| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dasafeta área de 5.600 M² para construção de escola e dá outras providências. |
| native_id | 1725 |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 09 /2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.024 A DESAFETA ÁREA DE 5.600 M2 PARA A ) Aprovado CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS eee A José Marinho Zies PROVIDÊNCIAS. Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º9, Fica desafetada área de 5.600 m? (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de um lote (A), situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, que se trata de patrimônio municipal afetado, em razão da instituição do loteamento denominado Bairro Residencial Indaiá, conforme Av - 1/M - M.18.053 — Prot. 45.325 — 24/05/2022. Área pública: um terreno de 15.441,96 m2, situado na Rua E, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente com a Rua E, 83,83m, pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m, pela esquerda, com área de servidão de passagem, 209,39m, e pelo fundo, com lotes de 17 a 24, quadra 11, 94,50m, conforme Matrícula 18.053 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º. Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à construção de uma escola. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do In de fevereiro de 2.024. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG