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. é Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). $ O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; justificativa - “causa, prova ou documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 8 Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. ? No caso de Comissão Diretora. 10 Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente vigente, exceto no caso de revogação total. 5 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com camaramunicipaldores gmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: 4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE A competência legislativa dos municípios está prevista nos incisos I do art. 30 da Carta da República, in verbis: Art. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Respeitando o Pprincípio da simetria, a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 10, I e IX, Art. 40, XI, Art. 78, XXVI, Art. 116 e Art. 117 reproduz a competência para deflagrar o processo legislativo, senão vejamos: Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; IX - dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens públicos; Art. 40. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, na forma estabelecida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica e especialmente sobre: XI - alienação de imóveis; Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXVI -— providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei; CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com EE mea os camaramunicipa(lO gdmaoirl.ecsom https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 116. A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: Lo - quando imóveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensando esta nos casos de doação ou de permuta; Art. 117. O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública. S 1º A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. A competência para legislar sobre assuntos de interesse local é exclusiva do Município, de forma que qualquer norma federal ou estadual que trate de temas de relevância predominantemente local são inconstitucionais. Por outro lado, no uso da competência suplementar, os municípios podem suprir as lacunas da legislação federal e estadual, regulamentando as respectivas matérias para ajustar a sua execução às peculiaridades locais. Entretanto, não podem contraditar a legislação federal e/ou estadual existente, tampouco extrapolar sua competência para disciplinar apenas assuntos de interesse local. Não há uma enumeração constitucional, expressa e taxativa, dos chamados assuntos de interesse local, de competência do ente municipal. Deverão eles ser identificados caso a caso, a partir da aplicação do princípio da predominância do interesse. O princípio da predominância do interesse parte da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, essencialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o território nacional e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local. ;/ CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com idem dá LR camaramunicipaldoresQ gmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Logo, se a matéria é de interesse predominantemente geral, a competência é outorgada à União. Aos estados são reservadas as matérias de interesse predominantemente regional. Cabe aos municípios a competência sobre as matérias de interesse predominantemente local. Fixadas essas premissas, passo a analisar se o Município tem competência para legislar sobre o tema. Nos termos do art. 18 da Carta da República, “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (...)”. Restou-se consagrada a autonomia dos entes federativos, dando origem ao chamado princípio da autonomia municipal, expresso no art. 34, inciso VII, alínea "c" da Constituição. O princípio da autonomia municipal diz respeito justamente à prerrogativa do Município, enquanto ente federado, de gozar de autonomia para governar-se segundo suas próprias leis. Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção, quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto não há nada a reparar. De outro lado, ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida sua juridicidade. 4.2. ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos aspectos formais e Ilegais. Nesse contexto compreende a competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, nos termos do Art. 30,, incisos I e II da Carta Constitucional de 1988. Senão vejamos: / CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores(Qgmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 50. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em consonância com Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal. Senão vejamos: Seção I Da Competência do Município Art. 169 —- O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição. Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: Seção I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 -— legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e constitucionalidade, observado o aspecto formal do referido projeto de Lei. Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 48 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. Quanto a iniciativa para propositura dos projetos, cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiOgmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br In casu, entendemos que a iniciativa é privativa do Poder Legislativo, nos moldes do Art. 78 da LOM. Portanto, em virtude de todo o caso concreto e por não encontrar óbice na legislação federal, estadual e municipal de regência, desde que seja observado e respeitado todo o devido processo legislativo sob a formalidade de apreciação e aprovação de legislação ordinária. Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do projeto de Lei em razão do objeto. Por derradeiro, entende-se que o Projeto de Lei em análise preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a coibir.» V - FUNDAMENTAÇÃO Prefacialmente, importante destacar e repisar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Constata-se, preliminarmente, quanto à competência legislativa dos entes federados, que a matéria constante do Projeto de Lei do Legislativo n.º 62/2023, encontra-se inserida no âmbito de matérias de interesse local, tendo a cF/88 instituído para os Municípios uma competência genérica para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal no que couber, sendo algumas matérias não nitidamente explicitadas no texto constitucional, mas sempre necessária estrita observância à simetria com os ditames do texto constitucional e respeitado o princípio da separação de poderes (art. 2º da CF/88). De maneira efetiva, a Constituição Federal de 1988 fortaleceu a autonomia dos municípios, no ensinamento de Celso Ribeiro Bastos, emprestando a estes entes quatro competências particularmente significativas: a) Auto-organização, através da existência de Lei Orgânica Municipal; , 10 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores(O gmail.com https: www.doresdoindaia.meg.leg.br b) Autogoverno, através da eleição de prefeito e vereadores; c) Faculdade normativa, através da capacidade de editar leis locais próprias ou legislação suplementar às leis estaduais e federais; d) Auto-administração ou autodeterminação, através da administração e prestação de serviços de interesse local. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, traz lição lapidar quanto à competência municipal, considerando a primordial e essencial competência legislativa do município a possibilidade de auto organizar-se através da edição de sua Lei Orgânica. As competências legislativas dos Municípios se evidenciam, ademais, pelo princípio da predominância do interesse local, o qual tem que ver com as peculiaridades e premências do ente em questão, configurando interesses específicos mais pontualmente atrelados às precisões particulares de cada município. O Exmo. Ministro Gilmar Ferreira Mendes trata do tema com singular explicação: As competências implícitas decorrem da cláusula do art. 30, I, da CF, que atribui aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local", significando interesse predominantemente municipal, já que não há fato local que não repercuta, de alguma forma, igualmente, sobre as demais esferas da Federação. Consideram-se de interesse local as atividades, e a respectiva regulação legislativa, pertinentes a transportes coletivos municipais, coleta de lixo, ordenação do solo urbano, fiscalização das condições de higiene de bares e restaurantes, entre outras. Os bens públicos são inalienáveis enquanto incluídos na categoria de bens de uso comum da população ou enquanto tiverem afetação pública. Porém, a alienação dos bens públicos se admite, vez que o bem passa a integrar o patrimônio disponível do Município como bem dominical, sendo observados os dispositivos legais que autorizam suas regências. A alienação dos bens públicos consiste na transferência da propriedade do bem, que pode ocorrer com contrapartida pecuniária ou gratuita, por meio de venda, doação, permuta, dação em pagamento, dentre outros meios legais. / 11 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com eis MD camaramunicipaldores(Qgmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo Art. 17 da Lei 8.666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na m odalidade concorrência, doação modal (com encargos ou obrigações) e doação condicional resolutiva (com cláusula de reversão). No caso em tela, podemos constatar que o projeto veio a esta Assessoria acompanhado de: requerimento do responsável legal da empresa à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, Certidões - de débitos tributários federal, estadual e municipal, de débitos trabalhistas, comprovante de cadastro nacional da pessoa jurídica, ata da reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico d Município, planta do imóvel, laudo de avaliação, certidão de matricula do imóvel, memorial descritivo e ofício nº 406/2.023/GP/PMDI que encaminhou o projeto ao parlamento. Antes de adentrarmos o cerne do projeto, é salutar que expliquemos alguns requisitos para aprovação do projeto em tela. Como explicado alhures, o Art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, disciplina as formalidades que devem ser cumpridas para que se revista de legalidade a aprovação do Projeto de Lei. O interesse público é um dos requisitos principais e geralmente está presente, pois a implantação de empresas promove o desenvolvimento do município, através da geração de novos empregos, melhoria das condições de vida dos cidadãos e aumento da arrecadação de tributos. A avaliação do imóvel é outro requisito fundamental, que deverá ser feita por comissão especialmente nomeada para a tarefa, a qual procederá à perfeita identificação do bem e estabelecerá o valor do mesmo, com base em pesquisas de mercado. Importa registrar que o setor de contabilidade das prefeituras deverá ser informado a respeito do preço estimado pela comissão de avaliação, pois a doação causará alterações no balanço patrimonial do município, anualmente informado ao tribunal de contas. A necessidade de autorização legislativa será preenchida com a aprovação pela Câmara Municipal de projeto de Lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo contendo o seguinte: identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem, enumeração dos 12 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(ogmail.com ERR camaramunicipa(lO gdmoairl.ecsom https: www.doresdoindaia.mg.leg.br deveres do donatário (de modo geral, a criação de um número certo de empregos diretos em um determinado prazo), nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do implemento das obrigações (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente), por exemplo, e, o mais relevante, instituição das hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio público. A licitação é exigida na modalidade concorrência. A seleção do vencedor com fundamento na “maior oferta” costuma ser empregada para alienações de natureza precária, por exemplo, outorgas de uso de imóvel público (cessão, autorização, permissão, concessão, etc.), todavia, esse critério é inadequado para escolher o donatário de um bem público, porque não faz sentido cobrar por uma doação. A eleição do donatário com base no critério do “melhor projeto” parece uma solução melhor, através da análise dos seguintes parâmetros: valor do investimento, área construída ou aproveitada, número de empregos gerados (diretos e indiretos), prazo de execução e/ou de instalação e/ou de início de operação, incremento na arrecadação municipal, potencial para criar valor ao parque industrial (atração de novas empresas e/ou criação de cadeia de fornecimento local e/ou instituição de arranjo produtivo local), etc. Deve ser conveniente a diversificação nas atividades econômicas instaladas no suposto parque industrial, assim, eventual preferência por um determinado tipo de empresa (ou restrição a algum tipo de empreendimento) somente deve ser adotada pela prefeitura quando houver razões especiais, de natureza econômica (por exemplo, criação de cadeia de fornecimento local e/ou instituição de arranjo produtivo local) ou ambiental (quando o município se localizar em área de preservação e/ou de mananciais). Recomenda-se a designação de comissão especial destinada a avaliar os projetos/empreendimentos que acorrerem à licitação e eleger o mais vantajoso ao município. A espécie de doação a ser escolhida é Oo quesito mais importante, não se admitindo a chamada “doação pura”, isto é, feita por espírito de generosidade, sem subordinação a qualquer acontecimento futuro ou incerto e sem a exigência de cumprimento de encargo ou obrigação por parte do favorecido. 13 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiw gmail.com aro camaramunicipaldores(Ogmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br A Lei Federal 8.666/1993 é clara a esse respeito ao dispor que o instrumento de doação deverá obrigatoriamente, sob pena de nulidade, mencionar os encargos do favorecido, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão (art. 17, S 4º), esta última para o caso de cessarem as razões que justificaram a dádiva, de sorte que o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário (art. 17, S 1º), O donatário poderá oferecer o imóvel em garantia de financiamento, caso em que a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador (Lei 8.666/1993, art. 17, S 5º). Todavia, tal faculdade pode viabilizar a ocorrência de fraudes contra o município, possibilitando que o donatário contrate empréstimos supostamente destinados ao aumento da produção e à melhoria das condições de trabalho dos empregados e os desvie para finalidades escusas, deixando posteriormente de pagar a dívida, a qual será executada pelo credor e, se não for quitada espontaneamente pelo donatário, o bem doado será penhorado e levado a leilão, resultando que, ao final, o município não obteve os postos de trabalho prometidos, perdeu o imóvel doado e ainda enriqueceu ilicitamente o donatário. Por cautela, o município pode vedar a alienação a terceiros do bem doado, sob qualquer título, no todo ou em parte, inclusive em garantia de financiamento, pois não está obrigado a incluir no instrumento de doação a licença veiculada pelo art. 17, S 5º, da Lei de Licitações, que se trata de uma liberalidade do doador. O município também pode estabelecer qual o percentual máximo do valor do imóvel a ser onerado em favor de dívidas, de sorte a não correr o risco de perdê-lo totalmente. Recomenda-se que, alternativamente, a doação poderá ser precedida de um período de outorga de uso, ocasião em que o empresário demonstrará o prévio e escorreito cumprimento das obrigações - instalação da empresa, criação de empregos, geração de receita tributária, etc. Assim, os encargos serão transformados em condição suspensiva e a doação poderá ser feita com índole definitiva, sem gravames, eis que já cumpridos anteriormente. Trata-se de uma solução arguciosa, pois, em caso de descumprimento dos encargos, pode ser mais fácil reverter uma posse precária. / 14 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldoresQgmail.com https: www.doresdoindaia.mg.leg.br No caso em tela vimos que não foi esta a opção do Exmo. Sr. Alcaide, que já lançou fora a oportunidade de avaliar as intensões do donatário, deixando a nosso sentir desguarnecido o patrimônio público ante a cautela que deveria ter. Quanto aos requisitos elencados na Lei Federal nº 8.666/1993, acreditamos estarem preenchidos, diante da documentação encartada. Assim, o Projeto supracitado atende os requisitos legais e constitucionais, estando apto a tramitação e aprovação, caso assim entenda os Nobres Edis. VI - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para a regular tramitação, o projeto de Lei deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Viação e Obras Públicas e Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria, nos termos do art. 42, 43, 44 e 46 do Regimento Interno. Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se enquadra no rol dos SS 3º e 4º do artigo 182 do Regimento Interno. VII - CONCLUSÃO: Por tais razões, opino favorável à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto em estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa. Dores do Indaiá/MG, 26 de setembro de 2023, s Daniel Nascim ento Pinto OAB/MG 125.464 Assessor Jurídico 15 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 41.685.587/0001-05 Certidão nº: 51565405/2023 Expedição: 26/09/2023, às 08:01:55 Validade: 24/03/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que PASSA-TEMPO EMBRIOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.685.587/0001-05, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.