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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDesafeta área de 1.575,00 M² para fins de desmembramento para construção de creche infantil e dá outras providências.
native_id1724

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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a B Gabinete do Prefeito CL DORES DO INDA) sem 
PROJETO DE LEI Nº 08 /2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.024. 
DESAFETA ÁREA DE 1.575,00 M? PARA 
fim grenado FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA 
—Tosê Mernho Zica — CONSTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL E 
Presidente DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º, Fica desafetada área de 1.575,00 m? (mil, 
quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) de um imóvel urbano, situado nesta 
cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente 
denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinado a construção de praça, 
oriundo da Averbação Av — 2/M. 18.054 — Prot. 45.334 — 24/05/2022, com as seguintes 
medidas e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e 
cinquenta e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e 
quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 
26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis 
centímetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e 
noventa e sete centímetros), conforme Matrícula nº 18.054 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG 
Art. 2º. Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.054, procedendo 
a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à construção 
de uma creche. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, ereiro de 2.024. 
 
 
UNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm 
DD
doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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