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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaSolicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a contratação de um médico especialista em otorrinolaringologia para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município.
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É CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
eg Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. “o /2025. 
O vereador, que esta subscreve, No Uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja providenciado a contratação de um médico 
especialista em otorrinolaringologia para atendimento pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS) no município”. 
Justificativa 
Atualmente, os moradores de nosso município que necessitam de 
atendimento na especialidade de otorrinolaringologia . enfrentam 
dificuldades, uma vez que esse serviço só é disponibilizado na rede 
particular, tornando-o inacessível para grande parte da população, 
sobretudo para aqueles em situação de vulnerabilidade social. 
O médico otorrinolaringologista é o especialista responsável pelo 
diagnóstico e tratamento 
de doenças relacionadas ao ouvido, nariz e 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
13 de Setesabro de 1.682 
garganta. Seu atendimento é fundamental para o tratamento de 
infecções de ouvido, perda auditiva, tonturas, distúrbios da voz, sinusites, 
obstruções nasais, apneia do sono, entre outras condições que afetam 
diretamente a qualidade de vida dos pacientes. 
A ausência desse profissional no SUS compromete o acesso a um 
atendimento adequado, podendo agravar problemas de saúde e 
sobrecarregar outros setores da rede municipal, como a atenção 
primária e o pronto atendimento, que acabam lidando com casos que 
exigem acompanhamento especializado. 
Diante desse cenário, a contratação de um médico 
otorrinolaringologista pelo SUS se faz necessária e urgente, garantindo um 
atendimento mais eficaz, humanizado e acessível à população. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da presente indicação, contando ainda com a 
sensibilidade e o compromisso da administração municipal para atender 
a esta demanda essencial. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de fevereiro de 2.025. 
 
Adão Atharal da Silva 
Vereador - PSD 
 
 
 
 
 

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