| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-06-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.145/2023 que concede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimento e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 010/2.024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.024. “ALTERA A LEI Nº 3.145/2023 QUE nt CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE Aprovado DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO a MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º, Fica alterado a redação do inciso I do Art.1º da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: Art. 19,(...) I- Fração ideal correspondente a Área total 441,60 m? (quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados) do terreno situado no “* Campo de Aviação”, lote 12, com área total de 1.911,82 m? ( um mil novecentos e onze metros e oitenta e dois centímetros quadrados ), ficando denominado fração ideal 01, conforme memorial descritivo do anexo 1; Art. 2º, Fica alterado a redação do parágrafo único do Art.1º da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: Art, 10(4m) Parágrafo único — Imóvel de propriedade do Município de Dores do Indaiá, conforme medida e confrontações descritas na certidão de registro PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito de imóveis devidamente registrada na Matricula nº 18.634, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. Art. 3º, Fica alterado o anexo I, da Lei 3.145/2023, passando a viger com a seguinte redação: ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO — FRACIONAMENTO LOTE 12 Assunto: Fracionamento do Lote 12 Lugar: Campo de Aviação Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte Certidão de Matrícula: 18.634 Área total: 1.911,82 m? DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Marcus Sacchetto Duarte, CREA 241871, segue o imóvel descrito: Área total do lote 1.911,82 m? (hum mil e novecentos e onze metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), sendo 67,19 metros (sessenta e sete metros e dezenove centímetros) de frente com José Jaime Alves (Sítio Califórnia), matrícula 8.266 (do ponto 01 ao ponto 02); confrontando pela direita (do ponto 02 ao ponto 03) com Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 28,00 metros (vinte e oito metros); confrontando pelo fundo (do ponto 03 ao ponto 04) com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 70,03 metros (setenta metros e três centímetros); confrontando pela esquerda (do ponto 04 ao ponto 01) com o Município de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, 28,07 metros (vinte oito metros e sete a centímetros). h PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO DAS FRAÇÕES FRAÇÃO 01: Área total 441,60 m? (quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), sendo 22,13 metros (vinte e dois metros e treze centímetros) de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 02, 18,88 metros (dezoito metros e oitenta e oito centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 24,73 metros (vinte e quatro metros e setenta e três centímetros); confrontando pela esquerda com o Município de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, 19,02 metros (dezenove metros e dois centímetros). A fração 01 representa uma porcentagem do terreno de 23,10%. FRAÇÃO 02: Área total 436,47 m? (quatrocentos e trinta e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), sendo 23,07 metros (vinte e três metros e sete centímetros) de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 03, 18,95 metros (dezoito metros e noventa e cinco centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 23,10 metros (vinte e três metros e dez centímetros); confrontando pela esquerda com a Fração 01, 18,88 metros (dezoito metros e oitenta e oito centímetros). A fração 02 representa uma porcentagem do terreno de 22,83%. FRAÇÃO 03: Área total 428,45 m? (quatrocentos e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sendo 22,90 metros (vinte e dois metros e noventa centímetros) de frente para Rua (sem denominação): confrontando pela direita com Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 19,04 metros (dezenove metros e quatro centímetros); confrontando pelo fundo com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 22,23 metros (vinte e dois metros e vinte e três centímetros); confrontando pela esquerda com a Fração 02, 18,95 metros (dezoito metros e noventa e cinco centímetros). A fração 03 representa uma porcentagem do terreno de 22,41%. Dores | A um de 2024. Naa À IN Marcus Sacchetto Duarte Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de Dezembro de 2.023. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Fevereiro de 2.024. FERREIRA MUNICIPAL / ALEXANDRO / PREFE / / A Ed se PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG