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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera a redação da Lei Complementar nº 149/2023 de 11 de dezembro de 2.023 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011 /2024, DE 18 DE MARÇO DE 2.024 
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2023 DE 11 Ar DE DEZEMBRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS ) Mleinado PROVIDÊNCIAS”. 
José Marinho Ziea Presidente 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no 
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do 
o Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na 
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar 
Municipal: 
Art.1º. O art. 2º e seu parágrafo único da Lei 
Complementar nº 149/2023 de 11 de Dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º - Fica autorizado a doação de 32 (trinta e dois) lotes aos 
beneficiários finais, selecionados pelo Município, após regular 
processo de seleção, lotes os quais serão servidos de infraestrutura 
constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas 
pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento 
de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de 
circulação pavimentadas necessários. 
Parágrafo único — Serão considerados beneficiários/donatários aptos 
para o programa referido no caput'deste artigo, comtemplados com 
a doação dos 32 (trinta e dois ) lotes, as famílias que se enquadrem” 
integralmente no disposto no art. 6º desta lei, observadas outras 
legislações e outros critérios a serem, a tempo-e modo, definidos. 
aa A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE DORES 
DO INDAIÁ 
- CNPJ 
18.301.010/0001-22 
- PÇA. 
DO ROSÁRIO, 
268 - ROSÁRIO 
FONE: 
(037) 
3551-4243 
- CEP 
35610-000 
E-MAIL: 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
- DORES 
DO INDAIÀ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art.2º, O art. 4º da Lei Complementar nº 148/2023 de 
11 de Dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art, 4º - Os 32 (trinta e dois) lotes doados terão destinação exclusiva 
para construção de unidades habitacionais populares de interesse 
social a serem construídas em conjunto, conforme aprovação pela 
Caixa Econômica para as famílias beneficiadas com este programa 
habitacional, objeto da presente Lei, selecionadas pelo Município de 
Dores do Indaiá/MG, conforme previsão desta Lei. 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Do 
 
 
daiá, 18 de março de 2.024. 
ALEXANDRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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