| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.909/2020 que: dá denominação a Creche Proinfância. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 12/2.024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.024. CH, É “ALTERA A LEI Nº 2.909/2020 QUE: DÁ VA DENOMINAÇÃO A CRECHE PROINFAN11 Aprovado CIA.” ai em José Marinho Ziea Presidente A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a redação o Art.1º da Lei 2.909/2020, passando a viger com a seguinte redação: Art. 1º, A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Municipio de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDÁLIA ZICA DA COSTA. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Fevereiro de 2.024. ey a oo espe a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG