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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
Sá
Ofício n.º: 069/2025/GP/PMDI
Assunto: Encaminha Leis Municipais
Data: 12/02/2.025
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores
de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Cumprimentando-a cordialmente, vimos, por meio deste,
encaminhar recomendação para à apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar que visa a
readequação da remuneração do Superintendente e do Tesoureiro do Instituto de Previdência dos
servidores Públicos de Dores do Indaiá (IPSEMDI).
O IPSEMDI é uma instituição fundamental para a segurança
previdenciária dos servidores públicos municipais, garantindo o amparo financeiro a esses trabalhadores
no momento da aposentadoria e em situações de necessidade. Sua gestão eficiente e transparente é
indispensável para a manutenção da sustentabilidade financeira e do cumprimento de suas
responsabilidades legais.
Para tanto, a valorização dos gestores responsáveis pela
condução do instituto é imprescindível. O Superintendente e O Tesoureiro desempenham funções
essenciais na administração dos recursos, na elaboração de estratégias financeiras e na garantia da
aplicação correta das normativas previdenciárias.
A readequação da remuneração desses cargos, alinhada às boas
práticas administrativas e às necessidades do instituto, é uma medida que contribui para a manutenção
de um quadro gestor qualificado e comprometido com a eficácia da gestão previdenciária municipal.
Ademais, a definição de valores condizentes com as responsabilidades e exigências dos cargos é um
fator essencial para a continuidade de um trabalho sério e eficiente.
Dessa forma, ressaltamos a importância da aprovação do
referido projeto e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Exma. Sra.
Karla Francisca Vieira Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —
IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para fazer face à gestão e operacionalização da
estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá —
IPSEMDI, estabelecendo direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos ocupantes dos
mesmos, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei ficam definidos os seguintes
conceitos:
I - Cargo - conjunto de funções de natureza idêntica ou
bastante próxima nos aspectos mais importantes das tarefas que as compõem;
Il - Cargo efetivo — cargo administrativo, técnico ou
operacional provido através de concurso público;
HI - Cargo em comissão — cargo de gestão, de
assessoramento ou operacional, que envolve função de confiança, provido por ato do Prefeito
Municipal e/ou Superintendente do IPSEMDI, conforme o caso;
IV - Nível de vencimento — representa a hierarquia em que os
cargos estão agrupados por ordem decrescente dos valores dos vencimentos,
V - Gratificação de função — é a parte que complementa o
vencimento do cargo efetivo, pelo exercício de uma função especial que envolva responsabilidade
n
e/ou riscos adicionais à sua função original, 2 K
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VI - Recrutamento amplo — é o tipo de recrutamento para
cargos em comissão, cuja escolha do ocupante da vaga, se dá tanto dentro do quadro de cargos
efetivos da Administração Municipal, quanto fora deste;
VII - Recrutamento restrito — é o tipo de recrutamento para
cargos em comissão e/ou gratificados, em que a escolha do ocupante a vaga, se dá dentro do
quadro de cargos efetivos da Administração Municipal;
X - Remuneração — é a compensação pecuniária fixa agregada
de direitos e vantagens de caráter pessoal;
XI - Vencimento — é a compensação pecuniária fixa devida ao
servidor pelo exercício do cargo a ele investido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º - Os servidores cedidos ao Instituto de Previdência do
Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, os ocupantes de cargos em comissão e os que
exercem funções gratificadas, integram o quadro de pessoal de acordo com os seguintes anexos:
I - Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão;
II - Anexo II — Tabela de Vencimentos;
HI - Anexo II — Tabela de Funções Gratificadas;
IV - Anexo IV — Especificações dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas.
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a
ceder servidores da Administração Municipal para ocuparem cargos e/ou exercer funções
gratificadas, nos termos da presente Lei, com dedicação exclusiva, cujas despesas correrão por
dotações orçamentárias próprias do IPSEMDI.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 5º - O provimento dos cargos em comissão e funções
gratificadas se fará por ato do Superintendente do IPSEMDI, exceto a sua nomeação, que se dará
por ato do Chefe do Executivo Municipal, observadas as condições estabelecidas na presente Lei.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
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Art. 6º - O vencimento do cargo em comissão é o definido no
Anexo II — Tabela de Vencimentos, observado o Nível em que o mesmo se enquadra, definido no
Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão.
Parágrafo único O servidor titular de cargo em caráter efetivo,
cedido ao IPSEMDI, investido em cargo em comissão, tem direito, enquanto perdure o
comissionamento, ao vencimento do cargo comissionado estabelecido do Anexo II — Tabela de
Vencimentos, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação pelo exercício de seu
cargo.
Art. 7º - O valor das funções gratificadas é o definido no
Anexo III — Tabela das Funções Gratificadas.
Parágrafo único. O servidor cedido ao IPSEMDI, para exercer
a função gratificada, tem direito, enquanto perdure o exercício, ao valor da função gratificada
estabelecida no caput, custeada diretamente pelo IPSEMDI, acrescido da remuneração do seu
cargo efetivo.
Art. 8º - Os valores constantes nos Anexos II e III desta lei
serão reajustados na mesma data e pelo índice de revisão das remunerações dos servidores
efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º - Os casos omissos aplicam-se subsidiariamente ao
Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Dores do Indaiá.
Art. 10 - As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do IPSEMDI, cuja fonte de recursos é a Taxa de Administração.
Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei n.º 1.981/2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de fevereiro de 2025.
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS NÍVEL
Superintendente Cel
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO NÍVEL
R$ 5.194,24 CEI
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOME DA FUNÇÃO
Tesoureiro
GRATIFICAÇÃO
R$ 1.242,13
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO: Superintendente
RECRUTAMENTO: Restrito
,
no o exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização, atuarial ou auditoria.
ATRIBUIÇÕES:
Il: Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele perante Administração Pública ou sem em suas
relações com terceiros;
ds Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o
exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento
do Município dentro dos prazos;
ER Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
4. Ordenar despesas;
5; Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI;
6. Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de
serviços ao IPSEMDI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
7. Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
8. Nomear o Tesoureiro do IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo;
9. Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
10. Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
LI. Nomear o Controlador Interno;
12. Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da
Autarquia;
13; Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e
financeiro do IPSEMDI;
14. Executar outras atribuições do cargo, não especificadas em lei.
FUNÇÃO GRATIFICADA: Tesoureiro
RECRUTAMENTO: Restrito
QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, pertencente ao quadro de servidores do Município de
Dores do Indaiá/MG ou aposentado junto ao IPSEMDI, indicado pelo Conselho Administrativo
ATRIBUIÇÕES:
Receber e controlar os recursos financeiros do IPSEMDI mantendo-os em contas bancárias;
Processar, liquidar e pagar as despesas do Instituto;
Movimentar, juntamente com o Superintendente, as contas bancárias do IPSEMDI;
Assinar, juntamente com o Superintendente, os documentos contábeis do IPSEMDI;
Tratar de assuntos financeiros, interagindo com o Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos:
Organizar, controlar e arquivar os expedientes de natureza administrativa é financeira;
Executar outras atividades de cunho administrativo que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.
E ONA E Lo) bois
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
| Relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro de despesas !
|
do Indaiá
Objeto:
| Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de
[Previdência do Servidor Municipal de Dores do indaiá-
L
IPSENDI e dá outras providências
|Do Prazo de Vigência:
início: | 1 fevereiro, 2025 | Término:
a RR
31 dezembro, 2025
Da Estimativade Despesas |
rr =
| No exercício em curso 2025
123.727,62]
Estimativa de despesa .....
ecngnao dada pipa 123.727,62
| Valor do orçamento - 11.522.000,00
(Impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercicio de 2024 1,0738%.
E Da entrega do Bem, Material ou Serviço: E
Imediata: ( em parcela única - Parcelada em: ( ) parcelas semanais - (x)parcelas mensais
L Do empenho da despesa
f
Rubrica (as) Orçamentária (as) Saldo Orçamentário
Imediato: ( j Ordinário - Estimativo: para entrega em: ( ) parcelas semanais - (x Yparcelas mensais
. or; (as) ávei (eis) à sa
Estimativa da Despesa
Saldo Restante
Lad,
[31.90.11.00 185.000,00 101.850,20 83.149,80
[3.1.91.13.00 40.000,00 21.877,42 18.122,58]
L
Im
L ai
Es
| O saldo orçamentário foi estimado considerando o constante na LOA, tendo em vista que a contabilidade de janeiro/2025 não foi encerrada.
| Créditos Genéricos - art. 16, 8 1º, inciso |, L.C. 101, 04/05/2000 - (16,5 1º, Recursos de ão de dotações)
Valor autorizado pela LOA - 15% 1.728.300,00
| Valor de créditos já abertos, conforme registros contábeis nesta data 0,00
[saldo de créditos genéricos existentes 1.728.300,00
EE Impacto causado nos créditos genéricos Existentes
L Rubrica (as) Orçamentária (as) % Impacto | Crédito a ser aberto Saldo Restante
[3.1.90.11.00) [ 0,0000%| 0,00 1.728.300,00
[3.1.91.13.00 [ 0,0000%, 0,00 1.728.300,00]
|
| | | E
E |
[Conforme preceitua a Lei, são demonstrados os
impactos orçamentário-financeiro que a despesa causará no exercício de
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