| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Indica a possibilidade do fornecimento de energia Fotovoltaica para as residência dos Bairros Aeroporto, São José e São Geraldo, e ou, famílias de baixa renda que recebem BPC. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- MG Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 - Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DO VEREADOR “LÉO BOMBRIL“ Aprovado EXMO SR. mta iara JOSE MARINHO ZICA DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIA/MG. INDICAÇÃO nº 0% / 2024 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno deste Parlamento, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja analisada junto ao Chefe do Executivo e à Secretaria de Assistência Social, o que segue; INDICA a possibilidade do fornecimento de energia Fotovoltaica para as residências dos Bairros Aeroporto, São José e São Geraldo, e ou, famílias de baixa renda que recebem BPC. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG Rua Distrito Federal, 444 — B, Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 - Fone: (37) 3551-2371 JUSTIFICATIVA: O município possui uma estação de placas de energia solar (fotovoltaica) instaladas no antigo Campo de Aviação. As placas que estão disponíveis para fornecimento de energia solar, e certamente é para abastecimento dos imóveis públicos municipais. No entanto, é salutar que o Poder Executivo analise a possibilidade do fornecimento de energia solar para todas as residências acima solicitadas, devido à necessidade socioeconômica da região dos bairros Aeroporto, São José e São Sebastião. Creio que o abastecimento de energia solar para cerca de 1.300 residências, não trará alto custo para os cofres do Poder Executivo, trazendo ao município um desenvolvimento social econômico significativo para as famílias carentes. Além do Poder Executivo estar levando melhores condições de vida aos residentes desses bairros carentes, certamente estará cumprindo um papel social fundamental provendo energia de baixo custo às comunidades de baixa renda. Caso seja inviável o fornecimento à todas as residências, que estudem a possiblidade de abastecer as residências das famílias que recebem o BPC destinadas a idosos e famílias de baixa renda. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- MG Rua Distrito Federal, 444 — B, Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 - Fone: (37) 3551-2371 Diante de tais considerações, conto com a costumeira atenção do Poder Executivo e da Secretaria competente para que façam uma análise minuciosa quanto ao solicitado. Desde já antecipo meus sinceros votos de elevada estima e consideração, e já peço a aprovação de meus nobres pares na aprovação da presente indicação. Dores do Indaiá /MG, 19 de Fevereiro de 2024 LEONARDO DIÓ OELHO READ Taís Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa