| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 023/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
L pt
Su Ê DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
[1 aprovado ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
e e EXERCICIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jams Mano Zica
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a
Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual do Município de
Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025 será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes Anexos:
I) Anexo 1 — Metas e Prioridades da Administração
Municipal;
II) Anexo II — Metas Fiscais;
III) Anexo TII — Riscos Fiscais.
SEÇÃO I
TÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As Metas e Prioridades da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2025, atendidas as despesas obrigatórias e as de
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, estão demonstradas no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração
Municipal, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária
Anual para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas
estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
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A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá es Gabinete do Prefeito
Art, 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para
2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
TÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de
2025, bem como o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em
conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF,14a edição, aprovado pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º - As Metas Fiscais são as estabelecidas no Anexo
II e foram desdobradas nos seguintes demonstrativos:
I — Demonstrativo I —- Metas Anuais;
II — Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III — Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio
Líquido;
V — Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI — Demonstrativo VI — Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do RPPS;
VII — Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita;
VIII — Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado — DOCC
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Art. 7º Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativo às Receitas, às Despesas, ao Resultado Primário, ao
Resultado Nominal e ao Montante da Dívida Pública, para o Exercício Financeiro de 2025
e para os dois seguintes.
& 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026
e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em
conformidade com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
& 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido com o Manual
de Demonstrativos Fiscais - MDF, 142 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas
Anuais da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do respectivo Ente.
TÍTULO III
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 8º - Em cumprimento ao 8 3º do art. 4º da LRF, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, deverá conter o
Anexo de Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. Os Riscos Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no
Anexo II.
TÍTULO IV
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 9º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do
Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
TÍTULO V
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 10 - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único: Objetivando maior consistência e
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
TÍTULO VI
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 11 - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º
da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variaçõe
do Patrimônio de cada Ente.
,
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Parágrafo Único: O Demonstrativo apresentará em
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
TÍTULO VII
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art, 12 - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
Parágrafo único: O Demonstrativo apresentará em
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
TÍTULO VIII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das
contas públicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação d pe
. . . es no
tributo ou contribuição.
o.
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TÍTULO IX
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único: O Demonstrativo 8 - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
SEÇÃO II
TÍTULO X
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS
E DESPESAS
Art. 15 - O 8 29, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único: A base de dados da receita e da
despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.
TÍTULO XI
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO
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Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário
é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único: O cálculo da Meta de Resultado
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da
contabilidade pública.
TÍTULO XII
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá
obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela
STN.
Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados,
que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
TÍTULO XIII
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações
de créditos e precatórios judiciais.
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Parágrafo Único: Utiliza a base de dados de Balanços
e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027.
SEÇÃO III
TÍTULO XIV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de
2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/ 1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
TÍTULO XV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2025
obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e
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despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras
(arts. 1º, 8 10 40 1, "a" e 48 LRF).
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação
da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção
para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário
e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da
LRF):
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos
de transferências voluntárias;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços
públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros
serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das
metas bimestrais de arrecadação para impiementação ou não do mecanismo da limitação
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 deverá observar o disposto no
art. 17 da LRF.
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Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei
(art. 49, 8 30 da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº
4.320/1964.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2025
destinará recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida
prevista. (Art. 5º, III da LRF).
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art.
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência
destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares
de dotações que se tornaram insuficientes.
8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de
2025, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964).
& 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos
tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da
Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de
30% aprovado;
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8 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes
de Recursos;
8 6º - Autoriza a criação de elemento de despesa dentro
de ações orçamentárias existentes no orçamento;
Art. 28 - As despesas do Poder Legislativo no município,
observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por
cento) incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 29 - A lei orçamentária anual consignará recursos
ao Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos
culturais sob a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após
chamada pública.
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art.
5o, 8 5º da LRF).
Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para
as Unidades Gestoras.
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
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Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício
de 2025 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º, 82º, Ve art. 14, I da LRF).
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro
Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica
(art. 40, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único: As entidades beneficiadas com
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de
que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os
autos da licitação cu sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único: Para efeito do disposto no art. 16, 8
3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas
alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados
(art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
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trt. 37 - Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das
despesas serão orçadas a preços correntes.
Art. 39 - A execução do orçamento da Despesa
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada
para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único: Ainda nos casos de alteração
orçamentária por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder
Legislativo a:
I — Remanejarem recursos entre programas de uma
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de
reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
II - Transporem recursos entre projetos ou atividades
de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada
Lei Orçamentária para 2025, em função da existência de saido orçamentário remanescente
após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade
de execução dessas ações;
III - Transferirem recursos entre categorias econômicas
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento)
da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de priorizações de
gastos.
8 1º - O disposto nos incisos I, II e III deste artigo, será
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias.
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& 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir
recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação
orçamentária sem onerar o percentual estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo.
8 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de
dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para
atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2025, em consonância com o
princípio da exclusividade.
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2025, o
Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 167, I da Constituição
Federal).
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas
pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único: Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e"
da LRF).
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 43 - Fica autorizada a criação de elementos de
despesa e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recurso
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FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
pod Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
de um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade
até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei
Orçamentária Anual, objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do
art. 167, inciso IV, da CF/88.
SEÇÃO IV
TÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 44 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de
Capital, observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal,
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00
e Resolução do Senado Federa!, que discipline o assunto.
Art. 45 - A contratação de operações de crédito
dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 46 - Ultrapassado o limite de endividamento
definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31, 8 1º, II da LRF).
SEÇÃO V
TÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 47 - O Executivo e o Legislativo Municipal,
mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados
os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 19, II da Constituição Federal).
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oresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá É Gabinete do Prefeito
Parágrafo único: Os recursos para as despesas
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025.
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF (art. 1º e 20):
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - Eliminação das despesas com horas-extras,
II - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em
comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter
temporário.
Art. 50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, 81º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade
do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único: Quando a contratação de mão-deobra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores,
a despesa seré classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-8258 - CEP 35010-000 E-M
AIL." adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá PB. Gabinete do Prefeito
SEÇÃO VE
TÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em
lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia
de receita (art. 14 8 3º da LRF).
Art. 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo,
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8
2º da LRF).
SEÇÃO VII
TÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que
a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Sg 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso
enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
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|
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 55 - Serãc considerados legais as despesas com
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários,
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a
assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou
não do Município.
Art. 58 - As Emendas impositivas parlamentares serão
indicadas em até 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art.
42, inciso III, da Lei Orgânica Municipai de 21 de março de 1.990).
$ 1º - As emendas serão indicadas pelo montante total
em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao Poder Executivo
Municipal, em tempo hábil, para que possam ser “L s alterações devidas no cadastro
das despesas, antes do início do exercício financeiro l 2025.
Art. 59- Fica autorizado o Poder Executivo a realizar
|
contratação de parceria público- privada que será jrecedida de licitação atendidas as
|
normas e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual.
Art. 69 - O PodeErxt
de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correil
cutivo ao apurar que, no período
e receitas correntes supera 95%
(noventa e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste
fiscal de vedação conforme determina o art. 167-
Constitucional 109, de 2021).
ida Constituição Federal (Emenda
|
1 - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores
e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — CNPJ 15. 301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 355:0-000 E- Mat ador
eo resdoindala.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG
Ho Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
bs Gabinete do Prefeito
ou de determinação legal anterior ao início cia aplicação das medidas de que trata este
artigo;
II - Criação de cargo, emprego ou função que implique
aumento de despesa;
III - Alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa;
IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, ressalvadas:
a) As reposições de cargos de chefia e de direção que
não acarretem aumento de despesa,
b) As reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios; .
Cc) As contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 desta Constituição; e o
0) As reposições de temporários para prestação de
serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;
V - Realização de concurso público, exceto para as
reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput,
VI - Criação ou majoração de auxílios, vantagens,
bônus, abonos, verbas de representação ou bene de qualquer natureza, inclusive os
|
de cunho indenizatório, em favor de membros de ROM re de servidores e empregados
de que trata este artigo; |
VII - Criação de I
VIli - Adoção di
despesa obrigatória acima da variação da inflação | |
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º
TX - Criação ou|
financiamento, bem como remissão, renegociaçã
|
impliquem ampliação das despesas com subsídios | li t
UU |
X - Concessão ou aff
H |
de natureza tributária, conforme art. 167-A da Consl
a | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.501 10 0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35840-000 E-MAIL: adm doresd ppgjema- dom br - DORES DO INDAIÁ-MG
||| Lib
pra Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 61- O Município deverá conduzir sua política fiscal
buscando manter a dívida pública municipai em níveis sustentáveis especificando,
conforme art. 164-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Sustentabilidade da dívida,
especificando:
a) Indicadores de sua apuração;
b) Níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com
a trajetória da dívida;
c) Trajetória de convergência do montante da dívida
com os limites definidos em legislação,
a) Medidas de ajuste, suspensões e vedações;
&) Planejamento de gienação de ativos com vistas à
redução do montante da dívida
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL CF DORES DO INDAIÁ- CNP: 18.304,010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250- CEP 35610 AGO EPA: 2! trr
Qcoresdoindaie. muy.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Saunicipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
— ANEXOL
METAS FISCAIS
|
é
PREFEITURA MUNICIPAL Dk. DORES DO INDAIÁ SNPU 13.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
nrintang.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
FONE: (037) 3551-6250 - CEF QRGtN99 E-MAR: a derviroresd
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Programas e Ações Prioritárias
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
PROGRAMA: | 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO META FINANCEIRA
01.01.01.01.031.0001.2001 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 1.874.000,28
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.874.000,28
PROGRAMA: | 0033 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES
|
AÇÃO
META FINANCEIRA |
| 01.02.01.01.031.0033.1265 - Construção e Ampliação do Prédio e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 |
=
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 300.000,00 |
PROGRAMA: jossa - ADMINISTRAÇÃO GERAL | o
AÇÃO
| ] | META FINANCEIRA |
E 04.02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara | 1.627 621.32,
E
| E | : CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.627.621,32 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA
PROGRAMA: [oooo - PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS |
ÇÃO
| META FINANCEIRA
Es '01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.150,75
” 020201.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 11.271 |
| comodo 0000.0003 - Amortização e Juros da Divida Interna do Município | | 2.164.255,25
| 020301 “28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | | 218.295, 00!
| 020301. 28.846.0000.0004 - . Contribuição para Estação do PASEP
| o 696.149,48 |
| “0204.01.38:8 46.0000.0001 - Maritandiadi Apodo para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS a 47742 pi
= 02.080328.046 0000.0001- Menutondii do ASMA para Cobertura do Déficit Atuarial do Ases o o o “8000, 001
| 0205. 01.28.846.0000.000 1 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS ama
02.05.02.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | | 12.957,67 |
r “0206. “0011..2288..8468.. 0000.0001 - Manutenção deriporia gaia Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | L o 17637161 |
“oro. 28.846.0000: 0001- Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | o “o00583|
Fr 02.08.0128. 846.0000.0001- Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS ue)
o 0209.01.28.846. 0000.0001- Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | o E
| 0209.02:28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | ||] o l “1000000,
| “021001 '28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | o | o E)
| 02.11.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS || L 6.890,63
RES '28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | I 7.313,24
02.13.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | | | ss: rs6an0.1a|
H
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 3.719.338,08
PROGRAMA: | 0002 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
e
| 02.01,01.04.122.0002. 2003- Adm. e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
|
Pla
0
n
2
e
.0
j
3
a
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m
01
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o
11
22
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e
000
Gov
2
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.
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2
n
00
o
5- Adm.
e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 É
GG | o
| META FINANCEIRA |
637.402, se!
5.106. Sb 09
Página: 1 de 5
L o 102.08,01,08 422.0002.2006 - Adm. eM anutenção das Atividades do Dep. de Convênios
| 238.484,86 |
| 02.03.01.04.125.0002.2008- Adm. e Manutenção da Assessoria de Projetos
| 180.929,47 |
02.03.01.04.131.0002.2007 - Publicidade Oficial dos Atos da Aarinistração Pública | 81.438,62] |
e 02.04.01.27.122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Cenina Turismo o | o “aa. 231,63]
| 02.05.01.23.122.0002.2019- Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de E usenvlv: E Agonegócios e Meio At o | “7433748
| 02.06.01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes | e guaasaias|
| 020701 '08.122.0002.2030 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social 1 543.269,47 |
02.08.01.10.122.0002.2035 - Administração e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
764.66E7
02.09.01.12.122.0002.2044 - Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação
429.670, "|
|
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 10.477.383 |
| PROGRAMA: e - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS
|
>
o
o
»
|
| META FINANCEIRA |
| 02.02.01.02.061.0003.2004 - Manutenção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Município a
—
o aims
| 02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças € Decisões Judiciais | 557.851 85)
E
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 876.817,07
| P
ROGRAMA: [004 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
2 —————————
am «AÇÃO
| | META FINANCEIRA |
| 02.04.01.13.392.0004.1320 - Revitalização da Casa da Cultura
106.151,25|
| 020 01.27.812.0004.2010 - Adm. e Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer € Eventos o “O ecsgaa ga! |
| “020402. 43.392.0004.2013- Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura
o 1 CT o8007765|
02.04.02.13.392.0004.2014 - Adm. e Mianiléigãs da Biblioteca Pública
| “271462
02.04.03.23.695.0004.2018 - Administração e Manutenção das Atividades do Turismo
o 7" rom
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.118.759,77 |
Ez
7 a]
| PROGRAMA: [005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES | da]
AÇÃO
| META FINANCEIRA |
02.04.01.27.812.0005.2011 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte
67.865,52 |
02.09.01.12.367.0005.2347 - Subvenções para Entidades no Âmbito da Educação Especial
50.000,00
Daenm ie
02.09.01.12.367.0005.2358 - Subvenção à Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos
50.000,00
TC ——————— ii eme
| 02.13.01.10.302.0005.2029 - Transferência para Consárcias
> ————————— Da
109.042,59
| 02.13.01.10.302. 0005.2039- Subvenção e coninbuição: para Entidades
2.714.620,74 | | .
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA
3, TRA BETA
a
aaa S
1
[ PROGRAMA: (ooo - DESTINAÇÃO DE RECURSOS A EVENTOS
|
|
|
| ação
META FINANCEIRA |
|
| 02.04,01.27. 812.0006.2012 - Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Esporte
67.865,52 |
[+
Dl
lo.
— ————
1
02.04.02.13.392.0006..
2017- Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Municipio
|
| 40.719,31,
: | CUSTO TOTAL POR PROGRAMA
108.584,88
Ez
:
| PROGRAMA: jocor - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS
AÇÃO
n
| META FINANCEIRA |
|
02.04.01.27.812.0007.1001
- Construção, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte
| 247.030,49 |
[e
—— o — REC ITIO
————E
IiDMIIE TO. o.
O
| 02.06.01.15.451.0007.1002
Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos
| 800.954,11 |
| ceocor tag ae Ama CMMNSD
TT
o Do
as —
+
| | 02.09.01.12.361 0007.1005- Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Fundamental
366.473,90
e me
a ce
eee
1
mm a]
02.09.01.12.365.0007.1006
- Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Infantil
33.932,76
E 5.9007.1008 Construção, Ame e MME TLD
TO
| e]
02.13.01.10.301.0007.1003
- Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Ligados à Saúde da Família
281.115,82
ES
PEC
a aa lara
=
—
| 02.13.01.10.302.0007.1004
- Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos de Saúde no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| 238.873,05,
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.968.380,03
Planejamento de Governo
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54
( Página: 2 de 5
<
| PROGRAMA: |o0o8 - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS |
| AÇÃO
ro
| 02.04.02.13.391 .0008.2015 - Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Publice
F
emuteenser o memop o
META FINANCEIRA |
94, 19595)
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 94.195,95)
| PROGRAMA: | 0009 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO E TRABALHO |
| ação META FINANCEIRA |
| 02.05.01.19.573.0009.2021 - Incentivo a Atividades de Inclusão Digital
319.948,75]
| 02.05.01.23.122.0009.2020 - Ações Voltadas ao incentivo do Desenvolvimento Econômico e do Comércio Local | 213.447,25]
|
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 533.396,00 |
PROGRAMA: |ooro - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, DO AGRONEGÓCIO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE.
AÇÃO
META FINANCEIRA
02.05.01.20.122.0010.2022 - Administração e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio 392.930,43
L 020501 '20.605.0010.2023 - Administração e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres 27.783,00
LV 02.05.01.20.606.0010.2029 - Transferência para Consórcios
| 77.175,00
| 02.05. 0217. 512.0010.2029- Transferência para Consórcios
| . 592818]
Ra 02.05.02.17.512.0010.2335- Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem + 1.198.527,33 |
a 02.05.02.18.122.0010.2024 - Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente | 201 sas!
| 02.05.02.18.541.0010.2025 - Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente | 24.310,13 |
E
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.965.688,50
| PROGRAMA: po > GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS URBANOS
ai
| META FINANCEIRA |
02.06.01.15.451.0011.202
7 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutur
a Urbana e Rural
[
L
6.121.754,27 |
r 020601 15462001 2028- Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos
| O a 53440293| |
oz. 06. 01. 15.452.0011 “2029- Transferência para Consórcios
o | o se!
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | OB ABr AB]
| PROGRAMA: [ota - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO
| 02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária
| METAF INANCEIRA |
02.10.01.08.244.0012.2039
- Subvenção
a
e
C
c
ont
a
ri
buição
a
p
a
a
e
ra Entidades
|
| a
SE) ia
463.050,00 |
qc? “0210. 01.08.24 0012.2337 - Ações Promovidas para Regularização Fundiária
o
o 10000000]
| REAOONOS.ZAMODIDZIDA
Adm. e Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - Programa Auxílio Brasil
. O Somooo
| 02 100 011 .08.244. 0012.2339- Adm. e Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica- Piso Básico Fixo
23.578,98 |
| . "0210,01,08.244,0012:2940
- Adm. e Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
o A
Ds ÍD e ira
EA sq
| 02.10.01.08. ana 0012.2341 - Concessão de Benefícios Eventuais
50.000,00
| 02.10.01.08.244.0012. 2342 - Adm. e Manutenção do Bloco da Gestão do SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS | 26.598,25
E o2m TD,08.248/0042:2029 = At e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente 329.575,84 |
rs O mis censos a ML
DO eae
| 02.12.01.08.241 0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso
| 38.491 08]
EE
| , 4 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 224640820]
EE
E]
[ PROGRAMA: jon - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE | ;
o
| Ação
| 02.13.01.10.122.0013.2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
|
A
i
|
o
0
2.13.
2
01.10.301.0013.2036
,
- Adm. e Manuten
ção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
| META FINANCEIRA |
| |
4.630,50 |
|
2.958.616,64 |
02.13.01.10.301.0013.2037 - Administração e Manutenção das Atividades de Saúde Bucal
219.040,25|
+
02,13.01.10.301.0013.2364 - Atendimento terapêutico de Equoterapia
1 D————————————
02.13.01.10.302.0013.2038 - Administração e Manutenção das Atividades de Assistência
Hospitalar e Ambulator
ial
2.564.978,19]
| | 02.13.01.10.302.0013.2040
- Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
—
1.559.648, 80 |
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54
Página: 3 de 5
[ 02.13.01.10.303.0013.2041 - Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia | 894.297,68 |
r 02.13.01.10.303.0013.2057 - Medicamentos Entregues por Decisão Judicial
| 63.669,38
| 02 143.01.10.304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária É | 87.768,37 |
| oz1s0 10.305.0013.2043- Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epiciemi ológica | 790.121,89
| sermono 306.0013.2056- Suporte Alimentar no o no | 23.152,50
|
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 9.224.911,45
| PROGRAMA: [ota - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL
o
| AÇÃO
| META FINANCEIRA |
02.09.01.12.361.0014.1319 - Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental | 141.008,40 |
020901 42.361.0014.2045 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | 4.152.419,01
| 0209.,01.12.361 0014.2330 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental | E
| 02.09.01 12.361.0014.2333 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Fundamential r ” 330750, cm
| 02.09.01.12.361.0014.2344 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Fundamental É o 100.000,00 |
“020001. 12.362.0014.2047- Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Médio lo aco 70 á
| 02.09.01.12.362.0014.2334 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Médio o 88.200,0€00 |
| croom, 12.362.0014.2346 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Médio
“2255..000 000, 00 |
02.09. d. 12.363.0014.2050 -
= 02.09.01.12.364.0014.2049-
| 02.09.01.12.365.0014.2046 -
Da saia
| 02.09.01.12.365.0014.2329 -
| 02.09.01.12.365.0014.2332-
Fomento ao Ensino Profissionalizante
F
Ad
o
m
m
.
e
nt
e
o
Ma
a
n
o
ut
E
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i
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o
o
S
d
u
a
p
s
e
ri
A
o
t
r
i
vidades
do Ensino Infanti
l
Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil
165.375,00 | |
Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Infantil
|
|
I | |
| pn
Ester
|
| o 0209.04.123650 0014.2345 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Infantil
o 50. 000,00 |
o 08. 01.12.366.0014.2048- Ações Voltadas paraiaai eE ducação de Jovens e Adultos- EJA
ss 18533]
| “020002.12.361 0014.2051 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental- FUNDEB 70%
Lo 4.966.c osas
| reed
- Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
| o >oBTeaS.
mr E SS
es
| 0209.02.12.361.0014.2331
- Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
| 200.801,47 |
02.09. 0212 365. 0014.2053- Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70%
522.444,61 |
r “020902. 12.365. 0014.2054 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% o
o | TO somas
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 14.835.788,79 |
——
| PROGRAMA: [oons - PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
DE "CIDADE INTELIGENTE"
E
|
Ação
[o 02.06.01.15.451.0015.2336-
Ea
| META FINANCEIRA |
1
Administração e Manutenção da Parceria Público-Privada de "Cidade Inteligente" | 1.544.729,19
1 1.544.729,19 | CUSTO TOTAL P
Es)
OR PROGRAMA E
| PROGRAMA: ES - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| A
São
a
| 02.99.99.99.999.9999.9999-
la
| META FINANCEIRA |
211.333,22 |
E
|
Reserva de Contingência
|
| | CUSTO TOTAL POR PROGRAMA |
1
211.333,22 |
IPSEMDI
| PROGRAMA: [osso - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA
| AÇÃO
E
META FINANCEIRA |
03.91 o. 04.122. 0880: 2239-
l
| os 01.01.09.272.2 .0590.2240 -
03.01.01.09.272.0590.2241-
| 03.01.01 09.272.0590.2243 -
|
E
E Ee | —+
|
W[———>—————
Manutenção das Despesas Administrativas RPPS
716.851, 28] |
Manutenção de a Déspasas RPPS
o 415.689,020 2. |
Manutenção Aposentaria e Pensões do RPPS
. o Bs 998,º a
Manutenção xpssertadadas Pensão do Tesouro Municipal
o o | E 1.666 14947 |
| E
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 11 077.688,28 ||
| PROGRAMA: [oa - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| AÇÃO
E
:
o | META FINANCEIRA |
Planejamento de Governo
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 Página: 4 de 5
| 03.01.01.99.997.9999.9999 - Reserva de Contingência 1.357.310,37 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.357.310,37
CUSTO TOTAL 76.031.069,59
N
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 Página: 5 de 5
Planejamento de Governo
4 Prefeitura Mumcipalde Dores do Indaiá
: Gabinete do Prefeito
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNEJ 18.304.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35810-900 E-MA!L: admíDdorescoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Demonstrativo | - Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
R$ 1,00
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor IB RCL Valor Valor HPIB WRCL Vator Valor APIS ARCL
Constante (a/PIB) | (alRCL) (PIB) | (bIRCL) Coratanto (ePIB) | (cIRCL)
(a) x100 x100 (b) x100 x100 to) x100 x100
Receita Total 76.031.069,59 73.438.684,04 0,007 115,197 80.266.000,18 74.907.457,73 0,007 115,197 84.736.816,39 76.405.606,89 0,008 115,197
Receitas Primárias (1) 72.871471,57 70.386.816,93 0,007] 110,410 76.930412,55 71.794.553,28 0,007] 110,410 B1.215.436,53 73.230.444,35 0,007| 110,410
Despesa Total 76.031.069,59 73.438.684,04 0,007 115,197 80.266.000,18 74.907.457,73 0,007 115,197 84.736.816,39 76.405.606,89 0,008 115,197
Despesas Pnmanas (Il) 72.630.447,10 70.154.010,52 0,007 110,045 76.675.963,01 71.557.090,74 0,007 110,045 80.946,814,15 72.988.232,56 0,007 110,045
Resultado Primário (Ill) = (1 — Il) 241.024,47 232.806,40 0,000 0,365 254.449,54 237.462,53 0,000 0,365 268.622,38 242.211,78 0,000 0.365
Divida Publica Consolidada 28.154.478,85 27. 194.512,55 0,002 42,657 29.722.683,32 27.738.402,80 0,002 42,657 31.978.236,78 28.293.170,86 0,003 42,657
Divida Consolidada Liquida 2.917.445,15 2.817.970,78 0,000 4,420 4.445.824,25 4.149.021,89 0,000 6,380 4.693.456,66 4.232.002,33 0,000 6,380
Resultado Nominal 367.103,80 354.586,88 0,000 0,556 1.528.379,10 1.426.344,81 0,000 2193 247.632,41 223.285,52 0,000 0,336
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índicas de Inflação (%)
2025 2026 2027 2025 2026 2027
995.775.219.798,80 1.017.682.274.634,37 1.040.071.284.676,33 3,53 3,50 3,50
NOTA: A Receita Corrente Orçada para 2024 foi reestimada baseado no valor efetivamente arrecado em 2023 para melhor adequara base de cálculo utilizada para a previsão da receita dos anos de 2025, 2026 e 2027. A Receita de Capital Orçada para 2024 continuou a mesma, assim como a
Receita Estimada do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI. A projeção ainda considerou o Indice de preços (indice oficial de inflação - IPCA) e o Indice de quantidade (Produto Interno Bruto - PIB REAL) projetados para os três anos seguintes.
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 20:26:15 Página: 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Republica Federativa do Brasil
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
E MetasPrevistasem| do | Metas Realizadasem Variação
| ESPECIFICAÇÃO 2023 PIE | %WRCL 2023 PIB %WRCL
Receita Total 61.064.339,01] 0,00006 1,065036113 76.669.523.80, 0,00008 1,33846501 15.605.184,79 25,56
Receitas Primárias (1) 60.246.751,63 0,00006 1,051763009 69.754.145,85 0,00007 1,217739186 9.507.394,22 15,78
Despesa Total o | 61.054.339,01| 000006 1065036113] 78.546.499,86| o “ 0,00008] o 1,388890075| — aBuB2 16085] 30,27
Despesas Primárias (Il) Cc | s9.095.918,01 000006 Comes rasa sao rs] o 000008 1359840185] 1879801074. 31,81
Resultado Primário (1= ()1-1 ) o Ar aso82262] 000000 —0 ozosores “ersaresso) o 000001 — o 2142100989 * 929061652] -807,30
Dida Pública Consolidada o o missao 00001 oz03069244| raizes o “0,00002] o Coord 557758597] E 4774
Divida Consolidada Liquida o o É asa? oo 015610122] “aossasrso o o.00000] o orsssr3as] “2994 7,87] “an
Resultado Nominal . soe “0,00000] — aoroosrso, o “36.128,02 o como a orersras 589.715,75] “s7ag]
| rea PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Ta | Receita Corrente Liquida (Em R$ 1.000.000,00) Po
| Realizado em 2023 | Realizado em 2023 |
Co 853,385.700.000,00] o — srameroso a
Planejamento de Governo
Página: 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820, inciso Il)
ANEXO DE METAS FISCAIS
EBPEGIFICAÇÃO Valores a Preços Correntes
2022 2023 %o 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 72.513.815,36 76.669.523,80 5,73 81.398.709,86 6,16 76.031.069,59 (6,60) 80.266.000,18 5,57 84.736.816,39 5,56
Receitas Primánias (1) 69.008.545,09 69.754.145,85 1,08 69.006.683,28 (1,08) 72.871.471,57 5,60 76.930.412,55 5,57 81.215.436,53 5.57
Despesa Total 68.978.099,23 79.546.499,86 15,32 81.398.709,86 2,32 76.031.069,59 (6,60) 80.266.000,18 5,57 B4.736.816,39 5,56
Despesas Primárias (Il) 67.184.959,68 77.893.929,75 15,93 78.178.441,70 0,36 72.630.447,10 (7,10) 76.675.963,01 5.57 80.946.814,15 5,57
Resultado Pnmánio (Ill) = (1 — Il) 1.823.585,41 (8.139.783,90) (546,36) (9.171.758,42) 12,67 241.024,47 (102,62) 254.449,54 5,57 268.622,38 557
Divida Pública Consolidada 13.066.093,55 17.261.286,82 32,10 26.661.286,82 54,45 28.154.478,85 5,60 29.722.683,32 5,56 31.378.236,78 5.56
Divida Consolidada Liquida (5.038.938,94) (5.780.320,85) 14,71 2.550.341,35 (144,12) 2.917.445,15 14,39 4.445.824,25 52,38 4.693.456,66 5.56
Resultado Nominal (5.613.799,24) (741.381,91) (86,80) 8.330.662,20 (1.223,66) 367.103,80 (95,60) 1.528.379,10 316,33 247.632,41 (83,80)
Valoros a Preços Constantes
so 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total B0.256.476,54 80.211.655,79 (0,06) 81.398.709,86 1,47 73.438.684,04 (9,78) 74.907.457,73 2.00 76.405.606,89 2,00
Receitas Primánias (1) 76.376.931,11 72.976.787,38 (4,46) 69.006.683,28 (5,45) 70.386.816,93 1,99 71.794.553,28 2,00 73.230.444,35 2,00
Despesa Total 76.343.234,39 83.221.548,15 9,00 81.398.709,86 (2,20) 73.438.684,04 (9,78) 74.907.457,73 2,00 76.405.606,89 2,00
Despesas Pnimárias (Il) 74.358.632,40 81.492.629,30 9,59 78.178.441,70 (4,07) 70.154.010,52 (10,27) 71.557.090,74 2,00 72.988.232,56 2.00
Resultado Primário (ll) = (1 Il) 2.018.298,70 (8.515.841,91) (521,93) (9.171.758,42) 770 232.806,40 (102,53) 297.462,59 2,00 242.211,78 1,99
Divida Publica Consolidada 14.461.225,42 18.058.758,27 24,87 26.661.286,82 47,63 27. 194.512,55 1,99 27.738.402,80 1,99 28.293.170,86 2.00
Divida Consolidada Liquida (5.576.971,54) (6.047.371,67) 843 2.550.341,35 (142,17) 2.817.970,78 10,49 4.149.021,89 47,23 4.232.002,33 2,00
Resultado Nominal (6.213.212,54) (775.633,75) (87,52) 8.330.662,20 (1.174,04) 354.586,88 (95,75) 1.426.344,81 302,25 223.285,52 (84,35)
E Índicos de inflação (%)
2022 2023 2024 2025 2026 2027
l 5,79 4,62 3,76 3,53 3,50 3,50
Valores de Referência
Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 19:22:10 Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
|
| |
| |
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 Ya 2021 %
RESULTADOS ACUMULADOS -133.496.516,96 | 100,00 -27.025.670,28 | 100,00 35.507.672,56 100,00
TOTAL -133.496.516,96 | 100,00 -27.025.670,28 | 100,00 35.507.672,56 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Y%a 2022 Yo 2021 %
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS -170.885.542,02 100,00 | -54.648.642,96 100,00 -732.473,01 100,00
TOTAL -170.885.542,02 | 100,00 -54.648.642,96 | 100,00 -732.473,01 100,00
NOTA: O primeiro quadro traz informações consolidadas, ou seja, considera todos os órgãos e entidades que fazem parte da Administração Direta e
= Indireta do Município.
Já o segundo quadro traz informações somente do regime próprio de previdência do Município.
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 19:46:39 Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III)
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS REALIZADAS alas auas 2021
(a) (b) (c)
Saldo Financeiro - Início de 2021 - - | 66.049,43
Alienação de Bens Móveis 593.100,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 | 0,00
Alienação de Bens Intangíveis | 0,00 0,00 | 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 18.924,31 6.510,53 1.661,03
DESPESAS EXECUTADAS RR dE o
Investimentos | 99.347,10 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO (a) a jan Ch Era ei a .
Valor (Il) | 586.898,20 74.220,99 67.710,46
NOTA: Demonstrativo elaborado conforme informações obtidas do extrato da Conta Bancária nº 10412-4, agência 0266-6, Banco do Brasil. Ressalta-se
que houve transferências para outras contas bancárias e foram executadas despesas na fonte de recurso 1.500.000, pois em anos anteriores a receita
com Alienação de Ativos fora lançada nessa fonte, no entanto o recurso foi gasto com Investimentos;
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 19:47:26 Página: 1 de 1
DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a
AS DO
FUNDO EM CAPIT NO
- RPPS (FUNDO EM
R$ 1,00
RECEITAS
Cc
Ativo
14
0
00
417 1.44
Imobiliárias 00
Receitas de V. 417.083,86 5 1.441.611,89
0,00 00
0,00
818. 750.997
Financeira entre os 0,00 00
Atuarial do RPPS
RECEITAS DE CAPITAL (TT)
=(E+HI-
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
ALIZAÇÃO)
entre os
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM | nisi | Ra
CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV = V) 332.032,67
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ua | o | o
ANTERIORES
VALOR 0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 2021 [ 2022 [ 2023 ]
VALOR I 439.500,00 I 1.000.000,00 I 2.176.000,00 ]
DE RECURSOS PARA O FUNDO EM es o 2023
36.073,92 125.639,
761,77 9. 019
Bens e Direitos 9.099,93 14.444
aC 4.968.768,00 4.790.
eis 00
FUNDO EM REP.
- RPPS (FUNDO EM
Ativo
Pensionista
Receita de Patronais
Ativo
Correntes
os
Demais Correntes
DE CAPITAL (VII
de e
Receitas de C;
AL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REP,
EE
- RPPS (FUNDO EM
Demais Previdenciárias
DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
TADO - FUNDO EM REP.
DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REP.
DO REGIME DOS SERVIDORES - RPPS
46 14
AL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 2.768,46 14.273,81
152.117,94
5.345,00
AL DAS DESPESAS DA REES 224.328,39 289.887,67
[RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) | -221.559,93 I -275.613,86 | -281.119,30 |
00
00 00
00 00
CIOS PREVIDENCI: MANTIDOS TESOURO
MANTIDOS 2021 2022
dos 0 0.00
6 677.335.
DAS RECEITAS MANTIDOS PELO 670.672,39 677.335,36
MANTIDOS 2021
02
AL DAS DESPESAS OS MANTIDOS PELO 670.672,39 663.216,58
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 9,00 14.118,78
(XD) = (XVIE- XVII? É o =14.131,78
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Art. 4º 8 2º da LRF
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de
| Previdência dos Servidores
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
|
Em Reais
Plano Previdenciário
Exercicio Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciárias Saldo Financeiro do Exercício
(a)
(b)
(c)=(a-b) (d) = ('d' Exercício Anterior + (c)
2024 8.109.342,74
8.244.468,21
(135.125,47)
10.707.864,15
2025 8.109.485,08
9.121.692,94
(1.012.207,86)
9.695.656,29
2026 9.121.090,06
9.970.593,25
(849.503,19)
8.846.153,10
2027 10.323.738,20
11.022.368,31
(698.630,11)
8.147.522,99
2028 11.396.322,14
11.647.607,19
(251.285,05)
7.896.237,94
E 2029
12.699.583,77
12.307.322,61
392.261,16
8.288.499,10
2030
13.695.679,27
13.154.992,18
540.687,09
8.829.186,19
2031 13.983.885,44
13.888.528,89
95.356,55
8.924.542,74
2032
14.429.587,68
14.699.472,64
(269.884,96)
8.654.657,78 |
2033
14.815.091,42
15.102.992,94
(287.901,52)
8.366.756,26)
2034
15.963.683,56
15.609.065,98
354.617,58
8.721 a7384|
2035
15.765.046,60
16.113.500,68
(348.454,08)
8.372.919,76 |
2036
15.809.162,18
16.398.652,53
(589.490,35)
7.783.429,41
2037
15.964.195,05
16.746.705,70
(782.510,65)
7.000.918,76
2038
16.061.660,44
16.986.589,54
(924.929,10)
6.075.989,66
2039
16.175.570,84
17.075.972,67
(900.401,83)
5.175.587,83
2040
16.550.715,11
17.039.571,49
(488.856,38)
4.686.731,45
2041
17.166.600,62
16.877.164,97
289.435,65
4.976.167,10
2042
17.511.692,91
16.886.822,69
624.870,22
5.601 057,32 |
2043
17.772.266,67
16.844.737,34
927.529,33
6.528.566,65 |
2044
18.154.875,07
16.717.047,24
1.437.827,83
7.966.394,48
4 2045
18219.081,47 | 16.478.841,54
1.740.239,98 |
9.706.634,41
2046
18.314.319,33
16.144.471,07
2.169.848,26
11.876.482,67
2047
18.426.061 |
15.655.595,38
2.770.466,39
14.646.949,06
2048
18.592.294,43
15.143.530,16
3.448.764,27
18.095.713,33
2049
18.770.910,16
14.799.006,22
3.971.903,94
22.067.617,27
2050
18.861.832,20
14.669.279,02
4.192.553,18
26.260.170,45
2051
18.807.681,57
14.312.234,94
4.495.446,63
30.755.617,08
2052
18.829.659,23
13.736.813,80
5.092.845,43
35.848.462,51
2053
18.947.854,16
13.118.530,34
5.829.323,82
41.677.786,33
Er
19.089.662,19
12.570.447,36
6.519.214,83
48.197.001,16
2055
19.217.166,11
12.108.096,02
7.109.070,09
55.306.071,25
2056
664.282,49
11.478.645,12
(10.814.362,63)
44.491.708,02
| 2087
621.504,70
10.883.140,35
(10.261.635,65)
34.230.072,97
2058
569.616,41
10.260.401,53
(9.690.785,12)
24.539.287,85
2059
532.425,03
9.637.558,54
(9.105.133,51)
15.434.154,34
| 2060
504.038,49
9.078.498,06
(8.574.459,57)
6.859.694,77
| 2061
462.379,30
8.533.280,83
(8.070.901,53)
(1.211.206,76)
| 2062
423.076,74
8.001.601,41
(7.578.524,67)
(8.789.731,43)
Planejamento de Governo
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 20:09:07
AP
Página: 1 de 2
2063 386.001,91 7.484.751,12 (7.078.749,21) (15.868.480,64) |
| 2064 358.874,95 6.949.787,79 (6.590.912,84) (22.459.393,48)
2065 333.056,86 6.458.075,46 (6.125.018,60) (28.584.412,08)
2066 308.460,80 5.988.283,20 (5.679.822,40) (34.264.234,48)
2067 285.174,02 5.542.498,11 (5.257.324,09) (39.521.558,57)
2068 | 263.164,78 5.120.354,06 | (4.857.189,28) (44.378.747,85)
2069 242.436,82 4.722.127,93 (4.479.691,11) (48.858.438,96)
2070 222.838,66 4.345.044,44 (4.122.205,78) (52.980.644,74)
2071 204.563,31 3.992.794,30 (3.788.230,99) (56.768.875,73)
2072 187.444,09 3.662.496,17 (3.475.052,08) (60.243.927,81)
2073 171.489,48 3.353.886,96 (3.182.397,48) (63.426.325,29)
2074 156.611,98 3.065.484,01 (2.908.872,03) (66.335.197,32)
2075 142.716,25 2.795.606,59 (2.652.890,34) (68.988.087,66)
2076 129.779,97 2.543.944,40 (2.414.164,43) (71.402.252,09)
2077 117.689,90 2.308.737,86 (2.191.047,96) (73.593.300,05)
2078 106.435,17 2.089.045,97 (1.982.610,80) (75.575.910,85)
| 2079 96.034,32 1.885.779,36 (1.789.745,04) (77.365.655,89)
2080 86.337,44 1.696.151,65 (1.609.814,21) (78.975.470,10)
| 2081 77.354,90 1.520.159,16 (1.442.804,26) (80.418.274,36)
| 2082 69.041,04 1.357.252,20 (1.288.211,16) (81.706.485,52)]
| 2o8s 61.451,82 | 1.208.275,77 (1.146.823,95) (82.859.309,47)|
| 2084 54.534,88 1.073.003,19 (1.018.468,31) (83.871.777,78)|
| 2085 48.209,45 948.601,21 (900.391,76) (84.772.1 09,54)
2086 42.553,42 837.334,28 (794.780,86) (85.566.950,40) |
2087 37.431,62 736.578,47 (699.146,85) (86.266.097 25)
| 2088 | 32.773,93 | 646.274,83 (613.500,90) (86.879.598,15))
| 2089 28.714,29 | 566.342,63 (537.628,34) (87.417.226,49)
| 2090 24.737,34 | 488.340,63 (463.603,29) (87.880.829,78) |
| 2091 21.652,54 427.401,63 (405.749,09) (85.286.576,87)
| 2092 18.953,02 374.158,40] (355.205,38) (88.641.784,25)
| 2093 16.526,98 | 326.529,08 | (310.002,10) (88.951 786,35)
2094 14.410,72 284.678,55 (270.267,83) (89:222.054,18)|
2095 | 12.334,52 243.876,01 (231.541,49) (89.453.595.67)|
| 2096 | 10.705,48 211.962,34 (201.256,86) (89.654.852,53)|
dá E | 9.289,80 184.064,59 (174.774,79) (89.829.627,32)
2098 | 8.081,92 160.113,43 (152.031,51) (89.961.658,83)]
2099 | 7.031,09 139.278,88 (132.247,79) (90.113.906,62) |
Total | 513.828.020,10 614.784.916,34 (100.956.896,24) (2.040.120.798,27)
NOTA: Demonstrativo elaborado conforme informações repassadas pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá -
LTDA,, Abril/2024;
IPSEMDI, por intermédio da ContabilPrev Assessoria Municipal
Planejamento de Governo
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 20:09:07
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MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasi
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso V)
Renúnncia de Recoita Provista
Tributo
Setores/P
Compensação
2025 2026 2027
111.25004,00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
Contribuintes inscritos em divida
TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
arinto,
ativa
20.344,00
25.698,00
32.589,00 | Correção monetária das plantas de valores imobiliários.
DA POSTO O os DE QUALQUER NATUREZA | anistia Contuimntos inscritos em divida 28.540,00 32.589,00 35.896,00 | Recadastramento imobiliário
Total 48.884,00 58.287,00 68.485,00
>).
Planejamento de Governo
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 22:25:55
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Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado — DOCC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
| ] ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AMF
-Demonstrati
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inciso
E
V)
V
ENTOS
VALOR PREVISTO PARA 2025
Aumento Permanente da Receita
4.064.983,00
CESP pp o queen a
gar
(-) Transferências Contitucionais
-
| (-) Transferências ao FUNDEB
812.996,60
DERA cem mm O er rr come ee ee ee ce eee ma ai
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) | 3.251.986,40
1
————
e
|
Redução Permanente de Despesa (Il)
Do
|
|
+ O a E
Margem Bruta (ND=(I+11)
3.251.986,40
em nen Son as Rate e
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
2.001.366,66 |
o arara e
“| Impacto de Novas DOCE
2.001.366,66 |
Novas DOCC geradas por PPP
Marge
m Líquida de Expansão de DOCC (V)=(IH-IV)
NOTA: O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foi elaborado considerando a projeção para O aumento
da receita corrente para O exercício financeiro de 2025 e, também, foi considerado quanto desse valor já está comprometido com novas despesas
obrigatórias de caráter continuado de acordo com os grupos de natureza da despesa. Cabe ressaltar que se trata de uma projeção e não, necessariamente,
esse aumento permanente da receita vai acontecer.
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 21:48:37 Página: 1 de 1
DT
f: “Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaia
sy Gabinete do Prefeito
ANEXO III
METAS E PRIORIDADES DA
PREFEITUR
FONE: (037) 3551-6250 - CEF 35610-0
A MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301
09 E-MAIL: admíddores
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
doindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
1
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
sunção
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de
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sião de divergência na apuração Contribuição
|
Abertura de
icionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de
ultas Ambientais
50.000 Des E E
éditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de
ic
ionárias,
emandas Judiciais Diversas
NOTA: Riscos Fiscais estimad baseado em históricas de l anteriores e p' em
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-14-2024 18:21:11
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Planejamento de Governo