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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa(APROVADO) Que altera a redação da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 04/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Dores do indaiá/MG, 17 de janeiro de 2025. 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, 
Ilustríssimos Vereadores, 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Ordinária que altera a redação da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de 
agosto de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2025. Tal alteração é importante para facilitar a alocação de recursos 
no orçamento, de forma a garantir a efetividade na prestação de serviços à população em 
geral, posto que contribui para a efetivação do princípio da eficiência. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo 
protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2.025 
“QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.183/2024, DE 06 DE 
AGOSTO DE 2.024, QUE DISPÕE SOBRE 
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA , PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no 
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do 
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na 
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 27, caput 
e 883º, 4º da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que passa à vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 27. (...) 
8 3º Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2025, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e 
cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
8 4º Os créditos adicionais suplementares abertos tendo 
como fonte de recurso o superávit financeiro, O excesso de arrecadação, assim como a 
tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, 
da Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação 
de 35% (trinta e cinco por cento) aprovado; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 39, 
parágrafo único, I, Il e III, da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 39. (...) 
Parágrafo único (...) 
I - Remanejarem recursos entre programas de uma 
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 35% (trinta e 
cinco por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de 
reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 
II - Transporem recursos entre projetos ou atividades de 
um mesmo programa, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a 
ser fixada Lei Orçamentária para 2025, em função da existência de saldo orçamentário 
remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da 
alteração na prioridade de execução dessas ações; 
II - Transferirem recursos entre categorias econômicas 
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 35% (trinta e cinco 
por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de 
priorizações de gastos. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Índaiá, 21 de janeiro de 
2.025: 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. 
 
br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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