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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 12/2.025/GP/PMDI/
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Data: 22/01/2.025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Complementar abaixo:
01) INCLUI O ART. 275-A AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a
especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar
a esta Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o anexo Projeto de Lei
Complementar que inclui o art. 275-A ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei
Complementar nº 78 de 22 de março de 2019.
O presente Projeto tem por objetivo de regulamentar os
repasses de entidades vinculadas a servidores públicos, em qualquer modalidade ou vínculo com
a administração. Tal alteração visa amoldar a lei ao princípio da moralidade administrativa,
cuidando para que não haja influência de qualquer membro de Poder, nas decisões referentes a
repasses de valores a entidades e contratações com o ente federado municipal.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis,
reiteramos nossos votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Prefeitura E oa Municipal de dô Indaiá, 24 de janeiro de
2.025.
O FERREIRA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL D ES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
01) INCLUI O ART. 275-A AO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI
COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o art. 275-A à Lei Complementar nº 78
de 22 de março de 2019 que terá a seguinte redação:
sua publicação.
Art. 275-A. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade
de parceria governamental, inclusive subvenções a
organização da sociedade civil que tiver como membro
servidor público municipal, efetivo, comissionado ou agente
político, estendendo a vedação aos parentes, em linha reta e
colateral até o terceiro grau.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
Dores do Indaiá/MG, 24 de janeiro de 2025.
cdi
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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