| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaid Gabinete do Prefeito Sá Ofício n.º: 069/2025/GP/PMDI Assunto: Encaminha Leis Municipais Data: 12/02/2.025 Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Cumprimentando-a cordialmente, vimos, por meio deste, encaminhar recomendação para à apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar que visa a readequação da remuneração do Superintendente e do Tesoureiro do Instituto de Previdência dos servidores Públicos de Dores do Indaiá (IPSEMDI). O IPSEMDI é uma instituição fundamental para a segurança previdenciária dos servidores públicos municipais, garantindo o amparo financeiro a esses trabalhadores no momento da aposentadoria e em situações de necessidade. Sua gestão eficiente e transparente é indispensável para a manutenção da sustentabilidade financeira e do cumprimento de suas responsabilidades legais. Para tanto, a valorização dos gestores responsáveis pela condução do instituto é imprescindível. O Superintendente e O Tesoureiro desempenham funções essenciais na administração dos recursos, na elaboração de estratégias financeiras e na garantia da aplicação correta das normativas previdenciárias. A readequação da remuneração desses cargos, alinhada às boas práticas administrativas e às necessidades do instituto, é uma medida que contribui para a manutenção de um quadro gestor qualificado e comprometido com a eficácia da gestão previdenciária municipal. Ademais, a definição de valores condizentes com as responsabilidades e exigências dos cargos é um fator essencial para a continuidade de um trabalho sério e eficiente. Dessa forma, ressaltamos a importância da aprovação do referido projeto e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Exma. Sra. Karla Francisca Vieira Araújo Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para fazer face à gestão e operacionalização da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, estabelecendo direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos ocupantes dos mesmos, e dá outras providências. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para os efeitos desta Lei ficam definidos os seguintes conceitos: I - Cargo - conjunto de funções de natureza idêntica ou bastante próxima nos aspectos mais importantes das tarefas que as compõem; Il - Cargo efetivo — cargo administrativo, técnico ou operacional provido através de concurso público; HI - Cargo em comissão — cargo de gestão, de assessoramento ou operacional, que envolve função de confiança, provido por ato do Prefeito Municipal e/ou Superintendente do IPSEMDI, conforme o caso; IV - Nível de vencimento — representa a hierarquia em que os cargos estão agrupados por ordem decrescente dos valores dos vencimentos, V - Gratificação de função — é a parte que complementa o vencimento do cargo efetivo, pelo exercício de uma função especial que envolva responsabilidade n e/ou riscos adicionais à sua função original, 2 K PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito VI - Recrutamento amplo — é o tipo de recrutamento para cargos em comissão, cuja escolha do ocupante da vaga, se dá tanto dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal, quanto fora deste; VII - Recrutamento restrito — é o tipo de recrutamento para cargos em comissão e/ou gratificados, em que a escolha do ocupante a vaga, se dá dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal; X - Remuneração — é a compensação pecuniária fixa agregada de direitos e vantagens de caráter pessoal; XI - Vencimento — é a compensação pecuniária fixa devida ao servidor pelo exercício do cargo a ele investido. CAPÍTULO III DO QUADRO DE PESSOAL Art. 3º - Os servidores cedidos ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, os ocupantes de cargos em comissão e os que exercem funções gratificadas, integram o quadro de pessoal de acordo com os seguintes anexos: I - Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão; II - Anexo II — Tabela de Vencimentos; HI - Anexo II — Tabela de Funções Gratificadas; IV - Anexo IV — Especificações dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a ceder servidores da Administração Municipal para ocuparem cargos e/ou exercer funções gratificadas, nos termos da presente Lei, com dedicação exclusiva, cujas despesas correrão por dotações orçamentárias próprias do IPSEMDI. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 5º - O provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas se fará por ato do Superintendente do IPSEMDI, exceto a sua nomeação, que se dará por ato do Chefe do Executivo Municipal, observadas as condições estabelecidas na presente Lei. CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 6º - O vencimento do cargo em comissão é o definido no Anexo II — Tabela de Vencimentos, observado o Nível em que o mesmo se enquadra, definido no Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão. Parágrafo único O servidor titular de cargo em caráter efetivo, cedido ao IPSEMDI, investido em cargo em comissão, tem direito, enquanto perdure o comissionamento, ao vencimento do cargo comissionado estabelecido do Anexo II — Tabela de Vencimentos, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação pelo exercício de seu cargo. Art. 7º - O valor das funções gratificadas é o definido no Anexo III — Tabela das Funções Gratificadas. Parágrafo único. O servidor cedido ao IPSEMDI, para exercer a função gratificada, tem direito, enquanto perdure o exercício, ao valor da função gratificada estabelecida no caput, custeada diretamente pelo IPSEMDI, acrescido da remuneração do seu cargo efetivo. Art. 8º - Os valores constantes nos Anexos II e III desta lei serão reajustados na mesma data e pelo índice de revisão das remunerações dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º - Os casos omissos aplicam-se subsidiariamente ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá. Art. 10 - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do IPSEMDI, cuja fonte de recursos é a Taxa de Administração. Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.981/2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE O INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS NÍVEL Superintendente Cel ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS VENCIMENTO NÍVEL R$ 5.194,24 CEI ANEXO III TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NOME DA FUNÇÃO Tesoureiro GRATIFICAÇÃO R$ 1.242,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.3 01.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddo resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO EM COMISSÃO: Superintendente RECRUTAMENTO: Restrito , no o exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou auditoria. ATRIBUIÇÕES: Il: Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele perante Administração Pública ou sem em suas relações com terceiros; ds Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos; ER Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços; 4. Ordenar despesas; 5; Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI; 6. Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPSEMDI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente; 7. Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente; 8. Nomear o Tesoureiro do IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo; 9. Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro; 10. Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados; LI. Nomear o Controlador Interno; 12. Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da Autarquia; 13; Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPSEMDI; 14. Executar outras atribuições do cargo, não especificadas em lei. FUNÇÃO GRATIFICADA: Tesoureiro RECRUTAMENTO: Restrito QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, pertencente ao quadro de servidores do Município de Dores do Indaiá/MG ou aposentado junto ao IPSEMDI, indicado pelo Conselho Administrativo ATRIBUIÇÕES: Receber e controlar os recursos financeiros do IPSEMDI mantendo-os em contas bancárias; Processar, liquidar e pagar as despesas do Instituto; Movimentar, juntamente com o Superintendente, as contas bancárias do IPSEMDI; Assinar, juntamente com o Superintendente, os documentos contábeis do IPSEMDI; Tratar de assuntos financeiros, interagindo com o Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos: Organizar, controlar e arquivar os expedientes de natureza administrativa é financeira; Executar outras atividades de cunho administrativo que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. E ONA E Lo) bois PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores Gabinete do Prefeito ANEXO V | Relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro de despesas ! | do Indaiá Objeto: | Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de [Previdência do Servidor Municipal de Dores do indaiá- L IPSENDI e dá outras providências |Do Prazo de Vigência: início: | 1 fevereiro, 2025 | Término: a RR 31 dezembro, 2025 Da Estimativade Despesas | rr = | No exercício em curso 2025 123.727,62] Estimativa de despesa ..... ecngnao dada pipa 123.727,62 | Valor do orçamento - 11.522.000,00 (Impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercicio de 2024 1,0738%. E Da entrega do Bem, Material ou Serviço: E Imediata: ( em parcela única - Parcelada em: ( ) parcelas semanais - (x)parcelas mensais L Do empenho da despesa f Rubrica (as) Orçamentária (as) Saldo Orçamentário Imediato: ( j Ordinário - Estimativo: para entrega em: ( ) parcelas semanais - (x Yparcelas mensais . or; (as) ávei (eis) à sa Estimativa da Despesa Saldo Restante Lad, [31.90.11.00 185.000,00 101.850,20 83.149,80 [3.1.91.13.00 40.000,00 21.877,42 18.122,58] L Im L ai Es | O saldo orçamentário foi estimado considerando o constante na LOA, tendo em vista que a contabilidade de janeiro/2025 não foi encerrada. | Créditos Genéricos - art. 16, 8 1º, inciso |, L.C. 101, 04/05/2000 - (16,5 1º, Recursos de ão de dotações) Valor autorizado pela LOA - 15% 1.728.300,00 | Valor de créditos já abertos, conforme registros contábeis nesta data 0,00 [saldo de créditos genéricos existentes 1.728.300,00 EE Impacto causado nos créditos genéricos Existentes L Rubrica (as) Orçamentária (as) % Impacto | Crédito a ser aberto Saldo Restante [3.1.90.11.00) [ 0,0000%| 0,00 1.728.300,00 [3.1.91.13.00 [ 0,0000%, 0,00 1.728.300,00] | | | | E E | [Conforme preceitua a Lei, são demonstrados os impactos orçamentário-financeiro que a despesa causará no exercício de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG