| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Solicitado que seja oficiado Exmo. Sr. Prefeito que realize a poda das árvores localizadas ao longo da Avenida Jonas Pires. |
| native_id | 1995 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG Anemndoy CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 à ( Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 + PR, E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com UM ) Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ÀS de Setembro de 1.882 GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº 04 /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Solicito que seja realizada, com a maior brevidade possível, a poda das árvores localizadas ao longo da Avenida Jonas Pires. Essa ação tem como objetivo principal garantir a segurança de pedestres e veículos que transitam pela via, prevenindo eventuais acidentes causados por galhos que obstruam a visão, interfiam na iluminação pública ou apresentem risco de queda. Além disso, a poda contribuirá para a preservação e valorização da beleza visual da avenida, que é um importante espaço urbano de convivência e circulação no município”. JUSTIFICATIVA: A manutenção periódica da arborização urbana é essencial para garantir um ambiente seguro e agradável para os cidadãos. Na Avenida CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 45 de Setembro de 1.842 Jonas Pires, a ausência de poda adequada pode acarretar diversos problemas, como: A). Risco de queda de galhos sobre pedestres, veículos ou residências próximas; B). Obstrução da iluminação pública, comprometendo a segurança noturna; C). Dificuldade de visualização de placas de sinalização; D). Prejuízo à estética da avenida, que é uma via de destaque no município. A realização da poda de forma técnica e criteriosa preservará a saúde das árvores e, ao mesmo tempo, atenderá às normas de segurança e conservação ambiental. Além disso, é uma medida que valoriza o espaço público, promovendo a qualidade de vida e a segurança dos munícipes. Reforço, portanto, a importância e a urgência desse pedido, visando atender às necessidades da comunidade e manter a Avenida Jonas Pires como um local seguro e acolhedor. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na uprovação da presente indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de Janeiro de 2.025. DRCERLAM VIA EM | — AD às AP horas, colg nº rat Jais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa Adão aral da Silva Vereador - PSD