| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Requerido cópias integrais dos contratos, empenhos e comprovantes de pagamentos relativos a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização de festas e eventos realizados por esta municipalidade nos anos de 2021, 2022, até outubro de 2023, incluindo a contratação de palco, som, equipamentos diversos, segurança, hospedagem, alimentação e outros. |
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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ -— MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(D gmail.com Site: www.doresdoindaia.ma.leg.br VEREADOR SILVIO SILVA - MDB AM EXMO. SR. Apravaço JOSE MARINHO ZICA dos Mao, Zica DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal DORES DO INDAIÁ/MG REQUERIMENTO Nº 4)/2023 O Vereador que esta subscreve, usando de suas atribuições legais, requer na forma regimental e após deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Alexandro Coêlho Ferreira para que determine ao setor competente do executivo que encaminhe os documentos abaixo descritos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 78, XIV, da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá: Cópias integrais dos contratos, empenhos e comprovantes de pagamento relativos a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização de festas e eventos realizados por esta municipalidade nos anos de 2021, 2022, até outubro de 2023, incluindo a contratação de palco, som, equipamentos diversos, segurança, hospedagem, alimentação e outros. Justificativa: Nós, legítimos representantes do Povo Dorense temos o dever e a obrigação de fiscalizar os gastos municipais em especial referente as despesas com a realização de eventos por essa municipalidade no exercício da atual administração. Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição. Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federal, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com de Site: wwyw.doresdoindaia.mg.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG VEREADOR SILVIO SILVA - MDB E fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nos recursos financeiros aplicados na realização de eventos. Conto com a anuência dos nobres edis na aprovação deste requerimento. Dores do Indaiá/MG, 30,de outubro de 2023 ílvio Silva Vereador MDB RECEBIA 1º VI Em = 1 do AD ) As ich ao! horas P o Sa) E rotacoiy 1 15/08 Taís morim de Oliveira - Secr. Legislativa