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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaReconhece a entidade do município de Dores do Indaiá como de utilidade pública e dá outras providências.
native_id1902

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail. comSite: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.842 
PROJETO DE LEINº 20 ,DE16DE SETEMBRO DE 2.024. % (ar 
( 1 Aprovado 
DE 
g 0a “4” José Marinho Zica Reconhece entidade do município de Dores do Indaiá Piaget como de utilidade pública e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ABS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA SAÚDE - FREEMED, fundada em 02 de agosto de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 47.387.952/0001-73, com registro de abertura junto à Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura, arte e à saúde. 
Art. 2º. Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal. 
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade: 
| — substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos; 
— I| — altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal; 
Ill — se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Dores do Indaiá - MG, 16 de setembro de 2024. 
 
Vereador PL 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 
 
ao A 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
ÀS de Setembro de 1.842 Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de Lei visa o reconhecimento de utilidade pública da Associação Beneficente da Saúde - FREEMED, uma entidade sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades nas áreas da saúde, previdência social, esportes, cultura e educação. 
A FREEMED tem como finalidade proporcionar a seus associados acesso a planos de saúde e previdência, promovendo a segurança social e o bem-estar, 
especialmente em momentos de vulnerabilidade. Além disso, a associação desempenhará um papel crucial na promoção de atividades esportivas, culturais e 
educativas, colaborando para o desenvolvimento integral do indivíduo. 
As iniciativas da FREEMED alinham-se aos princípios constitucionais de 
promoção da saúde e da educação, contribuindo para a qualidade de vida dos 
cidadãos e para o fortalecimento do tecido social. As atividades esportivas e culturais, 
que serão promovidas pela entidade, visam a inclusão social e a formação cidadã, 
oferecendo oportunidades para a prática de hábitos saudáveis e o acesso a bens 
culturais. 
Dessa forma, o reconhecimento de utilidade pública possibilitará à FREEMED 
ampliar seu alcance e efetivar parcerias, potencializando suas ações em benefício da 
sociedade. A declaração de utilidade pública é um importante reconhecimento das 
atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela entidade e servirá como 
incentivo para que a associação continue prestando serviços de inegável relevância 
social. 
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres parlamentares para a aprovação 
deste projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Dores do Indaiá - MG, 16 de setembro 
de 2024. 
 
Mário Alves 
Vereador PL

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