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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaRatifica a 1ª alteração contratual consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro - CISICOM e dá outras providências.
native_id1589

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

Feiras Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº. 83/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
 
ç UMA A 
1 AL Aprovado “RATIFICA A 1a ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
[ CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO 
José Marinho Zica INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — 
CISICOM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e 
Decreto Federal 6.017/2007, a 1a Alteração Contratual Consolidada do Consórcio 
Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro — CISICOM. 
Art. 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
servidores municipais ao CISICOM para o cumprimento de Contrato de Programa ou para 
que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de Consórcio. 
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis 
orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com O Consórcio Público. 
& 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em 
cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o 
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos 
consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão 
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. 
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por 
meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, 
para o atendimento de despesas classificadas como genéricas, 
8 3º Observar-se-á para fins de aplicação do disposto — 
f 
neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 7 
x 
Eae 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: gabinete(Odoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG
! 
 
Aprovado em único : turno em. , aa aaa 
 
* Votos a favor: Xodo , Gustavo .Z/0h0 | 
 
Loo Bombril, Ailton, Pdão ENE 
| Votos contra: Silvio 
Í Í 
 
 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pe Gabinete do Prefeito 
2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal e dá outras providências”. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
pru 
Dores do Indaiá, 05 de-Dezembro de 2.023. 
Ed 2 E E ) E Aê = pe E 
 
 
RECEBIA 1º VIA .. Ei OLA do Às 40 horas, Protocolo as 
Ray Ori. 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: gabinete(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 ISICOM 
DNSOrcio Intermunicipal dos Serviços de inspeção do Centro - Oeste Mineiro 
ALTERAÇÃO IL CONTRATUAL CONSOLIDADA 
CONSÓRCIO INTERM UNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO , OESTE MINEIRO - CISICOM 
Pelo presente instrumento. as Municípios de ABAETÉ, ARAÚJOS., BOM DESPACHO, DORES DO INDAIÁ, LAGOA DA PRATA, LUZ, MARTINHO CAMPOS, MOEMA, MORADA NOVA DE MINAS e SANTO ANTÔNIO DO MONTE. representados por seus respectivos Prefeitos Municipais. reconhecendo a importância da adoção de uma politica integrada no âmbito de suas competências 
E constitucionais, resolvem, nos termos da Lei Federal 11.107/05 e suas alterações posteriores c do Decreto Federal 6.017/07, resolvem alterar as cláusulas do Protocolo de Intenções, transformado em Contrato de Consórcio, para autorizar a retirada do Municipio de Nova Serrana, o ingresso de novos municípios do Centro-Oeste Mineiro, a convocação de Assembleia por mcio de aplicativo de mensagens instantâneas, realizar Assembleia Geral de forma virtual e híbrida, alterar salários e fixar o valor de diárias de viagem, mediante as seguintes cláusulas e disposições consolidadas: 
CAPÍTULO |, DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E FORO 
Art. 1º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVICO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CISICOM é uma Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos € com prazo de duração indeterminado, constituído por: a E MUNICÍPIO DE ABAETÉ, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.632/0001-00, com sede administrativa à Praça Amador Alves, nº 167, Centro, Abasté/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr, Ivanir Deladier da Costa: H MUNICÍPIO DE ARAÚJOS. Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.300.996/0001-16, com sede administrativa à Avenida 1º de Janciro, nº1748 - Centro, Araújos/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Geraldo Magela du Silva; A . HH MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob AA o nº 18.301.002/0001-86, com sede administrativa à Praça Irmã Albuguerque, nº 45, Centro, . Bom Despacho/MG, neste ato representado por seu Prefeito M unicipal Sr. Bertolino da Costa : sã, Neto; Po IV MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, Minas Gerais, inscrito no CNPJ 3% o nº 18.313.866/000] -18, com sede administrativa à Rua Mestra Angélica, nº 318, Centro, Dores do Indaiá/MG, neste ato representado por su pre Municipal Sr. Alexandro Coêlho Ferreira; / 
 
 
Y MUNICÍPIO DE LAGOA DA-PRATA/MG, Minas Ger: a rio no CNPJ sob o nº 18.318.618/0001-60, com sede administrativa na Rua J iylGómes Pereira, f ) 19 Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 - bairro Jaraguá — 35600-008= E Despacho-MG Y t Telefone: (37) 99105-3747 4 1 L * — www.cisicom.com.br — conrdenaça6 si pmid.mg.gov.br da ce 
' . Qu a gg pda ( 
 
 
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 ISICOM 
onsarcio Intermunicipal dos Serviços de 
inspeção do Centro - Oedte Mineiro 
nº 825, Centro. Lagoa da Prata/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Di 
Gianne de Oliveira Nunes: 
vE MUNICÍPIO DE LUZ. Minas Gerais, inscrito no CNPI sob o nº 
18.301.036/0001-70, com sede administrativa a Rua Dezesseis de Março, nº 172, Centro, 
Luz/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Agostinho Carlos Oliveira: 
vi MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS, Minas Gerais. inserito no 
CNPJ sob o nº 18.315.239/0001-93. com sede administrativa à Rua Padre Marinha, nº348. 
Centro. Martinho Campos/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Wilson 
Correa Alves Afonso de Carvalho: 
va MUNICÍPIO DE MOEMA, Minas Gerais. inscrito no CNPJ sob o 
nº18.301.044/0001-17. com sede administrativa à Rua Caciés. nº444, Centro. MoemaMG, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alaelson Antônio de Oliveira; 
IX MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS, Minas Gerais, inscr to no 
CNPJ sob o nº 18.296.665/0001-50 com sede administrativa à Avenida Coronel Sebastião 
Percira de Magalhães e Castro, nº 315, Centro, Morada Nova de Minas/MG, neste ato 
representado por seu Prefeito Sr. Hermano Álvares Francisco de Moura; 
x MUNICÍPIO DE SANTO AN' FÔNIO DO MONTE, Minas Gerais, inserito 
no CNPJ 16.870.974/0001-66. com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 18, 
Centro. Santo Antônio do Monte/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Leonardo Lacerda Camilo. , 
$ 1º Poderão vir a integrar o CISICOM, os seguintes municipios: 
| = MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA, pessoa juridica de direito público 
interno. inscrito no CNPJ sob o nº 18.312.967.0001-74, com sede administrativa à Praça 
Presidente Vargas, nº 190, Centro, Carmo da Mata'MG: 
IH - MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ nº 18.308.742/0001-44. com sede administrativa na Praça Primeiro de junho, 
centro, Carmo de Cajuru: 
HI - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, pessoa, jurídica de direito público intemo, 
inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.775.0001-94, com sede administrativa à Avenida Tancredo 
Neves. nº 152, Centro, Cláudio/MG; 
Ea IV - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de. direito 
público, CNPJ nº 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, nº 
208, Centro, Conceição do Pará/MG:; 
Y — MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA. pessoa jurídica de direito publico. 
CNPI nº 18.298.174/0001-48. com sede administrativa na Rua Adão Danta, nº 158. Centro: 
Córrego Danta/MG, CEP: 38.990-000; 
não VI - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. pessoa jurídica de direito nabiivo, 
inscrito no CNPJ sob o nº 18.291,35 1/0001/64 com sede administrativa na Rua araná, pe 
2777, Bairro Jardim Belvedere II, Divinópolis/MG: 
Pd 
 Z 
de j 
AC a LS 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá - 35600-000 e AG 
Telefone: (37) 99106-3747 — www.cisicom.com br - coordenacao .siry d.me.gov.br 
* A 
fis
 
 
 
 ISICOM 
“onsercio Intermunicipal dos Serviços cle inspeção do Centro - Geste Mineiro 
VEL - MUNICÍPIO DE IGARATINGA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.313.825/0001-21. com sede administrativa na Praça Manuel de Assis, nº 272, Centro. Igaratinga/MG: 
VII - MUNICÍPIO DE IGUATAMA. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.306.668/0001 -06, com sede administrativa à Rua Cinco, nº 857, Bairro Pio XIL, Iguatama/MG: 
IX - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.308.742/0001-44, com sede administrativa à Rua V igário Antunes, nº 155, Centro, Hapecerica/ MO: 
X — MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS. pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-48, com sede administrativa à Praça Atonsa Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG: 
XI - MUNICÍPIO DE PEDRA DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público, - CNPJ nº 18.308.759/0001-00. com sede administrativa na Praça de 1º de Março, nº 891, Centro, Pedra do Indaiá/MG: 
XH - MUNICÍPIO DE PERDIGÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.301.051/0001-19, com sede administrativa na Praça Santa Rita, nº 150, Centro, 
Perdigão/MG; 
XII - MUNICÍPIO DE PITANGUI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 
 18.315.226/0001-47, com sede administrativa na Praça João Maria Lacerda, nº 80, Centro, Pitamgui/MG; 
XIV —- MUNICÍPIO DE POMPÉU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 
18.296.681/0001-42, com sede administrativa na Avenida Galdino Morato de Menezes. nº 
100, Bairro São José, Pompéu/MG; 
XV — MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, pessoa juridica de dircito público; CNPJ nº 18.291.369/0001 -66. com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, 100, 
centro, São Gonçalo do Pará/MG: 
XVI — MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, pessoa jurídica de A 
direito público, CNPJ nº 18.308.734/0001-06, com sede administrativa na Av. Paulo VI nº A “609, Centro, São Sebastião do Oestc/MG. ae 
a ea Ss 2º O CISICOM foi constituído pela subscrição e ratificação por lei. dos Municípios signatários do Protocolo de Intenções, após o que foi tido como Contrato de 
Câmara Municipal 
Avenida Maria 
Telefone: ( 
“Consórcio, independentemente de assinatura de novo instrumento. 
RR A 8 3º Os Municípios cujo ingresso foi autorizado conforme $ 1º deste artigo 
* deverão subscrever a presente 1º Alteração Contratual e submeté-la à ratificação da respectiva 
para ingresso no CISICOM, no prazo de Bo pino 
x A / da Assembleia Geral que aprovou tous esta Alteração Contratual. Z OA SE ço 
e. fts 
) anos pe 
da o , 
da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 35600-000 Bom Despacho: pr E 37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br — coordenacagsim nr as 
f a A 
 ISICOM | 
onsorcio Imermunicipai dos Serviços de 
inspeção do Cerro - Oeste Mineiro 
$ 4º A ratificação prevista no 8 3º realizada após 2 (dois) anos da subscrição deste 
Termo Aditivo Consolidado dependerá de homologação da Assembleia Geral. 
& 5º O CISICOM possui sede administrativa o foro estabelecidos em Bom 
Despacho/MG. ; : 
$ 6º A sede do CISICOM poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral, 
tomada por maioria simples, sendo suficiente a publicação da ata c o apostilamento da decisão 
ao Contrato de Consórcio. A E 
8 7º Além da sede administrativa. o CISICOM “poderá desenvolver suas 
atividades em escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em 
municípios diversos. 
$ 8º Considera-se como área de atuação geográfica do CISICOM a que 
corresponde a soma dos territórios dos Municípios que O constituíram € seus respectivos 
limites delimitados pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. E 
Art. 2º O CISICOM tem como finalidade planejar c executar projetos é 
programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das 
gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais 
que venham a beneficiar a população da região, em especial: 
|- DESENVOLVIMENTO SOCIAL , 
a Promover a habilitação dos entes para implantação do Sistema Unico de 
Assistência Social (SUAS): 
b Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de 
diagnósticos sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas € 
projetos conjuntos; 
c Plangjar, licitar c contratar empresa ou profissional especializado visando o 
assessoramento e o acompanhamento da implantação de progrâmas, projetos, serviços € 
benefícios de desenvolvimento social; 
d Planejar, criar e implantar programas de regularização lundiária c de 
habilitação popular, incluindo construção, reforma e moradias populares no âmbito regional. 
1 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTAVEL ; 
aaElaborar. realizar. contratar Plano de Desenvolvimento Regional. para nortear 
 
 
 
 
as políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento da região: Ri 
a.b Plancjar, propor e implantar programas e planos de desenvolvimentos 
econômico da região, bem como Plano Plurianual Regional - PPA Regional; ir” 
a.cRealizar estudos e promover a instalação de empresas € distritos industriais na À t 
região; À 
ad Realizar parceria com o SEBRAE para o desenvolvimento € 
fortalecimento das micro e pequenas empresas da região: v 
aePlancjar, criar, licitar, implantar serviços de internet de alta velocidade, 
- “gratuita, para acesso público, em toda a região. estruturando o Programa Região Digital: 
UNE, af Planejar. criar, licitar, implantar serviços de produção de energia alternativa. 
3 ra suprir as necessidades dos órgãos públicos e comercialização do excedente: , 
a.g Criação. regulamentação e implantação de Programa de Proteção e 
Defesa do Consumidor - PROCON REGIONAL, incluindo serviços de atendimento ao > 
o. consumidor. fiscalização. aplicação de sanções c educação paraço consumo, E srmiti a 
l “A % universalização da defesa do consumidor no território do consórcio, VU er 
É f Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 - bairro Jaraguá — 35600-000 — ca é ENS 
.mgigov br sa Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br — coardenacao sim bp 
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Programa; 
 
 ISICOM Consorcio Intermunicipal cos Serviços de inspeção do Centro - Oeste Mineiro 
HI - DESENVOLVIMENTO RURAL a Planejar, licitar c contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico da produção agropecuária atual e identificação das potencialidades da produção rural na região; 
b Planejar, realizar estudos e implantar programas regionais de incentivo à produção rural, inclusive através da realização de licitação conjunta para compra de insumos « máquinas agrícolas; 
c Planejar, realizar estudos c implantar programas visando melhorar as estradas vicinais e facilitar o escoamento da produção agricola; 
d Planejar, realizar estudos e implantar programas visando à criação de feiras regionais ou outras ações voltadas para a comercialização dos produtos agricolas da região; e Fomentar a criação de cooperativas e associações de produtores: f Apoiar as práticas de produção agropecuária e florestal; £ Promover estudos. claborar projetos c fomentar práticas de processamento e thdustrialização de produtos rurais, em especial através de cooperativas e associações rurais; ? h Elaborar, contratar pesquisa e implementar sistema de informações georreferenciadas nas áreas de meio ambiente e agropecuária regionais. IV - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
a Criar, implantar, realizar e prestar os serviços de inspeção industrial e sanitária regional, exercendo o poder de policia inerente à atividade em todos os seus aspectos, inclusive fiscalização sanitária e sanção: "bb Implementar os serviços de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em estabelecimentos, agroindústrias e pequenos empreendedores e produtores, incluindo as atividades de fiscalização, orientação, educação e certificação, em um único serviço de inspeção abrangendo os municípios consorciados que aderirem ao 
c Exercer o poder de polícia administrativa, bem como as atividades de arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorçiados; 
d Realizar parcerias com o IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária por meio de Termo de Cooperação. Convênio ou instrumento congénere: 
e Realizar parcerias com a SEAPA - Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento: 
f Realizar parcerias com o MAPA = Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento bem como aderir ao sistema brasileiro de inspeção (SISBN. participar do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA). V- DESENVOLVIMENTO URBANO: Es aaRepresentar os entes Consorciados junto a órgãos Federais c Estaduais, com O propósito de atender às demandas e necessidades dos entes consorciados, formalizar parcerias e convênios com q objetivo de melhorar a malha viária regional: 
e SED Planejar, licitar c realizar programas de obras públicas, transporte e sito bem como a troca de experiência administrativa e operacional entre os entes consorciados: 
a.cPlancjar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina de asfalto, com a finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados; ad Planejar, licitar e contratar a realização de projetos de engenharia interesse 
 
dos entes consorciados; Le A A Sa Ea 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 - bairro Jaraguá — 35600-000 — Bef DegbaeNó-MG Telefone: (37) 99106-37247 — www .cisicom.com.br — coordenacao.si pmbd me govbe-— EM 
LAR 
 
( 
 
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ISICOM | 
emvsorcio tnterrounicipal dos Serviços de 
inspeção do Centro - Geste Mineiro 
 
a.cPlancjar, licitar c realizar os demais atos ibteasários à realização de concessão 
de prestação de serviços de transporte público urbano. 
VI - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
a Planejar c implantar sistema regional de fiscalização e licenciamento 
ambiental; : 
b Realizar a gestão associada de serviços públicos de sancamento básico, nos 
termos previstos na Lei 11.445/2007, ; 
c Promover estudos. contratar ou elaborar e implantar projetos de urbanismo, 
paisagismo c harmonização ambiental na área dos municípios consorciados: 
d Criar, implantar. executar e manter matadouro regional, 
VH - DEFESA SOCIAL 
a Realizar ações visando o intercâmbio e a parceria entre as Guardas Municipais 
dos entes consorciados; 
b Realizar ações de apoio e convênios com o Corpo de Bombeiros visando à 
melhoria do atendimento na região; Ê 
c Promover a integração e operação conjunta das Coordenadorias de Delesa 
Civil e Guardas Municipais. 
d Criar e executar programa de Delesa Civil Regional, por meio da gestão 
associada do serviço público; * : 
e Planejar, criar programas. licitar e realizar demais atos v isando a promoção de 
ações de defesa social. 
VII = DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO 
a Realizar licitações, visando à realização de compras e contratação de serviços 
de forma integrada. através de uma Central de Compras, : 
b Realizar licitações da qual, nos termos do edital, decorram contratos 
administrativos celebrados pelos municípios consorciados: E 
c Realizar seminários, cursos de capacitação. aperfeiçoamento, pós-graduação € 
outros visando o aprimoramento e atualização para os servidores municipais. diretamente 
através da criação de Escola de Governo ou através da realização de convênio; 
d Elaborar pauta comum de reivindicações junto a órgãos estaduais e federais 
para a execução de projetos de interesse regional: 
c Plancjar, criar e implantar ações c políticas públicas de modernização» 
li administrativa para os entes consorciados; 
£f Promover encontro, reuniões, fóruns técnicos e seminários visando à troca de 
experiências e integração entre os entes consorciados; 
g Realizar convênio, termo de colaboração, acordo de colaboração ou 
instrumento congênere com a AMVI - Associação de Municípios do Vale do Tapecerica e 
com o consórcio do Vale do Itapecerica a ser criado, para compartilhamento de estrutura 
física. , 
 
Art. 3º Para o desenvolvimento de seus objetivos o CISICOM poderá valer-se 
dos seguintes instrumentos: 
1 — firmar convênios, termos de colaboração. termos de fomento. acordos dg 
cooperação, convênios de cooperação. contratos, acordos de qualquer natureza, receber 
auxílios. contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades c £ 
Hovemamentals: se Z gu amentais; / é fe > PEGA 
EA i 
A at” 
IN Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaragua — 35600-000 Bom DeSpaçho-MG é À 
; / Telefone: (27) 99106-3747 — www cisicom.com.br — coordenacao.si “img .gov.br 
 
 
 
 ISICOM 
“onsorcio Intermunicipal dos Serviços de inspeção do Centro - Oeste Mineira 
1 — promover desapropriações c instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública, ou interesse social. realizada pelo Poder Público; ) HE — ser contratado pela udministração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos da legislação federal; IV realizar termo de parceria com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, destinada à formação de vínculo de cooperação para o fomento « a execução de atividades de interesse público, previstas no art. 3º da Lei 9,790/99: 
: o NV -Nas matérias relacionadas aos seus objectivos e finalidades, o CISICOM poderá celebrar contrato de gestão; 
VI — O CISICOM poderá prestar serviços públicos de competência dos entes consorciados ou concedê-los, de acordo com contrato de programa; VI O CISICOM podera emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas c outros preços públicos pela prestação de serviços ou pela outorga de uso de bens públicos por ele administrados, de acordo com contrato de programa; VIH - O CISICOM poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos através de licitação, de acordo com contrato de programa; IX - O CISICOM poderá exercer poder de policia inerente aos serviços públicos a serem realizados de forma associada. 
3 1º O CISICOM poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tributos e outros preços publicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou. mediante autorização específica, pelo ente consorciado. 
3 2º O CISICOM poderá excreer outras competências que lhe forem delegadas pelos Municípios. $ 
“83º 0 CISICOM poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos de sua competência ou contratar com terceiros, nos termos da Lei 8.666/93, à execução de atividades intermediárias e prestação de serviços, observada a 
 
legislação e normas gerais pertinentes, bem mu como realizar concessões ce concessões “administrativas. inclusive na modalidade de Parceria Público Privada, conforme legislação especifica. Pa. 
CAPÍTULO H - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO 
Art. 4º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes do Art. 2º deste Contrato de Consórcio Consolidado. observadas as competências constitucionais e legais, terá o consórcio público poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza. Es / pe 
2 Eb E re mer s CAPÍTULO IH - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO COMETI 
“Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — FsRoa DO ni Pefpacho-mG Telefone: (37) 99106-3747 — www. cisicom.com.br - coordenacao. si (QOombd.megov.br 
 ISICOM 
orsercio interinunicipal dos Serviços de 
inspeção do Centro Deste Mineiro 
Art 5º O CISICOM possui a seguinte estrutura administrativa: 
1 - Assembleia Geral: 
11 = Conselho Fiscal: 
HI - Comitês Técnicos; 
IV = Assessoria Jurídica; 
V - Controle Interno: 
V] = Diretoria Executiva: 
Art. 6º Os órgãos do CISICOM obedecerão aos seguintes escalonamentos de 
subordinação hierárquica administrativa: | É 
| - primeiro nível - Assembleia Geral: 
» 
1 — segundo nível = Secretaria Executiva e Conselho Fiscal; 
HI = terceiro nível - Comites Técnicos, Assessoria Jurídica e Controle Interno; 
$ 1º O Conselho Fiscal é órgão do fiscalização das atividades do CISICOM, 
vinculado à Assembleia Geral. 
8 2º Os empregos de confiança, de provimento em comissão, são de livro 
nomeação e exoneração pelo Presidente do Consórcio. é 
$ 3º O funcionamento dos érgãos descritos neste artigo serão definidos em 
Estatuto. 
Art. 7º Os empregos de confiança de Secretário Executivo, Assessor Jurídico, 
Controlador. Tesoureiro c Coordenador de Programa se destinam somente às atribuições d 
direção, chefia e assessoramento. 
Art. 8º Ficam criados os empregos de confiança constante do anexo 1. cujas 
atribuições estão previstas no anexo IL. 
Parágrafo único. Os empregos de confiança são regidos pela Consolidação das , 
Leis do Trabalho (CLT), nos termos do art. 6º, 32º da Lei 11.107/05, com a redação dada pela 
Lei 13.822/2019. 
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art 9º A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CISICOM e 
será constituida por todos os municipios consorciados. 
g 1º Os entes consorciados serão representados na Assembleia Geral pelo 
respectivo Chefe do Poder Executivo. 
$2º A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do € ISICOM. cleito pela 
Assembleia Geral, para mandato de 2 (dois) anos. permitida uma recondução. 
$ 3º As competências da Assembleia Geral estão previstas no Anexo HI deste 
Contrato consolidado. ss obg rd 
y) Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 356 O — Bom MG 
( / Telefone: (37) 99106-3747 — www.cisicom.com.br — coordengcag.sH pmbdmggovbr E 
 
 
 
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onsarcio Intermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro - Deste Mineiro 
 
Art. 10. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três meses, e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, pela Secretaria- Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quinto dos consorciados. | - o calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela Assembleia Geral no início de cada ano: 
HM a convocação da Assembleia Geral Ordinária deverí ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias: 
HI — a convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com antecedência minima de 15 (quinze) dias: 
Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de ofício. encaminhado aos entes consorciados através de tax. pelo correio, e-mail. aplicativo de mensagens eletrônicas ou pessoalmente. 
Art. 11, A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no minimo, dos consorciados, e em segunda convocação, trinta minutos depois. com qualquer número. 
Art. 12. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, exceto nos seguintes casos em que a deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta dos membros: 
| - elaboração, aprovação & modificação do Contrato de Consórcio e do Estatuto; H -cleição e destituição do Presidente e Vice-Presidente: 
HI - destituição dos membros do Conselho Fiscal: 
IV ingresso de novos Entes consorciados; 
V - reversão de bens pertencentes a Município consorciado que se retira do 
 
 
Consárcio; N : 4] exclusão de Ente consorciado nos casos previstos neste Contrato de Consórcio Consolidado, ato ; Parágrafo úmico, Nos casos previstos neste artigo a Assembleia Geral deverá ser” ad convocada para esta única finalidade. Es a e a” 
, Art. 13. As deliberações observarão as seguintes disposições: Jr | cada ente copsorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia Geral poderão ser tomadas por aclamação ou mediante voto aberto. 
Hi — o voto do ente consorciado será proferido através de seu representante legal, ou de procurador. com poderes específicos para votar na Assembleia Geral; “a HI - somente os consorciados em dia com as contribuições previstas nos contratos de rateio poderão votar e serem votados. 
IV o Presidente c o Vice-Presidente terão direito a voto em todas as deliberações 
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se da Assembleia Cicral. 
 
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emsarcio intermunicipaldos Serviços de 
Inspeção do Centro - Deste Mineiro 
 
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser realizada de formal presencial, 
de forma virtual com a utilização de aplicativo oa piataforma onlinc de videoconferência ou 
ainda de forma híbrida. , 
CAPÍTULO V - DA PRESID ÊNCIA DO CISICOM 
Art. 14. O Presidente co Vice Presidente do CISICOM serão eleitos em 
Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes 
consorciados, € terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recleição. , 
$ 1º O Presidente do CISICOM será substituído em caso de ausência ou 
impedimento pelo Vice-Presidente do CISICOM. 
$ 2º As competências do Presidente do CISICOM são as previstas no Anexo HI 
deste Contrato consolidado. 
4 3º As competências administrativas poderão ser delegadas ao Secretário￾Executivo do CISICOM. 
$ 4º As funções de Presidente e o V ice-Presidente não são remuneradas. 
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL 
Arm 15. O Conselho Fiscal será compasto por 03 membros, eleitos dentre os 
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Chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados. 
& 1º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos em Assembleia. 
5 2º O mandato do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, permitida uma 
 
recondução. 
$ 3º As competências do Conselho Fiscal são as previstas no Anexo HJ deste 
Contrato consolidado. 
$ 4º As funções de Presidente, V ice-Presidente ce membro do Conselho Fiscal não 
são acumuláveis. 
Art. 16. As funções de membro de Conselho Fiscal não são remuneradas. 
CAPÍTULO VIH - DOS COMITÊS TÉCNICOS 
Art. 17. Os Comitês Técnicos são órgãos consuliivos e orientativos da Assembleia 
"Geral, Presidência e da Secretaria-Executiva. 
$ 1º Os Comitês Técnicos são constituídos pelos Secretários Municipais € 
servidores técnicos dos municípios consorciados. ' 
 
 
: art - . na ms. “ . ia; e z , Er $ 2º Serão criados Comitês Técnicos para discussão de questões técnicas 
| específicas, que observarão o procedimento previsto no Estatuto. . 
A 4 a pá E RÃS Pia E : é 
ope . 8 3º As funções de membro de Comitês Tecnicos não são remuncradas. 
$ 4º As competências dos Comitês Técnicos são as previstas no Ang 
Contrato consolidado. SA als a 
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h Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro !araguá — 35600-006 - Bom Despacho-MG E À 
Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom com.br — coordenaçaô.sim bdmeE.gov.br 
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CAPÍTULO VIH - DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art 18. A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pelo assessoramento e consultoria jurídica à Assembleia Geral c à Secretaria Executiva. 
, S 1º As competências da Assessoria Jurídica são as previstas no Anexo II deste Contrato Re 
2º As atividades da Assessoria Jurídica são exercidas pelo Assessor Jurídico, emprego de apa de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CISICOM. 
“ 
CAPÍTULO IX - DO CONTROLE INTERNO 
Art. 19. O Controle Interno é órgão tcenico de apoio ce assessoramento ao “Conselho Fiscal, competindo ao Controle Interno a Ascalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Consórcio quanto à legalidade, legitimidade, economicidade. aplicação das subvenções e renúncia de reccitas. 
Art. 20. As atividades de Controle Interno são exercidas pelo Controlador, emprego de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CISICOM. 
CAPÍTULO X - DA SECRETARIA EXECUTIVA 
Art. 21, A Secretaria-Executiva é o órgão de plançjamento, supervisão geral e stão dos órgãos executivos. 
S 1º O emprego de confiança de Secretário-Exccutivo, de livre nomeação e exoneração, será nomeado pelo Presidente do CISICOM. 
$ 2º As competências da Secretaria-Executiva são as previstas no Anexo II. 
Art. 22. Subordinam-se hicrarquicamente à Secretaria-Executiva: 
| Assessoria Juridica: 
 
li Controle Interno; 
Parágrafo único. O Secretário-Executivo exercerá a direção-geral dos serviços Ar administrativos executados pelo CISICOM, coordenando os trabalhos des servidores cedidos ( e empregados públicos concursados c contratados. 
 
INoor CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 23. Para a execução de suas atividades o CISICOM disporá de um quadro de PN pessoal composto por empregados de confiança, de empregados públicos concursados, de pm 
funcionários contratados previstos no Anexo 1 que estabelece o número, as formas de provimento e o salário dos empregados públicos nos termos do art. 4º, IX da Lei 11.107/2005. 85 1º O servidor efetivo cedido ou o empregado público nomeado para compor-— 
E Avenida Maria da Conceição Del Duca. 150 — bairro Jaraguá — 35600-000 — Bom Despacho, E * Tetefone: (37) 99106"3747 - www, cisicom.com.,br — coordenacao.simDpmba.megóv.br Y + ÉPd A 4 
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ISICOM 
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Inspeção do Cetro - Oeste Mineiro 
Comissão de Licitação, Comissão de Fiscalização o Comissão de Apolo ou para atuar coma 
Agente de Contratação c Pregociro poderá perceber gratificação de função, conforme 
estabelecido no Anexo 1. 
$ 2º Os valores de Diária de Viagem c da Gratificação de Função serão 
atualizados, anualmente, por decisão da Assembleia Gcral. por meio de Resolução, em 
valores não superiores aos indices inflacionários oficiais 
Art. 24. Poderão aluar no consórcio « executar as atribuições previstas neste 
Contrato de Consórcio Consolidado, os servidores dos entes consorciados cedidos, com ou 
sem, ónus ao CISICOM. 
8 1º Os servidores cedidos nos termos deste artigo farão jus ao vencimento básico, 
acrescido de seus benefícios pessozis. conforme previsto na legislação do ente ao qual € 
vinculado. 
$ 2º O tempo de serviço prestado ao CESICOM será contado no ente que cedeu o 
servidor para todos os fins. 
$ 3º As atividades exercidas pelo servidor cedido ao CISICOM deverão ser 
compatíveis com as atribuições do cargo para o qual o servidor prestou concurso público e sua 
habilitação profissional, se for o caso. . 
$ 4º O CISICOM, no caso de cessão com ónus, deverá realizar as obrigações 
patronais junto ao Instituto de Previdência ao qual o servidor é vinculado. 
Art. 25. O CISICOM poderá realizar concurso público para o preenchimento dos 
empregos públicos previstos no Anexo £. 
8 1º Os empregados públicos concursados se submeterão ao regime previsto na 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). cenforme, determina o am. 6º, $ 2º da Lei 
[1.107/05, com a redação dada pela Lei 13.822/2019, ' 
$ 2º Caberá à Assembleia Geral deriberar sobre o aumento ou redução de 
empregos públicos do Consórcio. ; 
$ 3º A criação de novos empregos públicos depende da alteração deste Contrat 
de Consórcio Consolidado por meio de nova Alteração Contratual c ratificação das Câmaras 
Municipais de maioria dos membros consorciados na data da alteração. 
$ 4º O CISICOM realizará reajuste salarial anual, em percentual aprovado pela 
Assembleia Geral, que não será superior ao índice oficial de inflação. tendo como data-base d 
dia 1º de março. 
8 5º É vedada a realização de convenção coletiva é de acordos coletivos pelo 
CISICOM. 
46º Os empregados públicos de confiança c os concursados do CISICOM não 
fazem jus à equiparação salarial entre eles ou entre eles c os servidores cedidos. 
87º O CISICOM não poderá desconiar de seus empregados contribuição si 
Cxceto com autorização prévia e expressa do empregado. 
Art. 26. O CISICOM poderá realizar contratação te atender a 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá - 35600-009 Bom tho-MG 
Telefone: (37) 99106-3747 — waww.cisicom.com.br » coordenacaçeéi bd.me.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 ISICOM 
Consorcio Intermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro - Oeste Mineiro 
excepcional interesse público, nos seguintes casos: , [- contratação de profissionais para a realização de projetos c acompanhamento de obras e serviços específicos: 
H — contratação de profissionais para a realização de seminários, cursos e fóruns de discussão: | Hi atendimento a convénios realizados com q governo federal e estadual e as entidades da administração indireta; 
IV - atendimento a termos de colaboração e acordos de cooperação firmados com organizações da sociedade civil e serviço social autônomo: 
V- atendimento a casos de calamidade pública e surtos cndémicos; : VIE - contratação de profissionais para a coordenação c para a execução de Contrato de Programa especifico, caso o consórcio não tenha previsão do emprego público correspondente no Anexo 1, 
3 1º Constituirá requisito de contratação a prévia aprovação do candidato em processo simplificado de seleção. 
- 3 2º A contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 24 (vinte € quatro) meses. prorrogável por mais 12 (doze) meses. 
3 3º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, caso persista a necessidade do , exercicio da função, o CISICOM reálizará novo processo seletivo, 
3 4º O contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). conforme determina o art. 6º. 8 2º da Lei 11.107/05, com a redação dada pela Lei 13.822/2019. 
Art. 27. O processo seletivo simplificado compreende prova escrita, c 
facultativamente, análise de curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades que, a 
eritério do CISICOM, venham a ser exigidas. 
É Ss 1 O €CISICOM nomeará comissão especifica que será responsável pela 
coordenação, realização e fiscalização do processo seletivo. 
S 2 A análise de curmculum vitae dar-se-à a partir do sistema de pontuação mis, 
 
previamente divulgado. que contemple, dentre outros fatores considerados necessários para o Ç 
desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação, experiência e habilidades A ) 
: f : Í especificas do candidato. « Eu 
Ta, 
$ 3º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágrafo anterior, 
serão observados os seguintes critérios de desempate: 
| Maior tempo de exercicio da profissão: ze 
IH Maior idade. E 
E Art. 28. A divulgação do processo seletivo simplificado dar-se-á mediante: 
 
| publicação de extrato em jornal de grande circulação na região, no prazo 
 
minimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para a realização das inscrições: aa nato H - publicação no quadro de avisos do CISICOM; : HA HI - disponibilização do inteiro teor do edital aos seis X k Es É f Ed Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 - bairro Jaraguá -- 35600-000 — Bom Despagfio-MG E i . ; "Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br - coordenacao.sim &pmbd.meg.gov br 
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Parágrafo único. Deverão constar «o edital de abertura de inscrições para O 
processo seletivo simplificado informações que sermitam ao interessado conhecer as 
condições da futura contratação, tais como o námeto de vagas, à descrição das atribuições. 
salário e o prazo de duração do contrato. À 
Art. 29. É proibida a contratação de servitor da Administração direta ou indireta 
da União. dos Estados. do Distrito Federal c Municípios. bem como de empregado ou 
servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação previstos na 
Constituição da República. 
Art. 30. O salário do funcionário cemratado por excepcional interesse público será 
fixado por ato do Presidente de acordo com as condições do mercado de trabalho, compatível 
com a complexidade das atribuições e com o salário dos empregados públicos do CISICOM. 
Art. 31. O empregado de confiança. o empregado público concursado ce O 
funcionário contratado nos termos deste contrato consolidado vinculam-se obrigatoriamente 
ao Regime Geral de Previdência Social de que trata « Lei Federal n.º 8.2 13, de 24 de julho de 
ES. 
Art. 32. O funcionário contratado nos termos desta lei não poderá: 
| receber atribuição, função ou encargo não previsto no respeetivo contrato; 
IH - ser nomeado ou designado. «inda que a título precário ou em substituição. 
para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança. 
Parágrafo único. A inobservância do sisposto neste artigo importará na rescisão 
do contrato de trabalho, sem prejuizo da responsabilidade administrativa da autoridade 
envolvida na transgressão. 
Art. 33. As infrações disciplinares atrinuídas ao funcionário contratado com base 
neste contrato consolidado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 7» 
(trinta) dias c assegurada a ampla defesa. 
 
CAPÍTULO XV - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 34. O CISICOM poderá exccuiar serviços públicos de planejamento, 
regulação, sanção e fiscalização por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio + 
de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos 
ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à 
» — continuidade dos serviços transferidos. . o L : Ao | E - Art. 35. O CISICOM poderá exceutur. por meio de cooperação federativa, 
quaisquer serviços públicos de competência do Município que sejam de interesse tais de 
um município consorciado, executar atividades qu obras v permiti aos-Úsuários o acess x 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 = bairro Jaragua = o 56 a , ; Ze 
Telefone: (37) 99106-3747 -- www cisicom.com sogra de ó.shivd pmbd.mê.gov.br. 
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ensarcio Intermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro - Oeste Mineiro 
io publico com características e padrões de qualidade determinados pela regulação ou pe dio contrato de programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal c bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Parágrafo único. O CISICOM atuará prioritariamente nas áreas previstas neste Central de Consórcio € 'onsolidado. 
CAPÍTULO XVI - DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 36. O CISICOM poderá licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos nas áreas de sua competência c em cumprimento de =" seus objetivos, na forma da lei. 
CAPÍTULO XVII - DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS 
Art, 37. O CISICOM poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas, tarifas, preços públicos e outros tributos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados. 
CAPÍTULO XVIIL - DA “ASSOCIAÇÃO E RETIRADA DE ENTE 
CONSORCIADO 
Art, 38. O presente consórcio é formado pelos municípios que subscrevem o 
presente contrato e pelos entes da federação que vierem a aderir a este contrato. 
S 1º A associação de novos entes da federação a este consórcio deverá ser 
aprovada pela Assembleia Geral por voto da maioria absoluta dos membros. 
: 8 2º A associação de ente federativo não previsto neste Contrato de Consórcio 
Consolidado deverá ser realizada por meio de alteração contratual, que deverá ser ratificado. 
mediante lei, pelo Poder Legislativo de, pelo menos, metade dos municipios consorciados na 
data da alteração e pelo Poder Legislativo do ente que pretende a inclusão. j 
$ 3º A ratificação do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva, que deverá a . 
ser clara e objetiva. preferencialmente vinculada à vigência de cláusula. parágrafo, inciso ou ON 
 
ar dá alinca do contrato de consórcio. Cc” 
. $ 4º Caso a lei que ratifica a associação ao consórcio preveja reservas, a admissão 
do ente no consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela Assembleia 
geral. , 
 
 
à € E À h Ade 85º É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de ente da f 
| Federação que, antes de subscrever o Protocolo de Intenções ou a Alteração Contratual, 
disciplinar por lei a sua parficipação no consórcio público, de forma que possa assumir todas 
a as obrigações previstas no Contrato de Consórcio. se 
yY Y AR] fe] fe AL ( Wf f Avenida Maria da Conceição Del Duta, 150 — is Jaraguá — 35600-090 — Bom Despac 
p Vini Telefone: (37) e -3747 EF www .cisicom.com.br — coordena e sim MmE.gov. no
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Re seção | “mruricipal dos Serviços dle nspesto do Centro - Qeste Mineiro 
Art. 39. Nas hipóteses de criação. fisão. incorporação ou desmembramento que 
x atinjam entes consorciados. os novos emos da Cod 
como consorciados. . 
vração não serão autematicamente tidos 
Art. 40. A retirada de ente dz Federação do consórcio público dependerá de ato 
formal de seu representante na Assembleiz geral, devendo o ato de retirada ser objeto de 
autorização legislativa do Ente que se retira. 
$ 1º Os bens destinados ao CISICOM pelo consorciado que se retira somente 
serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio público ou mediante 
aprovação da Assembleia Geral do CINCOM, por voto da maioria absoluta de seus 
membros, 
$ 2º O Ente Consorciado que. anuaimente. não consignar créditos orçamentários 
suficientes para fazer face ao contrato de rateio e acs contratos de programa que aderir, que sG 
recusar a firmar o contrato de rateio anual ou que ficar inadimplente com mais de 4 (quatro) 
parcelas do contrato de rateio poderá ser excluído do consórcio por decisão da Assembleia 
Geral, tomada pela maioria absoluta dos seus membros. 
$ 3º A retirada ou a exclusão de membro consorciado ou a extinção do consórcio 
público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os 
contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas. 
CAPÍTULO XIX - DO CONTRATO DE PROGRAMA 
 
Art. - Os entes consorciados celebrarão com o CISICOM contratos de 
programas para a execução de serviços públicos de interesse comum ou para à transferência 
total ou parcial de encargos, serviços. pessoal ou de bens necessários à continuidade dos 
serviços transferidos. 
Parágrafo único. Nos contratos de programas a serem celebrados serão 
- obrigatoriamente observados: 
| - o atendimento à legislação da regulação dos serviços a serem prestados, 
especialmente no que se referc ao cálculo de tarifas e de outros pregos públicos; e ' 
H - a previsão de procedimentos que garantam à transparência da gestão 
econômica c financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; 
HI — o atendimento à legisiação de concessões e permissões de serviços públicos, 
se for o caso. 
 
; dao Mr Art. 42. No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial:de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, O 
contrato de programa. sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam: 
| - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os 
 
 
 
 
 
transferiu; 
IH - as penalidades no caso de inadimplência em rejaçãos: 
transferidos: AT 
õ Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 = hairro Jaraguá — 35600-000 ne 
(3 al ! Telefone: (87) 498 062/40 — ww cisicom.com tur coordenação. sigHdpmbd | 
 
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 ISICOM 
Consórcio intermunicipal dos Serviços «te * Inspeção do Cerro - Oeste Mineiro 
Hi o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade; 
IV — a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; V a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas c o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado: VI - o procedimento para levantamento. cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receita de tarifas ou outras emergentes da prestação de serviços; 
Art. 43. O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito publico ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos municípios consorciados ao CISICOM. 
. Art. 44. Os demais critérios para a celebração de contratos de programa serão estabelecidos no Estatuto. 
CAPÍTULO XX - DO CONTRATO DE RATEIO 
Art, 45. Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio aprovado pela Assembleia Geral. 
3 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeiro, observado 9 orçamento c o plano de rateio do CISICOM aprovados pela Assembleia Geral: $ 2º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CISICOM, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 
Art. 46. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento, a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de raício, 
3 1º O ente consorciado deverá firmar o Contrato de Rateio até o dia 10 de janeiro de cada ano, nos valores aprovados no Plano de Rateio pela Assembleia Geral. Cat $ 2º O ente consorciado que, por qualquer motivo, não firmar o Contrato de Rateio no prazo estabelecido no parágrafo anterior ficará impedido de votar em reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, até regularização de sua situação financeira , com o CISICOM, 
AO ê Art. 47. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CISICOM, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo à garantir a contribuição prevista contrato de rateio. J ds 
 
. Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150- bairro Jaraguá — 35600-008 — Bom Déspac Telefone: (37) 99106-3747 = www.cisicom.com.br — coordenacai “sim (Op Tig.gov.br 
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ISICOM 
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inspeção do Centro - Qeste Mineiro 
 
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir 
obrigação orçamentária c financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o CISICOM a 
adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. ; 
Art. 48. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os 
oriundos de transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas 
despesas orçamentárias. 
Art. 49, O prazo de vigência do contrato de rúcio não será superior ao de vigência 
das dotações que o suportam. . 
Art. SO. O CISICOM deverá fornecer em tempo hábil, informações financeiras 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas 
e despesas realizadas, de forma a que possam ser comabilizadas nas contas de cada ente da 
Federação na conformidade dos elementos econômicos c das atividades ou projetos atendidos. 
CAPÍTULO XXI = DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
Art. 51. A extinção do consórcio púltico dependerá de instrumento aprovado pela 
Assembleia geral, ratificado por lei por toos os entes consorciados. 
$ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de 
serviços públicos custeadas por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos 
titulares dos respectivos serviços. 
$ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os 
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o 
direito de regresso em face dos entes benciiciados ou dos que deram causa à obrigação. . 
Art. 52. A alteração do presente Contrato de Consórcio Consolidado deverá set 
realizada através de nova Alteração Contratual! aprovada pela Assembleia Geral do 
CISICOM. 
$ 1º As alterações realizados a este Contrato de Consórcio deverão-ser 
mediante lei pela maioria dos entes consorciados. 
82º O extrato de termo aditivo deverá ser publicado no Diário Of 
Gerais, ou no Sitio Eletrônico Oficial do CESICOM. 
 
 
atificadas 
alide Minas 
CAPÍTULO XXI - DO ESTATUTO 
de Art. 53, As demais disposições concernentes ao CISICOM constarão de Estatuto 
“à ser elaborado e aprovado em Assembleia Geral, observadas as disposições legais eiivuos E: 
os ditames deste Contrato de Consórcio Consolidado. LA Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 35600-000 - Bom-Gespacho-KAG 
Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br — pensaria me.gov.br 
AV Ê F ; Le 
Pa 
 
 ISICOM 
onsorcio Intermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro - GQeste Mineiro 
CAPÍTULO XXHI - DOS FUNDOS REGIONAIS 
Art, 54. A Assembleia Geral autorizará à criação de fundos, de natureza contábil, para O gerenciamento contápil e financeiro de verbas que tenham destinação especifica. ; S 1º À criação do fundo será aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples, 
E 8 2º A regulamentação do Fundo será realizada por meio de ato da Presidência. | S 5º À Assembleia Geral'aprovará resolução a respeito de constituição. nomeação e luncionamento de Conselho gestor do fundo criado. 
$ 4º As funções de conselheiro, prevista no parágrafo anterior, não serão remuncradas. 
CAPÍTULO XXIV - DO FORO 
s Art. 55. Para dirimir eventuais controvérsias originadas deste Contrato de Consórcio Consolidado, fica cleito o foro da Comarça de Bom Despacho/MG. 
Art, 56. A presente Alteração Contratual será publicado no sítio eletrônico oficial do CISICOM e passará a ter validade a partir da ratificação mediante lci da maioria dos entes consorciados que nesta data constituem o consórcio. 
. 
Art 57. Fazem parte integrante desta Alteração Contratual Consolidada os 
seguintes anexos: 
Anexo E - Quadro de Empregos 
Anexo H - Atribuições dos empregos 
Anexo IH Competências dos Órgãos 
Anexo IV Diárias de Viagem 
É assim, por estarem devidamente ajustados. firmam a presente 1º Alteração 
Contratual Consolidada em 3 (três) vias de igual forma e teor, extraindo-se as cópias 
necessárias para encaminhamento às Câmaras Municipais. e 
Bom Despacho/MG, 28 de setembro de 2023. 
 
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Ee casál E cuá 
Pd Ae Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 3 -000 — Bom Despacho-MG 
 
Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br a - coorgénacao.si mg.gov.br mo!
ISICOM 
onsorçico Intermunicipal des Serviços ce 
Insoeçõo cio Centro - Oeste Mineiro 
 
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1 as ee sta 
MUNICÍPIO DE ABAETÉ 
Ê MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
q * Ee a o ; A VAZA VA 
Di Gianne ê Oliveirá Nunes Agostinho Carlos Oliveira 
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA MUNICÍPIO DE LUZ 
 
se f 
Wilson Correa «LL Afônso de Carvalho 
MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMDES MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA 
Ê o 4 aiii |, + pa a, , doe 1” NgonaráLa tda Camilo 
MUNICÍPIO DE sapo ANTÔNIO DO MONTE 
LO Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 -- bairro Jaraguá — 35600-000 - Bom Despacho-MG 
Telefone: (37) 99106-3747 — www.cisicom.com bz — coordenacao sim Bpmbd.mg.gov.br Q<] a
ISICOM 
onsorçio Imtermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro - Geste Mineiro 
 
MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU 
MUNICÍPIO DE CLÁUDIO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ 
k 
MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS 
MUNICÍPIO DE IGARATINGA MUNICÍPIO DE IGUATAMA 
+ "MUNICÍPIO DE PITANGUI MUNICÍPIO DE POMPÉU 
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS 
MUNICÍPIO DE PEDRA DO INDAIÁ MUNICÍPIO DE PERDIGÃO 
MUNICÍPIO DE nani SÃO GONÇALO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE 
 
 
À Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 35600-000 — pôm Despach -MG Telefone: (37) 99106-3747 - www.cisicom.com.br — coordenaçaão.si nim 
rn” | de
 
ISICOM | onsorcio intermunicipal dos Serviços de 
inspeção do Centro - Deste Mineiro 
 ANEXO | - QUADRO DE EMPREGOS 
 
 
 CARGA HORÁRIA. Serotátio Ekcaiiiro 01 R$I 0, 000. 00 Livre nomeação e exoncração 40 horas semanais Assessor Jurídico 0] R$3.500,00 Livre nomeação e exoneração 30 horas semanais Controlador 01 R$3.500,00 Livre nomeação e exoneração 30 horas semanais Tesoureiro 01 R$3.500,00 Livre nomeação e exoneração 40 horas semanais Coordenador de Programas 04 RS3.500.00 Livre Forneça exoneração 40 horas semanais EMPREGOS. PÚBLICOS CONCURSO PÚBLICO 2 a TT O id a Contador 01 R$3.500,00 Concurso Público di oras ou gr Provas e Titulos 40 horas semanais Engenheiro 02 |. R$5.000,00 | Concurso Públi ico de Provas ou de Provas e Títulos 40 horas sc 
 
 Médico Veterinário OR — R$3.500,00 Concurso Público de Provas ou de Provas e Titulos 40 horas semanais | Assistente Técnico Os R$3.500 o Concurso Público de Provas ou de Provas e Titulos 40 horas semanais Agente Administrativo 03 R$2.500,00 | Conçurso Público de Provas ou de Provas c Titulos 40 horas semanais Agente de Fiscalização 05 R$2.500,00 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos 40 horas semanais Motorista 02 R$2.500,00 Concurso Público de Provas ou de Provas c Títulos 40 horas semanais 
 
 
 
 j — GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO = | VALORMENSAL | Comissão de Licitação, Comissão de fºiscakização, o omissão R$400,00 de Apoio. Agente de Contratação e Pregogiro 
 
Avenida Mria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá - 35600-000 Bom Despacho-MG Telefone: (27) 99106-3747 = www .cisicom.com.br = coordenacao.sim Ppmbd mg.gov.br
ISICOM 
O puoreics intermunicipal dos Serviços de inspeção do Centro - Oeste Mineiro I - quando em trânsito em acronave: H - no dia da chegada: 
deslocamento: 
HT —- quando o CISICOM custear, por meto diverso, as despesas advindas do 
CISICOM ou 
IV 
Município 
— quando o empregado público ficar hospedado em imóvel pertencente ao a ele afiliado ou estiver sobre sua administração; € V — quando ' 
de seus afiliados a Administração Pública ou organismo de que o CISICOM ou um participe ou com o qual cooper custear as despesas com o deslocamento. 
 
" 
adquiridos Art. 5º Os bilhetes de passagem. destinados ao empregado público serão pelo CISICOM. 
internacional, Parágrafo 
poderão 
único. As despesas de transporte aéreo ou terrestre interestadual « 
contas, ser objeto de adiantamento ou reembolso mediante prestação de 
Art. 6º O Presidente do CISICOM baixará Instrução Normativa regulamentando o pagamento é prestação de contas de diárias de viagem. . 
dA 
ame É ds 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá - 35600-000 - Bom Despacho-MG Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br = coordenacao.sim tWpmbd.me.gov.br 
am pe: A pl 
 
 
 
 ISICOM 
Consorcio intermunicipal dos Serviços cle 
Inspeção do Centro - Oeste Mineiro 
ANEXO Il - DIÁRIAS DE VIAGEM 
Art. 1º O' Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal. 
empregados de confiança, empregados público efetivo, empregados contratado ou 
servidores cedidos que, a serviço do CISICOM, sc afastarem da sede do Consórcio, em o caráter eventual ou transitório. para outro ponto do território nacional, farão jus ao 
recebimento de diária de viagem para cobrir as despesas de hospedagem. alimentação c 
locomoção. 
8 1º Diária de viagem é a importância pecuniária devida às pessoas 
mencionadas no caput que se deslocarem da sede do CISICOM por motivo de serviço ou 
para participação em curso, seminário ou treinamento de interesse do Consórcio por dia de 
afastamento, para indenizar as despesas realizadas, 
8 2º Para fins de pagamento de diária de viagem, considera-se como dia o pas periodo de 24 (vinte e quatro) horas, ou o periodo superior a 12 (horas), quando o 
* afastamento exigir pernoite fora do Município sede do consórcio. 
8 3º O empregado público, empregado de confiança, empregado contratado ou 
servidor cedido que receber diária de viagem comprovará a realização da viagem, 
dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. 
8 4º O empregado público, empregado de confiança, empregado contratado ou 
servidor cedido que receber a diária c não se afastar da sede do consórcio, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la inicgralmente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
. $ 5º Na hipótese de o empregado público, empregado de confiança, empregado ] " corftratado ou servidor cedido retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá às diárias recebidas em excesso, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
 
Art. 2º Ficam os valores das diárias tixados conforme quadro abaixo: 
 
 
 
 
DESCRIÇÃO — VALOR | Diária integral (alimentação e pernoite), — R$ 250,00 (duzentos e cinquenta a do reais) por dia Diária alimentação (alimentação sem pernoite) R$ 100,00 (cem reais) por dia [ | Deslocamentos realizados em veículo próprio do R$1,50 Km rodado no empregado público (além da diária será pago - | indenização no valor seguinte) 
 a ; Parágrafo único. Os valores das diárias de viagem serão reajustados anualmente por índices oficiais dc inflação. á O Ci 
Art. 3º. As diárias deverão ser requisitadas c justificadas pela chefia imediata do empregado público. empregado de confiança, empregado contratado ou servidor cedido k com antecedência minima de 3 (três) dias. 
Parágrafo único. Aprovada a requisição de diária, a Tesouraria do CISICOM iara o seu pagamento, mediante a regular tramitação do processo de despesa. CA 4 £ 
 
VB providene 
Art.d.º As diárias contam-se pelo número de dias correspondentes ao évento. para o qual [vi nomeado ou designado o empregado público, empregado de confiança, empregado contratado ou servidor cedido, incluindo-se os dias da partida e da chegada. Parágrafo único. A diária será devida pela metade, nos ipi 
:. AS Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá - 35600-000 - Bom peSpação MG = k Telefone: (37) 99106-3747 — www.cisicom.com,br — coordenacao.simm d mg gor is 
 
ISICOM 
onsórcio Intermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro - Deste Mineiro 
 
 
ANEXO HE - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS 
* SECRETÁRIO EXECUTIVO 
"FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoncração ATRIBUIÇÕES: 
Plancjar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades do serviço do FISICOM; 
participar da definição política administrativa das ações do CISICOM, inclusive com proposição de normas e diretrizes de execução; 
«|, Planejar, organizar" coordenar, supervisionar ec controlar o desempenho dos efortâmentos; 
- estudar e aprovar adoção de novos métodos e processos operacionais: = decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva hrea de atuação; 
 
 
baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas é programas estabelecidos por seus superiores: 
| desempenhar as atribuições c exercer as competências previstas para a Secretaria Executiva. 
 
 
 
ASSESSOR JURÍDICO | . FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração 
 “ATRIBU IÇÕES: 
* — Representar o CISICOM judicial e extrajudicialmente. bem como em qualquer 
instância judiciária, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, assistente ou 
oponente, : 
| - planejar, coordenar é executar contratos catos preparatórios, bem como ante-projeto — de Instruções, Portarias; Decretos, c ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando “| solicitado; 
- processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações e promover a execução da “divida ativa de natureza tributária; 
fa acompanhar projetos em tramitação de interesse do CISICOM: 
— emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, 
financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênio A concessões, licitações, contratos e termos de parceria estabelecidos pelo CISICOM com | pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público. quando solicitado: 
— executar as demais atividades inerentes à profissão de advogado. em defesa dos interesses do CISICOM, N = desempenhar as atribuições c exercer as competências previstas para a Procuradoria. 
CONTROLADOR 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração ATRIBUIÇÕES ss cena 
a Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 = bairro Jaraguá — 35600-000 - Bom a A a Telefone: (37) 99106-3747 — www.cisicom.com.br - coordenaçao, e, pia br 4 gr e 
f, É És de 1 
 
 
 
 
 
 
 
ISICOM € Crsordo intermunicipal dos Serviços cio “trepa RPA = RR RE tiros — mo Assessorar « coordenar no âmbito do CISÍICOM o Controle Interno: 
avaliação 
-— responsável pela implantação. ex vcução, desenvolvimento, acompanhamento « das atividades do controle interro: = elaborar relatórios do controle interno e normas de procedimentos: —- analisar dados e claborar estatisticas; - assessorar o Conselho Fiscal em sua atividade de Fiscalização: - orientar e controlar os atos administrativos contábeis, financeiros, orçamentários, : patrimoniais e operacionais, quanto à legalidade, legitimidade. economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas: =. propor ao Conselho Fiscal adoção de novos métodos e processos operacionais: 
controle 
= decidir, determinar providências, « estabeiecer c implantar normas de atuação de de sua respectiva área de atuação: = auxiliar na elaboração de instruções gerais visando a le galidade; = emitir relatórios gerencias de controle da stividade governamental! de sua atuação: T exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Conselho Fiscal: — desempenhar as atribuições e exercer as competências previstas para a Controladoria. 
 
 dm inn a ci | TESOUREIRO mitos nim ] | FORMA DE | PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração j ATRIBUIÇÕES | 
Consórcio: 
[ Coordenar, gerenciar, processar e registrar o recebimento dos recursos destinados ao 
| , 
como 
HH Programar 
efetuar 
e efetuar o pagamento das obrigações contraídas pelo Consórcio. bem . os repasses oriundos de convênios. acordos € contratos; 
recolhimentos 
HI Receber e manter sob sua guarda. os depósitos. fianças, cauções e ontros atribuídos ao C onsórcio; ' IV Credenciar | c orientar a rede bancária arrecadadora de tributos municipais: 
suas 
V Gerenciar 
diversas 
a movimentação dos recursos financeiros disponíveis pelo Tesouro em 
elaborando 
contas bancárias, controlando os saldos e as aplicações financeiras c as conciliações bancárias mensais: VI Processar e manter sob controle a Dívida: VII Registrar c controlar à arrecadação da receita do Consórcio: VII Elaborar k c controlar o fluxo de caixa: IX Preparar boletim ; diário de arrecadação: X Promover / a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimento confrontando de Médio, os saldos registrados com os saldos reais: XI Supervisionar 
arrecadada: 
e executar as atividades de recebimento e de conferência da receita 
XII Providenciar 
autoridades competentes; 
as restituições de canções ou fianças. após serem liberadas pelas 3 LXUT Efetuar os pagamentos dos originários de consignação da folha A” 
 tire 
 
 
 
 
4 
 
Avenida 
 
Maria da Conceição De] Duca, 150 - dairro Jaragua - a É e dos Telefone: (37) 99106-2747 — Mem cisit Omi.cOm.Dr > = cr : rdenaçao, 
 
cad És — 
 
. 
+ 
My; gestores de fundos regionais. 
| plancjamento da ação administrativa e a avaliação da política pública. conforme previsto 
 
 
ISICOM 
aonsorcio intermunicipal dos Serviços de 
“tspeção do cen 
 
acordo 
com o cronograma de desembolso financeiro; 
1. XIV. Exercer outras atividades correlatas. 
| 
 COORDENADOR DE PROGRAMA se 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
I Realizar a coordenação geral de Programa do Consórcio, conforme determinação 
| do Secretário-Executivo. 
H Prestar, informações técnicas ao Secretário-Executivo, Assembleia Geral e 
Conselho Fiscal no que sç refere à execução e controle orçamentário do Programa pelo 
qual é responsável; 
WI | Propor medidas efetivas de controle das ações do Consórcio na exceução do 
Programa, voltadas aos princípios da eficiência, cconomicidade c transparência: 
[IV Auxiliar no controle geral da execução orçamentária do Programa, propondo 
| suplementação e cancelamento de dotações, abertura de créditos especiais e demais atos 
“administrativos necessários ao plançjamento orçamentário para a completa execução do 
| Programa; 
V + Manter estreito relacionamento com a administração financeira, no que se reporta 
à captação, aplicação e prestação de contas de recursos relativos ao Contrato de 
Programa; 
 
 
 
VI Elaborar os instrumentos. de planejamento da execução do Programa. tais como 
Plano de ação integrado, instruções normativas e demais atos para a regulamentação das 
ações e o controle das contas públicas, a transparência e o alcance da eficiência na ação 
administrativa: 
[VE Comtrolar as despesas do Programa, em especial aquelas de caráter continuado, a 
| assunção de obrigações e utilização de recursos de Fundo Regional, 
“VII Proceder o acompanhamento das metas físicas e financeiras assumidas quando do À 
 
no Contrato de Programa; | Ç E 
X Adoção das medidas corretivas necessárias pra direcionar a execução do | A Sa 
Programa ao êxito € à eficiência; CA 
x Subsidiar c assistir ao Secretário-Exccutivo em reuniões e audiências públicas 
referentes ao Programa que coordena; 
XI controlar a execução dos prazos de convênios de transferências voluntarias e
| outros instrumentos congêneres recebidos pelo consórcio, para a execução do Programa: - 
xH envidar esforços para garantir o perfeito exercício do cumprimento das normas 
técnicas. com transparência e observância do controle social realizado por conselhos 
 
 
 
 
| 
 
XI exercer as atividades relativas à gestão do(s) Programa(s) sob sua 
| responsabilidade. | mos 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 35600-000 — Bo prt Et 
 
Telefone: (87) 91063787 www .cisicom.com.br — coordenacao. simpmbd mgov.br - 
A 
 
a ste , AE 
ISICOM 
“Orsorecio intermunicipal dos Serviços de 
 
 indpeção de Centro - Oeste Mineiro CONTADOR . é FORMA DE PROVIMENTO: | 
HABILITAÇÃO: Curso 
Concurso Público de Provas ou de Provase Títulos . . Superior em Ciências Contábeis Registro + no Conselho Regional de Ciências Contábeis - CRC ATRIBUIÇÕES: 
iu 
go À - Contabilizar a reccita arrecadada, gerando dados para preenchimento levantando inf ormações de guias. | para recuperação de receita: | 
CISICOM, 
— Registrar atos 
definindo 
c fatos 
procedimentos 
contábeis. estruturando plano de contas contorme a atividade do | contábeis, atualizando procedimentos parametrizando aplicativos intemos, 7 contábeis/fisvais documentos, classificando c de suporte, administrando o fluxo de | 
conciliando saldos de contas. 
documentos, eseriturando livros fiscais e contábeis. | gerando diáriorarão: | 
 
a taxa de amortização, depreciação e exaustão. registrando a movimentação dos ativos. | 
| - Controlar q ativo permanente, escriturando ficha na aquisição de ativo fixo, definindo | realizando o controle físico com o contábil; 
— Cierenciar custos, estruturando centros e custos, apurando os custos, € os | ; confrontando com as informações contábeis: | —- Analisar os custos apurados; 
 
competentes 
— Preparar obrigações 
e contribuintes 
acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos c administror o registro dos livros nos órgãos apropriados: | Elaborar demonstrações comtábeis: 
= Prestar consultoria e informações gerencigis: realizar auditoria interna: - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: 
'— Realizar a prestação de contas e elaborar Os balancetes: — Alimentar a base de dados do SICOM e outros sistemas determinados por órgãos de fiscalização, em especial o Tribunal de Contas de Minas Gerais. - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar 
 
 
| 
 
 
 
 
atividades correletas. da ms | tnieseeerimr mea e is e o rem saiam W FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provasoude Provase Titulos HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia, o ramo da engenharia será indicado no | / | edital de Concurso Público 
| (/ Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA . , sy ATRIBUIÇÕES: 
— Preparar o Programa de trabalho, 
Ps o elaborando Plantas, croquis, cronogramas é outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento dos trabalhos; 
A Dirigir a execução de projetos, acompanhando c orientando as operações, par; assegurar o cumprimento recomendadas; dos Prazos e dos padrões de qualidad Ke 
 
Avenida 
Telefone: 
Maria 
(37) 
da 
99106-3747 
Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá = 35 600.000 — D: —Www.Fisicom.com. ht coordenacao sigabpm dmegorbr 
emma mo o! | 99106: SR rm mate pe COOTdENACÃO.: Le um Me 
 
 
 
 
 
 
ISICOM 
onsorcio Intermunicipal dos Serviços de 
= 
 
Elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a 
padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados, a fim de 
orientar e esclarecer o operário c o pessoal no que se refere ao serviço técnico; 
- Exercer as atividades privativas increntes à profissão, conforme regulamentado em lei 
e resoluções do CONFEA. 
'— Zelar pelo scu material de trabalho c pelo patrimônio público, desempenhar 
MÉDICO VETERINÁRIO 
atividades 
 
correlatas, 
 
 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público 
 
de Provas ou de Provas e Titulos 
 HABILITAÇÃO; Curso Superior em Medicina Veterinária 
 
Registro no Conselho Regional de Medicina V eterinária - CRMV 
Ê 
| à ga 
 
E pesca, 
[ATRIBUIÇÕES 
Exercer as atividades inerentes à profissão de médico veterinário, conforme 
| regulamentação da profissão. dentre elas as seguintes: 
a) prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; 
b) direção de hospital para animais, 
c) assistência médica aos animais utilizados cm medicina experimental; 
d) fiscalização técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais. comerciais, de 
finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção c de experimentação, que 
mamenham. a qualquer título. animais ou produtos de origem animal; 
c) planejamento, direção. coordenação, execução e controle da assistência técnico- 
"sanitária aos animais, sob qualquer titulo: 
9) inspeção € e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico 
| dos produtos de origem animal c dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, 
fábricas de conserva de carne c de pescado, fábricas de produtos gordurosos que 
empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, 
fabricas c postos de laticínios entrepostos de came, leite, peixe, ovos, mel. cera e demais 
derivados do reino anfmal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos 
comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; 
g) identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, perícia e exames técnicos 
sobre animais c seus produtos, em questões judiciais, 
h) perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos 
animais inscritos nas competições desportivas c nas exposições pecuárias; e 
|) ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da 
inseminação artificial; 
1) direção c fiscalização do ensino de medicina veterinária: 
k) direção e fiscalização de estabelecimento que objetiva exclusivamente a 
' preparação de técnico de nível superior ou médio para a industrialização de produtos de 
origem animal, 
|) organização de congressos, seminários, simpósios e comissões destinadas a 
discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário, bem 
como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos, 
m) funções de direção, assessoramento e consultoria. 
n) pesquisa. plancjamento, direção técnica, fomento, orientação, execução c 
controle de quaisquer trabalhos relativos à produção e indústria animal, inclusive os de 
a 
 Pd 
ZU. e 
“Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 25600-000 — Bafn Despacho￾Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br - cosrdenacao. PR ME, ap 
E! do e A 
 
 
ASICOM 
EO consoréio intermunicipal dos Serviços de ) 
isto ANS TÃO TO Pr Osçre A Trato 
o ” | estudo e aplicação de medidas de saúde oública no tocante às doenças de animais « ? 
 
transmissíveis ao homem: | P) avaliação e perícia. assim come ntancjamento. supervisão e orientação de erédito | e de seguro a empresas agropecuárias: q) padronização e classificação de produtos de origem animal: | [) responsabilidades pelas fórmulas, Preparação e fiscalização de rações para | “animais; 
| | Ss) exames tecnológicos e sanitários de subprodutos U) pesquisas e da indústria ammal; trabalhos ligados à biologia geral. zoologia e zootecnia, bem como à | bromatologia animal: 
uj organização E: da educação rural, relativa à pecuária; v) coordenar os Serviços deInspeção 1 Regional ho r O a cer a o rt immi 
 
ASSISTENTE TÉCNICO | | a o - FORMA DE PROVIMENTO. Concurso Público de Provas ou de Provas € Títulos | HABILITAÇÃO. Curso Superior | O edital de concurso público especiticar) à habilitação necessária, e o registro no | conselho regional competente. - | ATRIBUIÇÕES, = Realizar as atividades increntes à proiissão, conforme regulamentação em lei ou dy d conselho federal competente, dentre cias: | a) pareceres, relatórios, Planos, projetos. laudos. assessoria em geral; | e ' b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, Piuncjamento. implantação, coordenação e | controle dos trabalhos no campo pertinente, 
 
Re a ro dr a, ir 
 
 
 
AGENTE ADMIN] ISTRATIVO TT | FORMA DE PROV IMENTO: Concurso Público HABILITAÇÃO: Ensino Médio Compicto | Conhecimento « de Informática RE id dns ATRIBUIÇÕES: , — Auxiliar o no planejamento dos trabalhos do órgão do CISICOM em que estiver lotado, com competência e padrão de desempenho, observando os projetos e as | | atividades de seu setor de trabalho; 
 
 
 
 
| À — Realizar as atividades específicas de seu setor de acordo com as atribuições previstas , / em regulamento ou norma de procedimento. 
| fidedignidade: 
—- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua À : 1 
avulsas e dar informações sumárias; 
| — fazere conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos: | =. escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos: preencher Zuias, requisições. conhecimentos e outros impressos: / á “qu - Selecionar, classificar + 
aaa 
é arquivar documentos: Me stat cinta irem RA rs ae am ti peer 
dr) 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 250 = pars iaráBó+ 25600-000 — Bam Despacho METelefone: (37) 99106.3747 — RE Cisteom: copa - COordenaemts Sim pmbdmegovbr j room oO O COOL QEnDeNT Sin pane o, ai 
= redigir Correspondência, oficios e expedientes de rotina; examinar processos e papéis | 
 
 
 AO 
Cm pre 
de bd
 
conferir id serviços 
 
: executados + na unidade: : 
onsorcio Intermunic 
fazer pesquisas c levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar 
quadros demonstrativos, relatórios, balancetes v estudos diversos; ] participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que 
nvolvam conhecimento das atribuições da unidade; 
€ 1 t executar trabalhos de datilografia e digitação; 
atender o público em geral; t 
| marcar entrevistas, receber fornecedores e cidadãos € fornecer informações em 
“repartições públicas e outros estabelecimentos. 
— combinar entrevistas, receber os visitantes ou cidadãos, averiguar suas necessidades 
“e dirigi-los ao lugar ou à pessoa procurados; 
| reservar € indicar acomodações e efetuar tarefas comuns ao trabalho de recepção: 
| — efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalho nos órgãos municipais; 
| — auxiliar na execução de análises de trabalho; 
| — executar trabalhos tomplexos de administração de pessoal, material, orçamento € 
: | financeiro; 
| | | | i 
acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições: 
- elaborar exposições de motivos, justificativas, informações, pareceres e outros 
expedicnies, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos. 
- colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; 
— arientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina 
| normal; 
'— fazer ou conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e 
| mapas estatísticos referentes às atividades da unidade; participar de comissões; 
Ê 
— realizar as atividades referentes, à compras, licitações, ao almoxarifado e ao 
patrimônio; 
 
 
 
“observar o manual de procedimentos do setor em que estiver lotado; CG 
Ê A 
E gi ni É PR i esáR 
| - Telar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar SE ad jo 
atividades correlatas. 
E ] 
. is à sai a 
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 
a 
Ame 
| FORMA DE PROV IMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos 
[FHABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo 
 Conhecimento de Informática ATRIBUIÇÕES: E 
- Supervisionar equipes de trabalho de fiscalização, orientando-as sobre critérios de 
fiscalização e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento 
| racionalização das normas € medidas fiscalizadoras; 
 e 
 
 
z 
avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — 35600-000 — Bom Desp 
Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br — coordenacao.sim pmb 
 
” 
ISICOM 
Dpsorcio intermunicipal dos Servicos de RPE O CRT DESTA tiraram 
 
 
Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos especificos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade: 
| É 
| — Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização. acompanhando sua execução 4 c analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; | 
| 
— Executar as tarefas de fiscalização de acordo com os serviços a serem executados: — Auxiliar, | apoiar e colaborar com o setor de fiscalização dos entes consorciados: = Inspecionar | estabelecimentos industriais, comerciais, de Prestação de serviços u ] | demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais c outrós | documentos, para defender a sanidade dos alimentos, os interesses da Fazenda Pública e * da economia popular: 
| 
| 
Ê 
!= Fiscalizar mercadorias em trânsito, efetusndo sindicâncias no comércio, feiras-livros. mercados e logradouros Públicos, pars evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem 9 erário público e a saúde da população: 
- Examinar | a capacidade produtiva de imidades fabris, observando « analisando os | Processos de fabricação. a fim de colher dados para classificação tri butária: -— Realizar busca de depósitos clandestinos « meios de transportes de mercadorias que | | apresentem indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis. caso | sejam a constatadas fraudes: 
— Efetuar o inventário de empresas cujos responsáveis tenhamsido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação & qualificação dos mesinos, para “lavrar os respectivos termos de responsabilidade: 
iate 
— Fiscalizar e autuar Fesponsáveis em infração, instaurando Processo administrativo « providenciando as respectivas notificações. Para assegurar o cumprimento das normas legais: 
inclusive, de assessoramento 
— manter-se informado a respeito da política de fiscalização, exercer suas atribuições, | pe. 
| |— zelar pelo cumprimento da legisiação dos entes consorciados naquilo que se exige a. 
regular execução de atos Ou negécios que devam ser praticados por outras pessoas, em | 
| Obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos | musteres, especialmente, no tocante a urbanismo: 
it ” omentar e fiscalizar as atividades e obras para Prevenção preservação ambiental e da | A 
saúde. por meio de vistorias. inspeções e análises técnicas de locais, atividades. obras, | 
projetos e Processos, visando o Cumprimento dy - legislação ambiental é sanitária: | 
promovem educação sanitária c ambiental: ! '— Realizar a fiscalização das relações de constimo: 
| ae - + a , ' E 1 
Auxiliar, apoiar e assessorar o setor de fiscal ização dos entos consorciados, visando à | 
efetividade da ação conjunta e coordenada dos entes consorciados. | - Zelar pelo seu material de trabalho c Pelo patrimônio público, desempenhar | atividades correlatas, 
| a St ua Sist 
— das O ia ; 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 15U e Jaraguá — 35600-000 — Bom Despacho-MG Telefone: (37) 99106-3747 — WWW.Cisicom com br — Coordenacao.sim(Dpmbd «Me.gov.br gera CON COM br = Cobrdles í e PINDA, E ; NY 
 
 
 
 
Ameaener 
 
 onsorcio Intermunicipal dos Serviços de Rs 
 MOTORISTA 
 FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas € Titulos 
«HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo 
 
Possuir carteira nacional de habilitação, categoria "D". 
ATRIBUIÇÕES: 
conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções 
recebidas, para cfetuar q transporte de passageiros, cargas, mercadorias c animais; 
— Inspecionar os veiculos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, 
| água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento ce reparos 
| necessários; 
 
— Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os 
' números de viagens e outras instruções. para programar à sua tarefa; 
Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cahíveis na prevenção 
ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos 
transcuntes e veículos; 
para assegurar seu perfeito estado; 
— Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do consórcio, 
solicitar a manutenção c realizar a limpeza e o abastecimento; 
— Efetuar reparos de emergência: 
— Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas. 
— Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, | 
— Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, | 
 
[AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas € Titulos 
| HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Completo 
| ATRIBUIÇÕES: 
- Realizar à limpeza e conservação de locais, móveis c utensílios; executar atividades 
“de apoio, transportar mobiliários € equipamentos, auxiliar no atendimento: entregar 
- documentos, realizar atividades de portaria; 
| - Felar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades 
correlatas. 
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Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — de 
. Telefone: (37) 99106-3747 — www cisicom.com.br — coordenação. E 
 aeb Espacho-MG 
im (O pmbd.mg.gov.br 
 
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 o intercr unicipal dos Serviços "ee ce cho Certro - Oeste Mineiro ANEXO PY COMPETÊNCIAS 
 
TAS SEMBLEIA GERAL” pet diem ni | | 
or ceia te raio 
Í | | 
 Compete pri vativamente à Assembleia Ger | -elegere destituir o Presidente. Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal: ES aprovar Ou rejeitar as contas ania! g: HI - elaborar, aprovar e alterar o contrato de consórcio IV e o Estatuto: — decidir sobre a dissolução do CISICOM: 'V- decidir sobre pedido de ingresso de novo membro, desligamento e exclusão de ente | | consorciado; 
| VI - deliberar sobre à mudança da sede do eu eisorcio: | [VII - autorizar a alienação de bens do consórcio, exceto os bens móveis declarados inservíveis, conforme Procedimento estabelecido VII em Estatuto; , - aprovar o orçamento anual c o plano plurianual; | IX — aprovar o plano de rateio: 
| | X- decidir a respeito de representação feita por consorciado. | PRESIDENTE DOCISIÇOM———————— a 
 
| Compete ao Presidente do CISICOM. | - representar o C ISICOM ativa e passivamente. HH - convocar e Presidir judicial e extrajudicialmento: as reuniões da Assermbicia HI - nomear Geral: 
IV — e exonerar servidor de emprego de confiança: autorizar despesas e Pagamentos referentes ao Contrato de Rateio e ao Contrato de Programa; a V — assinar juntamente com o Secretário-Exceutivo cheques, ordens de pagamento. | empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competência para o | ! Secretário-Executivo fazê-lo; 
| 
 
t 
N 
VI - assinar acorrespondência oficial: 
; | a A 
: VII - convocar a Assembleia Geral; 
q VII —- baixar Portarias e ordens de Seriço necessários ao bom funcionamento do | e 
CISICOM; 
O E IX — regulamentar o contrato de consórcio e o estatuto do CISICOM através de | Ê 
instrução normativa; | X- contratar serviços técnicos de empresas vu-profissionais liberais, para a execução de 
| Serviços e demandas emergenciais, consultoria e assessoramento especializado de carárer | continuado ou para serviços: 
| A 
XI exercer a administração geral do CISICOM: 
| 
XIL cumprir c fazer cumprir este Contrato. o Estatuto e demais normas do CISICOM: | 
XII dirigir e coordenar todas as atividades do CESICOM: | 
XIV - celebrar acordo, convênio ou contrato, nara a consecução dos fins do C ISICOM, | 
XV - receber doação e subvenção: 
o, | 
XVI - adquirir bens, observadas as finalidades do CISICOM: 
XVI of -. julgar recursos contra ato de chef de departamento e do secretário-executivo. Às competências administrativas pc erão ser dem Pa às Secretário. Executivo, vs po dO Ser cc ate NCUHVO, | 
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Avenida ue Maria da Conceição De! Dy a 50 —; afro Jaraguá - 35600-000 — Bom Despacho-mG . 
Telefone: (37) 99106-2747 Pol eisieóm corr = conrdenac o simepmbdme.gov.br 
abas q Dra pe a E a 
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í Quer apa 
XVII - alienar “onerar bens imóveis. Com autorização da Assembleia Geral: | AY 
 ne es raptar mo 
 
 
 
 
 
CONSELHO FISCAL 
Compete ao Conselho Fiscal: 
| Examinar os documentos e livros de escrituração do CISICOM; 
IH Examinar o balancete anual apresentado pelo Departamento Financeiro, opinando a 
| respeito; 
HI apreciar os balanços e inventários que nai are o relatório da Secretaria￾Executiva; 
IV Exercer as atividades de fiscalização com o apoio da Controladoria; 
V Requisitar informações que considerar necessário; 
VI Representar ao Presidente do CISICOM sobre irregularidades encontradas; 
“VII Dar parecer sobre as contas anuais do CISICOM; 
VII Fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário: 
| IX Fiscalizar a execução do orçamento do CISICOM; 
X Fiscalizar os atos da Tesouraria; 
XI Fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços; 
XI. Fiscalizar as licitações e exccução dos contratos; 
XIII Fiscalizar as obras € serviços de engenharia: XIV Fiscalizar a administração de pessoal; 
XV Fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito c as contas a pagar, 
 
XVI 
 
Exercer outras atividades correlatas. 
COMITÊS TÉCNICOS 
Competem aos Comitês Técnicos: 
I Orientar a Assembleia Geral. Presidente c Secretário-Executivo acerca das 
 
| prioridades a serem atendidas; 
| H- definir diretrizes para claboração c execução de Programas: 
TIL — avaliar. acompanhar, monitorar e fiscalizar a elaboração e execução dos programas, 
indicando a necessidade de correções nas ações desempenhadas pelo consórcio; 
IV — acompanhar a execução de convênios, acordos. termos de cooperação e 
instrumentos congêneres. ” Senar AT 
A 
 
 Compete 
fr 
ASSESSORIA 
Representação 
à Assessoria 
JURÍDICA 
do 
Jurídica: 
CISICOM, judicial 
 
e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as 
atividades de consultoria c assessoramento da Secretaria-Executiva e privativamente, a 
execução da dívida ativa de natureza tributária, bem como, subscrever com o Presidente, 
| se solicitado, os atos administrativos, decretos, portarias, contratos, 
|] 
HI 
Revisãoe 
Emissão de 
atualização 
pareceres 
da 
sobre 
legislação 
questões 
e 
jurídicas, 
normas do CISICOM; 
| IV Análise de processos administrativos e emissão de parecer; e 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 - bairro Jaragua — 35600-080 — Bo acho-MG 
Telefone: (37) fi dae cd cisicom.com.br - coordena pmbd.megovbr 
Lar PAG he 
 
 
 
ISICONMA 
Ding imermunricipal dos Serviços cie e PESOS CET = TETE IUrtrrairos 
 
o 
 
 v 
Redação de decretos, regulamentos. contralos c outros documentos de natureza jurídica: VI Planejar, executar, coordenar e controlar as ativídades jurídicas do CISICOM. . [vil prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos do CISICOM, quando solicitado, 
VHI 
bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas: Prestar consultoria e assessoramento inrídico à Assembleia Geral, à Secretaria- Executiva e ao Conselho Fiscal; 
mem nm es ie 
IX analisar contratos e atos preparatórios. bem como anteprojetos de instruções, | E E | 
Portarias, Resoluções. quando solicitades: X Exccutar outras atribuições cosrolstas. d 
LH txecutar outras atribuições cocretaia a 
IVA VA e mem O ea | SECRETARIA - TADIA Eve EXECUT 
RT Pre na E E ET ia pirsri s tee coa 
Compete à Secretaria neculiva: | - elaborar e executar o Programa anual do ctividades: | H - elaborar e apresentar ao Conseiho Fiscal o relatório anual é à respectivo | | demonstrativo de resultados do exercicio ndo até o dia 30 de Janeiro do exercício | | subsequente; 
HI - elaborar o orçamento da rece e despesas para o exercicio seguinte: | IV — elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos departamentos: | V - contratar e demitir funcionários: | VI. remeter à Assembleia Geral. dnuabnenta atã o diale de março as contas & balanços, bem como relatórios circunstanciado: «o aiividade e da situação do consórcio do | exercício findo: 
VII — administrar : o consórcio e zelar pelos seus bens c interesses, promovendo o seu crescimento: 
 
 
[VE - cumprir e fazer cumprir as decisões seas, do Conseiho Fiscal e da Assembleia | Geral; 
IX - dirigir, orientar e coordenar as imividades financeiras do consórcio; ; !X — supervisionar à arrecadação e cobiavilização das contribuições. rendas, auxílios, donativos e rateios efetuados ao consórcio: XI - acompanhar e Supervisionar os trabalhos de contabilidade do consórcio, cuidando Para que todas as obrigações fiscais & trabalhistas sejam devidamente cumpridas em | tempo hábil: 
XII - apresentar relatórios de receitas e despesas aq Presidente, sempre que solicitados; | | XL - apresentar o relatório financeiro Paia ser submetido ao Conselho Fiscal: | AIV elaborar, com base no orçamento realizado no exercicio, a proposta Orçamentária | para o exercício seguinte a ser submetida ao Presidente, Para posterior apreciação da Assembleia Geral: 
| XV. acompanhar a execução do orçamento anual & providenciar Para que os recursos : nela consignados Sejam disponíveis nos Prazos previstos em seu plano de aplicação: | AVI = coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter q estrutura funcional e Organizacional ágil e Hexivelceapar de atender ao caráter dinâmico | das demandas dos entes consorçiados: e Si 
 
 
 
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Avenida Maria da ConceiçãdiD — dairro jaraguá — 35600-000 - Bom Desparho-MG - Telefone: (37) 99106-3747 WWw.Eisicom. cem br. - coordenacao.simpmbd.mg : ra gov br nani Essa pa 
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«conceber. aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas c processos de gestão que 
. compatibilizem as políticas c diretrizes do consórcio com as necessidades dos entes 
consorciados; 
XVII - coordenar a gestão orçamentária e financeira do consórcio; 
XIX - acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e e ajustes; 
XX — recomendar altgrações de projetos e especificações necessárias à captação de | 
recursos; 
XXI - acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas e projetos; 
XXII - coordenar, orientar c acompanhar os contratos de programas, | XXIII - acompanhar a realização dos contratos de rateio: 
| XXIV - elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pelo 
consórcio: | 
XXV - coordenar, plancjar c acompanhar a prestação de serviços públicos pelo 
* consórcio ou por concessionária; 
XXVI acompanhar a arrecadação de tarifas pela prestação de serviços públicos; 
XXVII - coordenar, planejar c acompanhar a implantação de escola de governo e cursos 
- | de capacitação; 
“XXVIII - supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração 
. | de recursos humanos; 
XXIX - coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, 
arquivo, protocoio, telefonia, gráfica, conservação e e limpeza; | XAX - ordenar despesas: 
| XXXI - dar e receber quitação: 
| XXXIE - emitir ofícios requisitando e encaminhando documentos, requisitando c 
| prestando informações perante órgãos públicos e empresas privadas; 
| XXXII — representar o consórcio perante o Ministério Público, o Tribunal de Contas, 
| Câmaras Municipais dos municipios consorciados e demais órgãos federais, estaduais ou 
dos Municípios consorciados: 
 
| XXXIV realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinar a | 
instauração do processo, atos de instrução, julgamento do processo administrativo; € A 
| XXXV - realizar atos para o regular processamento de licitações, tais como: assinar. AN 
| requisições, assinar termo de referência. assinar projeto básico, autorizar licitação. 
“homologar licitação, adjudicar objeto de licitação. solicitar adesão a Atas de Registro de 
- | Preços de outros órgãos, anuir em pedidos de adesão às Atas de Registros de Preços 
“realizados pelo CISICOM, assinar e rescindir contrato, emitir atestado de capacidade 
«| técnica. julgar recursos administrativos, aplicar sanções, assinar convênios e termos de 
| cooperação e praticar demais atos administrativos previstos nas leis que regem as 
licitações c contratos administrativos como sendo atribuição da autoridade hierárquica superior. VR XXXVI - realizar outras atividades correlatas; 
o 7 Er 
x É nai É 
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — bairro Jaraguá — nd 
Telefone: (37) 99106-3747 — www .cisicom.com.br — coordenacao” pmbd.megov.br | 
AR Re 
 
 

 
fas 4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito 
Ofício n.º: 545/2023/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 05/12/2023 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2023. 
Aprovado 
José Marinho Zica Senhor (a) Presidente, 
Presidente 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2023, DE 
05 DE DEZEMBRO DE 2.023 QUE “RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO 
CENTRO OESTE MINEIRO — CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente Lei visa ratificar a 1a Alteração Contratual 
Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro — 
CISICOM, constituído em 2021 como consórcio público de natureza jurídica de direito público, 
com as finalidades de desenvolvimento econômico da região do Centro Oeste Mineiro. 
O Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do 
Centro Oeste Mineiro — CISICOM executa especialmente o programa de serviço de inspeção 
municipal (SIM), de forma associada, visando a regularização das agroindústrias de produtos 
de origem animal (POA) dos municípios consorciados. 
O CISICOM já possui cadastro no e-SISBI, o que autoriza 
a comercialização dos produtos certificados pelo SIM/CISICOM na área de abrangência do 
consórcio, que é a somatória das áreas dos municípios consorciados, e futuramente, em todo 
o território nacional, o que será possível após a equivalência ao serviço federal e integração 
ao SUASA por meio do SISBI-POA. 
A execução dos serviços de inspeção municipal (SIM) por 
meio de consórcio público exige que os municípios consorciados possuam identidade com a 
região e forte ligação para que a cooperação entre eles seja profícua e permita a criação de 
e 
um selo de inspeção com indicação de procedência e denominação de origem, permitindo 
mm 
agregar valor e distinguir os produtos produzidos na nossa região. , XM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, és - ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Busca-se potencializar o desenvolvimento regional, 
reaquecer e diversificar a economia e valorizar a produção do centro oeste mineiro. 
Importante destacar que o Consórcio também não 
compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política na federação, tais 
como as associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais. Instituições essas 
que detêm personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, distintas e 
independentes. 
O Consórcio Público já constituído e em pleno 
funcionamento está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal 
regulamentador. 
O CISICOM, por meio da 1a alteração Contratual 
Consolidada, permitiu o ingresso de novos municípios do Centro Oeste, a partir de uma 
articulação do SEBRAE Minas e do Novo Oeste, que solicitaram a ampliação do consórcio para 
que os demais municípios pudessem também fazer parte desse importante movimento de 
fortalecimento da região e vir a integrar o SIM/CISICOM. 
Ao ensejo, reitero a V. Exa. e ilustres pares, os mais 
veementes protestos de elevada estima e distinta consideração. No ensejo, renovo a V. Exa. 
e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Dores do Indaiá - MG, 05 de Dezembro de 2.023. 
au UC A A 
A eme gia a 
/ALEXANDRO COELHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 
rea camaramunicipaldores(Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER JURÍDICO AO PL Nº 83, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 
REQUERENTE : CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. 
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 83/2023, de autoria do Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal. 
EMENTA: “RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE 
MINEIRO - CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. 
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” 
Martinho Lutero 
I - RELATÓRIO: 
O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização 
legislativa para “RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA 
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO 
OESTE MINEIRO - CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. 
É, em síntese, o relatório. 
II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: 
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por 
esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões 
especializadas, porquanto essas são compostas pelos 
representantes do povo e constituem-se em manifestação 
efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião 
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo 
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta 
Casa. 
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas 
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova 
sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta 
Casa de Leis. 
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, 
por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes 
forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 
camaramunicipaldoresO gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e 
Especiais. 
A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste 
Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais 
brasileiras. 
Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica 
Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo 
substituir a manifestação das Comissões Legislativas 
especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser 
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio 
de seus representantes eleitos. E são esses mesmos 
representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias 
e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. 
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria 
jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve 
apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, 
não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, 
portanto, não atentando contra a soberania popular representada 
pela manifestação dos Vereadores. 
III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: 
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições 
legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as 
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, 
recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição 
Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas!, itálico ou negrito, 
pontuação, espaçamento, números, letras. 
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de 
proposições legislativas: 
a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o 
preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de 
suas disposições. 
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a 
espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. 
A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo 
do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a 
ela fazer teferência, mediante a transcrição literal ou/ 
 
| Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação”. 
2 
” /
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resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial 
minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para 
identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que 
vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto 
da alteração. 
O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para 
a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão 
legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é 
titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou 
promulga, nos termos da competência de que esteja investido. 
O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a 
especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro 
artigo do projeto para o enunciado. 
b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a 
matéria de que trata a proposição. Possui as seguintes 
caracteristicas: 
* divide-se em artigos; 
* o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do 
artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; 
* os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em 
seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; 
estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte 
especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. 
Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, 
disposições gerais, disposições finais e disposições 
transitórias; 
* os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os 
essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. 
O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam 
parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: 
* encerrar um único assunto; 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando 
para os parágrafos as restrições ou Rd GeiSis 7 
 
? Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 
* Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de 
dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, 
incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. 
Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a 
identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 
2001. 
3
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* numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até 
“nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; 
* abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular 
ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. 
Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. 
O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput 
do artigo, devendo: 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; 
* representar-se com o sinal S, para o singular, e SS, para 
O plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); 
* denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em 
itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo 
vinculado ao artigo; 
* compreender um único período, encerrado com ponto final, 
podendo desdobrar-se em incisos. 
O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do 
parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se 
empregar: 
* algarismos romanos seguidos de travessão, em sua 
numeração; 
* inicial minúscula; 
* terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, 
que termina por ponto final; 
* dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. 
A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra 
minúscula, seguida de parêntese. 
O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo 
arábico, seguido de parêntese. 
As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são 
centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São 
identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em 
negrito. 
As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões 
disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão 
ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e 
identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão 
grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. 
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à 
implementação da norma, as disposições de caráter transitório,
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a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É vedado 
utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em 
contrário”. 
A seguir, justifica-se a proposição. Na Jjustificaçãos, 
apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a 
necessidade ou a oportunidade da nova norma. 
Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de 
que constam: 
* local (“Sala das Sessões””, “Sala da Comissão”! ou “Sala 
de Reuniões”º); 
* nome do(s) autor(es). 
As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, 
quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões 
de técnica legislativa nele observados!º, 
Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto 
sucintamente registrado em ementa. 
Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por 
escrito. 
A distribuição do texto também está dentro dos padrões 
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer 
reparo. 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí 
porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no 
tocante a tais aspectos. 
IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E 
 
LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: / 
* Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 
* Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto 
no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei 
Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). 
9 O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no 
Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; justificativa - “causa, prova ou 
documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais 
justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 
7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 
8 Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. 
? No caso de Comissão Diretora. 
9 Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei 
Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis 
ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente 
vigente, exceto no caso de revogação total. 
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4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE, ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo 
RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO - 
CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, à ser apreciado pelo Poder 
Legislativo. Tal competência é atribuída ao Chefe do Executivo 
local, haja vista que, a concessão de incentivo se insere no 
âmbito de competência legislativa privativamente reservada do 
Poder Executivo, nos termos do art. 61 da Constituição. 
A iniciativa assim válida, partindo do Chefe do Poder 
Executivo, como sendo este Único agente revestido de 
legitimidade competência para deflagrar processo de constituição 
da presente norma, não apresentando qualquer vício de origem ou 
inconstitucionalidade formal. 
Em relação ao requisito material, conforme alhures 
ressaltado, vislumbrar-se-á a necessária compatibilidade dos 
preceitos da proposição com as normas e princípios das 
Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Maior do 
Município (Lei Orgânica), e, bem assim, pertinentes às seguintes 
ponderações. 
A Constituição da República garantiu autonomia político￾administrativa ao Município de Dores do Indaiá , consistente na 
tríplice capacidade de "auto-organização e normatização 
própria", "autogoverno" e "autoadministração", e, sob esta 
égide, conforme leciona o excelso Ministro do STF ALEXANDRE DE 
MORAES " ... o município auto organiza-se através de sua Lei 
Orgânica e, posteriormente, por meio da edição de leis 
municipais; autogoverna-se mediante a eleição direta de seu 
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, sem qualquer ingerência 
dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, auto administra￾se, no exercício de suas competências administrativas, 
tributárias e legislativas; diretamente conferidas pela 
Constituição Federal." 
Deste modo, cumpre-se pontuar que o instituto jurídico dos 
consórcios públicos foi tratado no texto constitucional, no seu 
Art. 241, nos seguintes termos:/
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Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios disciplinarão por meio de lei os 
consórcios públicos e os convênios de cooperação 
entre os entes federados, autorizando a gestão 
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, 
serviços, pessoal e bens essenciais à 
continuidade dos serviços transferidos. 
Em atenção do quanto disciplinado no Constitucional, fora 
publicada a Lei nº 11.107/2005, que dispôs sobre normas gerais 
de contratação de consórcios públicos no âmbito da União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios, visando a realização de 
objetivos de interesse comum desses entes estatais e promovendo 
a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência 
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais 
à continuidade das atividades transferidas, após aprovação de 
Lei do ente consorciado. 
No caso em tela, o tema central gira em torno de Consórcio 
Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro, 
com objetivo de execução do serviço inspeção municipal de forma 
associada - SIM. 
Mister salientar, que se faz necessário que para a regular 
oferta de um produto de origem animal - POA - é necessário a 
prévia inspeção e fiscalização do alimento em todas as etapas de 
sua cadeia produtiva, sendo tais atividades realizada por 
profissionais competentes e capacitados. 
A Lei Federal nº 1.283/50 determina a obrigatoriedade em 
todo país que os produtos de origem animal destinados ao consumo, 
passem por prévia fiscalização industrial e sanitária, executada 
pelo poder público, vejamos: 
Art. 1º É estabelecida a obrigatoriedade da 
prévia fiscalização, sob o ponto de vista 
industrial e sanitário, de todos os produtos de 
origem animal, comestíveis e não comestíveis, 
sejam ou não adicionados de produtos vegetais, 
preparados, transformados, manipulados, 
recebidos, acondicionados, depositados e em 
trânsito.
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Assim, cumpre-se salientar que a responsabilidade do 
controle sanitário de alimentos no Brasil envolve atribuições 
entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as 
Secretarias de Agricultura nos âmbitos estadual e municipal, 
envolvendo serviços de inspeção e fiscalização que ocorrem nas 
propriedades rurais fornecedoras de matéria prima e nos 
estabelecimentos de processamento e manipulação de POA, para 
tanto, necessário se faz que os municípios, por lei, constituam 
um Sistema de Inspeção Municipal - SIM, com sua devida 
uniformização entre os consorciados. 
A este respeito, a Vigilância Sanitária é uma das frentes 
de atuação da saúde coletiva, que dentro de suas atribuições 
pode ser definida como um conjunto de atividades e ações, que 
deve ser aplicado para promoção da avaliação, gerenciamento, 
prevenção e correção do risco sanitário, tendo como 
característica principal o poder de polícia administrativa, lhe 
assegurando a capacidade de intervenção sobre os problemas 
sanitários, com a possibilidade de restrição de direitos 
individuais em benefício do interesse coletivo, necessitando 
para o seu exercício de agentes públicos com investidura para 
tal função. 
A este respeito, o Decreto nº 9.013/2017 que dispõem sobre 
a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal 
aponta que a inspeção e fiscalização no beneficiamento do POA é 
de atribuição do Auditor Fiscal Agropecuário com formação em 
Medicina Veterinária ou Médico veterinário integrante da equipe 
de inspeção federal, atuante em instituições públicas de âmbito 
federal, estadual ou municipal, e do Agente de Inspeção Sanitária 
e Industrial de Produtos de Origem Animal (POA), além dos demais 
cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização 
agropecuária, respeitadas as devidas competências, vejamos: 
Art. 14. A inspeção e a fiscalização previstas 
neste Decreto são de atribuição do Auditor 
Fiscal Federal Agropecuário com formação em 
Medicina Veterinária, do Agente de Inspeção 
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem 
Animal e dos demais cargos efetivos de 
atividades tecnicas de fiscalização 
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agropecuária, respeitadas as devidas 
competências. 
Como já referido alhures a constituição de consórcios 
públicos é matéria disciplinada pela Lei Federal nº 11.107/2005, 
cujo artigo 5º exige a ratificação, mediante lei, do protocolo 
de intenções firmado pelo representante do Executivo. A Lei 
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que "Dispõe sobre 
normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras 
providências" visou fortalecer o Federalismo Cooperativo através 
de cooperação intergovernamental e gestão associada entre os 
entes federados. 
O Decreto Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, define 
Consórcio Público como a pessoa jurídica formada exclusivamente 
por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/ 2005, para 
estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a 
realização de objetivos de interesse comum, constituída como 
associação pública, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito 
privado sem fins econômicos, sendo: pessoa jurídica de direito 
público, quando se constituir numa Associação Pública, espécie 
de autarquia interfederativa. 
A própria Lei Federal nº 11.107/2005 dispõe que cabe aos 
Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de 
objetivos de interesse comum em seu Art. 1º, sob a forma de 
associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. 
Verifica-se estar correta ainda a proposição, no que diz 
respeito ao artigo 6º da Lei nº 11.107/2005, que exige que os 
consórcios públicos entre entes federados devem ser 
disciplinados por meio de lei no caso de constituir associação 
pública, e também sob essa lógica a participação de novos entes 
federados no consórcio deve se dar por meio de autorização 
legislativa. É esse ainda o ensinamento doutrinário: 
Verifica-se, por via de consequência, que a 
participação da pessoa estatal no consórcio não 
pode ser decidida apenas pelo Poder Executivo: 
a lei demanda a participação também do Poder 
Legislativo, e o faz porque esse tipo de 
associação acarreta, em algumas situações, ,, 
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verdadeira representação do ente estatal pelo 
consórcio. Trata-se, pois, de ato de governo, e 
não de mero consentimento de administração II 
CARVALHO Filho, José dos Santos, Manual de 
Direito Administrativo, 26a edição, Atlas, São 
Paulo, 2013, p. 230. 
A consequente formalização de um contrato redundará na 
assunção de despesas para o ente Municipal, razão pela qual o 
projeto necessita atender às diretrizes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000, em especial às 
disposições do art. 16, inciso I - estimativa do impacto 
orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor 
e nos dois subsequentes, bem como atendimento às normas gerais 
que regulamentam as finanças públicas. 
A propósito, os contratos geradores de despesas aos entes 
federativos consorciados - inclusive mediante a transferência de 
recursos à pessoa jurídica criada para congregá-los - 
subordinam-se ao regime da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000 clique aqui). Logo, necessitam ser 
precedidos da estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro, 
além de compatíveis com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias, a fim de que reste comprovada a 
existência de dotação específica e suficiente para a assunção 
destas despesas pelos entes federativos contratantes. (Henrique 
Cartaxo Fernandes Luiz, 2006)". 
Noutro ponto ,sobre a abertura de créditos adicionais a 
fim de viabilizar a execução orçamentária das despesas relativas 
aos recursos financeiros necessários a celebração do consorcio 
cabe referir que há dispositivo da abertura de crédito especial 
ou suplementar no orçamento a ser autorizado pelo poder 
legislativo , havendo, por conseguinte, plena adequação com os 
artigos 165, S 8º e 167, incisos II e VW, da Carta Política 
nacional, que, respectivamente, dispõe que: "A lei orçamentária 
anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e 
à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização 
para abertura de créditos suplementares e contratação de 
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos 
termos da lei" e "São vedados: 11 - a realização de despesas ou 
a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos 
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orçamentários ou adicionais; e V - a abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondente. 
Ademais, para fins de desencadeamento do imprescindível 
processo legislativo, poderá a Comissão de Finanças e Orçamento 
desta Câmara certificar se as ações propostas - estará 
contemplada nos próximos orçamentos conforme determina o art. 20 
do Projeto de Lei. 
Ressalva-se o art. 3º do Projeto de Lei no qual apresenta 
a ausência de dotação orçamentária específica para abertura de 
crédito especial. 
Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - 
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta 
Casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. 
Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto 
à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, 
ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando 
garantida a sua juridicidade. 
V - FUNDAMENTAÇÃO 
Prefacialmente, importante destacar e repisar que o examé 
da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica 
envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base 
os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em 
discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam 
juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise 
é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. 
O Projeto de Lei nº 83/2023, Ratifica a 1º alteração 
contratual consolidada do consórcio intermunicipal do serviço 
de inspeção do centro oeste mineiro - CISICOM e dá outras 
providências. 
A Carta Constitucional de 1988, na seara do Processo 
Legislativo, estabelece, no texto de seu art. 61, quais sejam 
os agentes competentes para inciativa de leis ordinárias 
complementares, bem como os casos de iniciativa reservada 
exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo. Matérias que tratam 
de concessão de benefícios fiscais estímulos econômicos tais 
como as que necessitam de ntilizar os institutos previstos na, / 
li 
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Lei de Licitação (que trata também de alienação de bens 
públicos), versando sobre patrimônio municipal, como no caso em 
análise, devem ter iniciativa somente no âmbito do Poder 
Executivo. 
A iniciativa assim válida, partindo do Chefe do Poder 
Executivo, como sendo este único agente revestido de 
legitimidade competência para deflagrar processo de constituição 
da presente norma, não apresentando qualquer vício de origem ou 
inconstitucionalidade formal. 
A Constituição Cidadã de 1988, em seu art. 30, incisos II, 
traz como competências do Município as de legislar sobre assuntos 
de interesse local, suplementar legislação federal estadual, no 
que couber. 
A iniciativa de "lei" é matéria de cunho Constitucional, ou 
seja, a Carta da República determina a entidade/autoridade 
competente para iniciar o devido processo legislativo que, 
potencialmente, culminará em nova norma, e, sob esta premissa, 
no que pertine ao aspecto formal do projeto de lei em evidência, 
relevante consignar-se que em cumprimento aos ditames da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da 
Constituição do Estado de Minas Ferais , a Lei Orgânica de 
Dores do Indaiá , diploma legal que organiza e determina a 
maneira pela qual - política e administrativamente - o Município 
de Dores do Indaiá é organizado e será conduzido, tendo em conta 
que os estados e municípios devem organizar-se e reger-se com 
observância dos princípios consagrados na Constituição 
Republicana, sobre o assunto, a LOM dispõe que: 
CAPÍTULO 
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO 
SEÇÃO I 
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA 
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo 
quanto diga respeito ao seu peculiar interesse 
e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes 
atribuições: 
I - legislar sobre assunto de seu interesse 
no âmbito de seu território; 
(um) 
XXXII - fiscalizar nos locais de fabricação, 
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e vendas, peso, medidas = as condições 
sanitárias dos gêneros alimentícios, incluindo 
os produtos de origem animal, vegetal, mineral 
e sintético; 
No mesmo sentido é o elencado no artigo 14 e 127 da LOM: 
Art. 14. O Município pode reunir-se a outros da 
mesma área socioeconômica, mediante convênio ou 
constituindo consórcio, para promover a 
realização de serviços de interesse comum. 
Parágrafo único. A cooperação intermunicipal 
depende de que o convênio ou o consórcio sejam 
aprovados pelas Câmaras dos Municípios 
interessados, mediante voto favorável de dois 
terços dos membros da respectiva câmara. 
Art. 127. O Município poderá realizar obras e 
serviços de interesse comum, mediante convênio 
com a União, com Oo Estado ou entidades 
particulares, bem assim, através de consórcio 
com outros Municípios. 
Quanto ao artigo 14 da Lei Orgânica do Município, importante 
tecermos algumas ponderações. Vejamos: 
No âmbito da Teoria Geral do Direito, a lei é definida como 
norma geral e abstrata, editada pela autoridade soberana, com a 
possibilidade de ser. imposta coercitivamente aos seus 
destinatários. 
Ao mencionar as leis autorizativas, a Constituição Federal 
refere- se aos casos em que se faz necessária a apreciação prévia 
quanto ao ato a ser praticado pelo Poder Executivo. Tal 
atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara 
Municipal do que propriamente com a função legislativa. 
Os Convênios, em si, são acordos firmados por entidades 
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações 
particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes. 
Sob esse prisma, ressalte-se que os atos de gestão são 
privativos do Chefe do Executivo - na esfera municipal, do 
Prefeito -, uma vez que ele detém a competência administrativa 
ordinária para dispor sobre tudo aquilo que seja de interesse 
, Z ' A do Município. ;/ 
v 13
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o Supremo Tribunal Federal, inclusive, Já se manifestou 
pela inconstitucionalidade de norma que exige a autorização 
legislativa para a assinatura de convênios, por ferir o princípio 
da independência e da harmonia entre os Poderes, consubstanciado 
no art. E da Constituição Federal. Assim, cumpre-nos 
transcrever o posicionamento adotado pelo STF, in verbis: 
"CONVÊNIOS E CONTRATOS E: APROVAÇÃO PELA 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 
INCONSTITUCIONALIDADE. 
Norma que subordina convênios, acordos, 
contratos e atos de Secretários de Estado à 
aprovação da Assembléia Legislativa: 
inconstitucionalidade, porque ofensiva ao 
princípio da isonomia entre os poderes. CF, art. 
2º, Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXX 
do art. 99 da Constituição do Estado do Rio de 
Janeiro. Ação Direta de I inconstitucionalidade 
julgada procedente", 
"Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 
182, incisos I e 11. Acordos e convênios 
celebrados entre Municípios e demais entes da 
Federação. Aprovação prévia da Câmara Municipal. 
Inconstitucionalidade. Art. 2º da Constituição 
Federal. Este Supremo Tribunal, por meio de 
reiteradas decisões, firmou o entendimento de 
que as normas que subordinam a celebração de 
convênios em geral, por órgãos do Executivo, à 
autorização prévia das Casas Legislativas 
Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da 
independência dos Poderes, além de transgredir 
os limites do controle externo previsto na 
Constituição Federal. Precedentes: ADI nº 
676/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso e AOI nº? 165/MG, 
Rei. Min. Sepúlveda Pertence. Ação direta que se 
julga procedente". (Em 01/07/2002, OJ 20-09-2002 
PP-00087 EMENTVOL-02083-01 PP-00055) 
Assim, ao Poder Legislativo não incumbe averiguar a 
conveniência e oportunidade da celebração de convênios. 
Tratando-se de matéria que diz respeito às funções tipicamente 
executivas, não cabe à Câmara autorizar a celebração de convênio 
a ser firmado pelo Prefeito e, sequer dizer se está ou não de 
acordo com a assinatura do convênio. Sua atribuição, neste caso, 
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será apenas fiscalizar a execução desses convênios firmados pelo 
Executivo, para verificar se estão sendo cumpridos de acordo com 
os parâmetros constitucionais e legais. 
O Consórcio Público, por sua vez, envolve a participação do 
Município em conjunto com outros entes federados em outra pessoa 
jurídica distinta, de direito público ou privado, bem como a 
disponibilização de patrimônio e de pessoal dos entes 
consorciados, daí a necessidade de lei autorizativa para 
celebração de pactos do gênero. 
Ademais, de acordo com a Lei nº 11.107/2005 - Lei de 
Consórcios Públicos (LCP), o contrato de consórcio inicialmente, 
se efetiva mediante a prévia subscrição do protocolo de intenções 
(art. 3º, LCP), o qual expressa a manifestação formal do ente 
federado em participar do negócio jurídico. Posteriormente, o 
respectivo protocolo deve ser ratificado mediante lei 
autorizativa específica de cada ente político (art. 5º, LCP). 
Esse procedimento somente poderá ser dispensado se o ente 
político, antes da subscrição do protocolo, já possuir em seu 
ordenamento jurídico, regra legal que o autorize a participar 
do consórcio público (art. 50, S 4º, LCP). 
Por fim, a Lei de Consórcios Públicos, em seu artigo 5º, 
S1º, dispõe que o contrato de consórcio público pode prever, 
entre suas cláusulas, a celebração por apenas uma parcela dos 
entes da Federação, que subscrevem o protocolo de intenções. 
Caso contrário, somente será considerado celebrado com a 
publicação das leis autorizativas que ratificarem o referido 
protocolo. 
Ressalte-se que a Administração Municipal não tem poderes 
para invalidar a norma ou para extirpá-la do ordenamento, salvo 
mediante a edição de outra norma hierarquicamente equivalente 
que a revogue. Ao Chefe do Poder resta, tão-somente, a opção de 
deixar de concretizar os comandos legais e determinar que seus 
subordinados também não a apliquem. 
Desse modo, não basta para a solução do problema, a edição 
de ato administrativo negando eficácia ao diploma legal. Faz-se 
necessário, com efeito, e paralelamente, a proposição de ação 
judicial com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da 
norma, retirando-a, definitivamente, da ordem jurídica. 
Dessa forma concluímos objetivamente a presente consulta no 
sentido de que a primeira parte do Art. 14 Parágrafo único da, 
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LOM é inconstitucional ao exigir autorização do Legislativo para 
a celebração de convênios pelo Executivo, enquanto a segunda 
parte, ao tratar de consócios, encontra-se de acordo com o texto 
constitucional. Por fim, pode o Município deixar de cumprir tal 
exigência quanto aos convênios desde que respeitados os 
procedimentos acima descritos. 
Noutro giro, compete ao Prefeito Municipal a iniciativa das 
"leis" que tratam do assunto em liça em sendo assim, no que 
concerne à competência legislativa, a matéria encartada no 
"projeto de lei" em conferência - porquanto, abarcada como 
assunto (eminentemente) de interesse local - em seu aspecto ou 
faceta "iniciativa" deverá ser desencadeado pelo Chefe do Poder 
Executivo, com o que, neste ensejo, encontrar-se-á em 
consonância com todo arcabouço constitucional e legal alhures 
destacado(s), e, assim, na espécie, o PL atenderá plenamente o 
intitulado "aspecto ou requisito formal". 
Destarte, pontua-se que, se, de um lado, cabe ao Senhor 
Prefeito Municipal a iniciativa do PL, de outro incumbirá à 
Câmara Municipal apreciá-lo, rejeitando e/ou aprovando a 
matéria, bem como, se achado necessário, aperfeiçoá-lo, através 
de emenda (s), desde que essa(s) não implique(m) na invasão das 
prerrogativas do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 41. À Câmara Municipal compete exercer, 
privativamente, as seguintes atribuições, dentre 
outras 
(a wu) 
X - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro 
instrumento celebrado pelo Município com a 
União, Estado ou outra pessoa jurídica de 
direito público interno ou entidades 
assistenciais e culturais; 
Portanto em virtude de todo o caso concreto e por encontrar 
óbice na legislação federal, estadual e municipal de regência, 
desde que seja observado e respeitado todo o devido processo 
legislativo sob a formalidade de apreciação e aprovação de 
legislação ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela 
legalidade no aspecto formal do Projeto de Lei Ordinária nº 
83/2023. 
Assim, o Projeto supracitado atende os requisitos legais e | 
constitucionais, estando apto a tramitação e aprovação, caso / 
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assim entenda os Nobres Edis. 
VI - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 
Para a regular tramitação, o projeto deverá receber 
pareceres das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e 
Redação Final, de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, 
Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria nos 
termos dos Arts. 42, 43 e 46 do Regimento Interno. 
Quanto ao quórum de votação é por 2/3 (dois terços) dos 
membros da câmara nos termos do artigo 14, Parágrafo único da 
LOM. 
VII - CONCLUSÃO: 
Por tais razões, opino favorável à constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto em 
estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação 
plenária, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da 
maioria dos membros da Câmara Municipal. 
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência 
de interesse público, a Assessoria Jurídica não irá se 
pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da 
função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta 
proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e 
regimentais. 
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e 
do Plenário desta Casa Legislativa. 
Dores do Indaiá/MG, 12 de dezembro de 20283. 
 
Daniel Nascimento Pinto 
OAB/MG 125.464 
Assessor Jurídico 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno () 2º Turno 09 Turno Único 
MATÉRIA: RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 83/2023, de autoria do Poder 
Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara a esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
|| - Exame 
Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, II, IV, VIl e IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal". 
Dessa forma, os comandos vertidos na proposição se aprovado, autorizará o Município a ratificar a alteração contratual consolidada do consorcio intermunicipal do serviço de inspeção do centro oeste mineiro - CISICOM. 
Assim, O Projeto de Lei atende as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. 
« 
Ill - Conclusão ia 
RAL 
E-mails: poderle 
 
 
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ESTADO DE MINAS GERAIS o 
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Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se 
apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG 
Dores do Indaiá/MG, 19) de dezembro de 2023. 
Dr 
filvio Silva - Relator Dot) 
Leonardo Diógenes Coelho — ae 
filho fiseuines ho 
Adilson Pereira Lino - Secretário 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno () 2º Turno 06 Turno Único 
MATÉRIA: RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CISICOM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 83/2023, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara a esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, que: “RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
|| - Exame 
Em síntese, o Projeto de Decreto tem a finalidade de solicitar autorização legislativa para que o Chefe do Poder Legislativo devolva antecipadamente parte do duodécimo da Câmara Municipal. 
Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. 
O projeto de Decreto Legislativo em análise dispõe: RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO - CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
De plano, verifica-se que a matéria tratada é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência do Poder Executivo Municipal. 
Assim, O Projeto de Decreto Legislativo atende as prescrições da Lei Complementar 95/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. 
Ill - Conclusão 
 
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IM
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assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos 
pela legalidade e juridicidade do projeto de lei, pugnando por sua tramitação e 
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 19 de dezembro de 2023. 
/ 
Adilson/Mário Alves - Relator Yi 
SilviQ Si - Presidente 
 
Adão AmaraNda Silva - Secretário 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 083/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno () 2º Turno (A Turno Único 
MATÉRIA: RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE 
MINEIRO — CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSAO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 083/2023, de autoria do Chefe 
do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da 
Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
|| - Exame 
Compete à Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária, Comércio e 
Indústria, nos termos do artigo 46, Parágrafo único, Ill, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "o incremento dos setores industrial 
e comercial, promovendo o desenvolvimento de tais atividades”. 
Dessa forma, os comandos vertidos na proposição se aprovado, autorizará 
o Município a ratificar a alteração contratual consolidada do consorcio 
intermunicipal do serviço de inspeção do centro oeste mineiro - CISICOM. 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se 
apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
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