| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Apresenta proposta de emenda à Lei Orgânica para que inclua a licença maternidade às vereadoras. |
| native_id | 1913 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 e p www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 184 Setembro de 1880 Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br Exmo. Sr. José Marinho Zica DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG RO k Abrovado «ce nho Zica do Manto Indicação nº 11/2024: A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal para que apresente a seguinte sugestão: Que seja apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal Proposta de Emenda à Lei Orgânica propondo alteração, incluindo a licença maternidade às vereadoras. JUSTIFICATIVA A presente proposta de alteração busca fortalecer a representatividade democrática, promovendo o direito das mulheres à ocupação de espaços de decisão sem obstáculos devido às suas condições biológicas. Ao garantir uma licença de cento e oitenta dias para vereadoras gestantes, estamos liberando a importância de permitir que essas parlamentares exerçam suas funções legislativas de maneira eficaz, sem prejuízo financeiro. Esse período é crucial para o cuidado com a saúde da gestante e do recém-nascido, refletindo um compromisso com os direitos individuais. Ressaltar-se que a alteração proposta é uma forma de garantir os direitos das mulheres de ocuparem todos os espaços, sem que suas condições biológicas sejum socialmente um empecilho para tal. Além disso, foi fruto de amplo debate e consideração das demandas apresentadas pela sociedade E-mails: poderlegislativodiO gmail.com / -camaramunicipaldores O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 e www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br pri Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80Dyahoo.com.br civil, além de estarem em conformidade com a legislação vigente. Acreditamos que tais ajustes contribuirão para a construção de um ambiente legislativo mais inclusivo, transparente e comprometido com o bem-estar da comunidade de Dores do Indaiá. Dessa forma, o presente Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica está plenamente justificado e contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta indicação. Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 30 de setembro de 2.024. Legislatura 2021/2024 ECEBI o VIA Em. o é é Às. Ega fr E-mails: poderlegislativodi O gmail.com / camaramunicipaldoresQ gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 18de Reis delas Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO — UNIÃO Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80(Dyahoo.com.br ANTEPROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /2.024, DE DE OUTUBRO DE 2.024. Acrescenta o inciso VY ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Dores do IndaiáMG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá - MG o inciso V ao ar. 46: Art. 46 — (...) V - Por motivo de gestação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá-MG, de outubro de 2.024. Mesa Diretora À pI E-mails: poderlegislativodi gmail.com / camaramunicipaldoresO gmail.com