| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Moção de repúdio em desfavor do servidor público da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, Nélio Cristóvão Silva. |
| native_id | 2003 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com [5 de Setembro de 1.882 GABINETE VERERADOR SÍLVIO SIVLA - MDB E “7 a Exmo. Sr. do E -L Oi f acaa, Vereador José Ailton de Sousa Ts DR sd D.D Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG cm Moção de Repúdio O vereador, que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no artigo 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem apresentar moção de repúdio em desfavor do servidor público da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, Nélio Cristóvão Silva, detentor do cargo comissionado de livre nomeação e exoneração na função de Gestor de Departamento de Limpeza Urbana e Obras. A presente moção justifica-se pelos motivos a seguir descritos: No dia 02 de abril de 2022, o servidor público municipal, Nélio Cristóvão Silva, usou sua página na plataforma Facebook para expor e denegrir a imagem do nobre vereador, com assento nesta Casa Legislativa, Adilson Mário Alves, publicação essa em tom crítico e que, em curto espaço temporal, atingiu 17 curtidas e alguns comentários, conforme documentação comprobatória anexa. Além da publicação ter sido divulgada no Facebook, a mesma foi compartilhada por meio da rede social WhatsApp, o que também gerou constrangimento ao vereador, que antes do mesmo ser político tem que ser visto como um homem que preza pela sua família. Além disso, nos grupos de WhatsApp, houve postagens denegrindo e expondo a imagem desta Casa Legislativa. Essa publicação teve grande e desastrosa repercussão para a imagem desse parlamento, pois um funcionário da prefeitura de cargo de confiança do prefeito se sentiu no direito de denegrir a imagem de um parlamentar de forma pejorativa e visto como represália pelo Sr. Nélio, pelo fato de o mesmo ter sido convocado por esta Casa Legislativa e comparecido na reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2022 para prestar esclarecimentos sobre as pastasido qual é o gestor. Dea CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiQgmail.com camaramunicipaldores(CQgmail.com 15 de Setembro de 1.882 Diante desse cenário, através da sua matéria, O Sr. Nélio, no cargo e na posição que ocupa na administração pública, passou dos limites legais com sua manifestação na rede social, que ao meu ver, o mesmo tentou intimidar um membro do corpo legislativo desta casa, o qual por direito e pelo voto popular exerce seu mandato neste Parlamento. Informa-se que o servidor, como qualquer outro cidadão, tem todo direito, respaldado em leis, de acionar os meios legais, caso entenda que seus direitos tenham sido violados. O Sr. Nélio não atingiu somente a imagem do vereador Adilson Mário Alves, atingiu também a entidade Câmara Municipal que tem uma vereadora e oito vereadores eleitos pela vontade do povo, fato esse que pode ser confirmado nos comentários da sua publicação e nas conversas do povo nos quatro cantos da cidade e nos grupos de WhatsApp. Este Parlamento tem que manifestar-se por meio dessa moção de repúdio, para não abrir precedente quando um servidor for convocado por essa Casa Legislativa para prestar informações, não podendo esse se sentir no direito de denegrir a imagem de parlamentar e também desta Casa Legislativa. Conforme prevê as leis vigentes, O poder executivo e legislativo trabalham em harmonia, mas sem nenhum adentrar as atribuições do outro. Cito para a reflexão do Sr. Nélio e de todos, a previsão na Carta Magna de 1988, em artigo 1º, parágrafo único: Todo poder emana do povo, que O exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição. Cita-se, ainda, a Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, na seção IV, artigo 43: Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos. Diante do exposto, após aprovação do soberano plenário desta Egrégia Casa Legislativa, requer que seja dada ciência ao servidor público municipal, Nélio Cristóvão Silva, e ao Exmo. Sr. Alexandro Coêlho Ferreira, prefeito municipal. Dores do Indaiá, 06 de abril de 2022 1a K Ms Silvio Silva Vereador MDB 20:03 e eto- Seul do Nelinho Cristóvão Q Nelinho Cristóvão 2 hQ do) Cuntir [80] Come o Ç ntar ” Compartilhar O Carlos Alberto Machado Silva e outras 17 pessoas Todos os comentários Y Daniel Francisco Que e zinho 2h Curtir Responder 10 MP o cce = cm Escreva um comentário. HI Õ 20:04 a & & + Fal de € Nelinho Cristóvão Q Nelinho Cristóvão B é g “ g 4 Ser ele fizesse uma terça parte do nosso Flávio caboclo já tava ótimo mais faz nada e nem vai fazer 2h Curtir Responder 10 & Fabrício De Oliveira Santos Nelinho Lucien... Lucas Sousa 2024 venha né 2h Curtir Responder 1 Õ Daniel Francisco Confia na Carla Zé roia e pronto 2h Curtir Responder Daniel Francisco Fabricio De Oliveira Santos Oliveira .que o Zinho que não estou Lembrado 2h Curtir Responder 10 Daniel Francisco Que entrou no lugar do nosso .amigo .. fai fm .não foi pastor Claudiney não 2h Curtir Responder Marilia Lila Vdd cadê s9min Curtir Responder 10 Escreva um comentário... Hi Õ « 2004 WO € + Fab € Respostas Q Daniel Francisco Que e zinho 2h Curtir Responder 10 B Nelinho Cristóvão Daniel Francisco vereador não tem projeto até hj uma vergonha 2h Curtir Responder 20% & Daniel Francisco Nelinho Luciene que e 2h Curtir Responder [ Daniel Francisco Conheço só os Que ganhou na Eleição 2h Curtir Responder Escreva uma resposta. 20:04 & O É + e g é PB é & e Hm Õ E 2) E Nelinho Cristóvão o Daniel Francisco Conheço o Zé roia 2h Curtir Responder 10 Daniel Francisco Esse sim faz para o povo 2h Curtir Responder 1 Õ Lucas Sousa vdd nossa meu Deus aí fica fácil ganhar 2h Curtir Responder 10 Nelinho Cristóvão Ser ele fizesse uma terça parte do nosso Flávio caboclo já tava ótimo mais faz nada e nem vai fazer 2h Curtir Responder 10 Q Fabrício De Oliveira Santos Nelinho Lucien... Lucas Sousa 2024 venha né 2h Curtir Responder 1 O Daniel Francisco Confia na Carla Zé roia e pronto 2h Curtir Responder Daniel Francisco Escreva um comentário... HI O « CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Requerimento de Moção de Repúdio. . 01- DO RELATÓRIO: Foi encaminho pelo Presidente dessa Casa Legislativa, para apreciação dessa Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Requerimento de Moção de Repúdio, de autoria do vereador Silvio Silva em desfavor do cidadão Nélio Cristóvão Silva, servidor público municipal, nos termos do artigo 53 A, $ único da norma regimental. O requerimento da Moção de Repúdio foi feito de forma verbal na reunião ordinária do dia 05/04/2022, e posteriormente protocolado na secretaria dessa casa na forma escrita pelo ilustre vereador autor da moção. O requerimento da Moção de Repúdio é justificado pelo fato do cidadão e servidor público Municipal Nélio Cristóvão Silva, ter exposto e denegrido a imagem do vereador Adilson Mário Alves, na rede social plataforma Facebook com os seguintes dizeres: “ Cadê o vereador Zinho até hj nenhum projeto nenhum ganho pra população com seu deputado ou ele não tem deputado e nem projeto? ( ponto de interrogação)”. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Dgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Cita o autor do requerimento, que a publicação teve 17 comentários e curtidas, sendo a mesma compartilhada na rede social Whatsapp, que além de denegrir a imagem do vereador também denegriu e expos a Câmara Municipal. Cita ainda que a publicação do Sr. Nélio foi motivada pelo fato de seu comparecimento nessa Casa Legislativa como forma de represália e intimidação a essa Casa de Leis, passando dos limites vez que é servidor público municipal comissionado. Aponta o autor no requerimento o artigo 1º $ único da Constituição Federal de artigo 43 da Lei Orgânica. O requerimento veio acompanhado da publicação da rede social facebook e dos comentários. Esse é o breve resumo dos fatos. 02- DA FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o artigo 5º, IV e X da Constituição Federal, a liberdade de expressão é o direito que assegura a qualquer individuo a oportunidade de se manifestar, externalizar seus pensamentos, ideologias e crenças, porém sem ferir a honra e a imagem do sujeito, uma vez que são invioláveis. "In verbis": (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Destacamos que não há como se olvidar do peso do cargo político eletivo, como são os ocupados por parlamentares e chefes do executivo bem como por seus auxiliares e cargos comissionados, até mesmo os cargos públicos vitalícios, como os magistrados, membros do Ministério Público e tribunais de contas, tendo aqueles que os ocupam, assumido tal preço, já que, certamente, serão e deverão ser questionados pela população a qual representam e servem. No momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal como o de vereador, os atos praticados no exercício do mencionado cargo passam a interessar a toda uma coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques. Importante destacar os ensinamento do Excelso Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais: “A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.” CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresGQgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Noutra via a previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, Ill e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais — Separação de Poderes (CF, artigo 60, 84º), com a consequente, instalação do arbítrio. Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos. Cabe as poderes legislativos, executivo e judiciário combater atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas. Não existirá um Estado democrático de direito, sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Ressalvamos que cabe a essa Casa Legislativa, repudiar e combater as “ fake News”, entretanto no requerimento não foi trazido a baila nenhuma análise desse tema a essa Comissão. Essa Comissão respeita e engrandece o vereador Adilson Mário Alves, que já prestou relevantes serviços ao povo de Dores do Indaiá, sendo representante legítimo do povo. Entendimento esse que se estende a todos os agentes políticos sejam do poder executivo e poder legislativo. No mesmo sentido é o entendimento de respeito e valorização de todos os servidores públicos, sejam efetivos, temporários ou comissionados. Acreditamos que trata-se de uma engrenagem, onde todos trabalham para um mesmo propósito, qual seja a supremacia do interesse público, cada um na sua respectiva função e atribuição, onde os interesses pessoais e políticos não merecem nenhum destaquem e relevância no que tange a administração pública. É pertinente acrescentar que o vereador no seu direito de cobrar de qualquer servidor municipal, não pode em contra partida haver qualquer tipo de retaliação conflitante com o legislador em especial contra as atitudes do Parlamento, pois cobrar é a prerrogativa mais forte que temos, e uma vez ela sendo conflitada por servidor, perde a harmonia entre os poderes, caso seja o entendimento dessa parlamento que na postagem da rede social ora analisada houve a conduta tipificada do servidor nesse sentido. A imunidade é garantia ao parlamentar tem por objeto fornecer liberdade para que posse exercer livremente seu mandato, expressando sua CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br opinião sem risco de vir a ser repreendido ou punido em razões de suas manifestações É imperioso destacar que o Vereador não comete crime, ou pratica dano moral, por opinião, palavras, votos no exercício do mandato e da circunscrição do Município, permitindo uma maior autonomia e participação destes no exercício do interesse público municipal. Sugere essa Comissão, como foi trazido a baila em reunião ordinária o tema, em respeito ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, caso seja a vontade do parlamentar atacado Adilson Mário Alves, que lhe seja oportunizado se manifestar e se defender no plenário dessa Casa sobre a postagem nas redes sociais no cidadão Nelio Cristovão Silva. De forma conclusiva, cabe a soberania do Plenário, por meio do voto de seu parlamento a analise objetiva se a postagem das redes sociais contra o vereador Adilson Mario Alves, ultrapassou ou não os limites constitucionais da liberdade expressão e a independência dos Poderes. Dessa forma essa Comissão Permanente, opina pela regular tramitação e votação da presente moção de repúdio. Dores do Indaiá, 12 de Abril de 2022. Karla isca Viei: Araújo. elatora * CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo —- CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Damail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gustavo He Clio a Feliciano. Presidente Leonardo Diôgenes Coelho Secretário