| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Solicita à Comissão de Educação, Saúde e Assitencia Social da Cãmara Municipalque realize reunião para tratar de assuntos referentes as ações da Secretaria de Educação, no que se refere ao a processo seletivo e chamamento de posse no cargo de diretor e vice-diretor escolar, piso salarial nacional do magistério e a proposta do zoneamento. |
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15 de Setembro de 1.882 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com OFÍCIO Nº 037/2025/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 22 de janeiro de 2025. Ilustríssimo Sr. Cléber Tonaco de Sousa Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dores do Indaiá Assunto: Solicita providências. A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo indicação verbal do vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano, solicita à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal para que realize reunião para tratar de assuntos referentes as ações da Secretaria de Educação, no que se refere a processo seletivo e chamamento de posse no cargo de diretor e vicediretor escolar, piso salarial nacional do magistério e a proposta do zoneamento. Com todo respeito, abrindo oportunidade de participação por todos os vereadores, em prol de esclarecer e trazer conhecimento sobre os assuntos citados acima, conforme justificativas abaixo: De acordo o edital do processo seletivo, a avaliação visa apurar a aptidão, capacidade e a habilidade técnica e gerencial dos candidatos nas questões pertinentes à função de gestor escolar. Se faz necessário a apuração do correto e justo processo de seleção. O piso salarial profissional nacional estabelece o valor mínimo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem pagar aos professores da educação básica com formação de nível médio na modalidade Normal. (do Pa CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Oamail.com 15 de Setembro de 1,882 Este valor se aplica para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais, com a obrigatoriedade de que um terço da carga horária seja dedicado a atividades extraclasses. Esses critérios são fundamentais para garantir a valorização do magistério, conforme a Lei do Piso. A proposta do zoneamento é a de garantir aos estudantes o direito de estudar em uma escola pública perto de sua residência. É muito importante que seja seguido de forma correta e coerente. Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, , Ka cisca Vieira Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG.