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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar os cidadãos Lilian Kristina Coêlho, Caroline Silva Claudino, dioni William Palhares por danos materiais em seus veículos decorrentes da responsabilidade civil objetiva do municipio e dá outras providências.
native_id1738

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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Br Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº. 022/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2.024. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR 
4º OS CIDADÃOS LILIAN KRISTINA COÉLHO, CAROLINE 14 SILVA CLAUDINO, DIONI WILLIAN PALHARES POR »” “aprevado DANOS MATERIAIS EM SEUS VEICULOS 
DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL ” José Marinho Zica OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS Presidente PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar a Lilian Kristina Coêlho, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 
10388544 SSP/MG, inscrita no CPF nº 059.544.766-08, nascida em 26/08/1984, filha de Maria 
Deuslira Coêlho, residente da Rua Marechal Deodoro , nº 326, bairro Centro Dores do Indaiá, 
cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo 
automotor, marca Ford/Fiesta HA 1.6L SE A, cor branca, placa FME1F55, chassi 
9BFZD55P7EB701618, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no 
serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos 
trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015022438-001 
de 03/04/2024. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00584/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 490,00. (quatrocentos e noventa reais). 
q 
Art. 2º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar Caroline Silva Claudino, brasileira, portadora do | 
 
dados sensíveis | inscrita nó” 
| dados sensíveis | 
| dados sensíveis , cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por 
danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW/FOX 1.0 GII, cor prata, placa HOD3J09, 
chassi 9BWAAO5ZXB4057963, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município 
 
no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos 
trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015197595-001 
de 04/04/2.024. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
2 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ES ETTIIEÇA ap. Gabinete do Prefeito 
RR E 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00586/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). 
Art. 3º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar a Dioni Willian Palhares, brasileiro, servidor público municipal portador do RG [|] 
 
 
 
| dados sensíveis | 
| dados sensíveis 
 
| cidade de 
Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, 
marca GM/ZAFIRA 2.0, cor branca, placa JGC8337, chassi 9BGTT75B01C251848, de sua 
propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando 
o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta 
no Boletim de Ocorrência nº 2024-011780201-001 de 14/03/2.024. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00596/2024, de 10 de maio de 2.024, é de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, 1 
 
 PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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