br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaIndica a possibilidade do fornecimento de energia Fotovoltaica para as residência dos Bairros Aeroporto, São José e São Geraldo, e ou, famílias de baixa renda que recebem BPC.
native_id1633

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- MG 
 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 - Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DO VEREADOR 
“LÉO BOMBRIL“ 
Aprovado 
EXMO SR. mta 
iara JOSE MARINHO ZICA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DORES DO INDAIA/MG. 
INDICAÇÃO nº 0% / 2024 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, 
legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno deste 
Parlamento, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa, seja analisada junto ao Chefe do Executivo e à Secretaria de 
Assistência Social, o que segue; 
INDICA a possibilidade do fornecimento de energia Fotovoltaica 
para as residências dos Bairros Aeroporto, São José e São Geraldo, e ou, 
famílias de baixa renda que recebem BPC.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
Rua Distrito Federal, 444 — B, Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 - Fone: (37) 3551-2371 
JUSTIFICATIVA: 
O município possui uma estação de placas de energia solar (fotovoltaica) 
instaladas no antigo Campo de Aviação. 
As placas que estão disponíveis para fornecimento de energia solar, e 
certamente é para abastecimento dos imóveis públicos municipais. 
No entanto, é salutar que o Poder Executivo analise a possibilidade do 
fornecimento de energia solar para todas as residências acima solicitadas, 
devido à necessidade socioeconômica da região dos bairros Aeroporto, São José 
e São Sebastião. 
Creio que o abastecimento de energia solar para cerca de 1.300 residências, não 
trará alto custo para os cofres do Poder Executivo, trazendo ao município um 
desenvolvimento social econômico significativo para as famílias carentes. 
Além do Poder Executivo estar levando melhores condições de vida aos 
residentes desses bairros carentes, certamente estará cumprindo um papel 
social fundamental provendo energia de baixo custo às comunidades de baixa 
renda. 
Caso seja inviável o fornecimento à todas as residências, que estudem a 
possiblidade de abastecer as residências das famílias que recebem o BPC 
destinadas a idosos e famílias de baixa renda. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- MG 
Rua Distrito Federal, 444 — B, Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 - Fone: (37) 3551-2371 
Diante de tais considerações, conto com a costumeira atenção do Poder 
Executivo e da Secretaria competente para que façam uma análise minuciosa 
quanto ao solicitado. 
Desde já antecipo meus sinceros votos de elevada estima e consideração, e já 
peço a aprovação de meus nobres pares na aprovação da presente indicação. 
Dores do Indaiá /MG, 19 de Fevereiro de 2024 
LEONARDO DIÓ OELHO 
READ 
 
 Taís Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa 

open original →