| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Requerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicitando informações sobre a Farmácia Popular Municipal e do proceso de distribuição de medicamentos no município. |
| native_id | 2031 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 | E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com A Site: www. doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 19, /2025. A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso Ill, do Regimento Intemno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão do Presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que preste as seguintes informações e esclarecimentos: Assunto: Farmácia Popular Municipal e do processo de distribuição de medicamentos no município. I- Relatório de funcionamento da Farmácia Popular: Solicita-se um relatório detalhado sobre o funcionamento da Farmácia Popular no município, incluindo horários de funcionamento, quantidade de atendimentos realizados e medicamentos distribuídos mensalmente nos últimos 6 meses, e número de beneficiários atendidos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail: camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.882 2- Lista de medicamentos fornecidos: Solicita-se a lista completa dos medicamentos que estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular com a quantidade disponível e a periodicidade de reposição dos mesmos. 3- Critérios para distribuição de medicamentos: Quais são os critérios utilizados para a distribuição dos medicamentos aos cidadãos? Há um controle rigoroso para evitar fraudes e garantir que os medicamentos cheguem a quem realmente necessita? 4- Monitoramento e controle: Existe algum sistema de monitoramento e controle para acompanhar a distribuição dos medicamentos? Quais são as medidas adotadas para garantir que a Farmácia Popular esteja funcionando de forma eficiente e sem desabastecimento? 5-Relatório de despesas: Solicita-se um relatório detalhado das despesas realizadas para manutenção da Farmácia Popular e a aquisição de medicamentos nos últimos 6 meses, bem como a origem dos recursos vtilzados para o financiamento desse programa. 6- Impacto do programa na saúde pública: Quais os impactos do programa Farmácia Popular na saúde pública do município, especialmente em relação ao acesso a medicamentos essenciais para a população de baixa renda? 7- Planos futuros para a Farmácia Popular: Há planos para ampliação ou melhorias no programa, como à inclusão de 2 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail. com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br novos medicamentos ou o aumento do número de atendimentos? Quais ações estão previstas para garaniir a sustentabilidade da Farmácia Popular no futuro? 8- Orçamento destinado ao programa: Qual foi o valor total destinado ao programa da Farmácia Popular no orçamento municipal para o ano de 2.025? Este valor foi suficiente para atender à demanda da população? 9- Desempenho orçamentário: Como o orçamento destinado à Farmácia Popular foi distribuído ao longo do ano de 2024? Houve superávit ou déficit e qual valor? Se houve superávit qual foi o destino desses recursos? Em caso de déficit, quais medidas estão sendo tomadas para solucionar a questão? 10- Previsão orçamentária para o próximo ano: Qual é a previsão orçamentária para a Farmácia Popular no próximo exercício fiscal? Há planos de aumento ou redução do valor destinado a este programa? Se houver redução, quais áreas do programa podem ser afetadas? 11- Auditoria orçamentária: Existe algum procedimento de auditoria ou acompanhamento externo para garantir a correta aplicação dos recursos destinados à Farmácia Popular? Se sim, quais foram os resultados das auditorias realizadas no último ano? 12- Distribuição de fraldas para idosos e fórmulas de leite para crianças com intolerância à lactose: O município está 3 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail. com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.882 realizando a distribuição de fraldas e fórmulas de leite para crianças com intolerância à lactose? Em caso afirmativo, qual o critério adotado para a distribuição desses produtos? Existe controle sobre a quantidade fornecida e a necessidade das famílias atendidas? Há uma política de atendimento contínuo para as crianças que dependem desses produtos? 13- Medicamentos Essenciais: O SUS tem uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que lista os medicamentos prioritários para o tratamento de doenças prevalentes no país. A Farmácia Municipal pode oferecer uma seleção desses medicamentos, mas a cobertura completa depende da administração local. Portanto encaminhar a lista detalhada desses medicamentos fornecidos a população nos últimos 6 ( seis ) meses e o estoque atual. 14- Gentileza informar se todos os medicamentos do SUS estão sendo disponibilizados pela Farmácia Municipal ou se a população precisa recorrer a outros meios para obter medicamentos específicos? JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações detalhadas e relatórios sobre o funcionamento da Farmácia Popular Municipal , a distribuição de medicamentos, fraldas para idosos e fórmulas de leite para crianças com intolerância à lactose, e o acompanhamento orçamentário deste programa. A Farmácia Popular é uma política pública essencial para garantir o acesso a medicamentos e CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www. doresdoindaia.meg.leg.br produtos básicos à população de baixa renda, sendo fundamental para a promoção da saúde pública. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 23, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a responsabilidade compartilhada de garantir a saúde pública, conforme estipulado pela norma constitucional. No entanto, o que vemos na prática é uma transferência continua de responsabilidades entre os entes federativos, com cada um tentando repassar sua obrigação para outro, criando uma rede de culpabilzação que não resolve as questões reais de acesso à saúde. Essa transferência de responsabilidades tem um impacto direto sobre a população, que é a principal afetada, ficando sem o devido atendimento e sem as políticas públicas essenciais, como o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde. A população, especialmente a mais vulnerável, que depende dessas políticas para garantir seu bemestar, sofre com a falta de articulação e coordenação entre os entes federativos. O resultado disso é o agravamento das desigualdades e a falha no atendimento à saúde, que deveria ser universal e igualitário. A solicitação de informações sobre o orçamento destinado ao programa visa garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, possibilitando à Câmara Municipal o exercício da fiscalização e assegurando que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e de acordo com as necessidades da população. A fiscalização do uso dos recursos destinados à saúde pública é um direito da sociedade e um dever da gestão pública, sendo essencial para que a administração municipal cumpra sua responsabilidade conforme estabelecido pela Constituição e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br Além disso, a inclusão de questões sobre a distribuição de fraldas e fórmulas de leite para crianças com intolerância à lactose é uma forma de garantir que o município atenda as necessidades específicas de sua população. A ausência de políticas adequadas para crianças com intolerância à lactose, por exemplo, agrava a situação das famílias que já enfrentam dificuldades econômicas e sociais. O presente requerimento se justifica pela urgência em garantir que os programas de saúde pública, como a Farmácia Popular, funcionem de forma eficiente e transparente, sem falhas ou desvios, e que as responsabildades de cada ente federativo sejam efetivamente cumpridas, sem transferências que prejudicam a população. A fiscalização, conforme previsto pela Constituição, é uma das funções essenciais desta Casa Legislativa, que visa garantir que os serviços públicos prestados à população de Dores do Indaiá sejam de qualidade, eficientes e acessíveis. Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste requerimento, que visa garantir a transparência e a melhoria continua dos serviços públicos prestados à nossa comunidade, em consonância com os princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro e com a necessidade urgente de atender às demandas da nossa população na área de saúde pública. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 20 de Janeiro de 2.025. Documento assinado digitalmente rem ECEB 1º VIA : goubr JANAINA GERALDA SILVEIRA | Em EV O gi) o ” 5 - — comem À = Data: 20/01/2025 10:26:04-0300 Ê ) A 2 f Eee pot opens am é Ape ED. $ Verifique em https://validar.iti.gov.br JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE