| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Solicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que realize estudo de viabilidade técnica, financeira e administrativa para implantação de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 2052 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(» gmail.com 15 de Setembro de 1,882 GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº it /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja realizado um estudo de viabilidade técnica, financeira e administrativa para a implantação de auxílioalimentação, na modalidade de ticket refeição, destinado aos sz servidores públicos municipais de Dores do Indaiá.” Justificativa O presente requerimento visa atender a uma demanda legítima dos servidores públicos municipais, que desempenham funções essenciais ao funcionamento da administração pública e ao atendimento das necessidades da população. A implantação do auxílio-alimentação contribuirá significativamente para a valorização do funcionalismo público, trazendo benefícios como: CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.882 Melhoria nas condições de trabalho e qualidade de vida: Ão garantir apoio financeiro para a alimentação, o município demonstra preocupação com o bem-estar dos servidores, o que pode resultar em maior motivação e produtividade. Atração e retenção de talentos: O auxílio-alimentação é um benefício amplamente valorizado, podendo tornar o serviço público mais atrativo e reduzir a evasão de profissionais qualificados para outras esferas do mercado de trabalho. impacto positivo na economia local: A utilização de tickets refeição em estabelecimentos do município poderá fortalecer o comércio local, gerando um efeito multiplicador na economia. Diante do exposto, entende-se que o estudo de viabilidade solicitado é uma medida prudente e responsável, garantindo que a implantação deste benefício seja feita de maneira sustentável e em consonância com os limites orçamentários do município. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação da presente indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de Janeiro de 2.025. RECEBIA1? VIA, Em AL O 1 dor I As otSa horas, ET Protocojo. ne dá AS Bal O a Gy TE rmanda Amorim deOliveira - Secr. Legislativa Adão Arsaral da va scr va Meia Silva Vereador - PSD