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materia nº 10/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaIndica a criação do cargo de Treinador Esportivo na Secretária Municipal da Educação ou do Esporte.
native_id1788

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA —- KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO 
BRASIL 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80)yahoo.com.br 
Exmo. Sr. Nildo 
z : « 4 rovado José Marinho Zica 
DD. Presidente da Câmara Municipal José Marinho Zica 2£ Presidente Dores do Indaiá - MG 
 
Indicação nº |O 12024 
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, 
legais e regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte sugestão: 
Que seja criado o cargo de Treinador Esportivo na Secretária Municipal da 
Educação ou do Esporte. 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Edis, analisando o esporte em nossa cidade e as pessoas nele envolvidas, 
pude concluir que existem muitas pessoas capacitadas que voluntariamente prestam 
este serviço de treinador esportivo nos clubes de futebol, vôlei, basquete, capoeira entre 
outros. E nos esportes não tão explorado como o futebol, nota-se uma fragilidade maior, 
não por não haver potenciais atletas, mas pela falta de incentivo e acompanhamento 
técnico. 
A profissão de treinador esportivo é reconhecida e regulada pela Lei Federal nº 
14.597/2023. Considera-se treinador esportivo profissional a pessoa que possui como 
principal atividade remunerada a preparação e a supervisão da atividade esportiva de 
um ou vários atletas profissionais. 
Nossa cidade, assim, como qualquer outra tem pessoas com potenciais 
habilidades para se projetarem no esporte. Porém, o Município é muito carente em 
estrutura e profissionais remunerados para exercer esta função. 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldores Ogmail.com 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA —- KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO 
BRASIL 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80yahoo.com.br 
 
A orientação técnica e a tática esportiva, grosso modo, se compara à preparação 
de um exército, pois sem treinamento e estratégia nem o mais talentoso atleta consegue 
se destacar. 
O treinador esportivo, além de preparar o treino do atleta, analisando as variáveis 
da vida e produzindo progressões e adaptações, é responsável também pela inspiração 
e suporte emocional, que provavelmente a maior parte dos atletas necessitam. 
Assim, criar o cargo de treinador esportivo para o Município é importantíssimo, 
desde que implementada de maneira eficaz e acompanhada de políticas 
complementares de apoio e desenvolvimento ao esporte, ela pode contribuir para uma 
maior profissionalização, qualificação e transparência no trabalho dos treinadores, 
beneficiando não apenas equipes e os clubes de futebol, mas também o esporte como 
um todo. 
Deste modo, pugnando sempre pelo bem comum, visando o desenvolvimento do 
esporte local, solicito a aprovação desta indicação aos meus Nobres Pares. 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 10 de junho de 2.024. 
 
Vereadora - PSL 
Legislatura 2021/2024 
 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldores O gmail.com

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