| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Reconhece a entidade do município de Dores do Indaiá como de utilidade pública e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail. comSite: www .doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.842 PROJETO DE LEINº 20 ,DE16DE SETEMBRO DE 2.024. % (ar ( 1 Aprovado DE g 0a “4” José Marinho Zica Reconhece entidade do município de Dores do Indaiá Piaget como de utilidade pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ABS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA SAÚDE - FREEMED, fundada em 02 de agosto de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 47.387.952/0001-73, com registro de abertura junto à Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura, arte e à saúde. Art. 2º. Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade: | — substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos; — I| — altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal; Ill — se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Dores do Indaiá - MG, 16 de setembro de 2024. Vereador PL CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP ao A 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com ÀS de Setembro de 1.842 Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei visa o reconhecimento de utilidade pública da Associação Beneficente da Saúde - FREEMED, uma entidade sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades nas áreas da saúde, previdência social, esportes, cultura e educação. A FREEMED tem como finalidade proporcionar a seus associados acesso a planos de saúde e previdência, promovendo a segurança social e o bem-estar, especialmente em momentos de vulnerabilidade. Além disso, a associação desempenhará um papel crucial na promoção de atividades esportivas, culturais e educativas, colaborando para o desenvolvimento integral do indivíduo. As iniciativas da FREEMED alinham-se aos princípios constitucionais de promoção da saúde e da educação, contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos e para o fortalecimento do tecido social. As atividades esportivas e culturais, que serão promovidas pela entidade, visam a inclusão social e a formação cidadã, oferecendo oportunidades para a prática de hábitos saudáveis e o acesso a bens culturais. Dessa forma, o reconhecimento de utilidade pública possibilitará à FREEMED ampliar seu alcance e efetivar parcerias, potencializando suas ações em benefício da sociedade. A declaração de utilidade pública é um importante reconhecimento das atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela entidade e servirá como incentivo para que a associação continue prestando serviços de inegável relevância social. Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Dores do Indaiá - MG, 16 de setembro de 2024. Mário Alves Vereador PL