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materia nº 42/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaRequerido cópias integrais dos contratos, empenhos e comprovantes de pagamentos relativos a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização de festas e eventos realizados por esta municipalidade nos anos de 2021, 2022, até outubro de 2023, incluindo a contratação de palco, som, equipamentos diversos, segurança, hospedagem, alimentação e outros.
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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ -— MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(D gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.ma.leg.br 
 
VEREADOR SILVIO SILVA - MDB AM 
EXMO. SR. Apravaço 
JOSE MARINHO ZICA dos Mao, Zica 
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal 
DORES DO INDAIÁ/MG 
REQUERIMENTO Nº 4)/2023 
O Vereador que esta subscreve, usando de suas atribuições legais, requer na forma 
regimental e após deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja 
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Alexandro Coêlho Ferreira para que determine ao 
setor competente do executivo que encaminhe os documentos abaixo descritos, no prazo de 15 
(quinze) dias, nos termos do art. 78, XIV, da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá: 
Cópias integrais dos contratos, empenhos e comprovantes de pagamento relativos 
a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização de 
festas e eventos realizados por esta municipalidade nos anos de 2021, 2022, até outubro de 
2023, incluindo a contratação de palco, som, equipamentos diversos, segurança, 
hospedagem, alimentação e outros. 
Justificativa: 
Nós, legítimos representantes do Povo Dorense temos o dever e a obrigação de 
fiscalizar os gastos municipais em especial referente as despesas com a realização de eventos 
por essa municipalidade no exercício da atual administração. 
Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o 
órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da 
representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu 
imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios constitucionais e 
legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da 
supremacia da Constituição. 
Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas 
jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for 
necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo 
que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado 
explicitamente no art. 71 da Constituição Federal, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da 
Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade 
fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios 
poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. 
 
 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
de Site: wwyw.doresdoindaia.mg.leg.br 
E CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
VEREADOR SILVIO SILVA - MDB 
E fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nos recursos 
financeiros aplicados na realização de eventos. 
Conto com a anuência dos nobres edis na aprovação deste requerimento. 
Dores do Indaiá/MG, 30,de outubro de 2023 ílvio Silva 
Vereador MDB 
 RECEBIA 1º VI Em = 1 do AD ) 
As ich ao! horas P o Sa) E rotacoiy 1 15/08 
Taís 
 
 morim de Oliveira - Secr. Legislativa

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