br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaARQUIVADO - Resgata a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus.
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá É Gabinete do Prefeito 
Ofício nº03/2025 - GAPREF 
A Sua Excelência a Senhora 
KARLA FRANCISCA VIEIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
Senhora Presidente, 
Cumprimentando-a, remeto a Vossa Excelência e demais Vereadores o 
Projeto de Lei nº 01/2025, que resgata a denominação Centro Municipal de Educação Infantil 
Menino Jesus. 
Encaminho anexo a exposição de motivos recebida em meu Gabinete, 
vinda dos setores envolvidos para instruir a sábia decisão desta Casa de Leis. 
Na certeza de contar com Vosso apoio e consideração dessa Egrégia 
Casa, manifesto votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Janeiro de 2025. 
 ALEXANDRO COÊ FERREIRA 
Prefeito Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
RECEBI a A | Em. 20 4 pl vã . Ti o AM ut L tocolo (CA no IE no FE Tara, 
ar | -ermanda Amorim de Oliveira - Secr Legislativa 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
“Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2.025 
“RESGATA A DENOMINAÇÃO DO 
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL MENINO JESUS” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica restaurada a denominação Centro Municipal 
de Educação Infantil Menino Jesus. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Janeiro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
————————————————
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Estamos retornando com nossa mensagem de otimismo e com nossos cordiais cumprimentos 
ao convívio desta Casa Legislativa, cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência e os 
distintos e sempre determinados Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, quando 
estamos endereçando o Projeto de Lei Municipal nº 01/2025 para apreciação da edilidade, 
anexando a seguinte: 
JUSTIFICATIVA DO PL Nº 01/2025 
Nesta oportunidade, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
estamos encaminhando para apreciação Projeto de Lei tem como finalidade restaurar o nome 
original Centro de Educação Infantil Menino Jesus, em respeito à história, cultura e 
religiosidade da população de Dores do Indaiá, valores que não podem ser suprimidos por 
conveniências políticas de gestões passadas. 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade restaurar o nome 
original do Centro de Educação Infantil Menino Jesus, em respeito à história, cultura e 
religiosidade da população de Dores, valores que não podem ser suprimidos por conveniências 
políticas de gestões passadas. 
A denominação Menino Jesus não é apenas um nome, mas um símbolo 
profundamente enraizado na fé cristã e nas tradições do nosso município. Ele reflete o 
reconhecimento da infância como sagrada, digna de proteção e cuidado, como ensinado em 
Mateus 19:14: “Deixai os pequeninos, não os impeçais de vir a mim; porque dos tais é o Reino 
dos céus.” 
Importante ressaltar que a obra do Proinfância, onde o Centro de 
Educação Infantil está localizado, foi concretizada pela atual gestão inovadora, que encontrou 
o projeto totalmente abandonado pela administração anterior. Quando a gestão assumiu, o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
espaço estava sem condições de uso, impossibilitando o atendimento das Crianças. A dedicação e o trabalho responsável da gestão atual devolveram à comunidade uma estrutura digna e adequada para a educação infantil, reafirmando o compromisso com a qualidade e o bem-estar das famílias dorenses. 
Trata-se de manter viva a identidade de um povo e o respeito aos seus valores fundamentais. O viés político jamais deve se sobrepor às tradições que formam o alicerce de uma sociedade. 
Ão propor o resgate do nome Menino Jesus, este Projeto de Lei reafirma o compromisso com a valorização da cultura, da fé e da memória coletiva da nossa comunidade. Essa restauração não apenas devolve à instituição o significado original que tanto representa para os dorenses, mas também reafirma o respeito às convicções daqueles que nela depositam o futuro de seus filhos. 
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que resgata mais do que um nome: resgata a história, a fé e o orgulho de nosso povo, além de reconhecer o esforço da gestão atual em devolver à comunidade um espaço educacional de excelência. 
 
FERREIRA 
al de Dores do Indaiá 
 Prefeito Munici 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →