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materia nº 17/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaApresenta proposta de emenda à Lei Orgânica para que inclua a licença maternidade às vereadoras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
e p www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
184 Setembro de 1880 Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 
 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
 
 
RO k Abrovado 
«ce nho Zica 
do Manto 
Indicação nº 11/2024: 
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento 
Interno, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, 
seja encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal para que apresente a 
seguinte sugestão: 
Que seja apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal Proposta 
de Emenda à Lei Orgânica propondo alteração, incluindo a licença 
maternidade às vereadoras. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração busca fortalecer a representatividade 
democrática, promovendo o direito das mulheres à ocupação de espaços de 
decisão sem obstáculos devido às suas condições biológicas. Ao garantir uma 
licença de cento e oitenta dias para vereadoras gestantes, estamos liberando a 
importância de permitir que essas parlamentares exerçam suas funções 
legislativas de maneira eficaz, sem prejuízo financeiro. Esse período é crucial para 
o cuidado com a saúde da gestante e do recém-nascido, refletindo um 
compromisso com os direitos individuais. 
Ressaltar-se que a alteração proposta é uma forma de garantir os direitos 
das mulheres de ocuparem todos os espaços, sem que suas condições 
biológicas sejum socialmente um empecilho para tal. Além disso, foi fruto de 
amplo debate e consideração das demandas apresentadas pela sociedade 
E-mails: poderlegislativodiO gmail.com / -camaramunicipaldores O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
e www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
pri Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br 
 
civil, além de estarem em conformidade com a legislação vigente. Acreditamos 
que tais ajustes contribuirão para a construção de um ambiente legislativo mais 
inclusivo, transparente e comprometido com o bem-estar da comunidade de 
Dores do Indaiá. 
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica está 
plenamente justificado e contamos com o apoio dos Nobres Pares para 
aprovação desta indicação. 
Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 30 
de setembro de 2.024. 
 
Legislatura 2021/2024 
 
 
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E-mails: poderlegislativodi O gmail.com / camaramunicipaldoresQ gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
18de Reis delas Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80(Dyahoo.com.br 
 
ANTEPROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /2.024, DE DE OUTUBRO DE 
2.024. 
Acrescenta o inciso VY ao art. 46 da Lei 
Orgânica do Município de Dores do Indaiá￾MG. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, 
nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, 
promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: 
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá 
- MG o inciso V ao ar. 46: 
Art. 46 — (...) 
V - Por motivo de gestação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Dores do Indaiá-MG, de outubro de 2.024. 
Mesa Diretora 
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E-mails: poderlegislativodi gmail.com / camaramunicipaldoresO gmail.com

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