| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Solicitado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a contratação de um médico especialista em otorrinolaringologia para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município. |
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É CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG eg Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. “o /2025. O vereador, que esta subscreve, No Uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja providenciado a contratação de um médico especialista em otorrinolaringologia para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município”. Justificativa Atualmente, os moradores de nosso município que necessitam de atendimento na especialidade de otorrinolaringologia . enfrentam dificuldades, uma vez que esse serviço só é disponibilizado na rede particular, tornando-o inacessível para grande parte da população, sobretudo para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O médico otorrinolaringologista é o especialista responsável pelo diagnóstico e tratamento de doenças relacionadas ao ouvido, nariz e CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 13 de Setesabro de 1.682 garganta. Seu atendimento é fundamental para o tratamento de infecções de ouvido, perda auditiva, tonturas, distúrbios da voz, sinusites, obstruções nasais, apneia do sono, entre outras condições que afetam diretamente a qualidade de vida dos pacientes. A ausência desse profissional no SUS compromete o acesso a um atendimento adequado, podendo agravar problemas de saúde e sobrecarregar outros setores da rede municipal, como a atenção primária e o pronto atendimento, que acabam lidando com casos que exigem acompanhamento especializado. Diante desse cenário, a contratação de um médico otorrinolaringologista pelo SUS se faz necessária e urgente, garantindo um atendimento mais eficaz, humanizado e acessível à população. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação da presente indicação, contando ainda com a sensibilidade e o compromisso da administração municipal para atender a esta demanda essencial. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de fevereiro de 2.025. Adão Atharal da Silva Vereador - PSD