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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaSolicitado que seja oficiado Exmo. Sr. Prefeito que realize a poda das árvores localizadas ao longo da Avenida Jonas Pires.
native_id1995

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG Anemndoy CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 à ( Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 + PR, E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com UM ) 
 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
ÀS de Setembro de 1.882 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 04 /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Solicito que seja realizada, com a maior brevidade 
possível, a poda das árvores localizadas ao longo da Avenida 
Jonas Pires. Essa ação tem como objetivo principal garantir a 
segurança de pedestres e veículos que transitam pela via, 
prevenindo eventuais acidentes causados por galhos que 
obstruam a visão, interfiam na iluminação pública ou 
apresentem risco de queda. 
Além disso, a poda contribuirá para a preservação e 
valorização da beleza visual da avenida, que é um importante 
espaço urbano de convivência e circulação no município”. 
JUSTIFICATIVA: 
A manutenção periódica da arborização urbana é essencial para 
garantir um ambiente seguro e agradável para os cidadãos. Na Avenida
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
45 de Setembro de 1.842 
Jonas Pires, a ausência de poda adequada pode acarretar diversos 
problemas, como: 
A). Risco de queda de galhos sobre pedestres, veículos ou 
residências próximas; 
B). Obstrução da iluminação pública, comprometendo a 
segurança noturna; 
C). Dificuldade de visualização de placas de sinalização; 
D). Prejuízo à estética da avenida, que é uma via de destaque no 
município. 
A realização da poda de forma técnica e criteriosa preservará a 
saúde das árvores e, ao mesmo tempo, atenderá às normas de 
segurança e conservação ambiental. Além disso, é uma medida que 
valoriza o espaço público, promovendo a qualidade de vida e a 
segurança dos munícipes. 
Reforço, portanto, a importância e a urgência desse pedido, 
visando atender às necessidades da comunidade e manter a Avenida 
Jonas Pires como um local seguro e acolhedor. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
uprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de Janeiro 
 
de 2.025. 
 
DRCERLAM VIA EM | — AD às AP horas, colg nº 
 
rat 
 Jais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa 
Adão aral da Silva 
Vereador - PSD 
 

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