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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaSolicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providêncie a implantação da Brigada Municipal em Dores do Indaiá, conforme Lei Municipal nº 3101/2023.
native_id2049

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1,882 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves 
DD. Vice Presidente da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 19 /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
1. Que seja providenciada a implantação da Brigada 
Municipal em Dores do Indaiá, conforme dispõe a Lei Municipal nº 
3101/2023, de 16 de junho de 2023, a qual regulamenta e autoriza 
sua criação, com o objetivo de garantir maior eficiência na proteção 
do patrimônio público, segurança da população e apoio às ações de 
defesa civil no município. 
2. Que sejam informados a esta Casa Legislativa os motivos 
e/ou dificuldades para a implantação da Brigada Municipal, caso 
existam, detalhando as medidas já tomadas e as que ainda estão 
PN pendentes para a efetivação do serviço.” 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
JUSTIFICATIVA: 
A Brigada Municipal é uma ferramenta fundamental para 
promover a segurança pública, proteger o patrimônio do município 
e prestar apoio em situações emergenciais, como desastres naturais 
ou eventos de grande impacto social. Sua criação, já prevista na Lei 
Municipal nº 3101/2023, reflete o compromisso da administração 
pública em atender demandas relevantes da comunidade. 
No entanto, considerando que a referida Lei foi sancionada em 
16 de junho de 20283, é necessário esclarecer os motivos da eventual 
demora na sua efetivação. Além disso, a implantação dessa brigada 
contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de 
vida dos cidadãos de Dores do Indaiá, reforçando a segurança e a 
proteção de bens públicos e privados. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de Janeiro de 2.025. 
O | 
KA IEIRA ARAÚJO 
PRESIDENTE D ÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
 

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