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materia nº 2/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaRequerido que seja convocado em regime de urgência a Ilma. Sra. Lisa Amanda de Oliveira, secretária municipal de educação para comparecer na próxima reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(m gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1,882 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB om mondo 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
Requerimento nº 0.9,/2024 
O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em conformidade com o que dispõe a Legislação municipal vigente, requer 
que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa seja convocada em regime de urgência a Ilma. Sra. Lisa Amanda de Oliveira, Secretária Municipal de Educação para 
comparecer na próxima reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, 
às 19:00 horas, neste parlamento para prestar esclarecimentos e 
apresentar documentos concernentes a: 
- Qual a situação que a Secretária recebeu a Secretaria Municipal? 
- Como a Secretaria Municipal de Educação se encontra na 
presente data? 
3. Relatar o que foi realizado até a presente data sobre o 
pagamento do piso salarial dos professores e a regularização 
para o pagamento das progressões; 
4. Apresentar e protocolizar junto a Mesa Diretora desse 
parlamento a rescisão contratual do Termo de Colaboração nº 
21/2023 celebrado entre o município de Dores do Indaiá com a 
Associação Oasis de Assistência Social, que tem como objeto a 
manutenção da Creche Escola Menino Jesus; 
5. Prestar informações sobre os motivos da rescisão contratual do 
Termo de Colaboração nº 21/2023 celebrado entre o município 
de Dores do Indaiá com a Associação Oasis de Assistência 
Social, que tem como objeto a manutenção da Creche Escola 
Menino Jesus; 
6. Prestar informações sobre o andamento da construção da Escola 
Municipal Benjamin Guimarães; 
7. Prestar informações se para o ano de 2024 houve aquisição de 
livros didáticos pela Secretaria Municipal de AN ão e será 
utilizado o Sistema Etapa; Ne 
NO 
=
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(m gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
15 de Setembro de 1,842 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Prestar informações sobre o transporte escolar da secretaria; 
Relatar sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação ao que se refere a contratações, redistribuições de 
aulas e pagamento de extensão de horas; 
10. Prestar informações sobre os critérios de contratação dos professores da Educação Especial: 
11. Informar ao Parlamento quais mudanças foram realizadas na 
Secretaria Municipal de Educação desde o início de seu ingresso 
como Secretária; 
12. Informar qual será a data de início das aulas no centro 
municipal de educação infantil (CMEI); 
13. Fica a Secretária ciente que os questionamentos não ficarão 
adstritos ao questionário, podendo os membros do Parlamento 
explorarem informações complementares concernentes a 
competência da secretaria e atribuições da secretária. 
so Oo 
Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder 
Legislativo está legitimado a verificar constantemente a situação que se 
encontra os procedimentos e andamentos da secretaria. A convocação da 
Ilma. Secretária Municipal de Educação se faz necessária com urgência, 
visto que estamos no início do ano letivo. 
Nobre Edis não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo 
guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da 
soberania popular com o traço marcante da representatividade, da 
eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu 
imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios 
constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia 
das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição. 
O Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura 
das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos 
do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para 
levar a termo essa incumbência. O controle externo que O Legislativo 
exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado 
explicitamente no art. 71 da Constituição Federal, no art. 76 da Carta 
Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para 
o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso 
Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios 
poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(D gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Gabinete do Vereador = SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Assim, justifica-se a convocação da Ilma. Sra. Lisa Amanda de Oliveira, Secretária Municipal de Educação, com urgência, visto que mudanças de considerável relevância ocorreram para o ano de 2.024 na gestão da Secretaria Municipal de Educação e até o momento não houve por parte da Administração Municipal publicidade e esclarecimentos à população. 
É fundamental que este Parlamento exerça seu papel de representatividade da população acompanhando ações desenvolvidas pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação. 
Deste modo, conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste requerimento 
Sala das sessões da Câmara Municipal em 05 de fevereiro de 2024. 
Qião 
ilvio Silva 
Vereador - MDB 
 RECEBI A1º VIA, 
Em va L OS |. Às II horas, Protocolo A — MENÇÃO AMA 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
Q a. uy 
 

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