br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaSolicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a criação e implantação de programa municipal de apoio a pacientes e familiares que necessitam se deslocar para outros municipíos para a realização de consultas, exames e internações.
native_id2056

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
48 de Setembpo 
E 
de 3.581 
GABINETE DO VEREADOR —- CLEBER TONACO DE SOUSA - MDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 4| /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no Uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, 
fundamentado no art.157 do Regimento interno desta Casa, 
requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que 
tome a seguinte providência: 
“Que seja criado e implantado um Programa Municipal 
de Apoio a Pacientes e Familiares que necessitam se deslocar 
para outros municípios para a realização de consultas, 
exames e internações. O programa poderá incluir a 
celebração de convênios com casas de apoio ou o custeio de 
hospedagens, garantindo acolhimento adequado às famílias 
em situação de vulnerabilidade” 
JUSTIFICATIVA: 
muitas famílias enfrentam grandes dificuldades quando 
seus entes queridos necessitam de internação ou tratamento 
em unidades de saúde localizadas em outros municípios, 
1
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
18 dy Setembro de 3.582 
especialmente em Centros de Terapia Intensiva (CTIs). A falta 
de recursos financeiros para custear hospedagem em hotéis, 
casas de apoio ou pensões agrava ainda mais o sofrimento 
dessas pessoas, que já lidam com momentos de extrema 
fragilidade emocional. 
Diante disso, sugerimos que, mediante a realização de 
estudo social que comprove à vulnerabilidade econômica das 
famílias, a Prefeitura Municipal assuma Os custos de 
hospedagem dos acompanhantes dos pacientes em 
tratamento fora do município, seja por meio de convênios 
com casas de apoio, seja pelo custeio de hospedagem em 
estabelecimentos adequados. 
Essa iniciativa visa garantir dignidade e suporte às 
famílias, evitando que enfrentem situações ainda mais 
adversas ao longo do tratamento de seus entes queridos. 
Diante do exposto, conto com O apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta proposição. 
sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 30 de Janeiro de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
ubr CLEBER TONACO DE SOUSA 
Gg Ed à Data: 30/01/2025 14:14:31-0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
CLEBER TONACO DE SOUSA 
Vereador - MDB 
 ECEBIA 1º VIA, — Em 35 O] 1.825 
AS asas A 2 horas, 
Protocoio nº 5 ie NA Taís Fernanda Amorim de Oliveirá Secr. Legislativa 2 

open original →