| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ei kbtovado José Marinho Zica U Presidente PROJETO DE LEI Nº. 028/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2.024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2.024, no valor de R$ 1.091.329,30 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos). O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos Ficha Orçamentária 460 Art. 2º. Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND IÁ-MG Gabinete do Prefeito Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos Ficha Orçamentária 447 Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. de Agosto-dê 2.024 E add ; E Z LEÁNDRO CESAR RENAULT MO , PREFEITO MUNICIPAL EM Dores do Indaiá/MG, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 307/2024/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 08/08/2.024 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2024. Senhor Presidente. Saudações. Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2028, DE 08 DE AGOSTO DE 2.024 QUE: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2024 ora apresentado, visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar a execução do contrato referente à Gestão Plena da Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 06 de dezembro de 2.023. A abertura de crédito suplementar está prevista no inciso 1 do art. 41, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, e suas alterações e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente, serão utilizados como fonte de origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convenio nº 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional e o Município de Dores do Indaiá. Assim dispõe o art. 41, da lei 4320/94 e suas alterações: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO, rio FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAI Á-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Ciente que os créditos suplementares deverão ser autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo conforme estabelece o artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, sendo, portanto, as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Vejamos: Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Com relação a fonte de recursos para fazer face a suplementação de dotação já existente na Lei Orçamentaria Anual vigente para 2023, assim estabelece o 83º da referida norma acima. Senão vejamos: Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 810º(...) L-(...) & 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista ea realizada, Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com O apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2024, nos termos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e d Regimento Interno desta Casa Legislativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-NG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Dores do Indaiá - MG, 08 de Agosto de 2.024 LEANDRO CÉSAR RENAULT OREIRA r PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Exmo. Sr. José Marinho Zica Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG