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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a criação do Programa Municipal de incentivo à coleta de pneus inservíveis, no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO 
Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 
 
PROJETO LEI Nº Lp /2.024, DE 24 DE JUNHO DE 2.024. puro 
 
Aprovado AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
José Marinho Zica INCENTIVO A COLETA DE PNEUS INSERVÍVEIS, NO MUNICÍPIO Presiden DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Dores do Indaiá, 
a criar o Programa Municipal de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o 
objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem. 
Parágrafo único. Para os fins desta lei: 
| - Consideram-se pneus imprestáveis aqueles que, por defeito de 
fabricação ou por decorrência do uso, não mais se prestem à utilização; 
|| - O Poder Executivo: 
a) determinará através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, locais 
próprios para coleta e adequado armazenamento dos pneus inservíveis até a 
— destinação final; 
b) providenciará a coleta dos pneus inservíveis; 
c) poderá celebrar convênios com cooperativas ou com entidades 
públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja 
dada destinação final aos pneus inservíveis; 
d) elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para 
conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis. Ta 
 
A CNPJ: 04.228.760/0001-01 t N 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 | 
https: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
Fone: (37) 3551-2371 
E-mails: poderlegislativodi (O gmail.com / | camaramunicipaldoresOgmail.com
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GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO 
Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80)yahoo.com.br 
 
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive 
para determinar os órgãos responsáveis pelo programa e pela fiscalização dos 
descartes incorretos de pneus inservíveis por particulares. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente deverá promover periodicamente levantamento 
sobre a demanda existente pelo produto pneumático para fins de 
pavimentação asfáltica junto ao setor público, especialmente aos municípios e 
concessionários de rodovias, e junto à iniciativa privada, devendo, ainda, 
promover ações com vistas ao incremento dessa destinação. 
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei, no 
prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa)adias após sua publicação. 
 
Sala das Sessões Dácio chagas e Faria, 24 de junho de 2.024. 
f f 
Karla Francisca Vieira Araújo 
Vereadora — União Brasil 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
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E-mails: poderlegislativodiO gmail.com / | camaramunicipaldoresQOgmail.com
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GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO 
Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 
 
15 de Setembro de 1.422 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores; 
Este Projeto de Lei visa reutilizar os pneus inservíveis, os quais representam 
um sério problema ambiental e de saúde pública em diversas regiões do país. 
A falta de um sistema eficiente de coleta e destinação adequada desses 
resíduos resulta em impactos ambientais negativos, como a contaminação do 
solo e da água, além de propiciar condições favoráveis à proliferação de 
vetores de doenças, como mosquitos transmissores de doenças como a dengue, 
zika e chikungunya. 
Atualmente, grande parte dos pneus descartados é inadequadamente 
armazenada ou descartada, muitas vezes sendo queimados a céu aberto ou 
abandonados em áreas impróprias. Essas práticas não apenas comprometem a 
qualidade ambiental, mas também a saúde da população, devido à liberação 
de substâncias tóxicas durante a queima e ao acúmulo de água nos pneus 
descartados, que serve de criadouro para mosquitos. 
A implementação de um sistema de coleta eficiente e regular de coleta 
de pneus inservíveis em todo o território municipal, garantindo que esses resíduos 
sejam recolhidos de forma adequada e segura. 
Estabelecer regras claras para a destinação ambientalmente adequada 
dos pneus inservíveis, promovendo a reciclagem, reutilização e outros métodos 
sustentáveis de disposição final. 
CNP): 04.228.760/0001-01 
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E-mails: poderlegislativodiO gmail.com / | camaramunicipaldores O gmail.com
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GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Implementar programas educativos para conscientizar a população sobre 
a importância da correta gestão de resíduos sólidos, incluindo os pneus 
inservíveis, e sobre os impactos negativos do descarte inadequado. 
O impacto ambiental positivo será a redução da contaminação do solo, 
da água e do ar por substâncias tóxicas presentes nos pneus inservíveis e a 
diminuição dos focos de proliferação de vetores de doenças transmitidas por 
mosquitos. 
O estímulo à indústria de reciclagem de pneus, fomentará a geração de 
empregos e a economia local. 
Em suma, a aprovação deste projeto de lei é crucial para mitigar os 
impactos ambientais e para proteger a saúde pública, tendo em vista o 
descarte inadequado de pneus inservíveis. Ao estabelecer normas claras e um 
sistema eficiente de coleta e destinação, podemos assegurar um futuro mais 
sustentável para as gerações presentes e futuras. 
Assim, solicito a cooperação dos Nobres membros deste Poder Legislativo 
para que essa matéria seja analisada e votada com a maior brevidade possível, 
para que possamos amenizar os impactos causados pelo descarte irregular de 
pneus. 
 
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