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materia nº 6/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaIndicado ao setor competente que providencie com urgência a infraestrutura (pavimentação, energia elétrica e esgoto) no bairro Patrícia de Oliveira, empreendimento da empresa Camponesa Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com 
 
doa www.cmdoresdoindaia.m Soto 
qu Aprovado 
Ce eeeeeee 
Exmo. Sr. José Marinho Zica 
; E ' Presidente José Marinho Zica 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
Indicação nº 05/2024 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e 
regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito 
Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte SOLICITAÇÃO: 
Que seja providenciado com a urgência que o caso requer, a infraestrutura 
(pavimentação, energia elétrica e esgoto) no Bairro Patrícia de Oliveira, empreendimento da 
empresa Camponesa Empreendimentos Imobiliários LTDA — ME. 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Edis, esse Vereador foi procurado por vários proprietários de lotes do bairro 
Patrícia Oliveira, que se sentem prejudicados devido à ausência do empreendedor e do 
Município em implantar a infraestrutura do bairro alhures. 
Um desses cidadãos entregou a este vereador Termo de Compromisso para 
Implantação de Infraestrutura em Loteamento e Caução de Lotes registrado em cartório, de 
acordo com a cópia anexa. 
No referido documento existe a previsão para a Prefeitura Municipal realizar a 
infraestrutura do bairro, caso o empreendedor não conclui-se as obras de infraestrutura no 
prazo de dois anos. 
Segundo o Termo de Compromisso, em sua cláusula oitava, a Prefeitura executará as 
obras e adjudicará os lotes caucionados. 
Diante desta previsão legal no Termo de Compromisso firmado entre o Empreendedor 
e a Prefeitura Municipal em caso de omissão do Empreendedor o Município deve executar as 
obras de infraestrutura.
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(w gmail.com 
steam www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Deste modo, pugnando sempre pelo bem comum da população dorense e dos 
proprietários de lotes no bairro Patrícia de Oliveira, visando garantir o direito dos contribuintes, 
solicito a aprovação desta indicação aos meus Nobres Pares. 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 1º de abril de 2.024. 
Adilson Mário Alves 
Vereador — PODEMOS 
 
CEBI a em a CESTA VAÇ 
Protocolo nº e Horaã, 
CCom ; Tais Fernanda Amorim de Olivelra - Secr. Legislativa 

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