| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Desafeta área de 1.575,00 M² para fins de desmembramento para construção de creche infantil e dá outras providências. |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a B Gabinete do Prefeito CL DORES DO INDA) sem PROJETO DE LEI Nº 08 /2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.024. DESAFETA ÁREA DE 1.575,00 M? PARA fim grenado FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA —Tosê Mernho Zica — CONSTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL E Presidente DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º, Fica desafetada área de 1.575,00 m? (mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinado a construção de praça, oriundo da Averbação Av — 2/M. 18.054 — Prot. 45.334 — 24/05/2022, com as seguintes medidas e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis centímetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros), conforme Matrícula nº 18.054 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG Art. 2º. Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.054, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à construção de uma creche. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, ereiro de 2.024. UNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm DD doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG