| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa Municipal de incentivo à coleta de pneus inservíveis, no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br PROJETO LEI Nº Lp /2.024, DE 24 DE JUNHO DE 2.024. puro Aprovado AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE José Marinho Zica INCENTIVO A COLETA DE PNEUS INSERVÍVEIS, NO MUNICÍPIO Presiden DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Dores do Indaiá, a criar o Programa Municipal de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem. Parágrafo único. Para os fins desta lei: | - Consideram-se pneus imprestáveis aqueles que, por defeito de fabricação ou por decorrência do uso, não mais se prestem à utilização; || - O Poder Executivo: a) determinará através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, locais próprios para coleta e adequado armazenamento dos pneus inservíveis até a — destinação final; b) providenciará a coleta dos pneus inservíveis; c) poderá celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final aos pneus inservíveis; d) elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis. Ta A CNPJ: 04.228.760/0001-01 t N Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 | https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Fone: (37) 3551-2371 E-mails: poderlegislativodi (O gmail.com / | camaramunicipaldoresOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80)yahoo.com.br Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive para determinar os órgãos responsáveis pelo programa e pela fiscalização dos descartes incorretos de pneus inservíveis por particulares. Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente deverá promover periodicamente levantamento sobre a demanda existente pelo produto pneumático para fins de pavimentação asfáltica junto ao setor público, especialmente aos municípios e concessionários de rodovias, e junto à iniciativa privada, devendo, ainda, promover ações com vistas ao incremento dessa destinação. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa)adias após sua publicação. Sala das Sessões Dácio chagas e Faria, 24 de junho de 2.024. f f Karla Francisca Vieira Araújo Vereadora — União Brasil CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Fone: (37) 3551-2371 E-mails: poderlegislativodiO gmail.com / | camaramunicipaldoresQOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIÃO Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 15 de Setembro de 1.422 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Este Projeto de Lei visa reutilizar os pneus inservíveis, os quais representam um sério problema ambiental e de saúde pública em diversas regiões do país. A falta de um sistema eficiente de coleta e destinação adequada desses resíduos resulta em impactos ambientais negativos, como a contaminação do solo e da água, além de propiciar condições favoráveis à proliferação de vetores de doenças, como mosquitos transmissores de doenças como a dengue, zika e chikungunya. Atualmente, grande parte dos pneus descartados é inadequadamente armazenada ou descartada, muitas vezes sendo queimados a céu aberto ou abandonados em áreas impróprias. Essas práticas não apenas comprometem a qualidade ambiental, mas também a saúde da população, devido à liberação de substâncias tóxicas durante a queima e ao acúmulo de água nos pneus descartados, que serve de criadouro para mosquitos. A implementação de um sistema de coleta eficiente e regular de coleta de pneus inservíveis em todo o território municipal, garantindo que esses resíduos sejam recolhidos de forma adequada e segura. Estabelecer regras claras para a destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis, promovendo a reciclagem, reutilização e outros métodos sustentáveis de disposição final. CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Fone: (37) 3551-2371 E-mails: poderlegislativodiO gmail.com / | camaramunicipaldores O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO Fone (37) 99133-3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 15 de Setembro de 1.882 Implementar programas educativos para conscientizar a população sobre a importância da correta gestão de resíduos sólidos, incluindo os pneus inservíveis, e sobre os impactos negativos do descarte inadequado. O impacto ambiental positivo será a redução da contaminação do solo, da água e do ar por substâncias tóxicas presentes nos pneus inservíveis e a diminuição dos focos de proliferação de vetores de doenças transmitidas por mosquitos. O estímulo à indústria de reciclagem de pneus, fomentará a geração de empregos e a economia local. Em suma, a aprovação deste projeto de lei é crucial para mitigar os impactos ambientais e para proteger a saúde pública, tendo em vista o descarte inadequado de pneus inservíveis. Ao estabelecer normas claras e um sistema eficiente de coleta e destinação, podemos assegurar um futuro mais sustentável para as gerações presentes e futuras. Assim, solicito a cooperação dos Nobres membros deste Poder Legislativo para que essa matéria seja analisada e votada com a maior brevidade possível, para que possamos amenizar os impactos causados pelo descarte irregular de pneus. im de Oliveke tm rover CNPJ: 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 https: www.doresdoindaia.mg.leg.br Fone: (37) 3551-2371 E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldoresOgmail.com