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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaSolicitado análise de viabilidade técnica para a implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Paraíba, especificamente no quarteirão compreendido entre as ruas Egar Pinto Fiuza e Tiradentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
18 de Setembro de 1,882 
GABINETE DO VEREADOR - TUCA - PSDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 1 /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no Uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Requer-se a análise de viabilidade técnica para a 
implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na 
Rua Paraíba, especificamente no quarteirão compreendido 
entre as ruas Edgar Pinto Fiuza e Tiradentes.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação busca garantir maior segurança no trânsito 
para pedestres e condutores que utilizam a Rua Paraíba, especialmente 
no trecho compreendido entre as ruas Edgar Pinto Fiuza e Tiradentes. Este 
pedido atende a demandas de moradores e usuários da via, que 
relataram situações recorrentes de excesso de velocidade por parte de 
motoristas, gerando risco de acidentes.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1,882 
O fluxo de pedestres na região, incluindo crianças, idosos e pessoas 
com mobilidade reduzida, torna essencial a adoção de medidas que 
promovam a redução da velocidade dos veículos. O redutor de 
velocidade (quelbra-molas) é uma solução amplamente reconhecida 
por sua eficácia na diminuição do risco de colisões e atropelamentos, 
especialmente em áreas urbanas. 
Adicionalmente, essa intervenção demonstra o compromisso do 
Poder Público em ouvir as necessidades da população e adotar ações 
preventivas que promovam O bem-estar coletivo. Ressalte-se que a 
análise técnica de viabilidade permitirá identificar a solução mais 
adequada para o local, garantindo que à medida seja eficaz e atenda 
aos requisitos legais e normativos. 
Portanto, reforço a importância desse pleito, que não apenas 
responde a uma preocupação legítima dos cidadãos, mas também 
contribui para a construção de uma cidade mais segura e humanizada. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 13 de Janeiro de 2.025. 
TUCA 
Vereador - PSDB 
| RECEBIA 1º VIA | 
| Em E |O (CS 

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