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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a redação do Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977(que institui o Serviço de Taxi e Autoriza Assinatura de Convênio).
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80(Dyahoo.com.br 
 
PROJETO DE LEINº | /2024, DE 26 DE MARÇO DE 2.024. 
 ss 4 “aprovado Altera a redação do Parágrafo único do Art. 2º do 
Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do 
José Marinho Ziea Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 
1.977(que Institui o Serviço de Taxi e Autoriza 
Assinatura de Convênio). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e 
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas 
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, Aprova e eu, na condição de Prefeito 
Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores 
do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Ar. 2º... 
Parágrafo único. Não se dará permissão para veículos com mais de 6 (seis) anos 
de fabricação, a contar da data do respectivo registro e emplacamento. 
Art. 2º Farão face às despesas decorrentes desta Lei dotação orçamentária 
própria. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 26 de março de 2024. 
 Qui 
katia F. V. A aújo Jo À uza 
Vereadora — PSL Vereador - PSD 
Legislatura 2021/2024 Legislatura 2021/2024 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldores Qgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80 yahoo.com.br 
 
webmotors, os preços dos automóveis de passeio e comerciais leves mais vendidos no 
Brasil subiu, em média, 17% após o ano de 2022, no pós-pandemia, não tendo havido 
uma queda relevante até o momento, o que dificulta consideravelmente a renovação da 
frota de taxi. 
Por todo o exposto, observadas as formalidades legais e com a expressiva 
colaboração dessa Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei ora apresentado tornar-se-á 
um mecanismo de suma importância para a oferta do serviço de transporte taxi do 
Município, razão pela qual conclamamos pela aprovação da matéria. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 26 de março de 2024. 
 Jose 
Vereadora — PSL Vereador - PSD 
Legislatura 2021/2024 Legislatura 2021/2024 
 GeCEs A? VIA o. 
Em sdo / boa) ! OU As U: horas, 
Protocolo SETAS 
Taís Fernanda Amorim de Olivelra - Secr. Legislativa 
E-mails: poderlegislativodi (O gmail.com / | 
 
camaramunicipaldores O gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo800Dyahoo.com.br 
 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o Projeto de Lei anexo para alterar a redação do Parágrafo único 
do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 
de agosto de 1.977(que Institui o Serviço de Taxi e Autoriza Assinatura de Convênio). 
O citado parágrafo trata das características dos veículos a serem cadastrados 
para a exploração do serviço de taxi, sendo que na dicção do Parágrafo único do Art. 2º 
do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1 .204, de 19 de agosto 
de 1.977, consta que o veículo poderá ter no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, 
isto é, o termo final, do qual deverá substituir o veículo sob pena de cancelamento do 
registro e da permissão, o que se pretende alterar, aumentando a vida útil dos veículos 
para 06 (seis) anos e consequentemente 7/2 meses no cálculo para a idade máxima do 
veículo. 
A alteração de vida útil impactará de forma quase imperceptível a qualidade do 
transporte privado e proporcionará o prestador do serviço adquirir veículos de pouco uso, 
mesmo que apresente vida útil de 06 (seis) anos. A Lei n.º 1.204/1977, prevê vistoria 
semestral, para averiguação da manutenção e qualidade do veículo, o que respalda a 
opção do Poder Público em atender aos anseios dos prestadores de serviços de 
transporte de taxi, passando de 04 (quatro) anos para 06 (seis) anos de fabricação a vida 
útil dos veículos. 
Ressalta-se que, como é do conhecimento de todos, a tão vilipendiada categoria 
dos taxistas, que outrora sofrera com a chegada dos veículos parceiros dos aplicativos 
de mobilidades e da crise econômica instalada em nosso país nos últimos anos, atinge 
proporções desastrosas, impactando diversos setores da economia, o que não difere dos 
impactos observados no setor de transportes, e segundo levantamento feito com base 
nos anúncios publicados por revendas e donos de carros usados no site da Mobiauto e 
“E-mails: poderlegislativodi(d gmail.com / | camaramunicipaldores O gmail.com 
pos 
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