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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-08
EmentaAltera a Lei nº 3.145/2023 que concede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº 010/2.024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.024. 
“ALTERA A LEI Nº 3.145/2023 QUE nt CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE 
Aprovado DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO 
a MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - 
Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA 
QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE 
EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art, 1º, Fica alterado a redação do inciso I do Art.1º 
da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 19,(...) 
I- Fração ideal correspondente a Área total 441,60 m? 
(quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados) do terreno 
situado no “* Campo de Aviação”, lote 12, com área total de 1.911,82 m? ( um mil 
novecentos e onze metros e oitenta e dois centímetros quadrados ), ficando denominado 
fração ideal 01, conforme memorial descritivo do anexo 1; 
Art. 2º, Fica alterado a redação do parágrafo único 
do Art.1º da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Art, 10(4m) 
Parágrafo único — Imóvel de propriedade do Município 
de Dores do Indaiá, conforme medida e confrontações descritas na certidão de registro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
de imóveis devidamente registrada na Matricula nº 18.634, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
Art. 3º, Fica alterado o anexo I, da Lei 3.145/2023, 
passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO — FRACIONAMENTO LOTE 12 
Assunto: Fracionamento do Lote 12 
Lugar: Campo de Aviação 
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG 
Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá 
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 
Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte 
Certidão de Matrícula: 18.634 
Área total: 1.911,82 m? 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, 
Marcus Sacchetto Duarte, CREA 241871, segue o imóvel descrito: Área total do lote 
1.911,82 m? (hum mil e novecentos e onze metros quadrados e oitenta e dois 
centímetros quadrados), sendo 67,19 metros (sessenta e sete metros e dezenove 
centímetros) de frente com José Jaime Alves (Sítio Califórnia), matrícula 8.266 (do 
ponto 01 ao ponto 02); confrontando pela direita (do ponto 02 ao ponto 03) com 
Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 28,00 metros (vinte e oito 
metros); confrontando pelo fundo (do ponto 03 ao ponto 04) com Município de Dores 
do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 70,03 metros (setenta metros e três 
centímetros); confrontando pela esquerda (do ponto 04 ao ponto 01) com o Município 
de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, 28,07 metros (vinte oito metros e sete 
a centímetros). 
h PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
DESCRIÇÃO DAS FRAÇÕES 
FRAÇÃO 01: Área total 441,60 m? (quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta 
centímetros quadrados), sendo 22,13 metros (vinte e dois metros e treze centímetros) 
de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 02, 
18,88 metros (dezoito metros e oitenta e oito centímetros); confrontando pelo fundo 
com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 24,73 metros (vinte e 
quatro metros e setenta e três centímetros); confrontando pela esquerda com o 
Município de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, 19,02 metros (dezenove 
metros e dois centímetros). A fração 01 representa uma porcentagem do terreno de 
23,10%. 
FRAÇÃO 02: Área total 436,47 m? (quatrocentos e trinta e seis metros e quarenta e 
sete centímetros quadrados), sendo 23,07 metros (vinte e três metros e sete 
centímetros) de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a 
Fração 03, 18,95 metros (dezoito metros e noventa e cinco centímetros); 
confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 
23,10 metros (vinte e três metros e dez centímetros); confrontando pela esquerda 
com a Fração 01, 18,88 metros (dezoito metros e oitenta e oito centímetros). A fração 
02 representa uma porcentagem do terreno de 22,83%. 
FRAÇÃO 03: Área total 428,45 m? (quatrocentos e vinte e oito metros e quarenta e 
cinco centímetros quadrados), sendo 22,90 metros (vinte e dois metros e noventa 
centímetros) de frente para Rua (sem denominação): confrontando pela direita com 
Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 19,04 metros (dezenove 
metros e quatro centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do 
Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 22,23 metros (vinte e dois metros e vinte e três 
centímetros); confrontando pela esquerda com a Fração 02, 18,95 metros (dezoito 
metros e noventa e cinco centímetros). A fração 03 representa uma porcentagem do 
terreno de 22,41%. 
Dores | A um de 2024. 
Naa À IN Marcus Sacchetto Duarte 
Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de Dezembro de 2.023. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Fevereiro de 2.024. 
 FERREIRA 
MUNICIPAL 
/ ALEXANDRO 
/ PREFE 
/ / A Ed 
se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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