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materia nº 5/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaRequerido que o setor competente da prefeitura encaminhe a esta Casa Legislativa cópias dos contratos, notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento relativos a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização do Réveillon 2023/2024 e Carnaval 2024 realizados por esta municipalidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiw gmail.com 
tino a www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
 
DD. Presidente da Câmara Municipal José Marinho Zica Presidente 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº 92024. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições, legais e 
regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno, requer que após 
deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado 
ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao setor competente da 
prefeitura o fornecimento da seguinte documentação: 
Cópias integrais dos contratos, notas fiscais, empenhos e comprovantes 
de pagamento relativos a contratações de artistas e/ou promotores que 
prestaram serviços para realização do Réveillon 2023/2024 e Carnaval 2024 
realizados por esta municipalidade, incluindo a contratação de palco, som, 
gerador de energia, equipamentos diversos, serviços de segurança, 
hospedagem, alimentação e outras despesas pagas com recursos públicos. 
Justificativa 
Nós, legítimos representantes do Povo Dorense temos o dever e a obrigação 
de fiscalizar os gastos municipais em especial referente as despesas com a realização 
de eventos por essa municipalidade especificamente no Réveillon 2023/2024 e 
Carnaval 2024. 
Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de 
ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante 
da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do 
seu imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios 
constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas 
constitucionais ou da supremacia da Constituição. 
Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das 
normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder 
Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa 
incumbência. O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de 
natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federal, 
no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do 
Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso pe
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar 
com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. 
E fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nos 
recursos financeiros aplicados na realização de eventos. 
Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, de 19 de fevereiro de 2024. 
doa. 
Sílvio Silva 
Vereador — Lider do MDB 
0 da cmmimral Amorim o tam de Oliveira - Secr. Legislativa 

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