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← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 16/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaSolicita ao setor competente que providencie com urgência a instalação de bancos nos pontos de ônibus que ainda não foram isntalados.
native_id1912

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com 15 de Silcmliro de 142 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
VEREADOR ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica e à (MT 
DD. Presidente da Câmara Municipal Aprovado iá - Jo pes Dores do Indaiá - MG | S4Marmho Za 
Indicação nº | Ç /2024 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte sugestão: 
Seja providenciado com urgência, a instalação de bancos nos pontos de ônibus que ainda não foram instalados. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores 
A presente recomendação visa sugerir a instalação de bancos nos pontos de ônibus de nossa cidade. A medida tem como objetivo principal melhorar as condições de conforto e acessibilidade para os usuários do transporte público, especialmente para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e indivíduos com mobilidade reduzida, que muitas vezes precisam aguardar por longos períodos sem um local adequado para se sentar. 
Os pontos de ônibus são locais de grande circulação, onde a população depende de uma infraestrutura mínima para garantir um atendimento digno e seguro enquanto aguarda pelo transporte coletivo. A falta de bancos nesses locais prejudica o bem-estar dos usuários, expondo-os a desconfortos desnecessários, como ter que permanecer em pé, sob condições climáticas adversas. 
Nestes termos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando atender aos anseios da comunidade local. 
Sala das Sessões Dárcio Chagas d Faria, 27 de setembro de 2.024. 
 
 
 

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