| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Requerido que sejam encaminhados os movimentos analíticos separado por fonte de recurso financeiro de todas as contas bancárias em nome da Prefeitura emintidos pelo sistema Sonner com as certidões da Tesouraria até a data da conciliação das contas referente aos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Exmo. Sr. José Marinho Zica Aprovado DD. Presidente da Câmara Municipal eee “o00 Marinho Zies Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº QL/2024. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao setor competente da prefeitura o fornecimento da seguinte documentação: Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, movimentos analíticos separado por fonte de recurso financeiro de todas as contas bancárias em nome da Prefeitura emitidos pelo sistema Sonner, com as certidões da Tesouraria até a data da conciliação das contas referente aos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Justificativa Esta Casa de leis sempre primou pela legalidade e moralidade, sendo o Poder responsável pela criação de condutas sempre retas, honestas visando o bem-estar social, esculpido no art. 1º da carta Magna do Brasil. Como função primária deste parlamento é fiscalizar ao lado de legislar, cabe a nós legítimos representantes do povo dorense, no uso de nossas atribuições não só elaborar projetos de lei, mas também fiscalizar os recursos públicos. Esse é o poder e o dever dos Edis fiscalizar no caso específico a ter conhecimento amplo dos recursos financeiros administrados pelo poder executivo. Com essas considerações requeiro que seja submetido a discussão e votação o presente requerimento, nos termos do Art. 165, Inciso XVI da Norma Regimental dessa egrégia casa legislativa, conto com a condescendente postura ética e fiscalizadora de meus pares na aprovação desta proposição. RQ Silvio Sil Vereado |— Lider do MDB Sala das Sessões Dácio Chag Va , de 19 de fevereiro de 2024. CEBI 2 VI Em JF / PO Às 1. horas, Protocolo nº (Mao Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Legisfativa