| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de próprio municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1804 |
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ap, Gabinete do Prefeito Sep trem DO) arts DO IND» PROJETO DE LEI Nº 24/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2.024, SL V/A Aprovado “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” / José Marinho Zica Presidente A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 19, Fica denominado Policlínica Municipal Bom Pastor, a Policlínica Municipal, localizada na Rua Dr. Edgar Pinto Fiúza nº 611, Bairro do Rosário, na cidade de Dores do indaiá-MG. Art. 2º, O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos — ECT , à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG DD