| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Requerido a abertura de Comissão Especial para ouvir a denuciante Luciana Teixeira de Sousa para que esta possa formalizar a denúncia ora apresentada no dia 25/09/2023 e apresentar provas cabíveis. |
| native_id | 1627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores (O gmail.com Dara TE https: www.doresdoindaia.mg.leg.br À sua Excelência José Marinho Zica DD. Presidente da Câmara Municipal 7 jr” A ad ; pf RARO REQUERIMENTO Nº O3 [2024 / José Marinho Zica / Presidente f O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fulcro no artigo 58 c/c 59, inciso Il do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário dessa Egrégia Casa de Leis, a abertura de Comissão Especial para ouvir a denunciante Luciana Teixeira de Sousa para que esta possa formalizar a denúncia ora apresentada no dia 25/09/2023 e apresentar as provas cabíveis. Como pudemos acompanhar, a leitura do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa, a denúncia contra o membro deste parlamento não preencheu os requisitos legais, por questões formais e não foram apresentadas provas dos supostos fatos praticados pelo Edil. Porém, parafraseando o Assessor Jurídico desta Casa, é inacreditável e inadmissível que uma cidadã venha até esta Casa Legislativa protocolizar uma denúncia de forma infundada e insensata contra membro deste Parlamento. Pugnando pelo direito de representação ou de denunciar que cabe a cidadã e ao direito de resposta e ao devido processo legal que assiste o nobre colega vereador, acredito que é de suma importância para esse parlamento a constituição de uma Comissão Especial, afim de oportunizar a cidadã ora denunciante o direito de efetivar sua denúncia de forma contundente, apresentando os documentos pessoais necessários e indicando provas dos supostos delitos praticados pelo vereador. Sabemos que caso a denunciante tenha faltado com a verdade, esta incorrerá nas prescrições do Art. 339 do Código Penal, podendo responder pelo crime de denunciação caluniosa. Assim, Senhor Presidente, Nobres Edis requeiro que Vossa Excelência coloque em deliberação plenária este requerimento, haja vista que este Parlamento tem o dever apurar toda denúncia que vier a esta Casa, e de igual modo tem que preservar a imagem desta Casa Legislativa e de seus membros. 1 ND CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores O gmail.com eras https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Portanto requer que seja submetido a discussão e votação o presente requerimento, nos termos do artigo 165, inciso XVII da Norma Regimental, contando com a costumeira compreensão dos meus pares para a aprovação do presente requerimento. Dores do Indaiá/MG, 06 de fevereiro de 2.024. Boba, ilvio Silva Vereador MDB