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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAutoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Jaimes Nata da Silva por danos materiais sofridos em veículos de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do municipío e dá outras providências.
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| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº. 014/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR 
 
a O CIDADÃO JAIMES NATA DA SILVA POR DANOS )!” Aprovado MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE José Marinho Ziea CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
 
indenizar o Sr. JAIMES NATA DA SILVA, | dados sensíveis | 
 dados sensíveis 
 
 
| dados sensíveis cidade de Dores do 
Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW, 
modelo Jetta, ano 2007, cor prata, placa MRP 6]22, chassi 3VWY361K07M177312, de sua 
propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando 
o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta 
no Boletim de Ocorrência nº 2024-005543662-001 de 05 de fevereiro de 2.024 e protocolo nº 
00152/2024. 
Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que corresponde 
ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 
00152/2024, de 06 de fevereiro de 2.024, é de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta 
reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá — Minas-Gérais, 28 de fevereiro de 2.024. CG A 
 
q 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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