| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Solicita ao setor competente que realize análise, revisão e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa projeto de lei referente aos benefícios eventuais em substituição à Lei nº 3.122/2023 com o objetivo de ampliar o atendimento às necessidades humanas básicas da população especialmente em situações de contigências sociais, tais como nascimento, falecimento, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). |
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15 de Setembro de 1.842 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldores(Qamail.com OFÍCIO Nº 062/2025/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 05 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Alexandro Coelho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. Assunto: Solicita providências. Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo indicação verbal da vereadora Amanda Carla Gonçalves, solicita ao setor competente para que seja realizada a análise, revisão e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa de um novo projeto de lei referente aos Benefícios Eventuais, em substituição à Lei nº 3.122/2023, com o objetivo de ampliar o atendimento às necessidades humanas básicas da população, especialmente em situações de contingências sociais, tais como nascimento, falecimento, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, e ieir Nro Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG.