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materia nº 1/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaSolicitação de apoio da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG a Emenda à Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 da Constuição do Estado e acrescenta os § 11 e 12 ao mesmo diploma legal.
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 o Ja Já CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 
Gabinete da Vercadara Rana 7. Vicina Araujo — PSL 
FONE (37)991.333.306 - Email: krlaraujo80(Dyahoo.com.br 
x 
os Emp bat MO 
Aprovado 
REQUERIMENTO Nº01/2024 Do renan 
ASSUNTO: Solicitação de apoio da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG a Emenda à Constituição Estadual que dá nova redação ao 
caput do artigo 24 da Constituição do Estado e acrescenta os 8 Ile 12 
ao mesmo diploma legal. 
AUTORES: Karla Francisca Vieira Araújo, Gustavo Henrique de 
Oliveira Feliciano, Jose Ailton de Sousa e Adão Amaral da Silva. 
REQUERIDO: Mesa Diretora Requeiro à Mesa na forma regimental 
ouvido o Plenário que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá delibere 
sobre o apoio a Emenda da Constituição Estadual que dá nova redação 
ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado e acrescenta os $ 11 € 
12 ao mesmo diploma legal: 
Art. 1º - O art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 24 — À remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o 8 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por 
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre no 
mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos 
da inatividade e às pensões. 
$ 11º — O Poder Executivo promoverá a revisão da remuneração da 
Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da 
Polícia Penal, dos Agentes Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta 
dias contados desta emenda, através de Lei Delegada, observada a 
proporção de 6 por 1, entre a maior e a menor remuneração das Forças 
de Segurança do Estado de Minas Gerais. 
9 12º - E obrigatória a previsão na Lei de Diretrizes orçamentárias dos 
recursos necessários a revisão dos servidores públicos de todos os 
poderes, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil. À | 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 —- FONE (37) 3551-2971 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de ee CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaidoresQamail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 
Galiincte da Vereadora Kara 7. Vieira Araujo — PSL 
FONE (37)991.333.306 - Email: krlaraujo80(Dyahoo.com.br Pan 
sro ami 
JUSTIFICATIVA: 
O inciso 1 do art. 3º da Constituição Federal/88 definiu como um dos 
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil/88, a 
construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Nesta esteira, o 
princípio da isonomia foi consagrado como um direito fundamental de 
todos os Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Assim, para dar 
concretude aos preceitos constitucionais precitados, em sede do artigo 
37, inciso X, determina que “a remuneração dos servidores públicos c 
o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada 
caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices”. 
Todavia, quanto à observância este preceito constitucional, vigente 
desde junho/1999, quando transcorridos os primeiros doze meses da 
data da edição da referida EC nº 19/98, ainda se encontra em mora, em 
face da inexistência de regulamentação normativa para estabelecer uma 
data-base para a revisão anual e obrigatoriedade de inclusão na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias dos recursos necessários para assegurar a 
efetivação deste direito de natureza alimentar. 
Em Minas Gerais a mora legislativa na regulamentação deste direito, ao 
que ao longo dos últimos 25 anos, serviu de combustível para fomentar 
recorrentes mobilizações dos integrantes das Forças da Segurança 
Pública para movimentos reivindicatórios, que resultaram em elevados 
custos para a tropa: perda de vidas, endividamentos, desagregação 
familiar, danos psicanalíticos irreversíveis, centenas de processos 
judiciais e administrativos, transferências, demissões, estiolamento da 
Segurança Pública, atividade indispensável ao desenvolvimento 
econômico e a paz social. 
Por isto, a alteração proposta tem por finalidade assegurar, 
substancialmente, um direito de natureza constitucional, promover 
estabilidade nas relações entre os servidores públicos e o Estado, abolir 
a violência patrimonial e psicológica praticada pelo Estado em desfavor 
de seus servidores públicos. A inserção do $ 11º tem por escopo 
promover /a regulamentação do 6º do artigo 24 da Constituição do 
 
 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 3 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610 
E-mail: camaramunicipaldoresW gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
na CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
À Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
Gabinete da Vereadora Kara 7. Vieira Maujo — PSL 
FONE (37)991.333.306 - Email: krlaraujo80(Dyahoo.com.br 
 
a mts pa ao pa 
maior e a menor remuneração dos servidores públicos de Minas 
Gerais”. 
Por fim, a inserção do $ 12º tem caráter de imprescindibilidade para 
garantir, no orçamento público, os recursos necessários à 
efetivação da recomposição, anual da remuneração anual dos 
servidores públicos. 
Termos em que 
Pede e Espera Deferimento. 
24 de janeiro de 2024 
 
Espa 2021/24 
 
 
 
Ade Oliveira Feliciano 
ereador Patriota 
Legislatura 2021/24 
Gustav 
 
 
Legislatura 2021/24 
 
Em GR CERI A” VIAS No 
oras Acaena 
LdL7 Tais Fernanda Amorim de Olleha - Secr Legislativa | 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 
E-mail; camaramunicipaldoresQ gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 

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