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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaInclui o art. 275-A ao estatuto do servidores públicos municipais - Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019.
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 12/2.025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Data: 22/01/2.025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Complementar abaixo: 
01) INCLUI O ART. 275-A AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019. 
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a 
especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar 
a esta Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o anexo Projeto de Lei 
Complementar que inclui o art. 275-A ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei 
Complementar nº 78 de 22 de março de 2019. 
O presente Projeto tem por objetivo de regulamentar os 
repasses de entidades vinculadas a servidores públicos, em qualquer modalidade ou vínculo com 
a administração. Tal alteração visa amoldar a lei ao princípio da moralidade administrativa, 
cuidando para que não haja influência de qualquer membro de Poder, nas decisões referentes a 
repasses de valores a entidades e contratações com o ente federado municipal. 
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, 
reiteramos nossos votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. 
Prefeitura E oa Municipal de dô Indaiá, 24 de janeiro de 
 
2.025. 
 
 O FERREIRA 
MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL D ES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
01) INCLUI O ART. 275-A AO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 
COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica incluído o art. 275-A à Lei Complementar nº 78 
de 22 de março de 2019 que terá a seguinte redação: 
sua publicação. 
Art. 275-A. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade 
de parceria governamental, inclusive subvenções a 
organização da sociedade civil que tiver como membro 
servidor público municipal, efetivo, comissionado ou agente 
político, estendendo a vedação aos parentes, em linha reta e 
colateral até o terceiro grau. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
Dores do Indaiá/MG, 24 de janeiro de 2025. 
 
cdi 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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