| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Requerido que seja convocado o Ilmo. Sr. Derli Adriano Ferreira, Secretário Municipal de Obras e Transportes para comparecer a este parlamento em reunião ordinário no prazo de 15 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: podernegisiativodiE gmail.com www.doresdoindaia.mg.leg.br Exmo. Sr. José Marinho Zica ão DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG À — Marinho Sos Zica — Requerimento.3 7/2023 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município em seus artigos: Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para, pessoalmente, prestar informações sobre matéria de sua competência, previamente estabelecidas. $1º A convocação do Secretário deverá ser efetuada através de ofício, com antecedência suficiente para que mesmo possa comparecer munido das informações necessárias, constando no ofício as razões resumidas da convocação; $ 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma da lei federal, consequente cassação de mandato. Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Secretário ao Subsecretário: IV - Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestações de esclareciy ásntos. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: podertegislativodi( gmail.com www .doresdoindaia.meg.leg.br Art. 91. A infringência ao inciso IV do artigo anterior, sem justificação, importa em crime de responsabilidade. Em conformidade com o Regimento Interno: Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito através de requerimento aprovado. Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. Os vereadores que estes subscrevem no exercício das suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de vereador e em conformidade com o que dispõe a legislação acima especificada, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa seja convocado o Ilmo. Sr. Derli Adriano Ferreira, Secretário Municipal de Obras e Transportes, para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão encaminhar mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclarecimentos. Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade fiscalizadora, e está legitimada a verificar constantemente o cumprimento CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderiegislativodiw gmail.com www .doresdoindaia.mg.leg.br das leis, o andamento dos serviços prestados à coletividade e a aplicação do dinheiro público, a convocação do Ilmo. Secretário se faz necessário no momento para que o mesmo preste esclarecimentos: - Situação em que assumiu a Secretaria Municipal de Obras e Transportes; - O estado que se encontra a frota motorizada do município; - Apresentar relatório detalhado relativo a vendas de veículos através do Leilão 008/2023; - Planejamento para solucionar os problemas das estradas rurais; - Conclusão das obras iniciadas e as que se encontram paralisadas; - Manutenção, recapeamento e sinalização das vias urbanas; - Recursos financeiros que se encontra disponível na secretaria para manutenção de vias urbanas e rurais Entre outros quesitos que serão encaminhados em conformidade com o artigo 192 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Assim, contamos com a complacente postura ética e fiscalizadora dos nossos pares na aprovação deste requerimento de convocação do Ilmo. Secretário Municipal, Derli Adriano Ferreira. Sala das sessões da Câmara Municipal em 09 de outubro de 20283. tn Adilson Mário Alves Adilson Pereira Lino Vereador - PODEMOS | Vereador — PSDB O A ilvio Silva Vergador — MDB Em As 1200 oras, ont 2] ã Proto No o Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. RECEBI A 1º VIA OQ Lo |- 2083 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodim gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br QUESITOS AO CONVOCADO Exmo. Sr. José Marinho Zica D.D. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG Os Vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 192, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a aprovação do requerimento 37/2023 no Plenário desta Casa Legislativa que trata da convocação do Ilmo. Secretário Municipal de Obras e Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, apresenta quesitos: 1. 10. in O Secretário deverá apresentar e protocolizar junto a mesa diretora deste parlamento, relatório detalhado da venda de veículos através do Leilão 08/2023. Relatar sobre a situação em que V.Sa. assumiu a Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Esclarecer sobre os atendimentos e respostas as indicações apresentadas por vereadores e aprovadas em plenário. Informar sobre a situação atual da frota motorizada do município. Relatar sobre o estado que se encontra as estradas rurais, pontes e o cronograma para solucionar os possíveis problemas. Esclarecer sobre manutenção, recapeamento e sinalização das vias urbanas. Informar sobre a real situação financeira que se encontra a Secretaria para manutenção de vias urbanas e rurais. Relatar sobre como está sendo feita a manutenção e limpeza das entradas da cidade, que atualmente se encontra com acúmulo de lixo. Prestar esclarecimentos sobre as obras iniciadas e paralisadas. Relatar sobre cumprimento da lei municipal nº 2.944/2021 de 17 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos nas vias públicas no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providencias”. Fica o secretário ciente que os questionamentos não ficarão adstritos aos questionários, podendo os membros dessa Casa Legislativa explorarem A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: podertegislativodio gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br informações complementares concernentes a competência da secretaria e atribuições do secretário. Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de outubro de 2023 ário Alves Vereador — PODEMOS Adilson Pereira Lino Vereador — PSDB Vereador — MDB E E aa 1º ea SO ron Proto S 3 Taís Ferhahda Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa NZ