| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Requerido que o setor competente da prefeitura encaminhe a esta Casa Legislativa cópias dos contratos, notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento relativos a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização do Réveillon 2023/2024 e Carnaval 2024 realizados por esta municipalidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiw gmail.com tino a www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br Exmo. Sr. José Marinho Zica DD. Presidente da Câmara Municipal José Marinho Zica Presidente Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 92024. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao setor competente da prefeitura o fornecimento da seguinte documentação: Cópias integrais dos contratos, notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento relativos a contratações de artistas e/ou promotores que prestaram serviços para realização do Réveillon 2023/2024 e Carnaval 2024 realizados por esta municipalidade, incluindo a contratação de palco, som, gerador de energia, equipamentos diversos, serviços de segurança, hospedagem, alimentação e outras despesas pagas com recursos públicos. Justificativa Nós, legítimos representantes do Povo Dorense temos o dever e a obrigação de fiscalizar os gastos municipais em especial referente as despesas com a realização de eventos por essa municipalidade especificamente no Réveillon 2023/2024 e Carnaval 2024. Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo à constituição, já que se subordina a determinados princípios constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição. Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federal, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso pe CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. E fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nos recursos financeiros aplicados na realização de eventos. Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, de 19 de fevereiro de 2024. doa. Sílvio Silva Vereador — Lider do MDB 0 da cmmimral Amorim o tam de Oliveira - Secr. Legislativa