br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 18/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaRequerido que seja encaminhado a esta Casa Legislativa movimentos analíticos separados por fonte de recurso financeiro de todas as contas bancárias em nome da prefeitura emitidos pelo sistema Sonner.
native_id1796

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com 
www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
VEREADOR SILVIO SILVA — MDB 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica Aprovado DD. Presidente da Câmara Municipal ——Josê Marinho Zica — Dores do Indaiá - MG Presidente 
REQUERIMENTO Nº |3 /2024. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao setor competente da prefeitura o fornecimento da seguinte documentação: 
Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, movimentos analíticos separado por fonte de recurso financeiro de todas as contas bancárias em nome da Prefeitura emitidos pelo sistema Sonner, com as certidões da Tesouraria até a data da conciliação das contas referente aos meses de abril, maio e junho de 2024 
Justificativa 
Esta Casa de leis sempre primou pela legalidade e moralidade, sendo o Poder responsável pela criação de condutas sempre retas, honestas visando o bem-estar social, esculpido no art. 1º da carta Magna do Brasil. 
Como função primária deste parlamento é fiscalizar ao lado de legislar, cabe a nós legítimos representantes do povo dorense, no uso de nossas atribuições não só elaborar projetos de lei, mas também fiscalizar os recursos públicos. Esse é o poder e o dever dos Edis fiscalizar no caso específico a ter conhecimento amplo dos recursos financeiros administrados pelo poder executivo. 
Com essas considerações requeiro que seja submetido a discussão e votação o presente requerimento, nos termos do Art. 165, Inciso XVI da Norma Regimental dessa egrégia casa legislativa, conto com a condescendente postura ética e fiscalizadora de meus pares na aprovação desta proposição. 
 
Sala das Sessões Dácio Chag 
A 
de ME 24 de junho de 2024 
ílvio Si va 
Vereador —'IMDB | 
 afe EarmanA Ne Rei: Ts Fernanda Amorim de | 
 
| 

open original →