| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977(que institui o Serviço de Taxi e Autoriza Assinatura de Convênio). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80(Dyahoo.com.br PROJETO DE LEINº | /2024, DE 26 DE MARÇO DE 2.024. ss 4 “aprovado Altera a redação do Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do José Marinho Ziea Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977(que Institui o Serviço de Taxi e Autoriza Assinatura de Convênio). A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, Aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 2º... Parágrafo único. Não se dará permissão para veículos com mais de 6 (seis) anos de fabricação, a contar da data do respectivo registro e emplacamento. Art. 2º Farão face às despesas decorrentes desta Lei dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 26 de março de 2024. Qui katia F. V. A aújo Jo À uza Vereadora — PSL Vereador - PSD Legislatura 2021/2024 Legislatura 2021/2024 E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldores Qgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80 yahoo.com.br webmotors, os preços dos automóveis de passeio e comerciais leves mais vendidos no Brasil subiu, em média, 17% após o ano de 2022, no pós-pandemia, não tendo havido uma queda relevante até o momento, o que dificulta consideravelmente a renovação da frota de taxi. Por todo o exposto, observadas as formalidades legais e com a expressiva colaboração dessa Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei ora apresentado tornar-se-á um mecanismo de suma importância para a oferta do serviço de transporte taxi do Município, razão pela qual conclamamos pela aprovação da matéria. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 26 de março de 2024. Jose Vereadora — PSL Vereador - PSD Legislatura 2021/2024 Legislatura 2021/2024 GeCEs A? VIA o. Em sdo / boa) ! OU As U: horas, Protocolo SETAS Taís Fernanda Amorim de Olivelra - Secr. Legislativa E-mails: poderlegislativodi (O gmail.com / | camaramunicipaldores O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo800Dyahoo.com.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o Projeto de Lei anexo para alterar a redação do Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1.204, de 19 de agosto de 1.977(que Institui o Serviço de Taxi e Autoriza Assinatura de Convênio). O citado parágrafo trata das características dos veículos a serem cadastrados para a exploração do serviço de taxi, sendo que na dicção do Parágrafo único do Art. 2º do Regulamento de Serviço de Taxi de Dores do Indaiá da Lei nº 1 .204, de 19 de agosto de 1.977, consta que o veículo poderá ter no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, isto é, o termo final, do qual deverá substituir o veículo sob pena de cancelamento do registro e da permissão, o que se pretende alterar, aumentando a vida útil dos veículos para 06 (seis) anos e consequentemente 7/2 meses no cálculo para a idade máxima do veículo. A alteração de vida útil impactará de forma quase imperceptível a qualidade do transporte privado e proporcionará o prestador do serviço adquirir veículos de pouco uso, mesmo que apresente vida útil de 06 (seis) anos. A Lei n.º 1.204/1977, prevê vistoria semestral, para averiguação da manutenção e qualidade do veículo, o que respalda a opção do Poder Público em atender aos anseios dos prestadores de serviços de transporte de taxi, passando de 04 (quatro) anos para 06 (seis) anos de fabricação a vida útil dos veículos. Ressalta-se que, como é do conhecimento de todos, a tão vilipendiada categoria dos taxistas, que outrora sofrera com a chegada dos veículos parceiros dos aplicativos de mobilidades e da crise econômica instalada em nosso país nos últimos anos, atinge proporções desastrosas, impactando diversos setores da economia, o que não difere dos impactos observados no setor de transportes, e segundo levantamento feito com base nos anúncios publicados por revendas e donos de carros usados no site da Mobiauto e “E-mails: poderlegislativodi(d gmail.com / | camaramunicipaldores O gmail.com pos X