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materia nº 16/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-25
EmentaRequerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que preste informações e esclarecimentos sobre a Farmácia Popular Municipal e o processo de distribuição de medicamentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 A rovado 
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
« 
 
 
Ng Karla Rrahcisca Vieirg Araújo 
Presidente 
| GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº Já ) /2025. 
A vereadora que subscreve, no exercício de seu 
mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 
158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão 
do presente requerimento na pauta para apreciação e 
votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de 
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que preste as seguintes 
informações e esclarecimentos: 
Reiteração do Requerimento nº 12/2025, aprovado pela 
Câmara Municipal em 21 de janeiro de 2025, que solicita 
informações sobre a Farmácia Popular Municipal e o processo 
de distribuição de medicamentos. Até a presente data, não 
houve resposta do Poder Executivo, caracterizando 
descumprimento do prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município. 
1?
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento se faz necessário diante da ausência de 
resposta ao Requerimento nº 12/2025, aprovado pelo Plenário desta 
Casa Legislativa em 21 de janeiro de 2025, o qual solicita informações 
sobre a Farmácia Popular Municipal e o processo de distribuição de 
medicamentos à população. 
Nesse sentido é o estabelecido a Lei Orgânica do Municipio: 
Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 
(...) 
XIV - Prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as 
informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu 
pedido e por prazo determinado, 
A transparência na gestão pública e o cumprimento dos prazos 
estabelecidos na Lei Orgânica do Município são princípios fundamentais 
para a boa administração e para garantir o direito de acesso à 
informação. A falta de retomo por parte do Poder Executivo 
compromete o acompanhamento das ações voltadas à saúde e 
impede a fiscalização adequada dos serviços prestados à comunidade. 
Dessa forma, a reiteração do requerimento visa assegurar que as 
informações solicitadas sejam devidamente prestadas, permitindo à 
Câmara Municipal exercer sua função fiscalizadora e garantindo que a
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
 
13 de Seterabro de 1.882 
população tenha conhecimento sobre a gestão dos medicamentos 
distribuídos pela Farmácia Popular Municipal. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de Janeiro de 2.025. 
 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
 EmA 4092499 Às 2) horas, 
Protocolo O 
(Vas 
Rejane de Carvalho Crúz - Dir. Legislativo 

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