| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Requerido ao Poder Executivo que envie para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que assegure a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2025, acrescentando-se nesse dispositivo legal os índices inflacionários, em cumprimento ao que determinam expressamente a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X. |
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15 de Setembro de 1.882 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Damail.com camaramunicipaldores(Oqmail.com OFÍCIO Nº 039/2025/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 22 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Alexandro Coelho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. Assunto: Solicita providências. Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo requerimento verbal do vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, requer que o Poder Executivo envie para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Específica que assegure a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2025, acrescentando-se nesse dispositivo legal, os índices inflacionários, em cumprimento ao que determinam expressamente a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X. Considerando que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores públicos da administração pública direta e indireta dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração e subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Considerando que é inquestionável a determinação do texto constitucional quanto à obrigatoriedade de tal revisão. 15 de Setembro de 1.882 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Daqmail.com Considerando que não se trata a presente questão, de requerimento de aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos servidores públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias. Considerando que autoriza o Poder Público a conceder o reajuste anual previsto no inciso X, do artigo 37, da CF, mesmo que a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite fixado da Lei Orçamentária. Considerando que a ausência de revisão geral acarreta em perda do poder de compra do salário recebido pelo servidor, o que diminui, inclusive, sua dignidade; Considerando que em todos os setores da administração pública municipal deve haver uma cultura de excelência, assegurando na prestação dos serviços alto padrão de qualidade, eficiência, agilidade e absoluto respeito ao cidadão; Considerando finalmente, que servidores públicos valorizados e reconhecidos por remunerações mesmo que minimamente razoáveis, porém dignas, prestam espontaneamente e com satisfação serviços de atendimento à população com a máxima excelência devida. Assim, em decorrência das considerações acima elencadas é que se formula o presente Requerimento no sentido de que o Prefeito do Município de Dores do Indaiá envie tempestivamente a esta Câmara Municipal Projeto de Lei Específica que assegure a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2025, conforme determinam a Constituição Federal, adotando-se ainda as providências precedentes de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de N dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA). CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Qamail.com IS de Setembro de 1.882 Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG.