| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Jaimes Nata da Silva por danos materiais sofridos em veículos de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do municipío e dá outras providências. |
| native_id | 1731 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. 014/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR a O CIDADÃO JAIMES NATA DA SILVA POR DANOS )!” Aprovado MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE José Marinho Ziea CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. JAIMES NATA DA SILVA, | dados sensíveis | dados sensíveis | dados sensíveis cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW, modelo Jetta, ano 2007, cor prata, placa MRP 6]22, chassi 3VWY361K07M177312, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-005543662-001 de 05 de fevereiro de 2.024 e protocolo nº 00152/2024. Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00152/2024, de 06 de fevereiro de 2.024, é de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá — Minas-Gérais, 28 de fevereiro de 2.024. CG A q PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG