| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Requerido que seja convocado em regime de urgência a Ilma. Sra. Lisa Amanda de Oliveira, secretária municipal de educação para comparecer na próxima reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(m gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1,882 Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB om mondo Exmo. Sr. José Marinho Zica DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG Requerimento nº 0.9,/2024 O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em conformidade com o que dispõe a Legislação municipal vigente, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa seja convocada em regime de urgência a Ilma. Sra. Lisa Amanda de Oliveira, Secretária Municipal de Educação para comparecer na próxima reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, neste parlamento para prestar esclarecimentos e apresentar documentos concernentes a: - Qual a situação que a Secretária recebeu a Secretaria Municipal? - Como a Secretaria Municipal de Educação se encontra na presente data? 3. Relatar o que foi realizado até a presente data sobre o pagamento do piso salarial dos professores e a regularização para o pagamento das progressões; 4. Apresentar e protocolizar junto a Mesa Diretora desse parlamento a rescisão contratual do Termo de Colaboração nº 21/2023 celebrado entre o município de Dores do Indaiá com a Associação Oasis de Assistência Social, que tem como objeto a manutenção da Creche Escola Menino Jesus; 5. Prestar informações sobre os motivos da rescisão contratual do Termo de Colaboração nº 21/2023 celebrado entre o município de Dores do Indaiá com a Associação Oasis de Assistência Social, que tem como objeto a manutenção da Creche Escola Menino Jesus; 6. Prestar informações sobre o andamento da construção da Escola Municipal Benjamin Guimarães; 7. Prestar informações se para o ano de 2024 houve aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de AN ão e será utilizado o Sistema Etapa; Ne NO = CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(m gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1,842 Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Prestar informações sobre o transporte escolar da secretaria; Relatar sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação ao que se refere a contratações, redistribuições de aulas e pagamento de extensão de horas; 10. Prestar informações sobre os critérios de contratação dos professores da Educação Especial: 11. Informar ao Parlamento quais mudanças foram realizadas na Secretaria Municipal de Educação desde o início de seu ingresso como Secretária; 12. Informar qual será a data de início das aulas no centro municipal de educação infantil (CMEI); 13. Fica a Secretária ciente que os questionamentos não ficarão adstritos ao questionário, podendo os membros do Parlamento explorarem informações complementares concernentes a competência da secretaria e atribuições da secretária. so Oo Justificativa Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder Legislativo está legitimado a verificar constantemente a situação que se encontra os procedimentos e andamentos da secretaria. A convocação da Ilma. Secretária Municipal de Educação se faz necessária com urgência, visto que estamos no início do ano letivo. Nobre Edis não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição. O Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo que O Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federal, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(D gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1.882 Gabinete do Vereador = SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Assim, justifica-se a convocação da Ilma. Sra. Lisa Amanda de Oliveira, Secretária Municipal de Educação, com urgência, visto que mudanças de considerável relevância ocorreram para o ano de 2.024 na gestão da Secretaria Municipal de Educação e até o momento não houve por parte da Administração Municipal publicidade e esclarecimentos à população. É fundamental que este Parlamento exerça seu papel de representatividade da população acompanhando ações desenvolvidas pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação. Deste modo, conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste requerimento Sala das sessões da Câmara Municipal em 05 de fevereiro de 2024. Qião ilvio Silva Vereador - MDB RECEBI A1º VIA, Em va L OS |. Às II horas, Protocolo A — MENÇÃO AMA Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. Q a. uy