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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Ei kbtovado 
 
José Marinho Zica 
U Presidente 
PROJETO DE LEI Nº. 028/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2.024 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM 
MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE 
E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA 
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza 
suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício 
de 2.024, no valor de R$ 1.091.329,30 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove 
reais e trinta centavos). O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação 
orçamentária 
 
 
 
discriminada abaixo: 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
Atividade 038 Administração e Manutenção das Atividades de 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 
 
 
 
 
 
 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove 
 suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos 
Ficha Orçamentária 460 
Art. 2º. Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará 
o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo 
das seguintes dotações orçamentárias: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND IÁ-MG 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades 
 Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades 
Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
 
 
 
 
 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Elemento 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove 
 suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos Ficha Orçamentária 447 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei 
Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao 
poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem 
necessárias. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
de Agosto-dê 2.024 
E add 
; E Z 
LEÁNDRO CESAR RENAULT MO , 
PREFEITO MUNICIPAL EM 
Dores do Indaiá/MG, 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Ofício n.º: 307/2024/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 08/08/2.024 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2024. 
 
Senhor Presidente. 
Saudações. 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2028, DE 
08 DE AGOSTO DE 2.024 QUE: “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E 
TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2024 ora apresentado, 
visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente 
a fim de viabilizar a execução do contrato referente à Gestão Plena da Santa Casa de 
Misericórdia Dr. Zacarias, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 06 de dezembro de 
2.023. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no inciso 1 
do art. 41, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, e suas alterações e depende 
da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente, 
serão utilizados como fonte de origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação 
proveniente do repasse financeiro do Convenio nº 910483/2021 celebrado junto ao Ministério 
do Desenvolvimento Regional e o Município de Dores do Indaiá. 
Assim dispõe o art. 41, da lei 4320/94 e suas alterações: 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO, rio 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAI Á-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes 
e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública. 
 
Ciente que os créditos suplementares deverão ser 
autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo conforme estabelece o 
artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, sendo, portanto, as 
condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por 
isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Vejamos: 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Com relação a fonte de recursos para fazer face a 
suplementação de dotação já existente na Lei Orçamentaria Anual vigente para 2023, assim 
estabelece o 83º da referida norma acima. Senão vejamos: 
Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição 
justificativa. 
810º(...) 
L-(...) 
& 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins 
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas 
mês a mês entre a arrecadação prevista ea realizada, 
 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante 
a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com O apoio indispensável para a 
sua aprovação imediata. 
Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público 
relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 028/2024, nos termos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e d 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-NG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Dores do Indaiá - MG, 08 de Agosto de 2.024 
LEANDRO CÉSAR RENAULT OREIRA r 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 

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