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materia nº 39/2025

Tipo Requerimentos e Indicações Verbais
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaRequerido ao Poder Executivo que envie para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que assegure a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2025, acrescentando-se nesse dispositivo legal os índices inflacionários, em cumprimento ao que determinam expressamente a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X.
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 15 de Setembro de 1.882 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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OFÍCIO Nº 039/2025/CMDI/DIRETORIA 
Dores do Indaiá/MG, 22 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Alexandro Coelho Ferreira 
Prefeito Municipal 
Dores do Indaiá/MG. 
Assunto: Solicita providências. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo 
requerimento verbal do vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano presidente 
da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, 
requer que o Poder Executivo envie para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Específica que assegure a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder 
Executivo Municipal para o exercício de 2025, acrescentando-se nesse dispositivo legal, 
os índices inflacionários, em cumprimento ao que determinam expressamente a 
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X. 
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos 
servidores públicos da administração pública direta e indireta dos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração e subsídio, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices; 
Considerando que é inquestionável a determinação do texto constitucional 
quanto à obrigatoriedade de tal revisão. 
 
 
15 de Setembro de 1.882 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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Considerando que não se trata a presente questão, de requerimento de aumento 
nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos servidores públicos, à 
indenização pelas perdas inflacionárias. 
Considerando que autoriza o Poder Público a conceder o reajuste anual previsto 
no inciso X, do artigo 37, da CF, mesmo que a despesa total com pessoal exceder a 95% 
do limite fixado da Lei Orçamentária. 
Considerando que a ausência de revisão geral acarreta em perda do poder de 
compra do salário recebido pelo servidor, o que diminui, inclusive, sua dignidade; 
Considerando que em todos os setores da administração pública municipal deve 
haver uma cultura de excelência, assegurando na prestação dos serviços alto padrão de 
qualidade, eficiência, agilidade e absoluto respeito ao cidadão; 
Considerando finalmente, que servidores públicos valorizados e reconhecidos 
por remunerações mesmo que minimamente razoáveis, porém dignas, prestam 
espontaneamente e com satisfação serviços de atendimento à população com a máxima 
excelência devida. 
Assim, em decorrência das considerações acima elencadas é que se formula o 
presente Requerimento no sentido de que o Prefeito do Município de Dores do Indaiá 
envie tempestivamente a esta Câmara Municipal Projeto de Lei Específica que assegure 
a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o 
exercício de 2025, conforme determinam a Constituição Federal, adotando-se ainda as 
providências precedentes de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de 
N 
dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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IS de Setembro de 1.882 
Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG.

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