br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaSolicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que realize estudo de viabilidade técnica, financeira e administrativa para implantação de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais.
native_id2052

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(» gmail.com 
 
15 de Setembro de 1,882 
 GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº it /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja realizado um estudo de viabilidade técnica, 
financeira e administrativa para a implantação de auxílio￾alimentação, na modalidade de ticket refeição, destinado aos 
sz servidores públicos municipais de Dores do Indaiá.” 
Justificativa 
O presente requerimento visa atender a uma demanda 
legítima dos servidores públicos municipais, que desempenham 
funções essenciais ao funcionamento da administração 
pública e ao atendimento das necessidades da população. A 
implantação do auxílio-alimentação contribuirá 
significativamente para a valorização do funcionalismo 
público, trazendo benefícios como: 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Melhoria nas condições de trabalho e qualidade de vida: 
Ão garantir apoio financeiro para a alimentação, o município 
demonstra preocupação com o bem-estar dos servidores, o 
que pode resultar em maior motivação e produtividade. 
Atração e retenção de talentos: O auxílio-alimentação é 
um benefício amplamente valorizado, podendo tornar o 
serviço público mais atrativo e reduzir a evasão de profissionais 
qualificados para outras esferas do mercado de trabalho. 
impacto positivo na economia local: A utilização de 
tickets refeição em estabelecimentos do município poderá 
fortalecer o comércio local, gerando um efeito multiplicador na 
economia. 
Diante do exposto, entende-se que o estudo de 
viabilidade solicitado é uma medida prudente e responsável, 
garantindo que a implantação deste benefício seja feita de 
maneira sustentável e em consonância com os limites 
orçamentários do município. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de Janeiro 
 
de 2.025. 
RECEBIA1? VIA, Em AL O 1 dor 
I As otSa horas, ET Protocojo. ne dá AS 
 
Bal O a 
 
 
 
Gy TE rmanda Amorim deOliveira - Secr. Legislativa Adão Arsaral da va scr va Meia Silva 
Vereador - PSD

open original →