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materia nº 37/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaRequerido que seja convocado o Ilmo. Sr. Derli Adriano Ferreira, Secretário Municipal de Obras e Transportes para comparecer a este parlamento em reunião ordinário no prazo de 15 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: podernegisiativodiE gmail.com 
www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica ão 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG À — Marinho Sos Zica — 
Requerimento.3 7/2023 
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município em seus 
artigos: 
Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar 
Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza 
para, pessoalmente, prestar informações sobre matéria de sua 
competência, previamente estabelecidas. 
$1º A convocação do Secretário deverá ser efetuada através de 
ofício, com antecedência suficiente para que mesmo possa comparecer 
munido das informações necessárias, constando no ofício as razões 
resumidas da convocação; 
$ 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante 
de cargo da mesma natureza, sem justificativa razoável, será considerado 
desacato à Câmara, e, se for Vereador licenciado, o não comparecimento 
nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com 
dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma 
da lei federal, consequente cassação de mandato. 
Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Secretário 
ao Subsecretário: 
IV - Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela 
mesma, para prestações de esclareciy ásntos. 
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Art. 91. A infringência ao inciso IV do artigo anterior, sem 
justificação, importa em crime de responsabilidade. 
Em conformidade com o Regimento Interno: 
Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar 
esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito 
através de requerimento aprovado. 
Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem 
justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o 
secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições 
mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da 
câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. 
Os vereadores que estes subscrevem no exercício das suas 
prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de 
vereador e em conformidade com o que dispõe a legislação acima 
especificada, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário 
desta Egrégia Casa Legislativa seja convocado o Ilmo. Sr. Derli Adriano 
Ferreira, Secretário Municipal de Obras e Transportes, para comparecer a 
este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 15 dias, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para 
prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 
192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário 
municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão 
encaminhar mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclarecimentos. 
Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder 
Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade 
fiscalizadora, e está legitimada a verificar constantemente o cumprimento 
 
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das leis, o andamento dos serviços prestados à coletividade e a aplicação 
do dinheiro público, a convocação do Ilmo. Secretário se faz necessário 
no momento para que o mesmo preste esclarecimentos: 
- Situação em que assumiu a Secretaria Municipal de Obras e 
Transportes; 
- O estado que se encontra a frota motorizada do município; 
- Apresentar relatório detalhado relativo a vendas de veículos 
através do Leilão 008/2023; 
- Planejamento para solucionar os problemas das estradas rurais; 
- Conclusão das obras iniciadas e as que se encontram paralisadas; 
- Manutenção, recapeamento e sinalização das vias urbanas; 
- Recursos financeiros que se encontra disponível na secretaria para 
manutenção de vias urbanas e rurais 
Entre outros quesitos que serão encaminhados em conformidade 
com o artigo 192 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
Assim, contamos com a complacente postura ética e fiscalizadora 
dos nossos pares na aprovação deste requerimento de convocação do 
Ilmo. Secretário Municipal, Derli Adriano Ferreira. 
Sala das sessões da Câmara Municipal em 09 de outubro de 20283. 
tn 
Adilson Mário Alves Adilson Pereira Lino 
Vereador - PODEMOS | Vereador — PSDB 
 
O A 
ilvio Silva 
Vergador — MDB 
 
 
Em As 1200 oras, ont 2] ã Proto No o 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
RECEBI A 1º VIA OQ Lo |- 2083 
 
 
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QUESITOS AO CONVOCADO 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
D.D. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
Os Vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 192, do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, tendo em vista a aprovação do requerimento 37/2023 no 
Plenário desta Casa Legislativa que trata da convocação do Ilmo. Secretário Municipal 
de Obras e Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, apresenta quesitos: 
1. 
10. 
in 
O Secretário deverá apresentar e protocolizar junto a mesa diretora deste 
parlamento, relatório detalhado da venda de veículos através do Leilão 
08/2023. 
Relatar sobre a situação em que V.Sa. assumiu a Secretaria Municipal de 
Obras e Transportes; 
Esclarecer sobre os atendimentos e respostas as indicações apresentadas 
por vereadores e aprovadas em plenário. 
Informar sobre a situação atual da frota motorizada do município. 
Relatar sobre o estado que se encontra as estradas rurais, pontes e o 
cronograma para solucionar os possíveis problemas. 
Esclarecer sobre manutenção, recapeamento e sinalização das vias urbanas. 
Informar sobre a real situação financeira que se encontra a Secretaria para 
manutenção de vias urbanas e rurais. 
Relatar sobre como está sendo feita a manutenção e limpeza das entradas 
da cidade, que atualmente se encontra com acúmulo de lixo. 
Prestar esclarecimentos sobre as obras iniciadas e paralisadas. 
Relatar sobre cumprimento da lei municipal nº 2.944/2021 de 17 de 
setembro de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de 
buracos e valas abertos nas vias públicas no âmbito do município de Dores 
do Indaiá e dá outras providencias”. 
Fica o secretário ciente que os questionamentos não ficarão adstritos aos 
questionários, podendo os membros dessa Casa Legislativa explorarem A
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informações complementares concernentes a competência da secretaria e 
atribuições do secretário. 
Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de outubro de 2023 
ário Alves 
 
Vereador — PODEMOS 
Adilson Pereira Lino 
Vereador — PSDB 
 
Vereador — MDB 
 
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Taís Ferhahda Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa 
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