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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaRequerido a abertura de Comissão Especial para ouvir a denuciante Luciana Teixeira de Sousa para que esta possa formalizar a denúncia ora apresentada no dia 25/09/2023 e apresentar provas cabíveis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores (O gmail.com 
Dara TE https: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
À sua Excelência 
José Marinho Zica 
 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
7 jr” 
A ad ; pf RARO REQUERIMENTO Nº O3 [2024 
/ José Marinho Zica / Presidente 
f 
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, 
legais e regimentais, com fulcro no artigo 58 c/c 59, inciso Il do Regimento Interno, 
vem respeitosamente requerer ao Plenário dessa Egrégia Casa de Leis, a abertura de 
Comissão Especial para ouvir a denunciante Luciana Teixeira de Sousa para que esta 
possa formalizar a denúncia ora apresentada no dia 25/09/2023 e apresentar as 
provas cabíveis. 
Como pudemos acompanhar, a leitura do parecer exarado pela Assessoria 
Jurídica desta Casa, a denúncia contra o membro deste parlamento não preencheu 
os requisitos legais, por questões formais e não foram apresentadas provas dos 
supostos fatos praticados pelo Edil. 
Porém, parafraseando o Assessor Jurídico desta Casa, é inacreditável e 
inadmissível que uma cidadã venha até esta Casa Legislativa protocolizar uma 
denúncia de forma infundada e insensata contra membro deste Parlamento. 
Pugnando pelo direito de representação ou de denunciar que cabe a cidadã e 
ao direito de resposta e ao devido processo legal que assiste o nobre colega vereador, 
acredito que é de suma importância para esse parlamento a constituição de uma 
Comissão Especial, afim de oportunizar a cidadã ora denunciante o direito de efetivar 
sua denúncia de forma contundente, apresentando os documentos pessoais 
necessários e indicando provas dos supostos delitos praticados pelo vereador. 
Sabemos que caso a denunciante tenha faltado com a verdade, esta incorrerá 
nas prescrições do Art. 339 do Código Penal, podendo responder pelo crime de 
denunciação caluniosa. 
Assim, Senhor Presidente, Nobres Edis requeiro que Vossa Excelência coloque 
em deliberação plenária este requerimento, haja vista que este Parlamento tem o 
dever apurar toda denúncia que vier a esta Casa, e de igual modo tem que preservar 
a imagem desta Casa Legislativa e de seus membros. 
1 ND
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores O gmail.com 
eras https: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
Portanto requer que seja submetido a discussão e votação o presente 
requerimento, nos termos do artigo 165, inciso XVII da Norma Regimental, contando 
com a costumeira compreensão dos meus pares para a aprovação do presente 
requerimento. 
Dores do Indaiá/MG, 06 de fevereiro de 2.024. 
Boba, 
ilvio Silva 
Vereador MDB

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