| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Solicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providêncie a implantação da Brigada Municipal em Dores do Indaiá, conforme Lei Municipal nº 3101/2023. |
| native_id | 2049 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1,882 GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº 19 /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: 1. Que seja providenciada a implantação da Brigada Municipal em Dores do Indaiá, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3101/2023, de 16 de junho de 2023, a qual regulamenta e autoriza sua criação, com o objetivo de garantir maior eficiência na proteção do patrimônio público, segurança da população e apoio às ações de defesa civil no município. 2. Que sejam informados a esta Casa Legislativa os motivos e/ou dificuldades para a implantação da Brigada Municipal, caso existam, detalhando as medidas já tomadas e as que ainda estão PN pendentes para a efetivação do serviço.” CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.882 JUSTIFICATIVA: A Brigada Municipal é uma ferramenta fundamental para promover a segurança pública, proteger o patrimônio do município e prestar apoio em situações emergenciais, como desastres naturais ou eventos de grande impacto social. Sua criação, já prevista na Lei Municipal nº 3101/2023, reflete o compromisso da administração pública em atender demandas relevantes da comunidade. No entanto, considerando que a referida Lei foi sancionada em 16 de junho de 20283, é necessário esclarecer os motivos da eventual demora na sua efetivação. Além disso, a implantação dessa brigada contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Dores do Indaiá, reforçando a segurança e a proteção de bens públicos e privados. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de Janeiro de 2.025. O | KA IEIRA ARAÚJO PRESIDENTE D ÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil